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A ERA DO ACESSO ELETRÔNICO AOS REGISTROS PÚBLICOS

O sistema judiciário brasileiro está prestes a experimentar uma revolução digital com a implementação de uma plataforma unificada para registros públicos, destinada inicialmente ao uso exclusivo do Poder Judiciário. Esta plataforma, conhecida como Serp-Jud, representa um passo preliminar antes da introdução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que visa atender o público em geral, mas cuja data de conclusão ainda não foi definida.

Este avanço tecnológico, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça, é uma resposta às demandas crescentes por eficiência e transparência no setor registral brasileiro. O Serp-Jud, atualmente em fase experimental, é uma etapa crítica para testar conceitos fundamentais, monitorar e avaliar aspectos como segurança, transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho. Além disso, serve para identificar desafios e explorar as soluções mais apropriadas.

O projeto envolve uma equipe de juízes auxiliares da corregedoria e se destaca por sua abordagem colaborativa e integrativa, engajando milhares de cartórios em todo o país. A interoperabilidade e a interconexão entre bancos de dados, sistemas e outras tecnologias desenvolvidas ao longo dos anos são os pilares desta iniciativa.

Nesta fase inicial, o Serp-Jud já oferece serviços significativos como a Penhora Online, facilitando procedimentos como pedidos de certidões e envios de mandados judiciais. Adicionalmente, a plataforma inclui a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), um mecanismo para a comunicação e divulgação de ordens judiciais que afetam patrimônios imobiliários. Este serviço integra as regulamentações dos Provimentos 39/2014 e 149/2023 e está alinhado com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

O Serp, quando completamente implementado, representará um marco na modernização dos registros públicos no Brasil. Instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, este sistema não apenas simplificará os procedimentos registrais relacionados a atos e negócios jurídicos, mas também democratizará o acesso à informação registral de maneira eletrônica. Seu impacto vai além do setor jurídico, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e econômico do país.

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CNJ REVOLUCIONA SISTEMA JUDICIÁRIO COM LANÇAMENTO DO SERP-JUD

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil anunciou recentemente uma grande inovação no setor judiciário: o Sistema Eletrônico de Registros Públicos Judiciais, conhecido como SERP-Jud. Esta plataforma representa um avanço significativo na integração e modernização dos serviços judiciários e cartoriais no país.

O SERP-Jud tem como principal objetivo a digitalização e centralização dos serviços jurídicos e registrais. Isso promete agilizar os processos judiciais e aumentar a eficiência do sistema, interligando de maneira eficaz os tribunais aos milhares de cartórios extrajudiciais espalhados pelo Brasil. A plataforma reúne diversas tecnologias já em uso, como o sistema ARISP (Penhora Online), a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e o CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil).

Com esta nova ferramenta, juízes e magistrados terão capacidades ampliadas, como realizar pesquisas de bens imóveis, solicitar certidões de matrícula, registrar penhoras, emitir ordens de indisponibilidade de bens imóveis, além de acessar certidões de nascimento, casamento, união estável e óbito. Inicialmente, o uso do SERP-Jud será restrito aos magistrados, com previsão de disponibilidade a partir de março.

Além disso, o CNJ está trabalhando no desenvolvimento do SERP, uma versão da plataforma destinada ao público em geral, cuja data de conclusão ainda não foi definida.

A implementação do SERP-Jud é um passo crucial na direção de uma justiça mais ágil e acessível, facilitando significativamente o trabalho dos profissionais do direito e contribuindo para a execução judicial mais eficiente. À medida que o projeto evolui, espera-se que mais informações e atualizações sejam disponibilizadas pelo CNJ.

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A JORNADA DA BIBLIOTECA BRITÂNICA NA ERA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Após um grave ataque cibernético que resultou na indisponibilidade de um vasto acervo de mais de 170 milhões de itens em outubro do ano passado, uma das mais renomadas bibliotecas do mundo, localizada no Reino Unido, iniciou o processo de restauração do seu catálogo principal. Este catálogo inclui uma coleção extraordinária de 36 milhões de registros, abrangendo livros impressos raros, mapas, diários e partituras musicais. Segundo informações de um prestigiado jornal britânico, a restauração completa destes registros pode levar até o final do ano. O diretor executivo da biblioteca expressou em um blog que a recuperação total dos serviços será um processo gradual.

Durante este período de recuperação, os leitores terão acesso à maioria das principais coleções especiais da biblioteca, incluindo arquivos e manuscritos. Contudo, até que a restauração do serviço digital seja concluída, será necessário realizar visitas presenciais para consultar versões offline dos catálogos especializados.

Desde o ataque, a biblioteca tem funcionado apenas para visitação e como espaço de leitura, com os materiais necessitando ser trazidos pelos próprios visitantes. Seu catálogo é uma ferramenta essencial para pesquisadores ao redor do mundo. De acordo com um outro renomado jornal financeiro britânico, a reconstrução de seus serviços digitais deverá custar cerca de 7 milhões de libras, o que representa uma parcela significativa das reservas da instituição.

O ataque foi perpetrado por um conhecido grupo de hackers especializado em ransomware, um tipo de software nocivo usado para bloquear dados de computadores. Este grupo também se envolveu no roubo e venda de dados de funcionários e da própria biblioteca na dark web. Ainda segundo o jornal financeiro, a biblioteca optou por não pagar o resgate exigido, que era de cerca de 600.000 libras.

Este incidente destaca a vulnerabilidade das instituições culturais em um mundo cada vez mais digitalizado e as complexidades envolvidas na proteção de acervos digitais e físicos contra ameaças cibernéticas. A restauração e fortalecimento dos sistemas digitais dessa biblioteca não são apenas passos essenciais para a sua própria recuperação, mas também servem como um lembrete crítico da importância de investir em segurança cibernética para preservar o patrimônio cultural global.

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GOVERNO FEDERAL LANÇA APLICATIVO ‘CELULAR SEGURO’ PARA COMBATER ROUBO E FURTO EM TODO O PAÍS

Governo Federal, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apresenta hoje (19) o lançamento do aplicativo “Celular Seguro”. Essa ferramenta visa proporcionar o bloqueio imediato de dispositivos furtados ou roubados em todo o território nacional.

Para usufruir do aplicativo, basta realizar o download do “Celular Seguro” nas respectivas lojas de aplicativos. No caso de dispositivos Android, a aquisição pode ser feita através da Google Play Store, enquanto os usuários de iPhones devem acessar a App Store.

Após a instalação, é necessário cadastrar os dados do celular na plataforma gov.br. Conforme explicado por Paulo Pimenta, ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nas redes sociais, em caso de roubo, o usuário pode acionar o sistema por meio de um computador, notificando imediatamente operadoras telefônicas e bancos, o que resulta no bloqueio imediato do acesso.

O ministro destaca a importância dessa medida como um meio de reduzir transtornos e perdas financeiras para aqueles que enfrentam situações de furto ou roubo. O secretário-executivo do MJSP explica que o bloqueio desencoraja a receptação, tornando o celular praticamente inútil para quem o adquire de forma duvidosa.

Ele enfatiza que esse aplicativo atua como um importante instrumento para desestimular roubos, uma vez que a impossibilidade de acesso a informações e dados bancários torna o dispositivo pouco atraente para possíveis compradores.

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TECNOLOGIA E O DIREITO: MULHER ENFRENTA ABORDAGENS POLICIAIS INJUSTAS EM SERGIPE

Em um incidente ocorrido em Aracaju, Sergipe, em novembro de 2023, uma auxiliar administrativa foi abordada duas vezes por policiais durante uma festa, devido a um erro em um sistema de reconhecimento facial. Inicialmente, a mulher foi erroneamente identificada como uma fugitiva da justiça por câmeras de reconhecimento facial. Durante a primeira abordagem por policiais civis à paisana, foi rapidamente esclarecido que ela não era a pessoa procurada. No entanto, poucas horas depois, ela enfrentou uma segunda abordagem mais agressiva por policiais militares, que a detiveram e questionaram sem qualquer formalidade ou explicação.

O equívoco só foi totalmente esclarecido após ela ser levada para uma central de comando policial, onde sua identidade foi finalmente confirmada. Apesar do reconhecimento do erro, em nenhum momento os oficiais envolvidos ofereceram um pedido formal de desculpas. O incidente ganhou atenção pública e resultou em promessas de revisão do sistema de reconhecimento facial e na implementação de métodos mais humanizados de abordagem policial.

O trauma vivenciado pela mulher foi significativo, deixando-a apreensiva e com medo de futuras identificações errôneas. Esse medo a levou a evitar eventos públicos e a buscar apoio psicológico. O caso ressalta as preocupações com a precisão e o uso ético de tecnologias de reconhecimento facial e sublinha a necessidade urgente de procedimentos policiais mais sensíveis e respeitosos.

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IA E DEMOCRACIA: BRASIL E UNIÃO EUROPEIA NA REGULAMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A União Europeia recentemente estabeleceu um marco importante na regulamentação do uso da Inteligência Artificial, introduzindo uma legislação inovadora conhecida como Lei da IA. Este ato representa um esforço pioneiro para equilibrar os benefícios da IA com a necessidade de mitigar seus riscos e abusos, estabelecendo um exemplo global na discussão sobre ética e limites desta tecnologia.

Em contraste, as discussões no Brasil, especialmente em âmbitos governamentais e jurídicos, estão adotando uma abordagem mais restritiva e autoritária. Enquanto a Europa avança com medidas progressivas para regular a IA, o Brasil começa a enfrentar questões semelhantes, especialmente em relação ao uso da IA em contextos eleitorais. Essa discussão tem sido impulsionada por profissionais do setor de comunicação política, incluindo marqueteiros e jornalistas.

Os líderes brasileiros, ao expressarem preocupações sobre a manipulação da opinião pública através da IA, parecem focar em regulamentações rígidas e sanções severas para infratores. No entanto, o debate no país parece não capturar completamente as nuances eleitorais e democráticas da IA, faltando transparência e abrangência.

Enquanto isso, a regulamentação da UE define padrões claros e obrigações para as empresas que desenvolvem tecnologia de IA, incluindo a transparência em conteúdos gerados por IA e a garantia de direitos para contestar decisões tomadas por sistemas automatizados.

No Brasil, é essencial adotar uma abordagem mais holística e inclusiva, envolvendo especialistas de diversas áreas para entender todas as implicações da IA nas eleições e na democracia. O debate deve ser mais aberto e transparente, incentivando um diálogo que considere todas as facetas desta tecnologia emergente.

Diante dos desafios que a IA representa para os processos democráticos, é imperativo que as autoridades legislativas do Brasil se envolvam ativamente na formulação de políticas regulatórias. Um debate amplo e participativo, envolvendo a sociedade e representantes eleitos, é fundamental para desenvolver regulamentações que assegurem a integridade das eleições e preservem a democracia. Diante da urgência desta questão, a inércia não é uma opção; é responsabilidade de todos assegurar a transparência e a justiça nas práticas eleitorais futuras.

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COMO A BIOMETRIA FACIAL ESTÁ TRANSFORMANDO O COTIDIANO E A ECONOMIA BRASILEIRA

A biometria facial no Brasil tem se tornado um elemento essencial na vida cotidiana, com uma crescente adesão em várias aplicações, desde abertura de contas bancárias até matrículas escolares. Esta tecnologia tem sido fundamental para reforçar a segurança e a confiança no meio digital, contribuindo significativamente para a redução de fraudes e golpes.

Para ilustrar a sua expansão, dados recentes da Unico, uma empresa brasileira líder em identidade digital, revelam um aumento significativo no número de transações autenticadas por biometria facial, de 64 milhões em 2020 para 226 milhões no último ano.

A importância dessa tecnologia pode ser ainda mais evidente ao considerarmos um cenário hipotético em que ela deixasse de funcionar por um dia. Estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sugerem que um único dia sem biometria facial resultaria em uma perda de aproximadamente R$ 4,7 milhões no PIB brasileiro e R$ 550 mil em rendimentos dos trabalhadores. Estendendo essa situação para um ano, o impacto seria ainda mais drástico, com uma redução de R$ 1,6 bilhão no PIB.

Além de seu papel direto na segurança e autenticação, a biometria facial tem um papel multiplicador na economia. No setor de desenvolvimento de software, por exemplo, cada real investido gera um impacto de R$ 3,88 no PIB, um fenômeno conhecido como efeito multiplicador. Esse efeito engloba tanto os ganhos diretos das empresas quanto os indiretos, como o impacto em fornecedores e setores correlatos.

A biometria facial também tem um papel significativo na criação de empregos e geração de renda. De acordo com estudos da FGV, para cada dez empregos criados pela Unico, surgem outros 17 em diferentes setores. Isso reflete não apenas em mais empregos, mas também em um aumento da renda circulante na economia.

A substituição de métodos tradicionais de identificação por sistemas baseados em biometria facial não beneficia apenas a economia, mas também reduz significativamente a burocracia e os custos associados. Esse avanço tecnológico é particularmente relevante em um país como o Brasil, onde processos burocráticos e analógicos podem representar entre 1,2% e 2% do PIB, segundo análises da FGV.

O crescimento da biometria facial é impulsionado não apenas pela sua eficiência, mas também pela crescente digitalização e adoção de tecnologias inovadoras pelo público brasileiro. Projeções da consultoria Mordor Intelligence indicam que o mercado de autenticação facial por biometria crescerá cerca de 22% ao ano nos próximos cinco anos.

Contudo, com o avanço da identidade digital, surgem desafios significativos relacionados à segurança e privacidade dos dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecida em 2018, impõe diretrizes rigorosas para o tratamento de dados sensíveis, incluindo os provenientes da biometria facial. As empresas devem assegurar que os usuários estejam cientes e no controle de como seus dados são utilizados.

A Unico, sendo a maior empresa brasileira no segmento de identidade digital, destaca a importância de sistemas robustos para garantir a integridade e segurança dos dados. É essencial que as inovações tecnológicas sejam acompanhadas de medidas efetivas para proteger a privacidade dos usuários e prevenir vazamentos de dados.

A biometria facial no Brasil representa um avanço notável em termos de segurança, economia e eficiência. No entanto, para que seu potencial seja totalmente realizado, é fundamental que sejam adotadas práticas rigorosas de segurança e privacidade, assegurando que a tecnologia sirva ao melhor interesse dos usuários e da sociedade como um todo.

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COMO DEVERÍAMOS REGULAR A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM NOSSA SOCIEDADE?

Atualmente, estamos vivendo uma era onde a inteligência artificial (IA) se tornou um pilar central nas relações econômicas e sociais, operando predominantemente através de plataformas tecnológicas avançadas. Este cenário tem suscitado debates em nível global sobre a necessidade de estabelecer regulamentações para a IA, buscando assim um uso mais ético e responsável dessa tecnologia, de modo a proteger os direitos dos indivíduos.

A União Europeia (UE) está na vanguarda deste movimento com sua proposta conhecida como AI Act. Esta iniciativa tem como objetivo principal assegurar a segurança, respeitar os direitos humanos, incrementar a confiança e a transparência no uso da IA, além de fomentar a inovação no mercado digital unificado. A proposta da UE busca prevenir preconceitos e discriminações e estabelecer diretrizes claras para sistemas de IA de alto e baixo risco. Em contraste, França, Alemanha e Itália recentemente adotaram uma abordagem de autorregulação obrigatória, que envolve códigos de conduta para os principais modelos de IA, uma estratégia que tende a ser menos restritiva do que as regulações governamentais e que pode preservar a competitividade no mercado global.

Nos Estados Unidos, uma ordem executiva assinada pelo presidente Joe Biden em outubro deste ano reflete preocupações similares. Esta ordem exige que desenvolvedores de sistemas de IA compartilhem resultados de testes e segurança com o governo, e estabelece a adoção de padrões pelo Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST). Além disso, impõe a utilização de marca d’água para ajudar a identificar conteúdos criados por IA, uma medida para combater fraudes e desinformação.

No Brasil, inspirado pelo movimento da UE, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 está em discussão, visando regulamentar o uso de sistemas baseados em IA. Atualmente, apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) oferece algum nível de proteção contra riscos relacionados ao uso de IA, principalmente no que tange à revisão de decisões automatizadas que afetam direitos individuais.

Este cenário emergente sinaliza algumas tendências claras em relação à autorregulação na IA. Um dos aspectos centrais é a importância da governança como um elemento chave no uso ético da IA. Existe um consenso crescente em torno de quatro pilares éticos fundamentais para a IA: o respeito à autonomia individual, o princípio da precaução, a equidade e a transparência.

No contexto da autorregulação, os programas de governança em IA são importantes para assegurar o uso ético da tecnologia, a transparência, a responsabilidade corporativa, a segurança e privacidade dos dados, a justiça social, a conformidade legal e regulatória, e a gestão de riscos. É importante notar que, apesar de um consenso teórico sobre estes temas, na prática, muitas empresas de tecnologia enfrentam críticas em relação à eficácia e transparência de seus comitês de ética, alguns dos quais foram até mesmo desmantelados.

Em resumo, a evolução e adaptação das regulamentações em torno da IA são essenciais para garantir seu uso ético e responsável. A definição de um “mínimo ético” com diretrizes universais é fundamental para assegurar princípios inegociáveis na ética da IA, como respeito à autonomia individual, precaução, equidade e transparência. A tendência de autorregulação e os programas de governança em IA tornam-se essenciais para garantir a conformidade legal, a responsabilidade corporativa, a justiça social e a gestão eficiente de riscos. O futuro da IA, portanto, dependerá da capacidade das organizações de integrar esses princípios éticos no desenvolvimento e na implementação de seus sistemas, promovendo um uso da IA que seja benéfico e sustentável para toda a sociedade.

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GOOGLE LANÇA GEMINI, O MODELO MULTIMODAL MAIS AVANÇADO

O Google, um gigante no campo da inteligência artificial, recentemente introduziu o Gemini, seu mais recente avanço na área. Este modelo de IA, desenvolvido pelo renomado laboratório de inteligência artificial DeepMind, é considerado um marco na história da tecnologia. O Gemini se destaca por ser um modelo multimodal, integrando habilidades em texto, imagem, áudio, vídeo e programação, um feito notável no campo da IA.

O modelo representa um salto significativo na forma como as máquinas compreendem e interagem com o mundo ao nosso redor, superando outros modelos existentes.

O Google já integrou o Gemini ao Bard, seu chatbot, ampliando assim as capacidades deste último e reforçando a competição com a OpenAI e seu produto, o ChatGPT. Comentários da empresa sugerem que essa integração marca a maior melhoria do Bard desde seu lançamento.

O Gemini será gradualmente implementado em outros produtos e serviços do Google, como Ads, Chrome e Duet AI, em três variantes: Gemini Ultra, para tarefas de alta complexidade; Gemini Pro, para uma gama mais ampla de tarefas; e Gemini Nano, otimizado para eficiência em dispositivos menores.

Uma característica notável do Gemini é seu poder computacional, que é cinco vezes maior que o do GPT-4. Ele é o primeiro modelo a superar especialistas humanos em Massive Multitask Language Understanding, um benchmark chave para avaliar a capacidade de resolução de problemas de modelos de IA. O Gemini Ultra, por exemplo, alcançou 30 de 32 pontos em testes acadêmicos.

A inovação fundamental do Gemini reside em sua abordagem nativa multimodal. Diferente de modelos anteriores que eram treinados separadamente em diferentes modalidades antes de serem combinados, o Gemini foi concebido desde o início para lidar com múltiplas formas de informação simultaneamente, permitindo-lhe compreender e raciocinar com mais eficácia.

Além disso, a Google utilizou chips personalizados para desenvolver o Gemini, o que traz vantagens únicas em termos de desempenho.

Para desenvolvedores e clientes corporativos, o Gemini Pro estará disponível via API no Google AI Studio ou Vertex AI a partir de 13 de dezembro. O Google AI Studio é uma ferramenta gratuita para desenvolvimento e prototipagem de aplicativos, enquanto o Vertex AI oferece personalização do Gemini com controle total sobre os dados.

Finalmente, o Google anunciou o lançamento do Bard Advanced, uma nova experiência de IA avançada, para o início de 2024. Este anúncio reitera o compromisso da empresa em liderar a vanguarda da inovação em IA.

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ENTENDA COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ REDEFININDO AS REGRAS DA CONCORRÊNCIA

À medida que a inteligência artificial (IA) avança e se integra em diversos setores, surgem importantes questões concorrenciais. Destaca-se a preocupação com as grandes empresas de tecnologia (big techs) usando seu poder de mercado para dominar ferramentas de IA e vastas bases de dados, limitando as opções do consumidor.

Recentemente, em 18 de setembro, um relatório da autoridade de concorrência do Reino Unido, a Competition & Markets Authority (CMA), levantou preocupações sobre a concorrência no desenvolvimento de modelos de base para IA. O relatório enfatiza que o desenvolvimento desses modelos exige um volume substancial de dados, recursos computacionais dispendiosos e expertise técnica, o que pode reduzir a concorrência e desincentivar a inovação. Um estudo do Goldman Sachs projeta um investimento global em IA de cerca de 200 bilhões de dólares até 2025. Governos e autoridades de concorrência ao redor do mundo estão focados na regulação da IA, especialmente considerando seus potenciais impactos negativos na livre concorrência.

Em 2017, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou o estudo “Algorithms and Collusion: Competition Policy in the Digital Age”, que discute os desafios que os algoritmos representam para a aplicação da lei da concorrência e a regulação do mercado. A CMA também divulgou estudos em 2018 e 2021 sobre o impacto dos algoritmos na concorrência. Autoridades de concorrência de Portugal, França e Alemanha publicaram estudos semelhantes.

Os estudos concordam que o uso de IA, especialmente na forma de algoritmos, pode facilitar a colusão entre concorrentes, formando cartéis conhecidos como “hub and spoke”, ou promover colusão tácita. A CMA e a Autoridade da Concorrência indicaram que plataformas online e empresas com poder de mercado podem usar algoritmos para práticas de self-preferencing, favorecendo seus próprios produtos e serviços em detrimento dos concorrentes, e para acordos de fixação de preços de revenda.

Diante desse cenário, questiona-se a preparação das autoridades globais e brasileiras para enfrentar essa realidade. A OCDE, preocupada com a proteção e promoção da concorrência nos mercados digitais, destacou a importância da transparência dos algoritmos e da responsabilização pelos seus efeitos.

No Brasil, tramitam o PL nº 2.338/2023 para regular a IA, o PL nº 2.630/2020 (Lei das Fake News) para transparência em redes sociais e serviços de mensagens, e o PL nº 2.768/2022 (Lei de Mercado Digital) para regular plataformas digitais, incluindo a concorrência. A OCDE enfatiza a importância dos programas de leniência como ferramenta de denúncia para participantes de carteis, considerando a dificuldade em detectar condutas irregulares facilitadas pela IA.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Brasil possui um programa de leniência e, em 2022, criou uma unidade especializada em investigações de condutas unilaterais. Além disso, adotou a recomendação da OCDE de implementar ferramentas de IA para monitorar condutas anticompetitivas, desenvolvendo o Projeto Cérebro, que usa mineração de dados e algoritmos para identificar suspeitas de atuação coordenada em mercados.

Com essas iniciativas, o Brasil segue a União Europeia em obrigar empresas a cumprir legislações de proteção de dados e concorrência no desenvolvimento de ferramentas de IA. O Cade também trabalha para criar técnicas que inibam e combatam condutas anticompetitivas de forma eficiente.

A IA, cada vez mais utilizada por empresas para otimizar negócios, traz benefícios aos consumidores, mas levanta preocupações quanto à concentração tecnológica nas mãos das big techs, devido aos altos requisitos financeiros e técnicos. Autoridades de concorrência expressam preocupação com o uso de ferramentas de IA, especialmente algoritmos de precificação e monitoramento, para implementar condutas colusivas e/ou unilaterais

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COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ TRANSFORMANDO A SOCIEDADE E O DIREITO

A discussão sobre a ascensão da inteligência artificial (IA) e seu impacto na sociedade tem se intensificado recentemente, em grande parte devido aos avanços tecnológicos e à crescente acessibilidade da IA. Um exemplo marcante dessa tendência é o sucesso estrondoso do ChatGPT.

Historicamente, desde a Revolução Industrial, temos testemunhado a substituição do trabalho humano por máquinas. No entanto, o que diferencia a era atual é a velocidade sem precedentes com que a digitalização está evoluindo. A IA depende crucialmente da inteligência humana para seu desenvolvimento e supervisão. Sem essa supervisão, a IA poderia adquirir e perpetuar comportamentos prejudiciais, incluindo discriminação e agressividade, derivados do conteúdo disponível no mundo virtual.

Um aspecto intrigante dessa era digital é nossa percepção da realidade. Consideramos a possibilidade de sermos substituídos ou enganados por avatares digitais algo distante, confiantes na nossa capacidade de distinguir entre uma entidade virtual e uma real. Porém, casos recentes sugerem que essa distinção pode não ser tão clara.

Um exemplo revelador é o da agência de modelos espanhola que criou uma influenciadora digital gerada inteiramente por IA. Esta influenciadora, chamada “Aitana”, rapidamente ganhou popularidade no Instagram, acumulando milhares de seguidores. Com 25 anos virtuais, Aitana aborda temas como games, fitness e amor, apresentando-se de maneira sensual. O mais surpreendente é que muitos seguidores não percebem que Aitana é um produto da IA.

Esse fenômeno levanta preocupações significativas. A intensificação da vida virtual está soando como um alarme na sociedade global, especialmente entre os jovens, muitos dos quais parecem indiferentes em discernir o real do virtual. Assim, torna-se necessário adaptar-se e entender as tecnologias emergentes, bem como o comportamento das novas gerações, para colher os benefícios da IA e minimizar seus malefícios.

Do ponto de vista jurídico, a presença de influenciadores virtuais nas redes sociais não é ilegal, desde que não envolvam atividades ilícitas. Contudo, a responsabilidade por quaisquer danos causados recai sobre os humanos que controlam estas entidades digitais. O desafio legal se torna mais complexo em casos onde os desenvolvedores desses personagens virtuais são desconhecidos, especialmente quando tais personagens estão envolvidos em atividades criminosas.

No Brasil, ainda estamos na fase inicial de desenvolver uma legislação específica para a IA. Existe um projeto de lei sendo estudado por juristas e profissionais em várias regiões, como no Rio Grande do Sul, onde um grupo de trabalho da OAB está dedicado ao tema. A complexidade do assunto requer estudo contínuo, comparação com legislações internacionais e uma avaliação ponderada dos riscos e benefícios da IA.

Por fim, é essencial adotar uma postura de responsabilidade e consciência na utilização da IA, especialmente ao considerar seu impacto sobre crianças e adolescentes nas redes sociais. A IA oferece possibilidades incríveis para o avanço humano, mas também vem com riscos que devem ser cuidadosamente avaliados e regulamentados. À medida que a tecnologia evolui, é provável que sua integração na sociedade e as implicações jurídicas se tornem mais claras e bem regulamentadas.

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PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS NA ERA DA IA: EQUILÍBRIO ENTRE INOVAÇÃO E CRIATIVIDADE HUMANA

A ascensão da inteligência artificial generativa é, inegavelmente, um divisor de águas no cenário global. À medida que testemunhamos a criação de materiais surpreendentemente realistas gerados por IA, surgem debates cruciais sobre a aplicação de direitos autorais a essas obras.

Um caso que reflete esse embate é o da obra “A Recent Entrance to Paradise”, produzida por uma ferramenta de IA e submetida para registro em agosto de 2023. O veredito do juiz, considerando que uma IA não pode ser reconhecida como autora de uma obra, gerou intensos debates.

No entanto, nos Estados Unidos, o Escritório de Direitos Autorais (US Copyright Office) adotou uma abordagem mais flexível. Eles reconhecem a possibilidade de registrar obras criadas por IA quando há intervenção humana significativa no processo criativo. Isso abre uma perspectiva interessante: arte, música e outras criações geradas com o auxílio da IA podem ser elegíveis para registro de direitos autorais, desde que haja um componente humano substancial.

E no Brasil, a situação não difere muito. Do ponto de vista da legislação, a proteção autoral não pode ser conferida a uma IA. A Lei nº 9.610/98 protege obras intelectuais que se originam das “criações do espírito”, o que, por definição, exclui sistemas de inteligência artificial desprovidos de espírito. Além disso, a lei define o autor como uma “pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”, excluindo, assim, as obras criadas por IA.

Entretanto, a discussão persiste sobre a possibilidade de proteção quando uma quantidade significativa de conteúdo protegido por direito autoral é incorporada na produção de material pela IA. Por exemplo, o uso de IA para criar representações de personagens famosos de desenhos animados ou para gerar imagens que envolvam celebridades levanta preocupações legítimas sobre a imunidade da proteção de direitos autorais.

O Projeto de Lei apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (PL1473/23) no Brasil busca exigir que empresas que operam sistemas de IA forneçam ferramentas que permitam aos autores restringir o uso de suas criações por algoritmos. No entanto, a implementação prática desses controles permanece incerta devido à natureza complexa e opaca das IAs, frequentemente chamadas de “caixas-pretas”, e à imensa quantidade de dados necessária para treiná-las.

Nesse contexto, a sociedade enfrenta o desafio de equilibrar a preservação da originalidade e propriedade intelectual com a inovação trazida pela inteligência artificial. A questão central que permanece é: como conciliar a proteção de direitos autorais com a natureza dinâmica e desafiadora da IA? A solução, em última instância, reside em encontrar abordagens éticas e legais que garantam uma compensação justa aos criadores, ao mesmo tempo em que promovem o desenvolvimento tecnológico.

O futuro da proteção de direitos autorais no contexto da IA dependerá da capacidade da sociedade e da legislação se adaptarem em sintonia com os avanços tecnológicos, alcançando um equilíbrio que estimule a inovação responsável e reconheça as contribuições humanas para a criação artística.