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ANPD IMPÕE SUSPENSÃO E MULTA À NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA META

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou hoje (2) a suspensão imediata da nova política de privacidade da Meta no Brasil. A decisão veio acompanhada de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não conformidade.

A política de privacidade em questão, vigente desde 26 de junho, permite à Meta utilizar dados publicados em suas plataformas – Facebook, Messenger e Instagram – para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). Com cerca de 102 milhões de usuários ativos somente no Facebook no Brasil, essa atualização representa um impacto significativo.

O processo de fiscalização foi iniciado pela ANPD de ofício, ou seja, sem a necessidade de denúncia externa. Após uma análise preliminar, a Autoridade identificou riscos de danos graves e irreparáveis aos usuários, levando à decisão de suspender a política de privacidade e a operação de tratamento de dados.

Fundamentação da Decisão

Segundo o Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD, foram encontrados indícios de diversas violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

  1. Uso de Hipótese Legal Inadequada: A Meta utilizou o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, o que é inadequado para dados sensíveis.
  2. Falta de Clareza: A empresa não forneceu informações claras e acessíveis sobre a política de privacidade e o tratamento de dados.
  3. Limitações aos Direitos dos Titulares: Havia obstáculos excessivos para que os usuários pudessem exercer seus direitos de acesso e oposição ao tratamento de dados.
  4. Dados de Crianças e Adolescentes: O tratamento de dados de menores não observava as salvaguardas necessárias conforme exigido pela LGPD.

Análise da Expectativa dos Usuários

A ANPD avaliou que os usuários das plataformas da Meta geralmente compartilham informações para interações sociais e comerciais, não esperando que esses dados fossem utilizados para treinar sistemas de IA. A coleta e o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, sem as devidas proteções, também foram motivos de preocupação.

Importância da Medida Preventiva

A Medida Preventiva é um recurso utilizado pela ANPD para proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e evitar danos graves. Ela pode ser aplicada urgentemente, mesmo sem manifestação prévia do interessado, e é acompanhada de multa diária em caso de descumprimento.

As condutas da Meta serão avaliadas detalhadamente no processo fiscalizatório em andamento, conduzido pela área técnica da ANPD. Essa análise mais aprofundada determinará as ações futuras e possíveis sanções adicionais.

A decisão da ANPD ressalta a importância da transparência e da conformidade com a LGPD na proteção dos dados pessoais dos brasileiros, especialmente em face do crescente uso de IA.

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META UTILIZA DADOS DE USUÁRIOS PARA TREINAR IA, EXCETO NA UNIÃO EUROPEIA

Recentemente, foi revelado que a Meta está utilizando informações de perfis de usuários do Instagram e Facebook para aprimorar seus modelos de Inteligência Artificial (IA). Essa coleta abrange postagens e comentários, que são integrados aos sistemas de IA generativa da empresa. No entanto, contas localizadas na União Europeia estão isentas desse processo devido às rigorosas legislações de privacidade.

Dada a regulamentação de proteção de dados no Reino Unido e na União Europeia, a Meta é obrigada a informar os usuários sobre a coleta e uso de seus dados. Para isso, está enviando e-mails detalhados aos usuários do Instagram e Facebook, esclarecendo as mudanças na Política de Privacidade.

Conforme comunicado pelo portal 9to5Mac, esses e-mails destacam a ampliação das iniciativas de IA da empresa e afirmam que a Meta usará a base legal dos “interesses legítimos” para o uso dos dados dos usuários.

Modelo de e-mail enviado pela Meta:

Atualização da Política de Privacidade com Expansão da IA na Meta

Olá, ,

Estamos nos preparando para expandir nossas experiências de IA na Meta para sua região. A IA na Meta é nossa coleção de recursos e experiências generativas de IA, incluindo Meta AI e ferramentas criativas de IA, juntamente com os modelos que os alimentam.

O que isso significa para você

Para oferecer essas experiências, utilizaremos a base legal dos interesses legítimos para usar suas informações no desenvolvimento e melhoria da IA na Meta. Você tem o direito de se opor a essa utilização. Caso opte pela objeção, ela será aplicada daqui em diante.

Atualizamos nossa Política de Privacidade para refletir essas mudanças. As atualizações entram em vigor em 26 de junho de 2024.

Obrigado, equipe Meta Privacy”

A nova versão da Política de Privacidade, que entrará em vigor no dia 26 de junho, concede aos usuários o direito de recusar o uso de seus dados para o treinamento de IA. O e-mail esclarece que, caso a objeção seja validada, as informações da conta deixarão de ser usadas para esse propósito. No entanto, a aprovação não é garantida, e os usuários devem justificar sua objeção.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia proporciona proteções robustas contra o uso impróprio de dados pessoais, permitindo aos usuários solicitar a remoção de suas informações e obter uma cópia dos dados utilizados. A Meta utiliza a base legal dos “interesses legítimos” para processar dados, uma prática que, apesar de autorizada para objetivos empresariais, enfrenta críticas devido à sua interpretação ampla.

Embora a Meta esteja sob críticas, a empresa afirma que processa automaticamente as solicitações de desativação. Usuários relataram nas redes sociais que, após enviarem a recusa, receberam um e-mail confirmando que seu pedido foi aceito e será cumprido.

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META É CONDENADA A INDENIZAR USUÁRIO POR INVASÃO DE PERFIL NO INSTAGRAM

Em um julgamento conduzido pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco, na cidade de Caruaru, a Meta, responsável pelo Instagram, foi condenada a indenizar um usuário em R$ 3.000 por danos morais. O veredito unânime decorreu após o perfil do indivíduo, seguido por mais de seis mil pessoas e utilizado profissionalmente, ter sido invadido. Este caso destaca a crescente atenção que as plataformas digitais devem dedicar à segurança dos dados dos usuários, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, no Brasil.

O juiz relator do caso, enfatizou a importância da responsabilidade objetiva atribuída aos provedores de serviços da internet. A fundamentação da decisão se ancorou no parágrafo único do artigo 44 da LGPD, que delineia a responsabilidade dos controladores e operadores de dados frente a qualquer violação de segurança que possa comprometer os dados pessoais dos usuários.

O tribunal reconheceu que não houve negligência por parte do usuário afetado, indicando uma falha significativa no cumprimento do dever de segurança por parte da Meta. A LGPD é explícita quanto às obrigações dos operadores de dados em adotar medidas preventivas de segurança e a responsabilidade consequente por qualquer descumprimento que resulte em dano aos usuários.

Este caso destaca a relevância da LGPD no cenário digital brasileiro, uma legislação que ainda está sendo consolidada pela jurisprudência do país. A decisão sublinha a necessidade de as plataformas de internet adotarem estratégias mais eficientes para a proteção de dados, reforçando o compromisso com a segurança das informações dos usuários.

A abordagem adotada pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco ressalta um ponto de virada na forma como as falhas de segurança em plataformas digitais são percebidas e tratadas sob a ótica da lei brasileira, estabelecendo um precedente importante para futuras disputas legais envolvendo a proteção de dados pessoais. Este caso não apenas reflete a aplicabilidade e a seriedade da LGPD, mas também serve como um lembrete para as empresas de tecnologia sobre a importância de investir em medidas robustas de segurança de dados, antecipando-se a possíveis vulnerabilidades que possam afetar a privacidade e a integridade dos dados dos usuários.

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DIREITOS DE MARCA: META PLATFORMS E O REGISTRO BRASILEIRO

Em 2021, a empresa anteriormente conhecida como Facebook anunciou sua reestruturação e mudança de marca para Meta, sinalizando um foco renovado no desenvolvimento do metaverso. Entretanto, ao expandir suas operações para o Brasil, a empresa enfrentou um desafio legal devido à existência prévia de uma empresa local registrada sob o mesmo nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta empresa brasileira, Meta Serviços em Informática, atua na área de tecnologia desde 2008, o que lhe conferiu prioridade na disputa pela marca.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recentemente proferiu uma decisão favorável à empresa brasileira, fundamentada no princípio de que a anterioridade do registro e a observância das leis nacionais são essenciais para a proteção de marcas em território brasileiro. Como consequência, a Meta Platforms (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) foi instruída a alterar sua nomenclatura no Brasil dentro de um período de 30 dias, sob a pena de uma multa de R$ 100 mil, com potencial para aumento caso a decisão não seja cumprida.

Essa situação ilustra a complexidade da gestão de marcas em um ambiente global, onde a presença de leis locais específicas pode influenciar significativamente as operações de empresas internacionais. Ainda que a Meta Platforms tenha a opção de recorrer da decisão, as perspectivas de uma mudança no veredicto parecem limitadas dada a solidez da posição legal da empresa brasileira.

Uma possível solução para a Meta Platforms pode ser buscar um acordo amigável com a Meta Serviços em Informática, potencialmente oferecendo compensações para adquirir o direito ao uso do nome no Brasil. Este caso destaca a importância da realização de uma pesquisa de marca detalhada e da consideração das leis de propriedade intelectual locais antes de empreender iniciativas de rebranding, especialmente para empresas que operam globalmente.

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JUSTIÇA E MÍDIAS SOCIAIS: A REIVINDICAÇÃO DE UM CIRURGIÃO PLÁSTICO POR TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma plataforma de mídia social, pertencente a uma das maiores corporações digitais do mundo, enfrentou repercussões legais em um caso envolvendo a prática de “Shadowban” contra um cirurgião plástico. O médico, cujas contas profissionais no Instagram foram desativadas sem explicação, desafiou a empresa judicialmente, alegando violações dos direitos digitais e do consumidor, destacando-se a questão da inversão do ônus da prova, o devido processo legal, o dever de informação, e a natureza da relação de consumo entre as partes.

A ação judicial centrou-se na necessidade de restauração imediata das contas do Instagram do médico para evitar danos contínuos à sua prática profissional. A decisão inicial do juiz, que concedeu uma tutela de urgência, foi baseada na avaliação da interrupção unilateral do serviço pelo Instagram, sem evidências de violação de suas diretrizes pelo médico, e a importância de aderir ao Marco Civil da Internet.

A empresa de tecnologia recorreu da decisão, argumentando que a desativação das contas decorreu de uma ordem judicial relacionada a um processo anterior de violação de propriedade intelectual. No entanto, a decisão sobre o recurso sustentou a decisão inicial, enfatizando que as contas do Instagram em questão eram distintas daquelas mencionadas no processo anterior e destacando a violação dos direitos do consumidor devido à interrupção unilateral do serviço.

Na petição inicial, o médico buscou a anulação das penalidades impostas às suas contas do Instagram, demandando a restauração de suas funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncio. A ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, focando na inversão do ônus da prova, violação do devido processo legal, dever de informação, e a relação de consumo entre ele e a corporação digital.

A decisão de conceder a tutela de urgência pelo juiz foi um reconhecimento da probabilidade do direito do médico, considerando a ausência de justificativa para a interrupção do serviço, o que resultou em prejuízos profissionais. A medida estabeleceu uma multa diária para a empresa, caso não restabelecesse as contas do médico, destacando a seriedade da violação e a necessidade de ação imediata.

A resposta da empresa ao recurso, alegando que as contas foram desativadas devido a uma ordem judicial por violação de propriedade intelectual em um caso separado, não conseguiu alterar o curso da decisão. Além disso, as contrarrazões apresentadas pelo médico reforçaram a legalidade da decisão de urgência, contestando as alegações da empresa e destacando a falta de evidência para justificar a desativação das contas.

A decisão final sobre o recurso manteve a ordem inicial, enfatizando a distinção entre as contas mencionadas e aquelas afetadas pela decisão judicial, reiterando a importância dos direitos do consumidor e a inadequação da interrupção unilateral do serviço. A multa por descumprimento da decisão judicial, que ultrapassou o limite inicial, sublinha a gravidade da violação e a importância de respeitar os direitos dos consumidores no ambiente digital. Este caso serve como um lembrete necessário das responsabilidades legais e éticas das plataformas de mídia social em suas operações e a proteção dos direitos digitais e do consumidor.

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DECISÃO JUDICIAL RESPONSABILIZA PLATAFORMA DE REDES SOCIAIS POR GOLPE EM RESERVA DE POUSADA

Em um desdobramento recente, o 8º Juizado Especial Cível da Tijuca, no Rio de Janeiro, emitiu uma decisão determinando que uma plataforma de redes sociais seja responsabilizada por um golpe que vitimou um casal que buscava reservar uma pousada em Campos do Jordão, São Paulo. A decisão, fundamentada na ausência de evidências apresentadas pela plataforma para justificar a permanência de uma página fraudulenta no Instagram, mesmo após uma ordem judicial prévia, foi homologada por um juiz de Direito.

Conforme a narrativa dos autores da ação, que procuravam uma pousada para celebrar seu noivado por meio do Instagram, foram atraídos por uma oferta e realizaram uma reserva, efetuando o pagamento por meio de pix. Posteriormente, descobriram terem sido vítimas de um golpe e não conseguiram recuperar os valores pagos.

Os autores destacam que, em um processo anterior, a plataforma já havia sido condenada a remover a página fraudulenta de sua plataforma.

Ao analisar o caso, o juízo considerou que não havia falha atribuível à pousada nem aos bancos responsáveis pelas transações. No entanto, em relação à plataforma de redes sociais, o entendimento foi diferente.

A decisão argumentou que a transferência de valores ocorreu devido à manutenção da página utilizada pelos golpistas no Instagram, mesmo após decisão anterior em outro processo, caracterizando uma falha na prestação do serviço.

Dessa forma, a decisão determinou a restituição do valor pago a título de dano material e fixou uma indenização por danos morais aos autores.

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IA NO INSTAGRAM: META PLANEJA NOVIDADES COM FOCO NA TRANSPARÊNCIA E CRIATIVIDADE

A Meta está se preparando para uma potencial revolução nos seus aplicativos, incluindo Facebook, Instagram e WhatsApp, com o lançamento de uma ferramenta de Inteligência Artificial generativa. Embora a novidade ainda esteja nos bastidores, a empresa já está trabalhando em possíveis ajustes e melhorias.

Uma das principais mudanças pode ser a introdução de um selo distintivo no Instagram, sinalizando quando uma imagem foi gerada por meio de Inteligência Artificial. Esta informação foi encontrada no código Beta do Instagram, indicando um esforço para promover a transparência e conscientização sobre o uso da IA generativa. Isso é importante para combater a disseminação de conteúdos enganosos e identificar criações baseadas em geração de imagens por texto.

A IA para os produtos da Meta já havia dado indícios de sua chegada, com menções iniciais em junho deste ano. A empresa revelou, em uma reunião interna, planos para recursos de edição de fotos no Instagram, utilizando prompts de texto, em um formato semelhante ao DALL-E e MidJourney, além de um chat ao estilo ChatGPT. Outras possíveis adições incluem um recurso de criação de stickers impulsionado por IA, que geraria novas figurinhas a partir de texto.

Embora nenhum anúncio oficial tenha sido feito até o momento, especula-se que a Meta possa basear sua IA generativa no modelo de linguagem Llama 2, desenvolvido em colaboração com a Microsoft. Este Large Language Model (LLM) foi treinado com 40% mais dados do que seu predecessor, Llama 1, e está disponível como código aberto, sinalizando um passo significativo em direção a avanços promissores na integração de IA nas plataformas da Meta.