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RISCOS DIGITAIS, FRAUDES VIRTUAIS E A VULNERABILIDADE DAS EMPRESAS

No universo empresarial, a confiança é um dos pilares das relações comerciais. Contudo, essa confiança tem sido explorada por golpistas que utilizam meios digitais para enganar, extorquir e causar prejuízos financeiros e reputacionais às empresas. A ideia de que apenas pessoas físicas são alvos de fraudes virtuais já não se sustenta. Organizações de todos os portes estão igualmente vulneráveis, sobretudo quando seus canais de comunicação e documentos são utilizados indevidamente por terceiros mal-intencionados.

Um dos métodos mais recorrentes é a clonagem do WhatsApp Business. Nessa prática, criminosos conseguem acesso ao número da empresa, passando a se comunicar com clientes, fornecedores e parceiros como se fossem representantes legítimos. Os golpistas usam o histórico de conversas e informações públicas para ganhar credibilidade e aplicar fraudes, como a solicitação de pagamentos para contas indevidas ou envio de boletos falsificados. Muitas vezes, o interlocutor sequer desconfia de que está lidando com um fraudador.

Outro risco relevante é a chamada engenharia social. Trata-se do uso de técnicas de manipulação psicológica para obter dados sigilosos ou induzir colaboradores a executar ações contrárias à segurança da empresa. Pode começar com um simples telefonema ou e-mail que se passa por uma autoridade interna, como o setor financeiro ou a diretoria, solicitando transferências urgentes ou compartilhamento de senhas. A naturalidade e coerência da abordagem costumam enganar até profissionais experientes.

Além disso, têm sido registrados casos de contratos falsos supostamente firmados com a empresa. Fraudadores criam documentos com logotipo, assinatura digital e dados empresariais copiados de fontes públicas, apresentando-se como representantes legítimos da organização. Esses contratos são usados para firmar compromissos indevidos com terceiros, gerar pedidos fraudulentos ou até mesmo sustentar golpes contra consumidores e fornecedores.

O impacto desses ataques ultrapassa o prejuízo financeiro imediato. Há perda de credibilidade, desgaste com clientes, exposição jurídica e, em muitos casos, a necessidade de lidar com investigações ou disputas judiciais complexas. A reputação da empresa pode ser abalada por informações falsas que circularam em seu nome.

Para mitigar esses riscos, é necessário adotar medidas preventivas. Isso inclui o uso de autenticação em dois fatores nos aplicativos de comunicação, treinamento de colaboradores para reconhecer tentativas de fraude, monitoramento constante de menções à marca e criação de canais oficiais seguros e facilmente verificáveis. É igualmente importante que a empresa mantenha uma política clara de resposta a incidentes, com protocolos para comunicação rápida em casos de fraude confirmada.

A segurança digital não é apenas uma preocupação técnica. Ela deve fazer parte da cultura organizacional e envolver todos os setores da empresa. Afinal, no ambiente atual, preservar a integridade das informações e das relações é uma responsabilidade compartilhada — e uma medida essencial para proteger não apenas dados, mas a própria identidade da empresa.

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META PLATFORMS ENFRENTA EMPRESA NACIONAL POR DIREITOS DE NOME

A grande empresa de tecnologia antes chamada de Facebook mudou seu nome para Meta Platforms como parte de uma nova estratégia focada no metaverso. No entanto, no Brasil, essa mudança encontrou um obstáculo legal porque já existia uma empresa chamada Meta Serviços em Informática. Esta empresa brasileira usa o nome “Meta” desde 2008 e tem seu registro confirmado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Este impasse jurídico se desenrolou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde, a princípio, a decisão favoreceu a empresa brasileira, refletindo a prioridade de registro e o potencial de confusão entre as marcas para consumidores e fornecedores. A legislação brasileira, neste caso, operou dentro do princípio de que os direitos de uso de uma marca são concedidos ao primeiro a registrá-la, garantindo à Meta Serviços em Informática a proteção de sua identidade corporativa.

Contudo, a situação tomou um novo rumo quando a Meta Platforms obteve uma liminar que suspende a decisão anterior, permitindo que continue operando com o nome “Meta” no Brasil até que haja um julgamento definitivo. A defesa da Meta Platforms baseia-se na visão de que a mudança de marca é importante para sua estratégia global, refletindo uma expansão para além das redes sociais em direção a novas fronteiras digitais, como o metaverso.

Este caso destaca a interseção entre direitos de marca, estratégias de negócios globais e legislação local. Mostrando a importância de uma análise cuidadosa do panorama legal em diferentes jurisdições para empresas que operam internacionalmente. Além disso, ressalta a necessidade de equilibrar as aspirações globais com o respeito aos direitos estabelecidos por empresas e legislações nacionais.

O processo entre a Meta Platforms e a Meta Serviços em Informática permanece em aberto, com potencial para estabelecer precedentes importantes para futuras disputas de marcas em um contexto global. Enquanto isso, a decisão de permitir que a Meta Platforms continue utilizando o nome “Meta” no Brasil oferece um exemplo da dinâmica legal envolvida na operação de empresas multinacionais em mercados estrangeiros.

Esta situação reforça a necessidade de diálogo e, possivelmente, de acordos amigáveis entre as partes, visando uma resolução que respeite tanto os direitos de marca locais quanto os planos de expansão global de empresas internacionais. A resolução final deste caso será crucial não apenas para as empresas envolvidas, mas também como um estudo de caso sobre a interação entre propriedade intelectual, inovação e regulamentação no cenário digital atual.