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JUSTIÇA CONDENA DISTRITO FEDERAL POR EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE MENOR APRENDIZ

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o ente público indenize um menor de idade por danos morais, após a exposição indevida de seus dados pessoais durante seu período de trabalho como aprendiz no Conselho Tutelar da região de Sol Nascente.

Conforme os autos do processo, o jovem relatou que outros menores aprendizes tiveram acesso a documentos que continham informações sensíveis sobre ele e seus familiares, referentes a atendimentos realizados anteriormente pelo Conselho Tutelar. Esses dados teriam sido compartilhados em um grupo de mensagens, gerando constrangimento e situações de humilhação ao menor. Após o ocorrido, o jovem passou a ser alvo de comentários pejorativos, o que tornou inviável a convivência com os demais colegas de trabalho. Além disso, ele revelou que alguns dos envolvidos possuíam histórico de atos infracionais, o que aumentou seu receio de sofrer retaliações. Diante do ambiente hostil, a solução encontrada foi a sua transferência para outra unidade do Conselho.

A defesa do Distrito Federal sustentou que as mensagens anexadas ao processo não seriam suficientes para comprovar a divulgação de informações do autor, alegando falta de evidências que configurassem a violação de dados pessoais. No entanto, a análise do juiz divergiu desse entendimento.

As conversas registradas nos autos demonstravam a exposição indevida dos dados do menor e sua família. “As mensagens revelam claramente o acesso a pastas que continham dados pessoais do autor e de seus familiares”, enfatizou. A decisão ainda frisou a falha do Distrito Federal em proteger informações sensíveis, violando os direitos à privacidade e à dignidade do menor, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Houve uma clara quebra do sigilo de dados protegidos pela LGPD e uma violação à intimidade do jovem, resultando em danos que não podem ser mensurados. Diante desses fatores, o Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil, além de ser responsabilizado pelas custas processuais e honorários advocatícios.

Essa decisão reforça a importância da proteção de dados pessoais, especialmente no contexto de menores, destacando que a falta de cuidado na gestão de informações sensíveis pode acarretar sérias consequências jurídicas e sociais.

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AUTORIDADES DERRUBAM PERFIS FALSOS CRIADOS PARA APROVEITAR TRAGÉDIA EM VINHEDO

Em uma ação conjunta entre o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Ministério da Justiça, foram derrubados 31 perfis falsos que se passavam por familiares das vítimas do trágico acidente aéreo ocorrido em Vinhedo, no interior de São Paulo, na última sexta-feira (9/8). Esses perfis estavam sendo usados para aplicar golpes, solicitando dinheiro em nome das vítimas.

Durante uma entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, a esposa do piloto do voo acidentado compartilhou a triste realidade enfrentada pela família, que tem sido alvo desse tipo de golpe. Ela ressaltou que, apesar da comoção gerada pela tragédia, a família não está pedindo nenhum tipo de ajuda financeira. O alerta é claro: criminosos estão tentando se aproveitar da dor e do luto para enganar as pessoas na internet.

Essa situação evidencia a importância de estar atento e de verificar a autenticidade de pedidos de ajuda que circulam nas redes sociais, especialmente em momentos de grande sensibilidade como este. As autoridades seguem atentas e atuando para coibir esse tipo de crime.

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PRIVACIDADE EM RISCO: AÇÃO JUDICIAL BUSCA FREAR COLETA DE DADOS PELO WHATSAPP

Embora o aplicativo proteja nossas conversas privadas com criptografia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) iniciaram a maior ação judicial da história do Brasil em defesa dos dados pessoais dos consumidores. A ação visa garantir que o WhatsApp respeite nosso direito de escolha sobre o compartilhamento de nossos dados para uso em ofertas e propagandas nas demais empresas do grupo, como Facebook e Instagram.

Desde 2021, o WhatsApp tem acumulado uma vasta base de dados sobre seus usuários, o que levanta preocupações significativas quanto à nossa privacidade e segurança. Basta lembrar o escândalo da Cambridge Analytica nos Estados Unidos para reconhecer os perigos reais que enfrentamos.

Desde então, o Idec e a organização Ekō têm lutado para que o WhatsApp cumpra as leis brasileiras, oferecendo uma opção clara e simples para que os usuários decidam se desejam ou não compartilhar seus dados com a empresa. No entanto, essas iniciativas não tiveram sucesso até agora.

Por isso, ingressamos com esta ação para assegurar nosso direito de escolha. Na Europa, o WhatsApp já respeita as leis e não compartilha essas informações dos usuários. Por que no Brasil deveria ser diferente?

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JUSTIÇA CONDENA OPERADORAS POR PORTABILIDADE INDEVIDA E INVASÃO DE CONTA NO INSTAGRAM

Uma influenciadora digital, com quase 400 mil seguidores, que depende da internet e do celular para seu trabalho, foi surpreendida ao descobrir que sua linha telefônica havia sido transferida para outra operadora sem seu consentimento. A situação gerou um período de desconexão que afetou diretamente seu trabalho e resultou na invasão de sua conta do Instagram por hackers, que utilizaram o perfil para aplicar golpes financeiros.

A falha na prestação dos serviços pelas rés facilitou a ação dos criminosos, que tiveram acesso à conta da influenciadora. Em sua sentença, foi destacado que ambas as empresas não observaram as cautelas necessárias durante a transferência da linha telefônica, o que permitiu a fraude.

Contexto e Desenvolvimento do Caso

A influenciadora havia contratado os serviços de uma operadora para garantir uma boa conexão de internet e telefonia. Em 16 de junho de 2023, ela percebeu que sua linha telefônica parou de funcionar. Ao contatar a operadora, foi informada de que sua linha havia sido transferida para outra empresa, sem qualquer solicitação de sua parte.

Durante o período em que ficou sem acesso à sua linha, hackers invadiram sua conta do Instagram e aplicaram o golpe do PIX, enganando seus seguidores. O prejuízo não se limitou à perda temporária de acesso ao seu principal canal de trabalho, mas também incluiu danos à sua reputação, uma vez que seguidores lesados acionaram-na judicialmente.

A sentença ressaltou que a portabilidade indevida foi a causa principal que permitiu a invasão da conta da influenciadora. Mesmo que a segurança do aplicativo do Instagram pudesse ter falhas, o problema central foi a transferência não autorizada da linha telefônica, vinculada aos dispositivos de segurança do perfil.

Decisão Judicial e Implicações

O magistrado condenou ambas as operadoras ao pagamento solidário de R$ 6.000,00 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, considerando a importância da linha telefônica para o exercício profissional da autora e o sofrimento causado pela falha dos serviços prestados. O valor dos danos morais também visa ter um efeito pedagógico, incentivando as empresas a agirem com mais cuidado no futuro.

Além da indenização, as empresas foram condenadas a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.

Esta decisão reforça a responsabilidade das empresas de telecomunicação em proteger os dados dos consumidores e assegurar que processos de portabilidade sejam realizados apenas com o consentimento expresso do titular da linha.

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SERVIDORA PÚBLICA DENUNCIA ABORDAGEM EQUIVOCADA POR SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL

Uma servidora pública e defensora da igualdade racial foi alvo de um incidente preocupante envolvendo o uso de tecnologia de reconhecimento facial pela Polícia Militar. Durante um evento sobre igualdade racial no Centro do Rio, ela foi erroneamente identificada como uma foragida da justiça. A abordagem ocorreu quando a imagem dela foi associada no sistema de reconhecimento facial a uma pessoa procurada.

A servidora, que há uma década trabalha ouvindo relatos de vítimas de preconceito, descreveu a experiência como extremamente constrangedora. “Eles me mostraram a foto da pessoa procurada, que é completamente diferente de mim. Senti-me desamparada e temo que isso possa ocorrer novamente”, relatou. Até o momento, ela não recebeu esclarecimentos sobre o destino das imagens capturadas nem sobre a sua eventual arquivação.

Os policiais, ao perceberem o erro, encerraram a abordagem, justificando que seguiam o protocolo. A Polícia Militar informou que o sistema de reconhecimento facial foi selecionado via licitação e testado nos Estados Unidos. Contudo, a servidora questiona a eficácia e a segurança do sistema, destacando a preocupação com a tecnologia que, segundo ela, não foi desenvolvida pensando nas especificidades da população brasileira.

O caso está sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado, que solicitou à Secretaria de Segurança Pública informações detalhadas sobre o uso da tecnologia. A defensora pública responsável pelo caso ressaltou que a tecnologia de IA e algoritmos pode reproduzir padrões racistas presentes na sociedade.

A cidade do Rio de Janeiro já conta com videomonitoramento em tempo real em vários pontos. Entre dezembro do ano passado e junho deste ano, 200 pessoas foram presas com base no reconhecimento facial, o que levanta debates sobre a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa para evitar erros e abusos.

A servidora destacou ainda a importância de estar sempre com documentação pessoal, um ensinamento transmitido desde a infância para muitas pessoas negras. Ela mencionou que, mesmo adulta, compreendeu a necessidade de ter seus documentos à mão em todos os momentos.

Casos de prisões equivocadas devido a bancos de dados desatualizados também foram registrados. No início do ano, duas pessoas foram presas indevidamente porque os mandados de prisão já não tinham validade. No semestre, quase metade das prisões relacionadas ao reconhecimento facial foram por falta de pagamento de pensão alimentícia, além de crimes como roubo, homicídio, feminicídio, tráfico de drogas, violência doméstica, furto e estupro.

A Defensoria Pública questiona os protocolos utilizados, o treinamento dos agentes de segurança e a base de dados que alimenta o sistema de reconhecimento facial. A Secretaria Estadual de Governo afirmou que a abordagem seguiu os protocolos e foi encerrada após a apresentação dos documentos pela servidora. A Polícia Civil está investigando o caso na Delegacia de Combate aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

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INVESTIGAÇÃO POLICIAL DESCOBRE CENTRO TECNOLÓGICO DE ESTELIONATOS EM SC

Uma luxuosa cobertura em Balneário Camboriú, Santa Catarina, foi desmascarada pela polícia como um centro de operações para fraudes digitais. O principal suspeito, um adolescente de 16 anos, é investigado por desviar dinheiro por meio de falsas campanhas de arrecadação virtual, supostamente destinadas a vítimas de tragédias, como a recente no Rio Grande do Sul. De acordo com o delegado responsável, o imóvel era equipado com tecnologia avançada para a prática de crimes cibernéticos.

Além do adolescente, outras duas pessoas, um adulto e um menor de idade, residiam no apartamento, que tinha um aluguel mensal de R$ 30 mil. Embora não sejam alvos diretos da investigação, a polícia está apurando se esses indivíduos também estariam envolvidos nos golpes. “Estamos verificando se os outros moradores também participavam dessas atividades ilícitas,” informou o delegado.

O local foi escolhido estrategicamente pelos residentes para atrair novos clientes, conforme detalhou o investigador. Na última sexta-feira, a polícia do Rio Grande do Sul executou um mandado de busca e apreensão na residência, onde foram encontrados diversos equipamentos tecnológicos sofisticados usados para operacionalizar as fraudes.

A investigação revelou que os golpes não se limitavam à tragédia no estado vizinho. O grupo criava esquemas para qualquer evento de grande repercussão, explorando a comoção pública para obter ganhos financeiros. Entre as práticas fraudulentas, estavam a criação de sites falsos que ofereciam produtos a preços muito abaixo do mercado, mas que nunca eram entregues aos consumidores.

O adolescente, natural do interior de Santa Catarina, gerenciava os golpes através de sites que simulavam páginas oficiais do governo estadual, redirecionando os usuários para falsos sites de arrecadação. Essas páginas eram promovidas nas redes sociais para maximizar o alcance das fraudes. Após identificar a fraude, a força-tarefa policial atuou para desativar todas as páginas na web e bloquear as contas bancárias associadas ao suspeito e suas empresas.

O jovem, que se apresentava nas redes sociais como um bem-sucedido empreendedor digital, alegava ter alcançado seu primeiro milhão aos 15 anos. Na operação, foram emitidas ordens judiciais para bloquear até R$ 1 milhão em cada conta vinculada ao suspeito e suas empresas, ressaltando a magnitude das atividades criminosas.

Esta operação destaca a sofisticação dos golpes virtuais e a necessidade de vigilância constante por parte das autoridades para proteger o público das fraudes digitais.

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JUSTIÇA DETERMINA QUE TELEGRAM FORNEÇA IP DE SUSPEITOS E BLOQUEIE CANAIS ILEGAIS

Recentemente, um juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo determinou que empresas de tecnologia devem fornecer o IP de suspeitos de práticas criminosas, enquanto a responsabilidade pela localização do autor da ação cabe às autoridades competentes. Essa decisão foi tomada em um caso envolvendo a plataforma Telegram, acusada de hospedar canais que compartilham material didático destinado a estudantes que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outros vestibulares.

A empresa autora da ação, responsável pela edição dos livros didáticos, relatou que tentou resolver a questão administrativamente com o Telegram, mas não obteve sucesso. Diante disso, buscou a tutela judicial para proteção de seus direitos.

O magistrado responsável pelo caso considerou que os requisitos para concessão de tutela de urgência estavam presentes, incluindo a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ele ressaltou que há fortes indícios de que o material protegido pela empresa está sendo utilizado de forma ilícita em um canal do Telegram, caracterizando crimes contra o patrimônio.

Com base nisso, a decisão judicial ordenou que o Telegram suspenda e bloqueie os canais identificados, bem como forneça os dados de IP dos administradores ou criadores dos canais dentro de um prazo de cinco dias. Caso a plataforma não cumpra a determinação, será aplicada uma multa de R$ 100 mil.

Essa decisão reforça a importância da colaboração das plataformas digitais na identificação e repressão de atividades ilícitas, protegendo os direitos autorais e combatendo a pirataria de materiais educativos.

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ADVOGADO DO RJ OBTÉM PROTEÇÃO JUDICIAL CONTRA PERSEGUIÇÃO E ACUSAÇÕES FALSAS

TJ-RJ Intervém em Caso de Stalking

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do I Juizado de Violência Doméstica Familiar, determinou uma medida protetiva de urgência em um caso que envolve acusações de stalking, injúria e difamação. Este caso apresenta notáveis semelhanças com a série “Bebê Rena”, da Netflix, que narra a história de Richard Gadd e sua experiência com perseguição obsessiva.

O advogado de 41 anos, que enfrentou um longo período de perseguição por parte de uma mulher de 34 anos, identificada apenas como “J” para preservar sua identidade, é a vítima central desse caso. “J” possui um histórico de 23 medidas protetivas desde 2013, com uma frequência crescente nos últimos anos. Em 2024, por exemplo, foram registradas cinco medidas até maio.

A série “Bebê Rena”, lançada em abril de 2024, ilustra a experiência de Richard Gadd, que foi alvo de stalking durante quatro anos. A história de Gadd começou com um ato de gentileza em um bar, resultando em uma perseguição obsessiva que incluiu milhares de emails, mensagens de voz, tweets e presentes da perseguidora. A série destaca os problemas de saúde mental enfrentados pela perseguidora e a complexidade das emoções de Gadd, que apesar de tudo, mostrou compaixão por ela.

No caso do advogado, não houve envolvimento amoroso com “J”. O comportamento obsessivo dela incluiu visitas indesejadas, mensagens constantes e tentativas de difamação, espelhando a narrativa perturbadora da série. A decisão judicial, proferida pela juíza responsável, refletiu a necessidade de proteção da vítima, impondo a proibição de aproximação e contato por parte do advogado e a busca e apreensão de armas de fogo em sua residência.

O advogado é uma das 23 vítimas de “J” em procedimentos similares. A amizade entre eles começou de forma amigável em 2021, quando ele, recém-divorciado, auxiliou “J” em sua tese de doutorado e na estruturação de um site empresarial. O vínculo se tornou problemático quando “J” começou a confundir a ajuda profissional e pessoal com interesse amoroso, intensificando seu comportamento obsessivo.

A partir de 2022, “J” começou a perseguir o advogado, atribuindo-lhe apelidos e espalhando rumores prejudiciais. Ela chegou a se mudar para perto da casa dele, apesar das várias negativas educadas por parte do advogado. “J” também enviou mensagens injuriosas e difamatórias a ele e a pessoas próximas, incluindo sua ex-esposa.

Em 2023, “J” foi envolvida em um processo de exoneração de pensão movido pelo próprio pai, um famoso cirurgião, e conseguiu obter uma medida protetiva contra ele, acusando-o de agressão. Posteriormente, ela engravidou de um suposto empresário e pediu ajuda ao advogado para obter informações sobre ele, intensificando suas ameaças quando ele aconselhou-a a não realizar um aborto.

Entre 2023 e 2024, “J” continuou a enviar mensagens e realizar visitas indesejadas ao advogado e seus conhecidos, culminando em novos episódios de difamação e perseguição. O caso evidencia as complexidades envolvidas na aplicação da Lei Maria da Penha, especialmente quando as acusações incluem elementos de perseguição e difamação que afetam a vida social e profissional das vítimas.

Atualmente, o processo continua em tramitação, aguardando novas diligências e possíveis desdobramentos judiciais.

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STJ REFORÇA NECESSIDADE DE RIGOR NA COLETA E VERIFICAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS

A integridade das provas digitais é um elemento fundamental em qualquer processo judicial. Cada etapa da coleta e análise dessas provas deve assegurar a autenticidade dos elementos extraídos, por meio de um registro meticuloso. O juiz, ao analisar essas evidências, não pode presumir automaticamente sua veracidade.

Esse princípio foi recentemente reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu um Habeas Corpus declarando inadmissíveis como prova os prints de tela do celular de um homem condenado por tráfico de drogas.

A coleta dos dados foi realizada com autorização judicial. Os policiais acessaram o aplicativo WhatsApp do suspeito e fotografaram a tela do próprio dispositivo, capturando diálogos que sugeriam envolvimento com tráfico de drogas.

A defesa argumentou que tais provas são inerentemente falíveis e suscetíveis a manipulações. Apesar disso, as instâncias inferiores rejeitaram essa alegação, considerando que a metodologia empregada para capturar os prints não comprometeria sua validade.

No entanto, o relator do caso no STJ enfatizou que é responsabilidade do Estado demonstrar a integridade e a confiabilidade das provas que apresenta. Portanto, não se pode simplesmente assumir que as evidências são autênticas sem a devida verificação.

Este caso mostra a importância de processos rigorosos na obtenção e verificação de provas digitais, refletindo a crescente complexidade da tecnologia e seu impacto no direito.

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JUSTIÇA DECIDE EM FAVOR DE VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA VIA WHATSAPP

Recentemente, uma corte em São Paulo emitiu uma decisão importante no campo do direito do consumidor e da segurança de dados, destacando a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a proteção de informações pessoais de seus clientes. O caso analisado envolveu um consumidor que foi vítima de uma fraude por meio de uma plataforma de mensagens, onde foi induzido a quitar uma dívida de financiamento veicular através de um boleto bancário fraudulento, apresentado por indivíduos que se passavam por funcionários da instituição financeira.

Este incidente chamou a atenção para o acesso não autorizado a dados pessoais e contratuais, considerado uma falha significativa no serviço fornecido pela entidade financeira. A decisão judicial, fundamentada nos princípios de proteção ao consumidor, enfatizou que os riscos associados às operações comerciais devem, por natureza, ser absorvidos pelas empresas, e não transferidos aos consumidores. Como resultado, a ordem de apreensão do veículo foi anulada, e o pagamento realizado pelo consumidor, sob a presunção de boa-fé, foi reconhecido como válido.

Essa sentença serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de implementar e manter controles de segurança da informação, especialmente em um ambiente cada vez mais digitalizado. A proteção de dados pessoais é fundamental para manter a confiança nas relações comerciais e para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Este caso não apenas proporcionou justiça a uma única vítima de fraude, mas também estabeleceu um precedente importante sobre a responsabilidade das instituições financeiras em prevenir exposições de dados que possam colocar seus clientes em risco.

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OPERAÇÃO DESMANTELA ESQUEMA DE RIFAS ILEGAIS POR INFLUENCIADORES EM SÃO PAULO

Na última quinta-feira, uma operação da Polícia Civil de São Paulo trouxe à tona um esquema de rifas ilegais conduzido por um casal de influenciadores digitais. A ação, que ocorreu em diversos endereços ligados ao casal, revelou uma realidade surpreendente: além de carros de luxo, que seriam objetos dos sorteios, as autoridades encontraram malas cheias de dinheiro cenográfico, indicativo de um esquema mais complexo envolvendo lavagem de dinheiro e operações de sorteio fora das normativas legais.

O casal em questão promovia sorteios de bens de alto valor, incluindo carros e motocicletas de luxo, sem seguir os procedimentos legais exigidos, o que caracteriza não apenas a ilegalidade das rifas mas também aponta para atividades suspeitas quanto à origem dos bens sorteados. A descoberta veio como resultado de uma investigação detalhada sobre as atividades do casal, conduzida pela 3ª Delegacia de Investigações sobre Violação de Dispositivos Eletrônicos e Rede de Dados, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

Os mandados judiciais executados nas cidades de São Bernardo do Campo e São Paulo resultaram na apreensão de diversos veículos de alto padrão, incluindo modelos de marcas renomadas avaliados em mais de um milhão de reais, e ao menos 15 motocicletas de luxo, todos preparados para sorteio.

Este episódio lança luz sobre a urgência de maior fiscalização e regulamentação dos sorteios e rifas nas redes sociais, um ambiente que ainda carece de uma regulamentação clara e efetiva. Diante da crescente influência digital, a distinção entre práticas legais e ilegais torna-se cada vez mais difusa, requerendo ação constante das autoridades para garantir que a lei seja respeitada.

Para conduzir um sorteio dentro da legalidade, é necessário seguir uma série de regras e regulamentações estipuladas pelo governo federal. Isso inclui a arrecadação de impostos, a designação de uma instituição de caridade beneficiária, e a coordenação por uma capitalizadora. Além disso, é preciso obter uma autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), incluindo o número da campanha.

Diversos influenciadores já adotaram práticas legais para a realização de sorteios, buscando não apenas a conformidade com a lei, mas também a proteção de sua imagem e credibilidade. Com a recente operação em São Paulo, espera-se que haja um alerta para todos que consideram promover atividades semelhantes, destacando a importância de seguir as diretrizes legais para evitar consequências jurídicas.

Empresas especializadas estão disponíveis para orientar e gerenciar todo o processo de realização de sorteios legais, oferecendo suporte desde a consultoria jurídica até a produção de conteúdo, garantindo que todas as etapas sejam realizadas conforme as normas estabelecidas, evitando assim problemas legais e assegurando a integridade das promoções.

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O VERDADEIRO ESTADO DO PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DA SERASA

Recentes divulgações em redes sociais sugerem que a Serasa Experian foi condenada a indenizar cada indivíduo afetado por um suposto vazamento de dados no valor de R$ 30 mil. Tais alegações se baseiam em notícias fabricadas, direcionando os usuários a sites que capturam dados pessoais sob o pretexto de verificar direitos a indenizações. A realidade, contudo, é mais complexa e ainda está em processo de resolução judicial.

A origem desse rumor advém de uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Instituto Sigilo, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF). Tal ação acusa a Serasa Experian de comercializar dados pessoais de maneira indevida. Até o momento presente, não se registrou nenhuma condenação definitiva que obrigue a Serasa a realizar tais pagamentos.

Detalhes importantes a respeito desse processo indicam que, em janeiro de 2021, veio a público o vazamento de informações sensíveis que incluíam CPFs de cidadãos vivos e falecidos, CNPJs, além de registros de veículos e outros dados pessoais. O Instituto Sigilo, junto ao MPF, requereu na justiça que a Serasa Experian compensasse financeiramente os indivíduos prejudicados por esse possível mau uso de informações.

A Serasa Experian apresentou sua defesa, argumentando de maneira minuciosa que não houve invasão em seus sistemas, nem indícios de que o alegado vazamento tenha se originado de suas bases de dados. Diante dessa situação, é imperativo aguardar o julgamento final do caso, o qual determinará a existência ou não de obrigações indenizatórias por parte da Serasa.

Importante destacar, as publicações que circulam nas redes sociais, prometendo indenizações e solicitando dados pessoais para verificação, foram identificadas como fraudulentas pela própria Serasa Experian. A empresa informou que tais anúncios provieram majoritariamente de perfis falsos, muitos dos quais já foram desativados.

Para os cidadãos preocupados em verificar se seus dados foram comprometidos, o Instituto Sigilo disponibiliza um portal específico para cadastro e obtenção de informações sobre o andamento da ação civil pública contra a Serasa. Recomenda-se cautela e a não divulgação de informações pessoais em plataformas duvidosas, a fim de evitar a exposição a fraudes e golpes digitais.