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DECISÃO DO TSE REAFIRMA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA EM PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Em recente decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou a importância da identificação clara e legível do responsável pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet. A ausência dessa identificação configura propaganda eleitoral irregular, de acordo com o Art. 57-C da Lei n. 9.504/1997 e o art. 29, § 5º, da Resolução-TSE n. 23.610/2019.

A questão central envolve a prática de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. O TSE concluiu que a mera disponibilização do CNPJ na biblioteca de anúncios de uma rede social não atende às exigências legais. A corte enfatizou que a identificação precisa e transparente dos responsáveis é crucial para garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral.

Essa decisão se alinha com precedentes anteriores que reforçam a necessidade de transparência na identificação dos responsáveis por conteúdo eleitoral impulsionado. O objetivo é evitar irregularidades e assegurar que os eleitores tenham acesso a informações claras sobre quem está por trás das mensagens que recebem online.

A decisão do TSE sublinha a responsabilidade dos candidatos e partidos em seguir rigorosamente as regras de propaganda eleitoral na internet, promovendo um ambiente de campanha mais justo e transparente.

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NOVA RESOLUÇÃO DO TSE IMPÕE REGRAS PARA USO DE IA NA PROPAGANDA ELEITORAL

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que impactará a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024, especificamente abordando o uso de inteligência artificial (IA), proteção de dados e fake news. A Resolução Nº 23.732/24 altera a Resolução nº 23.610/19 e traz à tona questões cruciais sobre a identificação e rotulagem de conteúdo sintético multimídia em peças publicitárias.

Uma das mudanças mais notáveis é a exigência de rotulagem de qualquer peça publicitária que utilize IA. Esta determinação visa informar o público sobre o uso de tecnologia avançada na criação de imagens, textos ou vídeos. No entanto, a aplicação prática dessa exigência gera dúvidas, pois a IA pode ser utilizada em várias fases do desenvolvimento publicitário, desde a pesquisa até a produção final. A resolução esclarece que o rótulo deve ser aplicado ao conteúdo final veiculado ao público, garantindo transparência sobre o uso de IA no material divulgado.

Além disso, o uso de chatbots e avatares foi restringido, proibindo qualquer simulação de conversas com candidatos ou pessoas reais, com o objetivo de evitar a disseminação de informações falsas ou enganosas. A vedação ao uso de deepfakes também é destacada, proibindo a utilização de qualquer conteúdo artificialmente gerado ou modificado que possa influenciar negativamente o processo eleitoral.

A resolução também aborda a proteção de dados, classificando campanhas em cidades com menos de 200.000 eleitores como agentes de tratamento de pequeno porte, aplicando-se as disposições da Resolução CD/ANPD nº 2 de 2022. Há uma exigência de registro detalhado das operações de tratamento de dados, incluindo informações sobre o tipo de dado, sua origem, categorias de titulares, finalidade e medidas de segurança adotadas.

Outra medida significativa é a exigência de um relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) para campanhas que realizem tratamento de dados de alto risco, especialmente aquelas que envolvem tecnologias inovadoras ou dados sensíveis. Esse relatório deve ser elaborado pela candidata ou candidato e pelo partido político, detalhando os tipos de dados coletados, os riscos identificados, as metodologias de tratamento e as medidas de mitigação de riscos.

Essas regulamentações são essenciais para garantir que a IA e outras tecnologias emergentes sejam usadas de maneira responsável no contexto eleitoral, preservando a integridade do processo democrático e protegendo os direitos dos eleitores. Em um cenário global onde o uso irresponsável da IA em campanhas eleitorais tem sido reportado, como em casos nos EUA onde telefonemas automatizados enganam eleitores, a iniciativa do TSE representa um avanço significativo na busca por um processo eleitoral mais justo e transparente.

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A ASCENSÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES BRASILEIRAS: BENEFÍCIOS E DESAFIOS

Nos últimos anos, a Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma ferramenta de grande poder e impacto em diversos setores. Sua promessa de revolucionar a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos é inegável. Nesse contexto, torna-se evidente que a inteligência artificial está transformando substancialmente a condução das campanhas políticas e a interação dos eleitores com os candidatos, estando destinada a desempenhar um papel crucial nas eleições de 2024.

As redes sociais desempenham um papel de destaque nas últimas eleições no Brasil, impulsionadas por algoritmos sofisticados e a capacidade de análise de grandes volumes de dados, habilitados pela inteligência artificial. Essa revolução está alterando a maneira de conduzir campanhas políticas, exigindo profissionais altamente capacitados que compreendam profundamente o funcionamento dessa nova ferramenta.

Uma das áreas mais impactadas pela inteligência artificial é a segmentação de eleitores. Através da análise de dados demográficos, comportamentais e históricos, os partidos políticos agora podem direcionar suas mensagens de forma altamente precisa, adaptando-as aos interesses específicos de diversos grupos de eleitores. Esse enfoque personalizado gera campanhas mais atraentes e persuasivas.

Entre as diversas aplicações da inteligência artificial em campanhas eleitorais, a análise de dados do eleitorado se destaca. Essa análise permite uma compreensão profunda dos perfis e preferências dos eleitores, possibilitando a identificação de tendências e interesses da sociedade. Isso, por sua vez, ajuda a traçar estratégias de campanha mais eficazes, sempre alinhadas com as principais demandas da população.

Entretanto, é fundamental ressaltar os desafios éticos e de privacidade que surgem com o uso da inteligência artificial nas eleições. O acesso a grandes volumes de dados deve respeitar as regulamentações legais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O manuseio de informações requer cuidados rigorosos para garantir a proteção da privacidade dos eleitores e prevenir abusos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

O uso da inteligência artificial nas eleições tem gerado debates intensos, preocupando especialistas e as autoridades eleitorais. A fiscalização adequada dessa nova ferramenta é um desafio adicional. A coleta e o processamento de dados exigem supervisão criteriosa para garantir a privacidade dos cidadãos e a transparência do processo. Vale destacar que o uso indevido dessas tecnologias pode configurar abuso de poder, resultando na cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados por tais práticas.

Portanto, é inegável a presença crescente da inteligência artificial nas eleições brasileiras, trazendo consigo tanto benefícios quanto desafios. É essencial estabelecer um equilíbrio entre a exploração das vantagens tecnológicas e a proteção dos valores democráticos fundamentais, bem como o cumprimento da legislação eleitoral. A fiscalização contínua e efetiva é crucial para assegurar que a inteligência artificial continue aprimorando o processo eleitoral no Brasil e que seu uso seja pautado na ética, no respeito à democracia e no fomento ao debate de ideias.