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JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO POR CYBERBULLYING EM ESCOLA DE SANTA MARIA

Recentemente, um julgamento capturou a atenção do público e reforçou a importância da proteção digital de crianças e adolescentes, um tribunal no Brasil proferiu uma decisão emblemática sobre um caso de cyberbullying envolvendo estudantes de uma escola particular em Santa Maria. Uma mulher foi obrigada pela Justiça a compensar financeiramente tanto uma criança de 10 anos, vítima de ofensas online por parte de sua filha, quanto os pais da menor afetada.

Este caso se desenrolou quando a filha da ré utilizou um grupo de WhatsApp de sua turma do 5º ano para disseminar uma imagem da vítima, acompanhada de comentários pejorativos. Esse ato não apenas se tornou motivo de zombaria entre os colegas, mas também gerou uma onda de preocupação entre os pais que tomaram conhecimento do incidente. Os pais da criança prejudicada moveram uma ação de indenização, argumentando que o episódio levou ao isolamento social de sua filha, sua saída da escola e a necessidade de acompanhamento psicológico.

A sentença inicial da 2ª Vara Cível de Santa Maria foi posteriormente confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que não só manteve a compensação aos pais, mas também estendeu a indenização por danos morais diretamente à criança afetada, destacando a gravidade do cyberbullying e a responsabilidade dos pais sobre as ações de seus filhos na internet.

A defesa argumentou que o ato perpetrado pela filha da acusada era uma brincadeira comum entre crianças, sem intenção de causar dano. Contudo, o argumento foi rejeitado pelo tribunal, que entendeu o ato como parte de um problema maior de bullying e cyberbullying entre os alunos, evidenciando a necessidade de intervenção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil estipula a responsabilidade coletiva de assegurar a dignidade das crianças e adolescentes, protegendo-os contra qualquer forma de abuso ou violência. Este caso ressalta a importância de tal estatuto, servindo como um lembrete para pais, educadores e instituições sobre a necessidade de promover um ambiente seguro e respeitoso tanto no espaço físico quanto no digital. A decisão também destaca que as escolas têm um papel fundamental na prevenção e no combate ao bullying, embora, neste caso específico, a instituição de ensino tenha sido considerada não negligente.

Esta ação judicial contra o cyberbullying, reforça a mensagem de que tais comportamentos têm consequências sérias e que a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada por todos.

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SAIBA COMO RECUPERAR UM PIX ENVIADO POR ENGANO

Em um mundo onde transações financeiras instantâneas como o Pix se tornaram cotidianas, erros podem acontecer. Felizmente, existem medidas que você pode tomar para tentar reverter um Pix enviado por engano. No entanto, é importante destacar que a possibilidade de cancelamento direto existe apenas para operações agendadas. Para transferências já efetuadas, o processo requer alguns passos adicionais.

Primeiramente, é necessário entrar em contato imediato com sua instituição financeira para relatar o erro. Isso pode ajudar a rastrear a operação e oferecer orientações específicas para o seu caso. Em seguida, examine o comprovante de pagamento. Ele contém informações valiosas sobre o destinatário que podem ser úteis.

Caso a transferência tenha sido feita para uma chave Pix que seja um número de telefone ou um e-mail, tente comunicar-se diretamente com o receptor. Embora possa parecer simples, essa ação se baseia no princípio de honestidade e na obrigação legal do destinatário de devolver valores recebidos indevidamente. A retenção desses valores pode ser considerada apropriação indébita, um crime previsto no código penal.

Se o destinatário se recusar a devolver o valor, a recomendação é formalizar a situação por meio de um boletim de ocorrência e procurar auxílio judicial para a recuperação do montante. Embora possa ser um processo mais demorado e complexo, é um direito do consumidor buscar a justiça para corrigir o erro.

Portanto, apesar de existirem soluções para recuperar um Pix enviado erradamente, o processo pode ser desafiador. É sempre aconselhável verificar cuidadosamente os dados da transação antes de confirmá-la. E lembre-se, compartilhar informações como estas pode ser extremamente útil para prevenir que outras pessoas passem por situações semelhantes. Em casos de dúvidas ou situações complicadas, não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado em direito financeiro ou consumerista.

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JUSTIÇA E MÍDIAS SOCIAIS: A REIVINDICAÇÃO DE UM CIRURGIÃO PLÁSTICO POR TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma plataforma de mídia social, pertencente a uma das maiores corporações digitais do mundo, enfrentou repercussões legais em um caso envolvendo a prática de “Shadowban” contra um cirurgião plástico. O médico, cujas contas profissionais no Instagram foram desativadas sem explicação, desafiou a empresa judicialmente, alegando violações dos direitos digitais e do consumidor, destacando-se a questão da inversão do ônus da prova, o devido processo legal, o dever de informação, e a natureza da relação de consumo entre as partes.

A ação judicial centrou-se na necessidade de restauração imediata das contas do Instagram do médico para evitar danos contínuos à sua prática profissional. A decisão inicial do juiz, que concedeu uma tutela de urgência, foi baseada na avaliação da interrupção unilateral do serviço pelo Instagram, sem evidências de violação de suas diretrizes pelo médico, e a importância de aderir ao Marco Civil da Internet.

A empresa de tecnologia recorreu da decisão, argumentando que a desativação das contas decorreu de uma ordem judicial relacionada a um processo anterior de violação de propriedade intelectual. No entanto, a decisão sobre o recurso sustentou a decisão inicial, enfatizando que as contas do Instagram em questão eram distintas daquelas mencionadas no processo anterior e destacando a violação dos direitos do consumidor devido à interrupção unilateral do serviço.

Na petição inicial, o médico buscou a anulação das penalidades impostas às suas contas do Instagram, demandando a restauração de suas funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncio. A ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, focando na inversão do ônus da prova, violação do devido processo legal, dever de informação, e a relação de consumo entre ele e a corporação digital.

A decisão de conceder a tutela de urgência pelo juiz foi um reconhecimento da probabilidade do direito do médico, considerando a ausência de justificativa para a interrupção do serviço, o que resultou em prejuízos profissionais. A medida estabeleceu uma multa diária para a empresa, caso não restabelecesse as contas do médico, destacando a seriedade da violação e a necessidade de ação imediata.

A resposta da empresa ao recurso, alegando que as contas foram desativadas devido a uma ordem judicial por violação de propriedade intelectual em um caso separado, não conseguiu alterar o curso da decisão. Além disso, as contrarrazões apresentadas pelo médico reforçaram a legalidade da decisão de urgência, contestando as alegações da empresa e destacando a falta de evidência para justificar a desativação das contas.

A decisão final sobre o recurso manteve a ordem inicial, enfatizando a distinção entre as contas mencionadas e aquelas afetadas pela decisão judicial, reiterando a importância dos direitos do consumidor e a inadequação da interrupção unilateral do serviço. A multa por descumprimento da decisão judicial, que ultrapassou o limite inicial, sublinha a gravidade da violação e a importância de respeitar os direitos dos consumidores no ambiente digital. Este caso serve como um lembrete necessário das responsabilidades legais e éticas das plataformas de mídia social em suas operações e a proteção dos direitos digitais e do consumidor.

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OPERAÇÃO REVELA CONLUIO ENTRE ESTAGIÁRIOS E FACÇÃO CRIMINOSA NO RIO GRANDE DO SUL

No último dia 20, as autoridades policiais do Rio Grande do Sul desencadearam operações em cinco cidades visando prender estagiários e servidores públicos da Justiça, sob a acusação de vazarem informações sigilosas relacionadas a mandados de prisão e busca e apreensão direcionados a traficantes de drogas associados a uma facção criminosa.

Segundo a delegada Fernanda Amorim da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, esses indivíduos recebiam informações detalhadas sobre a data e os alvos das operações, assim como as residências a serem alvo das ações policiais. O valor cobrado pelos estagiários variava de acordo com a importância do investigado e sua posição hierárquica na organização criminosa.

A facção criminosa envolvida nas investigações atua no tráfico de drogas em um condomínio em Porto Alegre. As informações vazadas permitiram que eles retirassem material ilícito do local. Um exemplo concreto disso ocorreu quando um membro da quadrilha alertou seu comparsa sobre uma “mega operação sigilosa” mencionada por uma estagiária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em Santa Maria, a polícia não conseguiu prender um gerente do tráfico de drogas devido ao vazamento de informações, resultando em casas vazias no momento da investida. O vazamento teria ocorrido com a ajuda de uma servidora do fórum de São Gabriel, localizada a 162 quilômetros de Santa Maria, e uma advogada envolvida com um dos suspeitos teria tido acesso à ordem de prisão.

É relevante notar que alguns dos acusados eram ex-estagiários do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o desembargador Vinicius, houve um problema temporário envolvendo cerca de 500 senhas que foram associadas a estagiários que já não estavam mais na instituição, mas esse problema foi resolvido rapidamente.

Além disso, outra investigação está em curso para apurar o vazamento de informações sobre uma busca em uma residência suspeita de receptação. Os criminosos tentaram extorquir a esposa do suspeito, oferecendo informações confidenciais da investigação em troca de dinheiro.

A situação se agravou ainda mais quando uma quadrilha conseguiu acesso a detalhes cruciais antes que um juiz pudesse tomar decisões em relação a medidas legais contra acusados de estelionato. Como resultado do vazamento, a operação contra essa quadrilha precisou ser suspensa.

O desembargador confirmou que os estagiários tinham acesso a informações sensíveis usando senhas de outros profissionais com mais privilégios, o que constitui uma irregularidade. Ele também mencionou que o grande volume de demandas e o pessoal insuficiente para atendê-las podem ter contribuído para essa situação.

Até o momento, 14 estagiários foram afastados pelo Tribunal de Justiça, que está investigando o uso indevido das senhas de outros sete servidores. Os acusados podem enfrentar acusações de violação de sigilo funcional e associação criminosa, com uma pena máxima de até sete anos.

O desembargador enfatizou a importância de manter a confidencialidade das senhas, destacando que elas são informações pessoais e não devem ser compartilhadas.

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DECISÃO JUDICIAL: APPLE PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR FALHA NA SEGURANÇA DO IPHONE

O 4º Juizado Especial Cível de Vitória emitiu um veredito condenando a empresa de eletrônicos Apple a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um advogado cujo celular foi roubado e posteriormente acessado pelo assaltante, evidenciando uma falha na segurança do produto. A vítima que representou a si mesmo no processo, relatou que o criminoso conseguiu alterar a senha de seu iPhone 12, desinstalar a função de rastreamento do aparelho, acessar todas as informações pessoais e até realizar quatro transações bancárias, posteriormente ressarcidas pela instituição financeira.

Ele argumentou que, dado o alto valor e a reputação da empresa Apple, era razoável esperar que seu dispositivo proporcionasse a segurança necessária aos usuários, destacando que o invasor obteve acesso ao celular mesmo sem a senha ou a identidade visual.

Por sua vez, a Apple alegou que o autor do processo não seguiu as medidas de segurança recomendadas. Os juízes que tomaram a frente do processo concluíram que a vulnerabilidade do sistema dos dispositivos estava evidente e que a empresa era responsável pela falha de fabricação. A decisão afirmou que não deveria ser possível para terceiros acessar o aparelho sem as informações necessárias.

De acordo com o veredito, “os acontecimentos transcenderam a mera inconveniência”, uma vez que a situação “inegavelmente gerou inquietação, ansiedade e apreensão até que fosse resolvida pela instituição financeira”.

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INOVAÇÃO JURÍDICA: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Nos meandros do Judiciário brasileiro, uma nova força está emergindo, personificada por nomes como Victor, Expedito, Rafa, Poti, Athos, Clara, Bem-Te-Vi e VictorIA. Estes são os modelos de Inteligência Artificial concebidos para acelerar a tramitação de processos, cortar custos e encurtar prazos. Atualmente, mais de uma centena desses “robôs” trabalham na Justiça brasileira.

Os números apresentam o tamanho do desafio: em 2022, o Judiciário brasileiro enfrentava cem milhões de processos com apenas 17 mil juízes. Isso implicaria em uma análise de seis mil demandas por juiz ao longo de um ano, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, muitos processos, ao atingirem instâncias superiores, poderiam facilmente ultrapassar mil páginas. Portanto, a integração de máquinas se mostra como uma solução importante para mitigar essa lentidão.

Nos tribunais, esses robôs já desempenham tarefas rotineiras, conseguindo identificar e agrupar temas em processos, executar atividades cartorárias corriqueiras, além de sugerir andamentos e próximos passos para acelerar as ações. A IA identifica e gerencia demandas padronizadas, como a revisão ágil de pedidos de alvarás de soltura.

Esses modelos também são treinados para comparar processos com outras ações que já tiveram decisões ou desfechos em outros Tribunais, auxiliando os magistrados a fundamentarem suas decisões em precedentes relevantes. Um levantamento do CNJ revelou que, em 2022, existiam 111 projetos de Inteligência Artificial em desenvolvimento em 53 Tribunais em todo o país.

A IA no Judiciário deve ser encarada como uma tecnologia de apoio, uma extensão da inteligência humana, e não como uma substituição. Ele ressalta a importância de que todo processo de tomada de decisão esteja sob o controle do usuário.

Para os pesquisadores, além de conferir agilidade, a IA pode elevar a qualidade da Justiça e uniformizar as decisões dos Tribunais.

Os robôs são fundamentais nas análises de documentos jurídicos, triagem de processos e petições, especialmente diante do elevado volume de ações. No âmbito das decisões judiciais, podem auxiliar na identificação de precedentes e comparação de decisões semelhantes. Essa abordagem promete reduzir o tempo gasto em tarefas administrativas e aprimorar a qualidade das decisões judiciais, ancoradas em pesquisas mais robustas.

Apesar dos avanços, surgem preocupações sobre o uso, as aplicações e os limites da Inteligência Artificial no âmbito judicial. O CNJ tem estabelecido resoluções para impor limites e garantir transparência. Por exemplo, máquinas não podem emitir decisões em processos judiciais ou sugerir a dosimetria de penas em casos criminais. Áreas mais sensíveis do Direito, como processos criminais, direito de família e proteção à criança e ao adolescente, demandam cuidado especial na aplicação da Inteligência Artificial. O equilíbrio entre a tecnologia e a sensibilidade do Direito é um desafio que requer contínua reflexão e aprimoramento.

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ADOLESCENTE SUSPEITO DE LIDERAR QUADRILHA DE HACKERS É DETIDO POR COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS

No âmbito de uma investigação policial, um adolescente de 14 anos, identificado como Adolescente A, foi apontado como o suposto líder de um grupo de hackers envolvido na comercialização de logins e senhas de diversas instituições judiciais e policiais no Brasil. A investigação teve início quando as autoridades chegaram à residência de outro adolescente de 17 anos em Bady Bassitt, São Paulo.

Segundo informações obtidas durante a investigação, Adolescente A teria acessado o sistema da Polícia Civil de São Paulo e inserido informações falsas em um boletim de ocorrência por meio de seu computador. Devido à idade do adolescente na época dos supostos crimes, em junho deste ano, ele será identificado como Adolescente A.

Um vídeo do momento em que a polícia chegou à residência de Adolescente A foi compartilhado em uma rede social por um membro da suposta quadrilha, resultando na prisão do autor do vídeo quatro dias depois.

Lucas Barbas, de 18 anos e conhecido na internet como “Fusaao”, também foi identificado durante a investigação. Ele é acusado de ter feito modificações no sistema para ocultar sua ficha criminal. As autoridades descobriram que os envolvidos se conheceram em comunidades de jogos por meio do aplicativo de mensagens Discord, popular entre jovens.

Para dificultar o rastreamento, os hackers armazenavam informações em servidores privados na nuvem, criando conexões fictícias. A polícia conseguiu rastrear membros da suposta quadrilha em diferentes cidades, incluindo Jaciara (MT), Blumenau (SC) e Curitiba.

Após 32 dias de investigação, o suposto líder do grupo, um jovem de 14 anos identificado como Adolescente B, admitiu ter desenvolvido o programa de computador que permitia o acesso a diversos sites, públicos ou privados. A quadrilha teria tido acesso a sites de instituições como a Polícia Federal, Polícia Militar de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, Exército e Ministério Público de São Paulo.

Adolescente B alegou ter agido por curiosidade, enquanto outros membros da suposta quadrilha teriam compartilhado ou vendido logins e senhas a preços que variavam de R$ 200 a R$ 1.000. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os pais devem supervisionar as atividades de seus filhos, e a negligência pode resultar em multas.

Os cinco hackers detidos durante a Operação Lotter – Fraudador Digital, realizada em junho, foram posteriormente liberados. Adolescente A foi apreendido novamente nesta semana e está sob custódia da Fundação Casa. A defesa de Lucas Barbas alega sua inocência.

O Discord, plataforma na qual a suposta quadrilha operava, afirmou adotar uma política de tolerância zero contra atividades ilegais e colaborar com as autoridades para combater essas práticas.

Em um incidente separado, a Polícia Federal prendeu Selmo Machado da Silva, um hacker que atuava sozinho em Campo Grande (MS). Ele era procurado pela Interpol após invadir o Sistema do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e alterar pareceres do Ministério Público Federal em processos nos quais era réu, na tentativa de influenciar as decisões judiciais. Selmo também foi acusado de tentar transferir dinheiro de contas judiciais para contas sob seu controle.

A defesa de Selmo argumenta que o caso ainda está sujeito a recursos legais. As instituições afetadas, incluindo o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Exército e Polícia Federal, afirmaram que seus sistemas permanecem seguros e não foram comprometidos, destacando seus esforços contínuos para garantir a segurança dos sistemas.