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SITES DE PIRATARIA MIRAM TORCEDORES DA COPA DO BRASIL COM MALWARE

Um novo alerta emitido pela Digital Citizens Alliance (DCA) está chamando a atenção de autoridades brasileiras e organizações de defesa do consumidor sobre os riscos de segurança cibernética associados ao uso de sites de pirataria digital para assistir às finais da Copa do Brasil de 2024. O relatório de outubro de 2024, intitulado “Offsides: como os criminosos estão explorando a Copa do Brasil para espalhar malware através de sites de pirataria”, foi resultado de uma investigação conjunta da DCA com a Unit 221B e a White Bullet Solutions. O estudo revelou que operadores de pirataria têm utilizado eventos de grande audiência, como a Copa do Brasil, para atrair internautas e infectar seus dispositivos.

O alerta destaca que muitos torcedores brasileiros, ao buscar meios “gratuitos” de assistir aos jogos finais, podem estar se expondo a riscos significativos. As plataformas de pirataria, especialmente quando acessadas por dispositivos móveis, são conhecidas por inundar os usuários com anúncios, que muitas vezes servem de isca para a instalação de malware. As investigações revelaram que essas propagandas, ao serem clicadas, podem introduzir vírus nos dispositivos, expondo os dados dos usuários e possibilitando atividades maliciosas, como mineração de criptomoedas sem o conhecimento do proprietário do aparelho.

Os analistas da Unit 221B e da White Bullet analisaram mais de 500 sites de pirataria voltados ao público brasileiro e identificaram um aumento na incidência de anúncios maliciosos, especialmente durante a transmissão das semifinais da Copa do Brasil. Durante os testes, os investigadores foram expostos a propagandas que simulavam mensagens de alerta de segurança, induzindo o usuário a instalar softwares que, na verdade, comprometiam a integridade de seus dispositivos.

O estudo enfatiza que esses ataques cibernéticos utilizam táticas diversas para enganar os espectadores, desde criar um senso de urgência com alertas falsos de vírus até exibir players de vídeo que pedem inscrições em serviços para continuar a transmissão. A Copa do Brasil se mostrou um ambiente propício para esses ataques, devido ao grande interesse dos brasileiros em acompanhar os jogos, o que aumenta as oportunidades para os operadores de pirataria disseminarem seus malwares.

Segundo os dados apresentados, os usuários que acessam sites de pirataria têm uma probabilidade cinco vezes maior de enfrentar problemas de segurança digital em comparação àqueles que evitam essas plataformas. A recomendação é que os consumidores busquem formas seguras e legítimas de acessar conteúdo digital, evitando cair em armadilhas que possam comprometer seus dados pessoais e a integridade de seus dispositivos.

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COMO PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET?

Nos últimos anos, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital tem ganhado cada vez mais atenção, à medida que o uso da internet se torna parte fundamental da vida dos jovens. No Brasil, de acordo com a pesquisa TIC Kids Online 2023, 95% dos jovens entre 9 e 17 anos utilizam a internet regularmente, o que intensifica as preocupações sobre a segurança dessa faixa etária em um cenário digital repleto de riscos. Entre os temas mais sensíveis estão os casos de exploração comercial e a exposição a conteúdos impróprios, que frequentemente ganham repercussão na mídia.

Um exemplo recente é a denúncia feita pelo Instituto Alana contra o Instagram, operado pela Meta, junto ao Ministério Público de São Paulo. O caso, de junho deste ano, envolve influenciadores digitais mirins promovendo casas de apostas, incluindo cassinos online, como o “Fortune Tiger”, sem qualquer controle adequado. A Alana identificou cerca de 50 stories de perfis de crianças e adolescentes divulgando tais conteúdos. Embora tenha reportado a violação à plataforma, a resposta da Meta foi insatisfatória. Segundo a organização, o Instagram não dispõe de um mecanismo adequado para denúncias desse tipo de publicidade ilegal.

Além disso, o processo de denúncia teve que ser feito por meio de categorias que não refletem a gravidade do problema, como “Golpe ou Fraude”. A plataforma chegou a afirmar que os anúncios de cassinos não infringiam suas políticas, uma postura que levanta sérios questionamentos. As “Diretrizes de Comunidade” do Instagram exigem conformidade legal para a promoção de produtos regulamentados, como apostas e jogos de azar, os quais requerem, em teoria, aprovação expressa da plataforma. Dessa forma, dois cenários se apresentam: ou a Meta falhou em seguir suas próprias regras, ou permitiu conscientemente que influenciadores mirins fizessem publicidade de jogos de azar, em clara contrariedade às leis brasileiras.

Essa prática abusiva de publicidade digital feita por casas de apostas é apenas um exemplo de um problema mais amplo. Diversos estudos indicam que o ambiente digital apresenta sérios desafios para a saúde mental e o desenvolvimento social de crianças e adolescentes, como o excesso de tempo de tela, a hiperexposição nas redes e a substituição de experiências físicas por atividades online. Esses temas vêm sendo debatidos por especialistas de diversas áreas, incluindo psicologia, direito, e neurociência, o que mostra a complexidade da questão.

No Brasil, em resposta a esse cenário, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou, em maio deste ano, a Resolução 245, um marco para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes na internet. Essa normativa estabelece princípios fundamentais para garantir a segurança desse público no ambiente digital, reforçando direitos como liberdade de expressão e privacidade, ao mesmo tempo em que prevê a criação de uma política nacional voltada à proteção dos mais jovens.

A responsabilidade das empresas de tecnologia, especialmente das big techs, ganha destaque na Resolução, que as obriga a adotar medidas concretas para mitigar e prevenir abusos que coloquem em risco os direitos de crianças e adolescentes. Como visto no caso da Meta, a negligência de grandes plataformas em cumprir a legislação vigente abre espaço para práticas ilícitas que exploram a vulnerabilidade dos mais novos.

A Resolução 245 também enfatiza a necessidade de uma readequação no modelo de negócios das empresas de tecnologia, que muitas vezes priorizam o lucro em detrimento do bem-estar dos jovens usuários. A implementação dessas diretrizes dependerá de esforços coordenados entre o governo, a sociedade civil e as empresas, para que a internet se torne um ambiente mais seguro e inclusivo para todos.

A base normativa trazida pela Resolução, aliada a políticas públicas eficazes, é fundamental para proteger não apenas o direito das crianças e adolescentes de estarem na internet, mas de estarem em um ambiente digital que respeite sua integridade e seu desenvolvimento. Afinal, a verdadeira proteção consiste em garantir um uso consciente e seguro da tecnologia, e não em afastar os jovens desse universo que já faz parte de suas vidas cotidianas.

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INVESTIGAÇÃO REVELA FRAUDE FINANCEIRA EM GOLPE DE NAMORO ONLINE

Uma recente investigação da BBC revelou um golpe de namoro que resultou em um prejuízo de 80 mil libras (aproximadamente R$ 600 mil) para uma mulher britânica. A vítima, uma florista de North Yorkshire, Inglaterra, foi atraída por um fraudador que utilizou um falso site bancário para enganá-la.

O golpe começou quando a mulher conheceu um homem online, que, com o tempo, a convenceu a acessar uma suposta conta bancária dele para ajudá-lo a movimentar dinheiro. No entanto, o site do banco era fictício, criado para simular uma instituição legítima. Após um período de interação, o golpista alegou que sua conta havia sido “congelada” e responsabilizou a mulher, persuadindo-a a transferir seus próprios fundos para “solucionar” o problema.

Sob a pressão emocional do golpista, a mulher, mãe solteira de quatro filhos e recentemente divorciada, acabou realizando diversas transferências, somando milhares de libras. Em determinado momento, ela até emprestou dinheiro de familiares, acreditando que seria reembolsada.

O esquema era sofisticado, desviando-se das tradicionais solicitações de dinheiro. Em vez de pedir diretamente, o criminoso forneceu dados bancários falsos para que a vítima acreditasse estar ajudando em pagamentos legítimos. A confiança foi conquistada ao longo do tempo, com o fraudador até mesmo fingindo um acidente durante uma suposta viagem de negócios.

A trama começou a desmoronar quando a vítima tentou realizar mais uma transação e foi bloqueada pelo site falso. O golpista, então, reagiu com raiva e manipulação, convencendo-a a enviar ainda mais dinheiro. No auge do golpe, a mulher transferiu cerca de 80 mil libras, sendo parte desse valor oriundo de empréstimos familiares.

Além do prejuízo financeiro direto, a vítima foi novamente alvo de fraude quando criminosos, fingindo ser seu banco, utilizaram os dados bancários que ela havia inserido no site falso para roubar mais dinheiro.

Este caso exemplifica a crescente sofisticação dos golpes de namoro online, que se tornam cada vez mais complexos e difíceis de detectar. Instituições financeiras e consumidores precisam estar em alerta, reconhecendo os sinais de fraude e adotando medidas preventivas para evitar tragédias financeiras como esta.

A investigação ainda revelou que as imagens do homem envolvido no golpe já foram utilizadas em outros esquemas semelhantes, indicando uma rede maior de criminosos operando com perfis falsos para enganar vítimas vulneráveis.

O banco da vítima, embora tenha expressado pesar pela situação, alegou que a responsabilidade pelas transações autorizadas recai sobre o cliente, destacando a importância de um constante monitoramento das atividades bancárias pessoais.

Este acontecimento reforça a necessidade de conscientização e educação financeira, especialmente em tempos onde o contato humano é muitas vezes mediado por plataformas digitais que podem ser manipuladas por indivíduos mal-intencionados.

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A INCLUSÃO DO DIREITO CIVIL DIGITAL NO CÓDIGO CIVIL

A transformação digital nas últimas décadas reconfigurou significativamente as interações humanas e comerciais, trazendo à tona a necessidade de uma evolução jurídica que acompanhe essa mudança de paradigma. O direito digital e a proteção de dados pessoais emergiram como campos cruciais na era da informação, onde os dados se tornaram recursos extremamente valiosos, frequentemente comparados ao petróleo pela sua capacidade de gerar valor e impulsionar a economia digital.

A revisão do Código Civil Brasileiro, um marco legislativo considerável desde sua sanção em 2002, é um testemunho da adaptabilidade e resposta do direito às demandas emergentes da sociedade digital. Esta revisão incorpora um novo capítulo, dedicado ao Direito Civil Digital, cujo propósito é estabelecer uma base normativa para as relações e atividades no ciberespaço. Esse desenvolvimento normativo tem como pilares a proteção da dignidade humana e a segurança do patrimônio digital, refletindo a necessidade de assegurar um ambiente digital que respeite os direitos fundamentais, incluindo a privacidade, a liberdade de expressão e o acesso à justiça.

A inclusão de disposições específicas sobre a proteção do patrimônio digital no Código Civil é um avanço significativo, abrangendo ativos digitais como dados financeiros, contas em redes sociais, criptomoedas e conteúdos digitais. A questão da Herança Digital, por exemplo, é abordada de maneira inovadora, regulamentando a transferência de ativos digitais após a morte de uma pessoa, um tema de crescente relevância diante da digitalização da vida pessoal e financeira.

Outro aspecto revolucionário da revisão é o tratamento dado às plataformas digitais, especialmente no que tange à responsabilidade pela moderação de conteúdo e a proteção contra danos. A revisão propõe um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de um ambiente digital seguro, estabelecendo obrigações claras para as plataformas digitais na prevenção e remoção de conteúdos ilícitos, mesmo sem ordem judicial prévia. Isso marca uma evolução significativa em relação ao Marco Civil da Internet, oferecendo um mecanismo mais ágil para a proteção dos direitos dos usuários.

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital também recebe atenção especial na revisão do Código Civil, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo e a importância de salvaguardar seus direitos online. Medidas como a verificação de idade e restrições à publicidade direcionada são destacadas, enfatizando a responsabilidade dos provedores de serviços digitais em criar um ambiente digital seguro para os jovens.

Essa revisão legislativa é um marco na adaptação do direito às realidades da sociedade digital, refletindo um compromisso com a proteção dos direitos individuais e a segurança patrimonial no universo digital. Ela aborda questões complexas, como a desindexação de informações em mecanismos de busca e redes sociais, e estabelece um precedente para futuras regulamentações em um mundo cada vez mais conectado. Com essas mudanças, o Brasil se posiciona na vanguarda da legislação digital, reconhecendo e respondendo às demandas de uma sociedade em constante evolução tecnológica.