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CASO DE INDENIZAÇÃO REVELA IMPORTÂNCIA DO CONSENTIMENTO NA LGPD

Em um recente julgamento no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Distrito Federal, um caso notável envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio à tona, destacando a importância da privacidade e do consentimento no uso de dados pessoais. Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 a um cliente, após a utilização indevida de seus dados pessoais em um processo judicial.

O cerne da questão girou em torno do uso não autorizado de informações pessoais de um comprador de imóvel pela construtora, em um litígio contra um condomínio construído pela própria empresa. A construtora, em sua estratégia legal, tentou suscitar dúvidas sobre a imparcialidade de uma perita, usando os dados do cliente sem o seu consentimento. Embora a tentativa de questionar a suspeição da perita não tenha prosseguido, o fato dos dados terem sido expostos em um processo público sem autorização foi o ponto central da violação.

A defesa do consumidor argumentou que tal exposição, realizada unicamente para defender os interesses da construtora, constituiu uma clara violação da LGPD. Especificamente, foi apontada a transgressão do artigo 6º, inciso II, da lei, que trata do tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.

A juíza responsável pelo caso, ao analisar as nuances, enfatizou que a ação da construtora representou um tratamento inadequado dos dados do cliente, realizado exclusivamente para benefício da empresa. Ela sublinhou que, se a construtora desejava usar os dados fornecidos para a compra e venda de imóveis em um contexto fora do original, deveria ter obtido o consentimento informado e fundamentado dos titulares dos dados para a apresentação dessas informações em um contexto judicial público, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso I, da LGPD.

O caso sublinha a necessidade de empresas estarem vigilantes e respeitosas em relação à privacidade e ao consentimento dos dados de seus clientes, particularmente em contextos legais. A decisão é um marco importante na aplicação da LGPD no Brasil, reforçando os direitos dos consumidores e as obrigações das empresas no tratamento de dados pessoais. A ação foi conduzida por um advogado de um reconhecido escritório de advocacia, que representou o cliente lesado nessa situação.

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CNJ REVOLUCIONA SISTEMA JUDICIÁRIO COM LANÇAMENTO DO SERP-JUD

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil anunciou recentemente uma grande inovação no setor judiciário: o Sistema Eletrônico de Registros Públicos Judiciais, conhecido como SERP-Jud. Esta plataforma representa um avanço significativo na integração e modernização dos serviços judiciários e cartoriais no país.

O SERP-Jud tem como principal objetivo a digitalização e centralização dos serviços jurídicos e registrais. Isso promete agilizar os processos judiciais e aumentar a eficiência do sistema, interligando de maneira eficaz os tribunais aos milhares de cartórios extrajudiciais espalhados pelo Brasil. A plataforma reúne diversas tecnologias já em uso, como o sistema ARISP (Penhora Online), a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e o CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil).

Com esta nova ferramenta, juízes e magistrados terão capacidades ampliadas, como realizar pesquisas de bens imóveis, solicitar certidões de matrícula, registrar penhoras, emitir ordens de indisponibilidade de bens imóveis, além de acessar certidões de nascimento, casamento, união estável e óbito. Inicialmente, o uso do SERP-Jud será restrito aos magistrados, com previsão de disponibilidade a partir de março.

Além disso, o CNJ está trabalhando no desenvolvimento do SERP, uma versão da plataforma destinada ao público em geral, cuja data de conclusão ainda não foi definida.

A implementação do SERP-Jud é um passo crucial na direção de uma justiça mais ágil e acessível, facilitando significativamente o trabalho dos profissionais do direito e contribuindo para a execução judicial mais eficiente. À medida que o projeto evolui, espera-se que mais informações e atualizações sejam disponibilizadas pelo CNJ.

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JUSTIÇA CONDENA BANCO DIGITAL POR EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO

Um recente julgamento no Brasil destacou importantes questões sobre segurança bancária e ética. Em um caso notável, uma cliente ganhou um processo contra um banco digital, sendo-lhe concedida uma indenização de R$ 15 mil. O caso foi julgado em uma Vara Cível em São Paulo, com o juiz responsável enfatizando a seriedade da fraude cometida.

O conflito surgiu após a cliente descobrir um empréstimo não autorizado em seu nome, com 84 parcelas de R$ 48,56 cada, causando um débito inicial de R$ 2 mil em sua conta. O empréstimo, que ela afirmava nunca ter contratado, estava programado para ser pago de março de 2021 a fevereiro de 2028.

O banco defendeu-se alegando a validade do contrato, que supostamente continha a assinatura da cliente. Argumentou também que os documentos pessoais dela foram apresentados na contratação do empréstimo, e que não houve notificação de perda destes documentos.

No entanto, análises mostraram que a assinatura da cliente no contrato era falsificada. Diante dessa prova, o juiz classificou a ação do banco como um ato ilícito, desleal e abusivo, violando o Código de Defesa do Consumidor. O resultado foi a condenação do banco ao pagamento de indenização, por considerar a cobrança como irregular.

Este caso sublinha a necessidade de maior segurança nas informações pessoais e a importância da vigilância constante em transações bancárias. Também reforça a responsabilidade dos bancos em assegurar a legitimidade e transparência de suas operações, protegendo seus clientes contra fraudes e práticas abusivas.

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O COMPROMISSO DO CNJ COM A PROTEÇÃO DE DADOS NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o ciclo de monitoramento e avaliação da Resolução n.363/2021, que estabelece diretrizes para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte dos tribunais. Isso aconteceu durante o 1º Simpósio Nacional sobre LGPD no Poder Judiciário, sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador.

O evento reuniu representantes de diversos tribunais, do CNJ e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de discutir a aplicação da LGPD nas atividades judiciais. O coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) do CNJ, destacou a importância desse simpósio como um espaço para aprofundar as discussões sobre essa área do direito.

O CNJ lançará um questionário para os tribunais, dividido em três partes: identificação, avaliação e percepção. Essa avaliação tem como objetivo identificar problemas regulatórios e medidas necessárias para a implementação eficaz da LGPD.

Essa iniciativa reflete o compromisso do CNJ com a proteção de dados pessoais desde a promulgação da LGPD em 2018. A Resolução CNJ n. 363/2021, que estabelece medidas iniciais para a conformidade com a LGPD pelos tribunais, é resultado desse compromisso. O esforço conjunto do CNJ e dos tribunais em se ajustarem à LGPD já está recebendo reconhecimento, com 94% dos órgãos do Poder Judiciário tendo unidades ou pessoas dedicadas à implementação da LGPD, conforme um relatório da Unesco.

Essa iniciativa demonstra como a proteção de dados pessoais é uma prioridade crescente no ambiente jurídico, e a capacidade de adaptação a essas regulamentações desempenha um papel fundamental na garantia da privacidade e segurança dos dados dos cidadãos. O compromisso do CNJ em monitorar e avaliar o progresso nesse sentido é um passo importante para garantir a conformidade contínua com a LGPD.