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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL: A GOVERNANÇA TECNOLÓGICA QUE TRANSFORMA O MERCADO BRASILEIRO

No cenário atual, a inteligência artificial (IA) está rapidamente consolidando seu papel no Brasil, principalmente em compliance e integridade, com grande parte das empresas investindo em soluções que integram essa tecnologia. O Relatório de Integridade Global 2024, produzido pela EY, aponta que mais de metade das empresas brasileiras (51%) já utiliza IA em suas operações, um índice significativamente superior à média global de 29%. Esse diferencial revela um movimento proativo do mercado nacional em relação a novos recursos tecnológicos para aprimorar práticas de governança e monitoramento.

Entre as empresas brasileiras que adotaram IA, impressionantes 92% se mostram atentas aos riscos inerentes, implementando políticas que asseguram o uso ético e seguro dos algoritmos, contemplando questões de segurança da informação, privacidade e integridade dos dados. Esse esforço é essencial para mitigar o risco de alucinação da IA generativa, garantindo que os processos automatizados sejam submetidos a supervisão humana e que as decisões baseadas em IA sejam seguras e confiáveis.

A governança da IA em mercados emergentes, como o Brasil, demonstra estar à frente dos países desenvolvidos. Dados do estudo mostram que quatro em cada dez empresas desses mercados já adotaram diretrizes específicas para a gestão da IA, revelando uma maturidade elevada tanto no uso quanto no entendimento da tecnologia. Em termos de preparação, 51% dos executivos em mercados emergentes receberam treinamento ou orientações de suas empresas sobre o uso seguro da IA, enquanto na América do Sul, 54% afirmam ter esse suporte — números que superam amplamente as médias da Europa Ocidental (35%), América do Norte (32%) e Oceania (28%).

Os departamentos de jurídico e compliance destacam que a IA trouxe melhorias significativas no monitoramento ativo, na análise avançada de riscos e na evolução dos processos de conformidade. Segundo o relatório, as principais áreas beneficiadas incluem coleta e análise de dados para correlação de riscos, com 40% dos respondentes destacando essa função, seguido pelo monitoramento ativo, com 37%, e a pontuação de riscos, com 34%. Além disso, ao cruzar dados internos com informações regulatórias, a IA identifica possíveis lacunas de conformidade, fortalecendo a gestão preventiva de riscos.

Porém, nem tudo é positivo. Desafios para a implementação plena da IA ainda persistem, especialmente em relação à consistência e qualidade dos dados e à falta de expertise interna em tecnologia. Para que a IA gere o máximo valor, é fundamental que as empresas assegurem o alinhamento das ferramentas de IA com diretrizes internas e requisitos legais, e que a tecnologia seja apoiada por uma base sólida de dados de qualidade.

O Relatório de Integridade Global 2024 da EY teve como base uma pesquisa global com 5.464 executivos e colaboradores de grandes organizações de 53 países, realizada entre outubro de 2023 e janeiro de 2024. Em complemento, a EY desenvolveu a série “IA aplicada aos negócios”, que explora práticas seguras e orientações para as empresas interessadas em adotar a tecnologia. Temas como uso tributário da IA, compliance, governança de dados e monitoramento ambiental são explorados, ressaltando a importância da IA para os negócios e a necessidade de uma estratégia sólida de governança.

A adoção da IA no Brasil reflete o crescente entendimento das empresas de que, para usufruir dos benefícios dessa tecnologia sem comprometer sua integridade e reputação, é imprescindível estabelecer uma governança robusta, que contemple todos os aspectos éticos, legais e operacionais.

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REGULAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ENFRENTA RESISTÊNCIA E GERA DEBATE NO CONGRESSO

A votação do Projeto de Lei 2338, conhecido como PL de IA, foi adiada novamente pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Senado (CTIA), em resposta à pressão crescente da indústria e a ataques nas redes sociais. O texto, que deveria ser votado, enfrentou resistência significativa tanto de setores empresariais quanto de movimentos online, especialmente da extrema-direita, que associaram erroneamente o projeto à censura.

O presidente da CTIA indicou que a votação só ocorrerá após todos os pontos controversos serem devidamente esclarecidos. Ele também abordou a desinformação que circula sobre o PL, afirmando que não haverá votação enquanto todas as dúvidas não forem sanadas. A disseminação de campanhas desinformativas, alegando que o projeto de lei conferiria poderes excessivos ao governo, é uma das principais causas do adiamento.

A pressão da indústria também foi evidente, com entidades representativas lançando comunicados contrários à aprovação do projeto. O setor argumenta que as regras propostas podem prejudicar a inovação e isolar o país tecnologicamente. Além disso, a crítica foi direcionada à chamada “carga de governança excessiva” imposta aos desenvolvedores de IA e à escolha da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como coordenadora do sistema de fiscalização, considerando que a ANPD ainda está em fase de estruturação.

Representantes das empresas de tecnologia, que vêm intensificando sua oposição ao PL, marcaram presença significativa na última sessão do Senado, aproveitando seus crachás da Câmara para garantir posições privilegiadas no auditório. As principais objeções das big techs incluem questões sobre direitos autorais em treinamentos de IA, classificação de sistemas de recomendação como de “alto risco” e exigências de transparência.

O adiamento da votação provocou reações imediatas na sociedade civil, com mobilizações para pressionar o Congresso Nacional e intensificar o debate nas redes sociais. Grupos que defendem a regulamentação da IA, como organizações de defesa de direitos e profissionais de dublagem, expressaram sua insatisfação com o adiamento, destacando a necessidade de continuar a pressão sobre os legisladores.

Apesar das preocupações da indústria, diversos estudiosos e organizações da sociedade civil argumentam que a regulação não impede a inovação. Eles comparam a situação atual com outras regulações históricas, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que demonstraram que regulação e inovação podem coexistir. Segundo esses especialistas, a regulação baseada em riscos dos sistemas de IA pode, na verdade, estimular uma inovação responsável, alinhada ao desenvolvimento econômico, tecnológico e social, ao mesmo tempo em que protege direitos fundamentais.

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COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ REDEFININDO A GESTÃO DE RISCOS E CONFORMIDADE

A disseminação do uso da inteligência artificial tem se intensificado nas últimas décadas, impulsionada principalmente pelo aumento da capacidade de processamento e pela vasta quantidade de dados digitais gerados. Inicialmente, essa expansão se deu pela possibilidade de executar algoritmos de IA mais complexos, permitindo a análise de grandes volumes de dados provenientes de diversas fontes, como a internet, o comércio eletrônico e as redes sociais.

Um marco significativo foi a popularização dos chatbots, que simularam interações humanas utilizando linguagem natural. Esses avanços tornaram a IA mais acessível e útil, ampliando sua aplicação em diferentes segmentos.

Para os profissionais de Governança, Risco e Compliance (GRC), a questão principal é entender como a IA já está impactando o setor e como ela continuará a influenciar no futuro próximo. Consultando diversas plataformas de IA, como o ChatGPT, verificamos que a automação de tarefas repetitivas e manuais, como a coleta e análise de dados, é uma das principais contribuições da IA. Isso permite a análise rápida e precisa de grandes volumes de informações, identificação de padrões suspeitos, alerta sobre possíveis fraudes e indicação de riscos ou violações de conformidade.

Com o avanço da IA e do machine learning, espera-se que essas tecnologias possam prever riscos antes que eles se concretizem, utilizando dados históricos e em tempo real para identificar sinais de alerta precoce. Além disso, ferramentas de IA poderão ajustar automaticamente políticas e procedimentos de compliance em resposta a mudanças regulatórias, otimizando tempo e esforço para manter a conformidade.

A IA também se mostra promissora ao fornecer recomendações para a tomada de decisões em áreas de GRC, ajudando conselheiros e gestores a tomarem decisões mais bem fundamentadas. Consultando o Gemini, IA do Google, notamos que, além das vantagens já mencionadas, a IA pode monitorar leis e regulamentos, mantendo as empresas atualizadas com as mudanças constantes.

Por outro lado, o Microsoft Copilot destaca alguns desafios na implementação da IA no GRC, como a necessidade de uma governança de dados robusta para garantir a qualidade, integridade, privacidade e segurança dos dados utilizados. A segurança cibernética também se torna crucial, exigindo a colaboração com especialistas para proteger os sistemas de IA contra ameaças. Além disso, é essencial garantir que as decisões tomadas por IA sejam transparentes, justas e alinhadas aos valores e objetivos empresariais.

Outro ponto importante é o acompanhamento tecnológico. Profissionais de GRC devem estar atualizados com o ritmo das mudanças tecnológicas para garantir o uso responsável e eficaz da IA.

Esses pontos destacam como a IA está transformando o GRC, oferecendo novas oportunidades e apresentando desafios que precisam ser gerenciados com cuidado.

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A APROVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA UNIÃO EUROPEIA

Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou uma legislação destinada a regular o uso da inteligência artificial na União Europeia, marcando um momento histórico no cenário global. Essa é a primeira vez que uma legislação oficial para essa tecnologia é estabelecida em nível mundial, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da sociedade. Essa decisão pode influenciar outras regiões do mundo a seguirem iniciativas semelhantes.

Essa conquista pode ser comparada à aprovação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) pela União Europeia em 2018, que serviu de inspiração para a criação de legislações semelhantes em outras partes do mundo. No Brasil, por exemplo, há uma crescente discussão sobre a regulamentação do uso da inteligência artificial, com diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Para fornecer insights adicionais sobre este tema, especialistas respeitados no campo da privacidade e proteção de dados podem oferecer contribuições valiosas. Esse diálogo é essencial para entender as complexidades e implicações da regulamentação da inteligência artificial, especialmente à luz das experiências anteriores com legislações de proteção de dados.

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MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS DA ANPD: CONECTANDO-SE AOS DESAFIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP), delineando as áreas de foco para estudos e planejamento das atividades de fiscalização nos próximos dois anos. Este documento não apenas estabelece prioridades, mas também visa beneficiar diretamente a sociedade, fortalecendo a governança e promovendo maior transparência e previsibilidade nas ações da ANPD.

O MTP identifica quatro eixos de ação que serão prioritários: direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e raspagem de dados e agregadores de dados.

A escolha desses temas foi baseada em um levantamento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que considerou áreas no âmbito da proteção de dados propícias para estudo e fiscalização. Metodologias adicionais, como a análise de demandas passadas e o alinhamento com objetivos institucionais, foram empregadas para a seleção.

O MTP fornece detalhes sobre o processo decisório, objetivos a serem atingidos e atividades prioritárias em cada eixo. Além disso, apresenta um cronograma de execução e destaca a necessidade de interação com outros órgãos da Administração Pública, e possivelmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, destaca que essa ferramenta, aliada a outros instrumentos de governança da ANPD, orienta o direcionamento do órgão nos próximos dois anos, priorizando estudos e atividades de fiscalização em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANÁLISE DO PL 2.338/2023

Um dos temas que frequentemente suscita dúvidas e, por vezes, preocupações, é a contratação pela internet. Isso se deve à complexidade inerente aos negócios digitais, seus riscos e aos elementos ocultos por trás das transações eletrônicas. No entanto, é inegável que esses negócios fazem parte do nosso cotidiano e se tornaram inevitáveis. Contratos de consumo e contratos em geral alimentam uma infinidade de transações diárias, envolvendo compras e vendas, aluguéis, contratação de serviços e até mesmo novas maneiras de celebrar contratos tradicionais por meio eletrônico, com assinaturas digitais. Isso é facilitado pela recente Lei dos Cartórios (Lei 14.382/2022), conhecida como Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Nesse cenário, é importante notar que muitas dessas negociações não são assinadas por pessoas físicas em ambos os lados, mas sim por robôs com conhecimento e informações sobre a vida e dados da outra parte contratante. Diante disso, surgiu o Projeto de Lei 2.338/2023, com o objetivo de estabelecer normas gerais nacionais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no Brasil. O propósito principal é proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis em benefício das pessoas, da democracia e do desenvolvimento científico e tecnológico.

Este projeto de lei é notável em termos de qualidade e técnica, pois foi iniciado pelo Ato n.º 4/2022 do Presidente do Senado Federal, que nomeou uma Comissão de Juristas para elaborar uma minuta de substitutivo para outros projetos de lei relacionados à regulamentação da IA.

Neste texto, focaremos nos artigos 7º e 8º do projeto, que fazem parte da Seção II intitulada “Dos direitos associados à informação e compreensão das decisões tomadas por sistemas de Inteligência Artificial.” Esses artigos visam abordar a necessidade de fornecer informações claras e adequadas aos contratantes antes de celebrar contratos ou usar sistemas de IA. Estas informações devem incluir:

  1. O caráter automatizado das interações e decisões que afetam as pessoas.
  2. Uma descrição geral do sistema, tipos de decisões que ele pode tomar e suas consequências.
  3. A identificação dos operadores do sistema de IA e as medidas de governança adotadas no seu desenvolvimento e uso.
  4. O papel do sistema de IA e das pessoas envolvidas nas decisões.
  5. As categorias de dados pessoais utilizados pelo sistema de IA.
  6. Medidas de segurança, não discriminação e confiabilidade, incluindo precisão e cobertura.
  7. Outras informações especificadas em regulamentos.

Além disso, o projeto enfatiza a importância de fornecer informações de forma acessível ao público, usando ícones ou símbolos facilmente reconhecíveis, especialmente quando se trata do caráter automatizado das interações.

O projeto também destaca a necessidade de informar claramente as pessoas expostas a sistemas de reconhecimento de emoções ou categorização biométrica, com ênfase na compreensão desses sistemas, especialmente para pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Essas disposições visam concretizar os princípios do projeto, incluindo transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade. O direito à compreensão dos sistemas de IA se alinha com o direito de acesso estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo que as pessoas obtenham informações relevantes sobre o tratamento de seus dados pessoais.

A questão da explicabilidade é desafiadora, uma vez que a complexidade dos algoritmos de IA torna difícil para indivíduos leigos compreender completamente seu funcionamento. No entanto, a exigência é mais sobre tornar a informação transparente, inteligível e auditável, possibilitando que as pessoas compreendam o impacto das decisões tomadas por sistemas de IA.

Uma solução interessante pode ser a implementação de práticas de auditoria e regras para tornar os sistemas de IA mais transparentes. Não significa necessariamente entender todos os detalhes dos algoritmos, mas sim garantir que as informações sejam acessíveis a todos, não apenas àqueles com conhecimento técnico em IA.

Em última análise, a regulamentação da IA é essencial para proteger os direitos fundamentais das pessoas. A regulamentação é dinamicamente ajustada de acordo com os riscos potenciais associados à tecnologia. Medidas de governança, categorização de riscos e avaliação de impacto algorítmico são essenciais para garantir a conformidade com as disposições do projeto.

Além disso, à medida que a Comissão de Juristas trabalha na revisão do Código Civil, é apropriado considerar a inclusão de princípios relacionados à IA, como a explicabilidade, para fortalecer a confiabilidade e a transparência dos contratos eletrônicos que envolvem sistemas de IA. A proteção dos direitos associados à informação e compreensão das decisões tomadas pela IA é fundamental e deve ser incorporada nas regulamentações e práticas de negócios.