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ATAQUE HACKER COMPROMETE SISTEMAS DE ONZE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS FEDERAIS

O governo brasileiro enfrentou um grave ataque cibernético que afetou os sistemas de nove ministérios e dois órgãos da administração federal. Como resultado, diversas ferramentas estão temporariamente indisponíveis e ainda não há previsão de quando serão restabelecidas.

O incidente foi comunicado aos servidores afetados por meio de um email enviado por volta das 12h do dia 24 de junho, informando sobre o “incidente cibernético”. As equipes de TI estão empenhadas em garantir a integridade e segurança dos dados, embora não haja um prazo definido para a conclusão dos reparos.

Este não é o primeiro incidente do tipo. Em abril, criminosos invadiram o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), usado para a execução de pagamentos, e tentaram movimentar cerca de R$ 9 milhões do Ministério da Gestão e Inovação. Após essa invasão, o Tesouro Nacional adotou medidas de segurança adicionais para autenticar os usuários habilitados a operar o sistema e autorizar pagamentos.

O ataque mais recente atingiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Multiórgão e algumas funcionalidades do Processo Eletrônico Nacional. Até o momento, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos confirmou apenas a instabilidade nas ferramentas e continua monitorando os sistemas para identificar e avaliar eventuais danos.

Embora os serviços ofertados ao cidadão via Gov.br e o SEI dos demais órgãos não tenham sido afetados, a Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério orienta que os servidores busquem soluções alternativas para evitar a paralisação de serviços e processos urgentes.

Os ministérios atingidos incluem Gestão, Fazenda, Povos Indígenas, Planejamento e Orçamento, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Previdência Social, Igualdade Racial, Mulheres, além da Casa da Moeda Brasileira e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As autoridades continuam trabalhando para restaurar os sistemas afetados o mais rapidamente possível e reforçar a segurança digital para prevenir futuros ataques.

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ANPD PROPÕE MODELO INSTITUCIONAL PARA REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou hoje, 24 de outubro, sua segunda análise (Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD) referente ao Projeto de Lei nº 2338/2023, que trata da regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) no Brasil. Este documento apresenta contribuições significativas para a modificação do projeto de lei, propõe um novo modelo institucional, destaca sete áreas cruciais de intersecção entre o projeto de lei e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e faz uma comparação com as práticas regulatórias de autoridades internacionais.

A análise da ANPD propõe a criação de um modelo institucional para a regulamentação de sistemas de IA composto por quatro instâncias complementares, com a Autoridade Nacional desempenhando o papel central na regulamentação desse tema. O modelo sugerido pela ANPD inclui uma atuação coordenada entre órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais, bem como a criação de um Conselho Consultivo, semelhante ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), destinado exclusivamente à regulamentação do uso de IA no país.

Conforme indicado no documento, experiências internacionais demonstram que uma abordagem centralizada, sob a égide de uma única autoridade, oferece benefícios indiscutíveis na formulação de normas, como evidenciado nas experiências da União Europeia, França, Holanda e outros países.

Além disso, o documento realça a proposta de que a competência para elaborar, gerenciar, atualizar e implementar a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) seja atribuída ao Poder Executivo, em vez da autoridade competente, como previsto na redação atual do projeto de lei. De acordo com a nota técnica, a ANPD terá a responsabilidade de contribuir, no âmbito de suas atribuições, para o processo de elaboração e implementação da EBIA.

Durante uma audiência pública realizada no Senado Federal, na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, a Diretora Miriam Wimmer defendeu a ideia de uma autoridade central com uma abordagem regulatória mais centralizada, que atue como uma fonte clara e consistente de orientação para todos os setores e partes envolvidas, eliminando ambiguidades e interpretações divergentes que podem resultar em incertezas legais. A Diretora destacou a capacidade da ANPD de adotar uma abordagem transversal e enfatizou que qualquer expansão de competências depende do fortalecimento institucional da ANPD, incluindo independência técnica, autonomia administrativa e decisória, de acordo com o modelo das agências reguladoras previsto na lei das agências.

Miriam também mencionou a criação de um Fórum de Órgãos Reguladores Setoriais, com o objetivo de facilitar a colaboração entre a autoridade central e os órgãos reguladores setoriais na regulamentação do tema.

A nota técnica propõe alterações legislativas nos artigos 32 a 35 do Capítulo VIII do Projeto de Lei nº 2338, que trata da supervisão e fiscalização. No entanto, ressalta que outras modificações podem ser necessárias e que a ANPD está à disposição do Congresso Nacional para discutir as propostas sugeridas.

A contribuição da ANPD tem como objetivo enfatizar o papel ativo da Autoridade no debate sobre a regulamentação da IA e garantir que a futura lei esteja em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos pela LGPD.