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STJ REAFIRMA IMPORTÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PARA PROVAS DIGITAIS

A recente decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca um marco significativo no tratamento das provas digitais no direito processual penal brasileiro. Em julgamento unânime, foi decidido que evidências obtidas de celulares sem a adoção de procedimentos que assegurem a integridade dos dados são inadmissíveis. Essa posição reforça a necessidade de cautela extrema na custódia e no tratamento das provas digitais, dada sua vulnerabilidade a alterações imperceptíveis.

No caso analisado, foram considerados inadmissíveis os prints de mensagens de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular, usados em uma investigação sobre uma organização criminosa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia validado essas provas, resultando na condenação do réu a quatro anos e um mês de prisão. No entanto, o STJ reformou essa decisão, sublinhando a ausência de indícios de manipulação como insuficiente para garantir a legitimidade das provas.

A defesa argumentou que a extração dos dados deveria ter sido realizada por um grupo especializado, e não pelo departamento que originalmente conduziu a investigação. É importante destacar a necessidade de documentar todas as fases do processo de obtenção de provas digitais, enfatizando que a polícia deve utilizar metodologias tecnológicas que garantam a integridade dos dados e registrar todas as etapas da cadeia de custódia.

A cadeia de custódia é um conceito central no direito processual penal, especialmente relevante para provas digitais. Ela compreende procedimentos rigorosos destinados a garantir que a evidência permaneça inalterada desde a coleta até a apresentação em juízo. O Código de Processo Penal define a cadeia de custódia como todos os procedimentos utilizados para documentar a história cronológica da evidência, assegurando sua autenticidade e confiabilidade.

Para garantir a integridade das provas digitais, alguns procedimentos são essenciais:

  1. Autorização Judicial: A obtenção de provas digitais deve ser precedida por autorização judicial expressa. Todas as etapas devem ser meticulosamente documentadas.
  2. Metodologias Tecnológicas: A adoção de tecnologias apropriadas para garantir a integridade dos dados extraídos é crucial.
  3. Geração de Código Hash: Este procedimento técnico permite rastrear a cronologia da evidência e comprovar sua integridade.
  4. Cópia Forense Integral: Antes de qualquer análise, deve-se fazer uma cópia forense integral do dispositivo, preservando a prova original.

No caso em questão, a análise dos dados foi realizada diretamente no celular, sem o uso de tecnologias adequadas, inviabilizando a conferência da idoneidade das provas. A falha na utilização de um software adequado para leitura do dispositivo quebrou a cadeia de custódia, tornando a prova digital inadmissível.

A quebra da cadeia de custódia causou prejuízos evidentes, tornando a prova digital inaproveitável no processo penal. Com isso, a Quinta Turma do STJ concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância considere outras provas que possam sustentar a condenação.

Essa decisão do STJ ressalta a importância de preservar a autenticidade, integridade e confiabilidade das provas digitais, assegurando que apenas elementos devidamente custodiados e documentados sejam aceitos no processo penal. A adoção de procedimentos rigorosos é essencial para evitar que provas digitais sejam descartadas, comprometendo a justiça.

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STJ REFORÇA NECESSIDADE DE RIGOR NA COLETA E VERIFICAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS

A integridade das provas digitais é um elemento fundamental em qualquer processo judicial. Cada etapa da coleta e análise dessas provas deve assegurar a autenticidade dos elementos extraídos, por meio de um registro meticuloso. O juiz, ao analisar essas evidências, não pode presumir automaticamente sua veracidade.

Esse princípio foi recentemente reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu um Habeas Corpus declarando inadmissíveis como prova os prints de tela do celular de um homem condenado por tráfico de drogas.

A coleta dos dados foi realizada com autorização judicial. Os policiais acessaram o aplicativo WhatsApp do suspeito e fotografaram a tela do próprio dispositivo, capturando diálogos que sugeriam envolvimento com tráfico de drogas.

A defesa argumentou que tais provas são inerentemente falíveis e suscetíveis a manipulações. Apesar disso, as instâncias inferiores rejeitaram essa alegação, considerando que a metodologia empregada para capturar os prints não comprometeria sua validade.

No entanto, o relator do caso no STJ enfatizou que é responsabilidade do Estado demonstrar a integridade e a confiabilidade das provas que apresenta. Portanto, não se pode simplesmente assumir que as evidências são autênticas sem a devida verificação.

Este caso mostra a importância de processos rigorosos na obtenção e verificação de provas digitais, refletindo a crescente complexidade da tecnologia e seu impacto no direito.