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REFORMA DO CÓDIGO CIVIL: PROTEÇÃO DE DIREITOS NA ERA DIGITAL E NEURODIREITOS

A reforma do Código Civil em curso deve priorizar a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital, além de criar diretrizes específicas para a herança digital, uma nova realidade para quem perde entes queridos com presença significativa online. Outro ponto relevante é a regulamentação das neurotecnologias, cujas influências comportamentais têm levantado sérias preocupações. Essas mudanças refletem a urgência em adaptar o Direito aos desafios de uma sociedade cada vez mais tecnológica e interconectada.

Um dos focos da discussão foi como o Código Civil, tradicionalmente lento na adaptação, deve acompanhar a rapidez das inovações digitais para evitar e atenuar conflitos antes mesmo de sua eclosão. A tecnologia, que impulsiona o contato e a comunicação em tempo real, agora traz novas preocupações, incluindo as mudanças climáticas e a possibilidade de manipulação comportamental por grandes empresas.

No anteprojeto de reforma, um livro específico para o Direito Digital foi incluído, tratando, entre outros temas, da responsabilidade das grandes plataformas online. A proposta visa impedir que essas empresas induzam comportamentos ou escolhas de maneira imperceptível e proteger a privacidade e a autonomia dos usuários no ambiente digital. Nesse contexto, o conceito de neurodireitos surge como uma barreira a práticas potencialmente invasivas, limitando o uso de tecnologias que possam monitorar, registrar ou mesmo modificar atividades cerebrais. A proposta garante proteção contra alterações não autorizadas na atividade neural e previne práticas discriminatórias com base em dados cerebrais, assegurando que essas tecnologias permaneçam neutras e éticas.

Outro ponto de destaque é a herança digital. A presença de bens digitais, como contas e dispositivos pessoais, tem gerado disputas quanto ao acesso de familiares ao patrimônio digital de quem já faleceu. Embora recentes decisões judiciais reconheçam o direito dos familiares a esses dados, ainda persiste o questionamento: estamos prontos para que todo nosso histórico digital se torne acessível após nossa morte? A regulamentação da herança digital, portanto, surge como essencial, oferecendo critérios claros para o acesso e o uso de bens digitais e garantindo que os direitos de privacidade sejam respeitados até mesmo postumamente.

Esses pontos da reforma buscam alinhar o Direito às complexidades atuais, defendendo a autonomia e a privacidade de cada indivíduo em um mundo onde a tecnologia desafia constantemente as fronteiras legais e éticas.

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COMO O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO REDEFINE A GESTÃO EMPRESARIAL

Empresas de grande e médio porte em todo o Brasil têm até o dia 30 de maio para se registrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), parte fundamental do Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente digital. Após essa data, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, e o descumprimento poderá acarretar penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A implementação do DJE marca uma revolução para o Poder Judiciário brasileiro e para o setor empresarial. Este avanço tecnológico, que integra o Programa Justiça 4.0, representa uma virada crucial em direção à eficiência e economia processual, ao mesmo tempo que apresenta desafios e oportunidades inéditas para as empresas.

Desde o anúncio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2024, a exigência de registro no DJE para grandes e médias empresas tem sido um tema de extrema importância. O prazo de 90 dias para adequação voluntária não deve ser visto apenas como um limite temporal, mas como uma oportunidade para as empresas se reinventarem na era digital.

Com base no artigo 246 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 455 de 2022, a citação eletrônica torna-se o meio exclusivo de comunicação nos processos judiciais. Essa mudança implica uma reavaliação completa das estratégias de gestão processual das empresas e exige um investimento significativo em capacitação tecnológica. Não se trata apenas de cumprir uma nova exigência legal, mas de abraçar uma transformação cultural que promove eficiência e transparência no judiciário.

A não observância dos prazos estabelecidos pelo DJE pode resultar em severas penalidades e prejuízos processuais. Contudo, mais importante do que focar nas possíveis consequências negativas, é reconhecer o potencial de otimização de processos e redução de custos que a adesão ao DJE oferece. É uma oportunidade de alinhar-se às melhores práticas globais de gestão judicial eletrônica, promovendo transparência, acessibilidade e eficácia na Justiça.

Este momento histórico é um convite para o engajamento com tecnologias que estão redefinindo o futuro do direito e da gestão empresarial. As empresas precisam enxergar além da obrigação legal; trata-se de uma oportunidade para inovar, agilizar o tratamento das questões judiciais e se posicionar de maneira competitiva em um ambiente de negócios cada vez mais digital.

Adaptar-se a essa nova realidade não é apenas uma necessidade; é uma estratégia essencial para prosperar. Estamos diante de uma oportunidade única de transformar nossas práticas e mentalidades para um futuro mais ágil, transparente e justo. Este é o momento para as empresas brasileiras se reimaginarem na era digital, com a orientação de especialistas que lideram esse caminho.

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A PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE IA E HABILIDADES HUMANAS NO DIREITO

Nos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, a inteligência artificial (IA) está cada vez mais presente, gerando discussões acaloradas. Enquanto alguns acreditam que a IA é o futuro inevitável, outros questionam se ela pode realmente substituir a perspicácia humana. O verdadeiro desafio está em equilibrar essas duas forças, encontrando uma colaboração estratégica entre IA e atitude humana.

O Crescimento da IA no Campo Jurídico
No setor jurídico, a IA está redefinindo os padrões. A capacidade de processar vastas quantidades de dados com rapidez e precisão transforma os fluxos de trabalho, oferecendo insights valiosos e ajudando a seguir as novas regulamentações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, a IA ainda encontra dificuldades em entender as nuances e a empatia que são características exclusivamente humanas.

A Atitude Humana como um Diferencial Valioso
Embora a IA possa identificar padrões e fornecer recomendações estratégicas, compreender as necessidades e emoções dos clientes é um desafio que exige o toque humano. A empatia e a adaptabilidade são habilidades que ainda destacam os melhores profissionais na área.

Colaboração para Competitividade
Para criar uma vantagem competitiva real, a parceria entre IA e seres humanos é essencial. A IA pode fornecer precisão lógica, enquanto os humanos trazem a paixão e a percepção moral. Escritórios e departamentos que integram essas capacidades se tornam mais ágeis, assertivos e humanos.

A IA já é uma realidade no setor, e ignorá-la seria imprudente. Entretanto, a atitude humana, com sua habilidade de construir relacionamentos e promover empatia, ainda é fundamental para um setor jurídico que se conecte verdadeiramente com as pessoas.

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DIREITO BRASILEIRO: SENADO APROVA PROJETO QUE IGUALA ASSINATURAS DIGITAIS COM FIRMA RECONHECIDA

A recente deliberação da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Brasileiro marca um avanço significativo na legislação digital do país. Nesta semana, foi aprovado um importante Projeto de Lei, identificado como PL 4187/2023, que estabelece a equivalência entre assinaturas digitais e o tradicional reconhecimento de firma por cartórios.

Este projeto, impulsionado majoritariamente por membros de um proeminente partido político, propõe que as assinaturas eletrônicas realizadas com certificados digitais validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) sejam equiparadas em termos de importância jurídica e confiabilidade ao reconhecimento de firma. O autor da proposta argumenta que as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil já possuem um alto grau de reconhecimento jurídico e confiabilidade.

O relator do projeto, também pertencente ao mesmo partido, reforçou a necessidade dessa medida, destacando a inexistência de uma legislação que confira à assinatura digital a mesma validade jurídica que o reconhecimento de firma realizado em cartórios. Ele ressaltou que a aprovação do PL 4187/2023 vem para preencher essa lacuna legal, alinhando a legislação brasileira às necessidades da era digital.

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INOVAÇÃO JURÍDICA: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Nos meandros do Judiciário brasileiro, uma nova força está emergindo, personificada por nomes como Victor, Expedito, Rafa, Poti, Athos, Clara, Bem-Te-Vi e VictorIA. Estes são os modelos de Inteligência Artificial concebidos para acelerar a tramitação de processos, cortar custos e encurtar prazos. Atualmente, mais de uma centena desses “robôs” trabalham na Justiça brasileira.

Os números apresentam o tamanho do desafio: em 2022, o Judiciário brasileiro enfrentava cem milhões de processos com apenas 17 mil juízes. Isso implicaria em uma análise de seis mil demandas por juiz ao longo de um ano, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, muitos processos, ao atingirem instâncias superiores, poderiam facilmente ultrapassar mil páginas. Portanto, a integração de máquinas se mostra como uma solução importante para mitigar essa lentidão.

Nos tribunais, esses robôs já desempenham tarefas rotineiras, conseguindo identificar e agrupar temas em processos, executar atividades cartorárias corriqueiras, além de sugerir andamentos e próximos passos para acelerar as ações. A IA identifica e gerencia demandas padronizadas, como a revisão ágil de pedidos de alvarás de soltura.

Esses modelos também são treinados para comparar processos com outras ações que já tiveram decisões ou desfechos em outros Tribunais, auxiliando os magistrados a fundamentarem suas decisões em precedentes relevantes. Um levantamento do CNJ revelou que, em 2022, existiam 111 projetos de Inteligência Artificial em desenvolvimento em 53 Tribunais em todo o país.

A IA no Judiciário deve ser encarada como uma tecnologia de apoio, uma extensão da inteligência humana, e não como uma substituição. Ele ressalta a importância de que todo processo de tomada de decisão esteja sob o controle do usuário.

Para os pesquisadores, além de conferir agilidade, a IA pode elevar a qualidade da Justiça e uniformizar as decisões dos Tribunais.

Os robôs são fundamentais nas análises de documentos jurídicos, triagem de processos e petições, especialmente diante do elevado volume de ações. No âmbito das decisões judiciais, podem auxiliar na identificação de precedentes e comparação de decisões semelhantes. Essa abordagem promete reduzir o tempo gasto em tarefas administrativas e aprimorar a qualidade das decisões judiciais, ancoradas em pesquisas mais robustas.

Apesar dos avanços, surgem preocupações sobre o uso, as aplicações e os limites da Inteligência Artificial no âmbito judicial. O CNJ tem estabelecido resoluções para impor limites e garantir transparência. Por exemplo, máquinas não podem emitir decisões em processos judiciais ou sugerir a dosimetria de penas em casos criminais. Áreas mais sensíveis do Direito, como processos criminais, direito de família e proteção à criança e ao adolescente, demandam cuidado especial na aplicação da Inteligência Artificial. O equilíbrio entre a tecnologia e a sensibilidade do Direito é um desafio que requer contínua reflexão e aprimoramento.

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INOVAÇÃO LEGISLATIVA: RECONHECIMENTO DE INVESTIMENTOS NA LGPD PARA CRÉDITOS DE PIS E COFINS

No contexto de cumprimento de obrigações legais vitais para os objetivos sociais de uma empresa e sujeitas a penalidades por não cumprimento, o investimento em conformidade com as normas estabelecidas merece ser considerado como um recurso essencial para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Essa foi a conclusão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao reconhecer o direito de uma empresa de meios de pagamento em aproveitar créditos de PIS e Cofins referentes às despesas incorridas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No entanto, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro discordou desse reconhecimento de crédito. O juiz argumentou que a implementação das exigências da LGPD não se enquadra como insumo, pois não atende aos critérios de ser essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica, e tampouco está diretamente relacionada à prestação dos serviços ou à produção ou fabricação de bens, como exigido pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170).

As despesas derivadas do cumprimento da LGPD estão diretamente ligadas à atividade principal da empresa. “Portanto, por ser um investimento obrigatório e fundamental para alcançar os objetivos sociais do impetrante, além de ser uma medida de segurança necessária para proteger os dados de seus clientes e terceiros, inclusive sujeita a penalidades por não cumprimento das normas, as despesas com as adaptações exigidas pela LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema de não-cumulatividade de PIS e Cofins”, resumiu a relatora. O entendimento foi unânime.

Esta representa a pioneira decisão favorável em segunda instância que temos notícia. Trata-se de um marco relevante para as empresas que lidam com despesas substanciais na aquisição de serviços para aderir às diretrizes da LGPD. Especialmente as empresas de tecnologia, cuja operacionalidade depende dos dados como recurso fundamental, se beneficiam significativamente desta determinação.

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LIMITES DIGITAIS: A DECISÃO DO STF E A GARANTIA DA PRIVACIDADE ONLINE

Uma recente decisão da Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, trouxe à tona um debate importante sobre a proteção de dados e a privacidade dos usuários na era digital. O caso em destaque trata do acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro a dados relacionados a pesquisas na internet sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

A discussão se baseia na possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo não identificado de pessoas em procedimentos penais. O recurso, intermediado pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, destaca a intrusão no direito à privacidade sem relação com o crime investigado, levantando preocupações sobre a legalidade e a proteção de dados.

A Ministra Rosa Weber posicionou-se a favor da proteção da privacidade e da observância rigorosa dos limites formais e materiais dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao devido processo legal. Destacou a desproporcionalidade da medida, afirmando que uma quantidade significativa de usuários poderia ter seus sigilos afetados de forma indevida, evidenciando a necessidade de equilibrar o acesso à informação com a garantia dos direitos individuais.

Este caso sublinha a importância de um debate amplo e aprofundado sobre a privacidade e a proteção de dados no contexto digital, respeitando os princípios legais e os direitos fundamentais dos cidadãos.

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INOVAÇÃO JURÍDICA: STJ INTRODUZ ENVIO DE MEMORIAIS EM FORMATO DE ÁUDIO

Uma inovação revolucionária no mundo jurídico promete mudar a forma como os advogados públicos, privados e membros do Ministério Público se comunicam com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de agora, além dos tradicionais memoriais escritos – resumos das causas e argumentos principais -, os profissionais poderão submeter memoriais em formato de áudio.

Este novo serviço, intitulado “Memoriáudio”, será acessível através da seção “Processos” no site oficial do STJ. Uma vez logados, os advogados podem selecionar o processo correspondente e anexar sua gravação em áudio, que deve ser em formato mp3, com no máximo 10 MB e duração de até 15 minutos. Para aqueles habituados ao sistema, o serviço também pode ser encontrado ao lado do ícone “Sustentação oral” na página inicial.

Historicamente, o envio de memoriais escritos tem sido uma prática comum para informar os julgadores sobre o resumo e argumentos centrais de um caso antes da sessão de julgamento. Esta inovação, no entanto, adiciona uma nova dimensão à prática, permitindo que os profissionais apresentem seus argumentos de forma mais dinâmica e, possivelmente, mais persuasiva.

Tal inovação foi, inclusive, premiada em 2021 na categoria “Ideias Inovadoras” de um renomado prêmio dedicado a práticas e ideias que visam aprimorar os serviços oferecidos pelo STJ.

A expectativa é que muitos advogados adotem essa modalidade inovadora de comunicação. O formato em áudio não apenas permite um acesso mais rápido e direto às informações pertinentes, mas também reforça o princípio democrático, garantindo que os argumentos sejam ouvidos – literalmente – de maneira mais ampla.

Além disso, o projeto foi desenvolvido com um foco claro: melhorar a prestação jurisdicional. No mundo jurídico atual, onde o tempo é precioso, ferramentas que facilitam a comunicação e garantem o exercício eficaz dos direitos e deveres das partes são mais do que bem-vindas. Esta iniciativa é um passo positivo nesse sentido e é esperado que receba amplo reconhecimento e adoção pela comunidade jurídica.

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IA TRANSFORMANDO O DIREITO DO CONSUMIDOR: COLABORAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E EMPRESAS

É indiscutível que a Inteligência Artificial (IA) está redefinindo setores inteiros, e o mundo jurídico não é exceção. A capacidade de processar vastas quantidades de informações e oferecer soluções baseadas em dados torna-se fundamental para a eficiência e eficácia do direito do consumidor. A integração da IA nesse campo está estreitamente ligada à maneira como departamentos jurídicos e escritórios de advocacia lidam com reclamações e demandas judiciais envolvendo consumidores.

Com um cenário em constante evolução tecnológica, é importante entender como os departamentos jurídicos podem se adaptar à era da IA e quais ferramentas podem ser aplicadas para reduzir as demandas do consumidor.

Em essência, a IA emula a inteligência humana através de algoritmos e sistemas computacionais. Quando aplicada ao direito do consumidor, a IA abre portas para uma gama de possibilidades, incluindo análise de dados, previsão de resultados legais, automação de tarefas e muito mais. Empresas e seus departamentos jurídicos podem agora analisar rapidamente padrões e tendências nas reclamações de consumidores, facilitando a abordagem proativa de problemas e até automatizando o atendimento ao cliente para reduzir dúvidas, insatisfações e reclamações.

No entanto, apesar das inúmeras ferramentas disponíveis e seus benefícios, desafios também surgem. A implementação de IA requer infraestrutura tecnológica adequada. Escritórios de advocacia e empresas podem enfrentar desafios de investimento, integração e manutenção dessas ferramentas, bem como resistência por parte dos profissionais e falta de compreensão das possibilidades da IA.

É nesse ponto que a colaboração entre empresas e escritórios de advocacia se destaca. Os escritórios de advocacia podem atuar como parceiros externos dos departamentos jurídicos, através de suas áreas de “Legal Ops”, fornecendo conhecimento especializado na implementação de soluções de IA. Eles se tornam protagonistas ao integrar a IA às operações jurídicas das empresas. Vejamos exemplos concretos:

Consultoria e Implementação: Auxiliam as empresas na escolha e implementação das ferramentas de IA mais adequadas, mantendo a conformidade regulatória.

Treinamento e Suporte: Oferecem treinamento e suporte aos departamentos jurídicos para o uso eficaz das ferramentas de IA.

Soluções Personalizadas: Em parceria com empresas de tecnologia, desenvolvem soluções de IA sob medida para atender necessidades específicas.

Dentre as várias ferramentas de IA disponíveis, algumas se destacam:

Chatbots Jurídicos: Programas que usam IA para responder questões legais em tempo real, reduzindo intervenção humana e reclamações. Análise Preditiva: Utilizando dados históricos e algoritmos, prevê possíveis resultados em processos judiciais, auxiliando em tomadas de decisão estratégicas. Análise e Gestão de Contratos: Facilitam a análise e gestão de contratos, identificando cláusulas de risco e garantindo conformidade.

A IA está remodelando o direito do consumidor, e empresas em colaboração com escritórios de advocacia estão na vanguarda dessa transformação. A incorporação da IA não é apenas uma tendência, mas uma realidade moldando a maneira como reclamações de consumo são tratadas. A colaboração entre tecnologia e expertise jurídica promete uma resolução de conflitos ágil, adaptada às necessidades dos consumidores. O futuro do direito é brilhante, e a IA é sua bússola rumo a uma era mais eficiente e inovadora.