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SEGURANÇA: RELATO DE ESTELIONATO EM TRANSAÇÃO DE VEÍCULO

Em um incidente que destaca os perigos e as armadilhas dos negócios realizados por meio da internet, uma mulher foi vítima de um golpe de estelionato após tentar adquirir uma motocicleta Honda/CB 300, ano 2011. O caso ocorreu na pacata cidade de Itapejara do Oeste, chamando a atenção para as técnicas cada vez mais elaboradas utilizadas por criminosos no ambiente digital.

Segundo relatos da vítima à Polícia Militar local, o negócio se iniciou quando ela encontrou o anúncio de venda da motocicleta por um preço consideravelmente abaixo do valor de mercado, fixado em R$ 4.900. Acreditando estar diante de uma oportunidade única, procedeu com a negociação e efetuou o pagamento através de uma transação via Pix, um método de pagamento instantâneo e irreversível, favorecendo assim a ação dos estelionatários.

A compradora dirigiu-se a Itapejara do Oeste com o intuito de finalizar a aquisição, ou seja, receber a motocicleta e transferir a documentação para seu nome. No entanto, ao chegar ao local combinado e entrar em contato com o suposto vendedor, foi confrontada com a realidade de que havia sido enganada. O verdadeiro proprietário do veículo, que de fato havia anunciado a venda, mas por um valor de R$ 9.400, esclareceu que não havia recebido qualquer pagamento da mulher, revelando assim a existência de um intermediário fraudulento na negociação.

Este golpista, agindo com malícia e astúcia, anunciou o veículo por um preço abaixo do valor de mercado para atrair a atenção da vítima. Após conseguir seu objetivo, convenceu o legítimo proprietário a retirar o anúncio sob a falsa premissa de que a motocicleta já havia sido vendida. Para a compradora, o criminoso inventou uma história convincente, alegando que o veículo estava com seu irmão e poderia ser retirado imediatamente.

O caso de Itapejara do Oeste serve como um lembrete dos riscos associados às transações feitas pela internet, sobretudo em plataformas de venda e compra de bens. Este incidente reforça a importância de se adotar medidas cautelares rigorosas ao realizar negócios online, tais como a verificação da veracidade dos anúncios e a confirmação da identidade dos vendedores, a fim de evitar ser vítima de estelionatários cada vez mais habilidosos e criativos em suas abordagens fraudulentas.

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DECISÃO JUDICIAL RESPONSABILIZA PLATAFORMA DE REDES SOCIAIS POR GOLPE EM RESERVA DE POUSADA

Em um desdobramento recente, o 8º Juizado Especial Cível da Tijuca, no Rio de Janeiro, emitiu uma decisão determinando que uma plataforma de redes sociais seja responsabilizada por um golpe que vitimou um casal que buscava reservar uma pousada em Campos do Jordão, São Paulo. A decisão, fundamentada na ausência de evidências apresentadas pela plataforma para justificar a permanência de uma página fraudulenta no Instagram, mesmo após uma ordem judicial prévia, foi homologada por um juiz de Direito.

Conforme a narrativa dos autores da ação, que procuravam uma pousada para celebrar seu noivado por meio do Instagram, foram atraídos por uma oferta e realizaram uma reserva, efetuando o pagamento por meio de pix. Posteriormente, descobriram terem sido vítimas de um golpe e não conseguiram recuperar os valores pagos.

Os autores destacam que, em um processo anterior, a plataforma já havia sido condenada a remover a página fraudulenta de sua plataforma.

Ao analisar o caso, o juízo considerou que não havia falha atribuível à pousada nem aos bancos responsáveis pelas transações. No entanto, em relação à plataforma de redes sociais, o entendimento foi diferente.

A decisão argumentou que a transferência de valores ocorreu devido à manutenção da página utilizada pelos golpistas no Instagram, mesmo após decisão anterior em outro processo, caracterizando uma falha na prestação do serviço.

Dessa forma, a decisão determinou a restituição do valor pago a título de dano material e fixou uma indenização por danos morais aos autores.