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JUSTIÇA FEDERAL IMPÕE RESTRIÇÕES AO WHATSAPP E PROTEGE DADOS DE USUÁRIOS BRASILEIROS

A Justiça Federal em São Paulo emitiu uma decisão significativa que proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para fins próprios, como a veiculação de anúncios personalizados. Essa decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que contestaram a política de privacidade imposta pelo aplicativo em 2021.

Conforme a decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, as práticas de tratamento de dados do WhatsApp no Brasil devem ser equiparadas às normas mais rígidas adotadas pela União Europeia. O WhatsApp terá um prazo de 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras coisas, desistir da adesão à controversa política de privacidade.

A ação, movida no mês passado, destaca que a política de privacidade introduzida pelo WhatsApp em 2021, durante a pandemia, permitiu a coleta massiva de dados pessoais dos usuários e seu compartilhamento com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. O MPF e o Idec argumentam que a política foi apresentada de maneira fragmentada e pouco transparente, forçando a adesão dos usuários ao condicionar a continuidade do uso do aplicativo à aceitação dos novos termos.

Essas práticas, segundo a ação, infringiram diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), violando o direito dos cidadãos à informação clara e à liberdade de escolha. Além disso, também desrespeitaram o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

O MPF e o Idec buscam, além da adaptação das políticas do WhatsApp, uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, tomando como referência as multas aplicadas à empresa na União Europeia por práticas similares. De 2021 a 2023, o WhatsApp foi multado em 230,5 milhões de euros por violações relacionadas à privacidade dos usuários, com as sanções sendo mantidas mesmo após apelações judiciais.

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PRIVACIDADE EM RISCO: AÇÃO JUDICIAL BUSCA FREAR COLETA DE DADOS PELO WHATSAPP

Embora o aplicativo proteja nossas conversas privadas com criptografia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) iniciaram a maior ação judicial da história do Brasil em defesa dos dados pessoais dos consumidores. A ação visa garantir que o WhatsApp respeite nosso direito de escolha sobre o compartilhamento de nossos dados para uso em ofertas e propagandas nas demais empresas do grupo, como Facebook e Instagram.

Desde 2021, o WhatsApp tem acumulado uma vasta base de dados sobre seus usuários, o que levanta preocupações significativas quanto à nossa privacidade e segurança. Basta lembrar o escândalo da Cambridge Analytica nos Estados Unidos para reconhecer os perigos reais que enfrentamos.

Desde então, o Idec e a organização Ekō têm lutado para que o WhatsApp cumpra as leis brasileiras, oferecendo uma opção clara e simples para que os usuários decidam se desejam ou não compartilhar seus dados com a empresa. No entanto, essas iniciativas não tiveram sucesso até agora.

Por isso, ingressamos com esta ação para assegurar nosso direito de escolha. Na Europa, o WhatsApp já respeita as leis e não compartilha essas informações dos usuários. Por que no Brasil deveria ser diferente?

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WHATSAPP E ANPD SÃO ALVOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR MPF E IDEC

Quatro anos após sua criação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enfrenta um desafio inédito: a sua capacidade de cumprir seu papel institucional está sendo questionada judicialmente. O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram uma ação civil pública na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando que a ANPD favoreceu uma empresa em detrimento do enforcement regulatório.

Na ação, o MPF e o Idec apontam diversas falhas na política de privacidade do WhatsApp, vigente de 2021 até junho deste ano, e destacam que os termos dessa política configuram violações aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, especialmente o direito à informação e ao consentimento informado.

Política de privacidade controversa

O principal argumento é que a política de privacidade do WhatsApp não fornecia informações claras e precisas sobre o tratamento dos dados pessoais dos usuários, violando o direito à informação previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a empresa alegue que as conversas são protegidas por criptografia de ponta a ponta, o WhatsApp coleta diversos metadados que revelam informações substanciais sobre o comportamento dos usuários, como localização habitual e preferências pessoais. Essa coleta massiva de metadados configura uma invasão significativa de privacidade, não devidamente esclarecida aos usuários.

Além disso, o MPF e o Idec argumentam que o consentimento obtido dos usuários é viciado, pois a complexidade e a falta de clareza das informações impedem a compreensão plena dos termos. Isso viola os princípios de transparência e consentimento da LGPD. A política é ainda acusada de permitir tratamentos desnecessários de dados pessoais e de aplicar práticas comerciais abusivas, especialmente em comparação com os usuários europeus. Esses problemas configuram uma violação abrangente e sistemática dos direitos dos usuários brasileiros, exigindo uma resposta judicial rigorosa.

Atuação da ANPD sob escrutínio

A ação também critica a atuação da ANPD, acusando a autarquia de falhar na fiscalização do WhatsApp e de adotar uma postura omissa e avessa à accountability pública. Segundo o processo, durante a apuração conduzida pelo MPF e pelo Idec, a ANPD teria negado reiteradas vezes acesso a processos administrativos, sob o argumento de segredos comerciais e industriais. Esta postura de sigilo, paradoxalmente, ocorre em uma investigação sobre a falta de transparência de um dos maiores agentes de tratamento de dados do país.

A ação civil pública busca dois objetivos principais: que o WhatsApp repare os danos causados a seus milhões de usuários no Brasil, suspendendo imediatamente os tratamentos excessivos de dados pessoais, e que a ANPD entregue todos os documentos produzidos durante a apuração sobre a política de privacidade do WhatsApp, justificando cada sigilo atribuído, além de elaborar uma normativa para garantir máxima publicidade às suas futuras investigações.

Este caso marca um momento importante na defesa dos direitos de proteção de dados no Brasil, buscando não apenas reparar danos causados pela política de privacidade do WhatsApp, mas também reforçar a importância de uma fiscalização transparente e responsável pela ANPD. A autarquia e seus diretores, pela primeira vez, enfrentam a responsabilidade judicial por suas ações.

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WHATSAPP ENFRENTA AÇÃO BILIONÁRIA POR VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE NO BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram uma ação civil pública visando condenar o WhatsApp ao pagamento de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação acusa a empresa de violar os direitos dos usuários brasileiros ao impor mudanças em sua política de privacidade em 2021 sem fornecer informações adequadas, forçando a adesão às novas regras e facilitando o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.

A indenização exigida baseia-se nas multas aplicadas ao WhatsApp na Europa por infrações semelhantes. Entre 2021 e 2023, a União Europeia multou a empresa em 230,5 milhões de euros por irregularidades na política de privacidade que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários. No Brasil, considerando a conversão monetária e o fato de o país ser um dos maiores mercados do WhatsApp, o valor estabelecido de R$ 1,733 bilhão é considerado proporcional à capacidade financeira do Grupo Meta, que registrou um lucro de 39 bilhões de dólares em 2023. Se a Justiça Federal acolher a ação, o valor será destinado a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além da indenização, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins próprios das empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios. A ação também requer que o aplicativo ofereça funcionalidades simples para que os usuários possam recusar as mudanças na política de privacidade a partir de 2021, ou cancelar a adesão sem perder o acesso ao serviço.

Segundo a ação, as práticas do WhatsApp desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A empresa não esclareceu adequadamente as mudanças na política de privacidade, forçando os usuários a aceitar os novos termos durante a pandemia de COVID-19, quando o uso do aplicativo era crucial para a comunicação. A empresa coletou e compartilhou dados pessoais além do necessário para a operação do serviço, como fotos de perfil, localização e dados do aparelho utilizado.

A falta de transparência e a coação para obter a anuência dos usuários são violações da LGPD, que estabelece que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário. A política de privacidade do WhatsApp no Brasil não especifica as bases legais que autorizam o tratamento dos dados pessoais, uma omissão que já resultou em pesadas multas na Europa. No entanto, o WhatsApp não fez os ajustes necessários no Brasil, mantendo uma postura que desrespeita os direitos dos usuários.

A ação civil pública também critica a atuação da ANPD, criada para fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Inicialmente colaborativa, a ANPD mudou sua postura em 2021, impondo sigilo sobre o procedimento referente ao WhatsApp e deixando de prestar informações às entidades da sociedade civil. A ação requer que a ANPD apresente cópia integral de seus processos e justifique detalhadamente o sigilo imposto a cada documento. Caso não haja informações sensíveis que justifiquem o sigilo, a ação pede que a Justiça Federal dê publicidade ao conteúdo.

A inclusão da ANPD como ré na ação visa não apenas responsabilizá-la por sua postura no caso específico do WhatsApp, mas também apontar providências necessárias para seu aprimoramento. Se a ANPD reconhecer as falhas e implementar os pedidos da ação, poderá até mesmo migrar do polo passivo ao ativo do processo, associando-se aos autores na disputa contra o WhatsApp.

Essa ação é um marco na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros e na proteção dos dados pessoais, destacando a importância de uma fiscalização efetiva e de políticas de privacidade transparentes e justas.

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COMO A VENDA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS AFETA OS CONSUMIDORES

A prática de vender dados sensíveis de consumidores para multinacionais de pesquisa de mercado tem gerado crescente preocupação entre especialistas em direitos do consumidor, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Empresas estão utilizando o CPF dos consumidores para obter informações detalhadas sobre suas prescrições médicas, que são depois repassadas para empresas privadas, possibilitando que estas tenham acesso a dados como o tipo de medicamento, classe terapêutica, dosagem, e muito mais.

Esse conjunto de informações é transformado em relatórios que ajudam as indústrias farmacêuticas a otimizar suas estratégias de vendas, marketing, e até mesmo identificar oportunidades para novos lançamentos de produtos. Ao fornecer o CPF nas farmácias para obter descontos, os consumidores, muitas vezes sem saber, estão contribuindo para a criação de um histórico de compras que é vendido para empresas de pesquisa de mercado.

Atualmente, algumas redes privadas possuem dados de milhões de brasileiros, uma quantidade significativamente maior do que a de programas governamentais. Isso ocorre porque os dados pessoais, especialmente os sensíveis, são extremamente valiosos para as empresas. Esses dados permitem a criação de propagandas direcionadas e outras estratégias de marketing altamente eficazes.

A LGPD exige que as empresas sejam transparentes sobre suas políticas de compartilhamento de dados, mas a realidade é que nem todas seguem essas diretrizes de forma adequada. Farmácias e outras empresas devem informar claramente como os dados dos consumidores serão usados e garantir que o consentimento seja obtido de forma explícita.

Uma questão comum é se os consumidores perdem os descontos se não fornecerem o CPF. A resposta é não. As farmácias podem e devem conceder o desconto mesmo que o cliente se recuse a fornecer seus dados pessoais. Se a farmácia negar o desconto sem o CPF, o consumidor tem o direito de denunciar ao Procon. É aconselhável sempre perguntar o preço do produto com e sem o desconto antes de fornecer qualquer informação pessoal.

Para aqueles preocupados com o uso indevido de seus dados, é possível consultar algumas das principais redes de farmácias para verificar quais informações elas possuem. Essa prática de solicitar o CPF para descontos pode ser considerada abusiva sob a LGPD, que exige consentimento explícito e transparência no compartilhamento de informações pessoais.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem monitorado essas práticas desde 2020, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os riscos associados ao vazamento e uso indevido desses dados. O desconto em medicamentos não deve comprometer a liberdade do consumidor de decidir sobre o compartilhamento de suas informações.

Ademais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que farmácias e drogarias não devem ultrapassar o preço máximo permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cujo preço máximo pode ser verificado no site da Anvisa. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das práticas de proteção de dados para tomar decisões informadas sobre o compartilhamento de suas informações pessoais.