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PSB ACUSA PABLO MARÇAL DE VIOLAÇÃO DA LGPD EM CAMPANHA ELEITORAL

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), da candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral, apresentou uma representação formal contra o adversário Pablo Marçal, do PRTB, acusando-o de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) durante sua campanha eleitoral. Segundo a denúncia, Marçal teria utilizado dados pessoais de eleitores, coletados em suas atividades comerciais, para realizar disparos em massa de e-mails sem o consentimento dos titulares. A acusação sugere um claro desrespeito à legislação de proteção de dados e às normas eleitorais vigentes.

No debate transmitido pela TV Gazeta e pelo portal MyNews, Tabata mencionou a infração, ressaltando que o uso indevido de informações pessoais em campanhas políticas não só viola a privacidade dos eleitores, mas também compromete a integridade do processo eleitoral. A representação detalha que Marçal, conhecido por sua atuação no ambiente digital, teria empregado essa expertise de maneira irregular para impulsionar sua candidatura, mesmo após ter perfis em redes sociais suspensos por ordem judicial.

A utilização de dados pessoais para fins eleitorais, sem o devido consentimento, é uma prática que confronta diretamente os princípios da LGPD, que exige o respeito aos direitos dos titulares e a transparência no tratamento dessas informações. Ao ser questionada sobre o caso, a equipe de Pablo Marçal não se manifestou.

Esse caso destaca a urgência de uma fiscalização mais rigorosa sobre o uso de dados pessoais em campanhas eleitorais, sublinhando a importância de aplicar sanções severas a quem descumpre as normas estabelecidas pela LGPD. A proteção de informações pessoais se torna ainda mais crucial em cenários como o eleitoral, onde a privacidade e a transparência são fundamentais para garantir a integridade do processo democrático.

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TSE REAFIRMA PROIBIÇÃO DE IMPULSIONAMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA NAS REDES

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe à tona uma questão crucial sobre o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa nas plataformas digitais. Em um caso emblemático, o TSE analisou o uso do YouTube para a disseminação de conteúdo desfavorável a um candidato à presidência da República, reforçando as diretrizes impostas pela legislação eleitoral brasileira.

De acordo com o artigo 57-C da Lei n. 9.504/1997, o impulsionamento de propaganda eleitoral é uma prática permitida apenas para promover ou beneficiar diretamente um candidato. Isso significa que o uso de recursos para impulsionar mensagens que ataquem ou denigram adversários políticos é vedado e sujeito a sanções. A legislação é clara ao estipular que qualquer desvio dessa norma pode resultar na aplicação de multas, conforme previsto em lei.

No julgamento realizado em 9 de maio de 2024, o TSE manteve a penalidade de multa para o caso em questão, reiterando sua posição firme contra o uso indevido de plataformas digitais para fins eleitorais negativos. O processo, relatado pelo Tribunal, seguiu precedentes estabelecidos em decisões anteriores, demonstrando a continuidade e a consistência da corte em zelar pela integridade do processo eleitoral.

Essa decisão reforça a importância de uma campanha eleitoral ética e alinhada com os preceitos legais, especialmente no contexto digital, onde a disseminação de informações pode ter impactos significativos na opinião pública e no resultado das eleições.

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DECISÃO DO TSE REAFIRMA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA EM PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Em recente decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou a importância da identificação clara e legível do responsável pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet. A ausência dessa identificação configura propaganda eleitoral irregular, de acordo com o Art. 57-C da Lei n. 9.504/1997 e o art. 29, § 5º, da Resolução-TSE n. 23.610/2019.

A questão central envolve a prática de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. O TSE concluiu que a mera disponibilização do CNPJ na biblioteca de anúncios de uma rede social não atende às exigências legais. A corte enfatizou que a identificação precisa e transparente dos responsáveis é crucial para garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral.

Essa decisão se alinha com precedentes anteriores que reforçam a necessidade de transparência na identificação dos responsáveis por conteúdo eleitoral impulsionado. O objetivo é evitar irregularidades e assegurar que os eleitores tenham acesso a informações claras sobre quem está por trás das mensagens que recebem online.

A decisão do TSE sublinha a responsabilidade dos candidatos e partidos em seguir rigorosamente as regras de propaganda eleitoral na internet, promovendo um ambiente de campanha mais justo e transparente.