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ENTENDA AS NOVAS DIRETRIZES E DESAFIOS COM O GUIA DA ANPD

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse”, que aprofunda o entendimento sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Este guia detalha o legítimo interesse (LI), uma base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais (não sensíveis) para atender interesses legítimos do controlador ou de terceiros, desde que esses interesses não violem os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.

O guia apresenta interpretações da ANPD sobre o uso do LI, incluindo exemplos práticos e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é crucial para que as empresas possam demonstrar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos, garantindo que o tratamento dos dados seja proporcional e seguro.

A adoção da base do legítimo interesse representa um desafio para as empresas, que precisam realizar o teste de balanceamento para assegurar a proporcionalidade e a segurança no tratamento dos dados pessoais. Apesar de a minuta inicial do documento sugerir a obrigatoriedade do registro do teste, a versão final do guia não confirma essa exigência, mas indica que o registro contribui para a transparência e a prestação de contas, além de permitir a avaliação da conformidade pela ANPD.

O guia ressalta que os controladores devem avaliar os riscos e a necessidade de registrar o teste de balanceamento caso a caso, sendo obrigatório apenas no tratamento de dados de crianças e adolescentes baseado no legítimo interesse.

O documento também detalha os passos que o agente de tratamento deve seguir, desde a identificação da natureza dos dados até a avaliação dos interesses do controlador ou de terceiros. A ANPD considera a coletividade como um terceiro relevante, permitindo a aplicação do conceito de legítimo interesse em situações que beneficiem a sociedade como um todo, desde que respeitados os preceitos legais.

Para que o legítimo interesse seja válido, o controlador deve identificar e justificar o interesse, garantindo sua compatibilidade com as regras jurídicas, evitando situações especulativas ou futuras, e vinculando-o a finalidades legítimas e explícitas. O guia exemplifica a aplicação do legítimo interesse, permitindo que instituições de ensino enviem promoções aos seus alunos e professores, desde que observadas as disposições legais.

Apesar da clareza do guia, a aplicação do legítimo interesse é passível de questionamento, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Portanto, é essencial que os controladores sigam rigorosamente as orientações do guia, assegurando transparência e mecanismos que permitam aos titulares exercerem seus direitos.

O “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse” da ANPD é um marco importante na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, trazendo clareza e novos desafios para as empresas na implementação da LGPD.

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NOVO GUIA DA ANPD SOBRE LEGÍTIMO INTERESSE NA LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez um avanço significativo na compreensão e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) através da publicação de seu novo guia orientativo focado nas condições legais para o tratamento de dados pessoais sob o fundamento do legítimo interesse. Este conceito, um dos pilares da LGPD, permite que dados pessoais não sensíveis sejam processados para atender aos interesses legítimos tanto dos controladores de dados quanto de terceiros, contanto que esses interesses não infrinjam os direitos fundamentais dos titulares dos dados e que haja uma necessidade clara de proteção dessas informações.

O guia detalha a interpretação da ANPD sobre o uso do legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, fornecendo exemplos práticos, análises interpretativas e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é essencial para que as empresas demonstrem como equilibram os interesses em jogo – sejam eles do titular dos dados, do controlador ou de terceiros – garantindo um tratamento proporcional e seguro dos dados pessoais.

De acordo com Filipe Ribeiro Duarte, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados, a aplicação do legítimo interesse representa um desafio significativo para as empresas. Elas devem estar cientes das novas diretrizes, especialmente no que tange à realização e, possivelmente, ao registro do teste de balanceamento, a fim de assegurar a conformidade com os princípios de transparência e prestação de contas.

Embora o guia recém-publicado não exija explicitamente o registro do teste de balanceamento – diferentemente de uma versão preliminar do documento -, ele sugere que tal registro pode facilitar a demonstração de conformidade com os princípios da LGPD. Isso é especialmente verdadeiro no tratamento de dados de crianças e adolescentes, onde o registro é expressamente mencionado. A decisão de documentar ou não o teste depende da análise de risco específica de cada situação de tratamento de dados.

O documento também orienta sobre a avaliação preliminar necessária antes de se processar dados com base no legítimo interesse. Esta avaliação envolve a identificação do interesse do controlador ou de terceiros e a avaliação da legitimidade desse interesse, que deve ser legal, baseado em situações concretas e atrelado a finalidades legítimas específicas.

O guia exemplifica a adoção do legítimo interesse em casos como o de uma instituição de ensino que deseja enviar ações promocionais da sua editora para alunos e professores. Mesmo que a campanha seja realizada por outra entidade, como uma escola de idiomas, isso pode ser justificado sob o legítimo interesse de terceiros, desde que se observe a legislação aplicável.

É importante lembrar que a aplicação do legítimo interesse é suscetível a interpretações e desafios legais, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Assim, para assegurar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos e respeitar as expectativas legítimas dos titulares dos dados, as empresas devem aderir estritamente às orientações do guia, promovendo transparência e oferecendo meios para que os titulares exerçam seus direitos em relação aos seus dados pessoais.