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DECISÃO JUDICIAL RESPONSABILIZA PLATAFORMA DE REDES SOCIAIS POR GOLPE EM RESERVA DE POUSADA

Em um desdobramento recente, o 8º Juizado Especial Cível da Tijuca, no Rio de Janeiro, emitiu uma decisão determinando que uma plataforma de redes sociais seja responsabilizada por um golpe que vitimou um casal que buscava reservar uma pousada em Campos do Jordão, São Paulo. A decisão, fundamentada na ausência de evidências apresentadas pela plataforma para justificar a permanência de uma página fraudulenta no Instagram, mesmo após uma ordem judicial prévia, foi homologada por um juiz de Direito.

Conforme a narrativa dos autores da ação, que procuravam uma pousada para celebrar seu noivado por meio do Instagram, foram atraídos por uma oferta e realizaram uma reserva, efetuando o pagamento por meio de pix. Posteriormente, descobriram terem sido vítimas de um golpe e não conseguiram recuperar os valores pagos.

Os autores destacam que, em um processo anterior, a plataforma já havia sido condenada a remover a página fraudulenta de sua plataforma.

Ao analisar o caso, o juízo considerou que não havia falha atribuível à pousada nem aos bancos responsáveis pelas transações. No entanto, em relação à plataforma de redes sociais, o entendimento foi diferente.

A decisão argumentou que a transferência de valores ocorreu devido à manutenção da página utilizada pelos golpistas no Instagram, mesmo após decisão anterior em outro processo, caracterizando uma falha na prestação do serviço.

Dessa forma, a decisão determinou a restituição do valor pago a título de dano material e fixou uma indenização por danos morais aos autores.