O 4º Juizado Especial Cível de Vitória emitiu um veredito condenando a empresa de eletrônicos Apple a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um advogado cujo celular foi roubado e posteriormente acessado pelo assaltante, evidenciando uma falha na segurança do produto. A vítima que representou a si mesmo no processo, relatou que o criminoso conseguiu alterar a senha de seu iPhone 12, desinstalar a função de rastreamento do aparelho, acessar todas as informações pessoais e até realizar quatro transações bancárias, posteriormente ressarcidas pela instituição financeira.
Ele argumentou que, dado o alto valor e a reputação da empresa Apple, era razoável esperar que seu dispositivo proporcionasse a segurança necessária aos usuários, destacando que o invasor obteve acesso ao celular mesmo sem a senha ou a identidade visual.
Por sua vez, a Apple alegou que o autor do processo não seguiu as medidas de segurança recomendadas. Os juízes que tomaram a frente do processo concluíram que a vulnerabilidade do sistema dos dispositivos estava evidente e que a empresa era responsável pela falha de fabricação. A decisão afirmou que não deveria ser possível para terceiros acessar o aparelho sem as informações necessárias.
De acordo com o veredito, “os acontecimentos transcenderam a mera inconveniência”, uma vez que a situação “inegavelmente gerou inquietação, ansiedade e apreensão até que fosse resolvida pela instituição financeira”.