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LEGISLAÇÃO E TECNOLOGIA: A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA ‘DEEPFAKES’

As ferramentas de inteligência artificial (IA) que criam “deepfakes” sexualmente explícitos têm sido alvo de críticas crescentes devido à sua natureza predatória, que visa principalmente as mulheres. Este tipo de tecnologia, que manipula imagens para criar representações sexualmente explícitas sem consentimento, é uma forma particularmente invasiva de abuso digital. Alarmantemente, estes algoritmos são projetados especificamente para afetar as mulheres, destacando um uso malicioso da tecnologia sem neutralidade alguma.

Um estudo recente revelou que o número de vídeos “deepfake” explícitos aumentou em mais de 550% entre 2019 e 2023, demonstrando a escalada preocupante deste fenômeno. A criação desses vídeos tornou-se surpreendentemente acessível e rápida, sendo possível gerar uma “deepfake” em menos de meia hora utilizando uma única fotografia clara do rosto da vítima.

A discussão sobre como combater essa forma de violência digital tem se intensificado, especialmente na União Europeia, que está à beira de implementar uma diretiva focada na violência contra as mulheres, que inclui medidas contra a ciber-violência. Esta legislação busca uniformizar a proteção em todos os estados-membros, fortalecendo as leis de privacidade e aumentando as responsabilidades sobre a disseminação de conteúdos digitais abusivos.

No entanto, a natureza transnacional da internet e a facilidade com que os conteúdos digitais cruzam fronteiras complicam a aplicação dessas leis. Vítimas podem estar em um país, enquanto os servidores que hospedam o conteúdo abusivo e os agressores podem estar em outros. Isso ressalta a necessidade de uma cooperação internacional mais robusta para efetivamente enfrentar esses desafios.

Além das medidas legais, existem plataformas dedicadas a combater a disseminação de conteúdo íntimo não-consensual. Estas plataformas utilizam tecnologias de IA para identificar e eliminar imagens abusivas em várias redes, auxiliando na mitigação do dano.

Especialistas em ciber-segurança destacam que, além da remoção rápida de conteúdos prejudiciais, é vital uma conscientização maior sobre as armadilhas da segurança digital. A prevenção não deve se basear na restrição do compartilhamento de imagens pessoais, que é parte integrante da expressão individual e da vida social moderna, mas sim no fortalecimento das estruturas legais e tecnológicas que protegem a integridade digital das pessoas.

À medida que a IA continua a evoluir rapidamente, as legislações terão que se adaptar com a mesma velocidade para oferecer proteções adequadas, um desafio que legisladores em todo o mundo precisarão enfrentar continuamente.

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COMO A LEI DE IGUALDADE SALARIAL TRANSFORMA O FUTURO DO TRABALHO NO BRASIL

Empresas com um quadro de 100 ou mais colaboradores estão no prazo final, até 29 de fevereiro, para submeter informações ao Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Este documento é uma exigência preliminar decorrente da recente legislação sobre igualdade de remuneração, visando eliminar as disparidades salariais de gênero. A falta de cumprimento desta obrigatoriedade resultará em penalidades financeiras significativas para as organizações inadimplentes.

A promulgação da Lei de Igualdade Salarial, sob o número 14.611 em julho de 2023, marcou um avanço legislativo significativo ao estabelecer a paridade de salários entre homens e mulheres, assegurando não só a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, mas também detalha uma série de práticas que as empresas devem adotar para prevenir e corrigir qualquer forma de discriminação salarial. Como medida inicial, as empresas são obrigadas a preencher e submeter um relatório detalhado através do Portal Emprega Brasil, facilitando assim a coleta de dados pelo Governo Federal para a devida fiscalização.

Este novo mandato levantou preocupações entre os empregadores, especialmente em relação à compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista a sensibilidade das informações a serem compartilhadas. No entanto, é imperativo que as organizações encontrem maneiras de processar e reportar esses dados sem comprometer a identidade de seus colaboradores, a fim de evitar sanções que podem chegar a 3% da massa salarial da empresa, limitadas a um teto de 100 salários mínimos.

Mais do que uma questão de conformidade regulatória, a adesão à Lei nº 14.611/2023 representa uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. A legislação visa a transparência nas práticas salariais e oferece um mecanismo para abordar e corrigir discrepâncias injustificadas, garantindo que as disparidades salariais não se perpetuem.

Atualmente, as estatísticas indicam uma diferença significativa nos salários entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro, com mulheres ganhando, em média, 78% do que é pago aos homens. Portanto, simplesmente responder ao relatório não é suficiente. As empresas devem ir além, adotando políticas e práticas que promovam ativamente a igualdade de gênero, como a implementação de programas de diversidade e inclusão, além de estabelecer canais para denúncias de discriminação salarial.

Esta iniciativa de relatório não é um acontecimento isolado. As organizações já são obrigadas a publicar semestralmente essas informações, detalhando os critérios de remuneração e as medidas adotadas para combater a discriminação salarial. Isso não só reforça a igualdade de remuneração como princípio, mas também prevê sanções para as empresas que falharem em garantir uma remuneração justa, incluindo penalidades por danos morais e materiais, além de multas administrativas.

A Constituição Federal de 1988 já estabelecia a base para esta discussão, assegurando a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, inclusive no que diz respeito à remuneração por trabalho de igual valor. Adicionalmente, a Convenção n°111 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 2019, amplia essa visão ao definir e combater a discriminação no ambiente de trabalho em várias formas, promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento em emprego e profissão.

A legislação sobre igualdade salarial e os esforços subsequentes para a sua implementação são passos fundamentais no caminho para a erradicação das disparidades de gênero no local de trabalho. Enquanto as empresas trabalham para se alinhar com essas exigências, elas não apenas cumprem com a lei, mas também contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.