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USO DE DADOS NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: X CORP TEM PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS À ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensifica sua atuação sobre o uso de dados pessoais na X Corp, anteriormente conhecida como Twitter. Em resposta às recentes alterações nos termos de uso da plataforma, a ANPD convocou a empresa para esclarecer a inclusão de dados dos usuários no treinamento de inteligência artificial. A X Corp tem até 15 de novembro de 2024 para se manifestar, após a convocação formal ocorrida na última segunda-feira.

A investigação, iniciada em julho deste ano, visa assegurar que as práticas da X Corp estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A urgência da ANPD em obter respostas decorre da iminência das novas políticas de uso de dados da plataforma, que em breve entrarão em vigor. Segundo a autoridade, a ausência de resposta à convocação pode caracterizar obstrução de fiscalização, uma infração grave conforme a LGPD, indicando que, na falta de colaboração, a ANPD agirá com as informações que tiver à disposição.

É muito importante destacar as potenciais consequências caso a X Corp não atenda às exigências da autoridade. Em caso de desrespeito à LGPD, a plataforma pode enfrentar sanções, incluindo multas substanciais e até a suspensão de serviços no Brasil. O uso de dados pessoais para IA deve ser precedido de consentimento claro e informado, em linha com as exigências rigorosas da legislação brasileira de proteção de dados.

A expectativa recai agora sobre como a X Corp responderá às demandas, especialmente em um contexto em que a transparência e a adequação às normativas da LGPD são essenciais. A ausência de uma manifestação oficial até o momento levanta questionamentos sobre a postura da empresa, mas espera-se que ela busque ajustar-se às exigências locais, evitando sanções que poderiam afetar sua operação no Brasil.

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COMO A NOVA DECISÃO DO STF PODE AFETAR SEUS DADOS FINANCEIROS

O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela obrigação das instituições financeiras em fornecer dados de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, suscita importantes preocupações quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais. A decisão foi apertada, com uma maioria de seis votos contra cinco, e levanta questões que vão além da mera discussão tributária, tocando em princípios fundamentais como o direito à privacidade e o sigilo bancário, valores consagrados pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O principal argumento da maioria foi de que a transferência desses dados às autoridades fiscais não configuraria quebra de sigilo bancário, já que a administração tributária dos estados e do Distrito Federal teria o dever de proteger essas informações e utilizá-las exclusivamente para fins fiscais. No entanto, essa visão minimiza o impacto potencial sobre a privacidade dos cidadãos. A LGPD estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, exigindo não apenas que eles sejam usados com finalidades específicas e legítimas, mas também que sejam protegidos contra acessos indevidos e vazamentos.

Permitir o compartilhamento de dados financeiros sem o devido controle e sem uma análise criteriosa do risco de abusos por parte das autoridades fiscais enfraquece a proteção da privacidade, abrindo espaço para excessos. A privacidade do cidadão é um direito fundamental, e qualquer exceção a esse direito precisa ser justificada de forma clara e proporcional. Embora a decisão argumente que o sigilo fiscal é mantido dentro da administração pública, é inegável que o aumento da vigilância estatal sobre transações financeiras traz riscos inerentes à intimidade dos indivíduos.

Além disso, a falta de um debate aprofundado entre os ministros do STF sobre os impactos dessa medida reforça a preocupação de que decisões dessa magnitude deveriam ser tratadas com mais transparência e cautela. O acesso irrestrito aos dados bancários, mesmo que para fins fiscais, pode criar um cenário de monitoramento excessivo, algo que contraria o equilíbrio entre a fiscalização estatal e a proteção dos direitos individuais.

Essa decisão representa um retrocesso em termos de proteção da privacidade e da confidencialidade dos dados bancários, especialmente à luz da LGPD. As autoridades fiscais têm o direito de fiscalizar e cobrar tributos devidos, mas isso deve ser feito de maneira compatível com os direitos fundamentais dos cidadãos. O risco de abusos e vazamentos de informações é real, e medidas adicionais de proteção deveriam ser discutidas para garantir que a privacidade continue sendo um valor inalienável no sistema jurídico brasileiro.

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REGULAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ENFRENTA RESISTÊNCIA E GERA DEBATE NO CONGRESSO

A votação do Projeto de Lei 2338, conhecido como PL de IA, foi adiada novamente pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Senado (CTIA), em resposta à pressão crescente da indústria e a ataques nas redes sociais. O texto, que deveria ser votado, enfrentou resistência significativa tanto de setores empresariais quanto de movimentos online, especialmente da extrema-direita, que associaram erroneamente o projeto à censura.

O presidente da CTIA indicou que a votação só ocorrerá após todos os pontos controversos serem devidamente esclarecidos. Ele também abordou a desinformação que circula sobre o PL, afirmando que não haverá votação enquanto todas as dúvidas não forem sanadas. A disseminação de campanhas desinformativas, alegando que o projeto de lei conferiria poderes excessivos ao governo, é uma das principais causas do adiamento.

A pressão da indústria também foi evidente, com entidades representativas lançando comunicados contrários à aprovação do projeto. O setor argumenta que as regras propostas podem prejudicar a inovação e isolar o país tecnologicamente. Além disso, a crítica foi direcionada à chamada “carga de governança excessiva” imposta aos desenvolvedores de IA e à escolha da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como coordenadora do sistema de fiscalização, considerando que a ANPD ainda está em fase de estruturação.

Representantes das empresas de tecnologia, que vêm intensificando sua oposição ao PL, marcaram presença significativa na última sessão do Senado, aproveitando seus crachás da Câmara para garantir posições privilegiadas no auditório. As principais objeções das big techs incluem questões sobre direitos autorais em treinamentos de IA, classificação de sistemas de recomendação como de “alto risco” e exigências de transparência.

O adiamento da votação provocou reações imediatas na sociedade civil, com mobilizações para pressionar o Congresso Nacional e intensificar o debate nas redes sociais. Grupos que defendem a regulamentação da IA, como organizações de defesa de direitos e profissionais de dublagem, expressaram sua insatisfação com o adiamento, destacando a necessidade de continuar a pressão sobre os legisladores.

Apesar das preocupações da indústria, diversos estudiosos e organizações da sociedade civil argumentam que a regulação não impede a inovação. Eles comparam a situação atual com outras regulações históricas, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que demonstraram que regulação e inovação podem coexistir. Segundo esses especialistas, a regulação baseada em riscos dos sistemas de IA pode, na verdade, estimular uma inovação responsável, alinhada ao desenvolvimento econômico, tecnológico e social, ao mesmo tempo em que protege direitos fundamentais.

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WHATSAPP E ANPD SÃO ALVOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR MPF E IDEC

Quatro anos após sua criação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enfrenta um desafio inédito: a sua capacidade de cumprir seu papel institucional está sendo questionada judicialmente. O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram uma ação civil pública na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando que a ANPD favoreceu uma empresa em detrimento do enforcement regulatório.

Na ação, o MPF e o Idec apontam diversas falhas na política de privacidade do WhatsApp, vigente de 2021 até junho deste ano, e destacam que os termos dessa política configuram violações aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, especialmente o direito à informação e ao consentimento informado.

Política de privacidade controversa

O principal argumento é que a política de privacidade do WhatsApp não fornecia informações claras e precisas sobre o tratamento dos dados pessoais dos usuários, violando o direito à informação previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a empresa alegue que as conversas são protegidas por criptografia de ponta a ponta, o WhatsApp coleta diversos metadados que revelam informações substanciais sobre o comportamento dos usuários, como localização habitual e preferências pessoais. Essa coleta massiva de metadados configura uma invasão significativa de privacidade, não devidamente esclarecida aos usuários.

Além disso, o MPF e o Idec argumentam que o consentimento obtido dos usuários é viciado, pois a complexidade e a falta de clareza das informações impedem a compreensão plena dos termos. Isso viola os princípios de transparência e consentimento da LGPD. A política é ainda acusada de permitir tratamentos desnecessários de dados pessoais e de aplicar práticas comerciais abusivas, especialmente em comparação com os usuários europeus. Esses problemas configuram uma violação abrangente e sistemática dos direitos dos usuários brasileiros, exigindo uma resposta judicial rigorosa.

Atuação da ANPD sob escrutínio

A ação também critica a atuação da ANPD, acusando a autarquia de falhar na fiscalização do WhatsApp e de adotar uma postura omissa e avessa à accountability pública. Segundo o processo, durante a apuração conduzida pelo MPF e pelo Idec, a ANPD teria negado reiteradas vezes acesso a processos administrativos, sob o argumento de segredos comerciais e industriais. Esta postura de sigilo, paradoxalmente, ocorre em uma investigação sobre a falta de transparência de um dos maiores agentes de tratamento de dados do país.

A ação civil pública busca dois objetivos principais: que o WhatsApp repare os danos causados a seus milhões de usuários no Brasil, suspendendo imediatamente os tratamentos excessivos de dados pessoais, e que a ANPD entregue todos os documentos produzidos durante a apuração sobre a política de privacidade do WhatsApp, justificando cada sigilo atribuído, além de elaborar uma normativa para garantir máxima publicidade às suas futuras investigações.

Este caso marca um momento importante na defesa dos direitos de proteção de dados no Brasil, buscando não apenas reparar danos causados pela política de privacidade do WhatsApp, mas também reforçar a importância de uma fiscalização transparente e responsável pela ANPD. A autarquia e seus diretores, pela primeira vez, enfrentam a responsabilidade judicial por suas ações.

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BITCOIN E IR: COMO EVITAR MULTAS E PROBLEMAS COM A RECEITA FEDERAL

No início de fevereiro, a Receita Federal identificou um total de 25.125 investidores de bitcoin que não declararam esses ativos na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. O valor total não declarado atinge impressionantes R$ 1,06 bilhão.

Assim como qualquer investimento, as criptomoedas são classificadas como bens e direitos para fins fiscais, exigindo a declaração das operações realizadas ao longo do ano, conforme estipulado pela Instrução Normativa n. 1888/23 da Receita Federal do Brasil (IN-RFB).

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as regras para o IR de 2024, espera-se que as criptomoedas continuem a ser incluídas na Ficha de Bens e Direitos. Normalmente, ativos devem ser informados caso o investimento em cada um ultrapasse R$ 5 mil. Além disso, operações mensais superiores a R$ 30 mil também necessitam de declaração.

Nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado o detalhamento na Ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda. Mesmo que os contribuintes omitam informações sobre criptoativos, as exchanges brasileiras já reportam esses dados às autoridades fiscais. Portanto, é aconselhável que os investidores regularizem suas declarações para evitar problemas futuros.

Como em outros investimentos, os ganhos de capital com criptomoedas estão sujeitos a uma alíquota de IR variando entre 15% e 22,5%, aplicável sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição do ativo. Vendas abaixo de R$ 35 mil por mês são isentas dessa tributação. O não recolhimento do imposto resulta em uma multa de 75%, além de juros Selic e a cobrança do imposto devido.

Com a proximidade do período de declaração do IR 2024, é fundamental que os investidores que não declararam seus criptoativos no ano passado corrijam essa omissão o quanto antes, desde que ainda não tenham sido notificados pela Receita Federal. A retificação pode ser feita online, acessando o site da Receita Federal, localizando a opção “Retificar” na aba “Declaração” e seguindo os passos indicados.

Para aqueles que já foram notificados pela Receita sobre a não declaração dos criptoativos, não há mais como retificar. Nesse caso, é necessário aguardar os procedimentos da fiscalização.

Declarar criptoativos corretamente é essencial para evitar complicações futuras e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.

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OPERAÇÃO DESMANTELA ESQUEMA DE RIFAS ILEGAIS POR INFLUENCIADORES EM SÃO PAULO

Na última quinta-feira, uma operação da Polícia Civil de São Paulo trouxe à tona um esquema de rifas ilegais conduzido por um casal de influenciadores digitais. A ação, que ocorreu em diversos endereços ligados ao casal, revelou uma realidade surpreendente: além de carros de luxo, que seriam objetos dos sorteios, as autoridades encontraram malas cheias de dinheiro cenográfico, indicativo de um esquema mais complexo envolvendo lavagem de dinheiro e operações de sorteio fora das normativas legais.

O casal em questão promovia sorteios de bens de alto valor, incluindo carros e motocicletas de luxo, sem seguir os procedimentos legais exigidos, o que caracteriza não apenas a ilegalidade das rifas mas também aponta para atividades suspeitas quanto à origem dos bens sorteados. A descoberta veio como resultado de uma investigação detalhada sobre as atividades do casal, conduzida pela 3ª Delegacia de Investigações sobre Violação de Dispositivos Eletrônicos e Rede de Dados, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

Os mandados judiciais executados nas cidades de São Bernardo do Campo e São Paulo resultaram na apreensão de diversos veículos de alto padrão, incluindo modelos de marcas renomadas avaliados em mais de um milhão de reais, e ao menos 15 motocicletas de luxo, todos preparados para sorteio.

Este episódio lança luz sobre a urgência de maior fiscalização e regulamentação dos sorteios e rifas nas redes sociais, um ambiente que ainda carece de uma regulamentação clara e efetiva. Diante da crescente influência digital, a distinção entre práticas legais e ilegais torna-se cada vez mais difusa, requerendo ação constante das autoridades para garantir que a lei seja respeitada.

Para conduzir um sorteio dentro da legalidade, é necessário seguir uma série de regras e regulamentações estipuladas pelo governo federal. Isso inclui a arrecadação de impostos, a designação de uma instituição de caridade beneficiária, e a coordenação por uma capitalizadora. Além disso, é preciso obter uma autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), incluindo o número da campanha.

Diversos influenciadores já adotaram práticas legais para a realização de sorteios, buscando não apenas a conformidade com a lei, mas também a proteção de sua imagem e credibilidade. Com a recente operação em São Paulo, espera-se que haja um alerta para todos que consideram promover atividades semelhantes, destacando a importância de seguir as diretrizes legais para evitar consequências jurídicas.

Empresas especializadas estão disponíveis para orientar e gerenciar todo o processo de realização de sorteios legais, oferecendo suporte desde a consultoria jurídica até a produção de conteúdo, garantindo que todas as etapas sejam realizadas conforme as normas estabelecidas, evitando assim problemas legais e assegurando a integridade das promoções.

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MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS DA ANPD: CONECTANDO-SE AOS DESAFIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP), delineando as áreas de foco para estudos e planejamento das atividades de fiscalização nos próximos dois anos. Este documento não apenas estabelece prioridades, mas também visa beneficiar diretamente a sociedade, fortalecendo a governança e promovendo maior transparência e previsibilidade nas ações da ANPD.

O MTP identifica quatro eixos de ação que serão prioritários: direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e raspagem de dados e agregadores de dados.

A escolha desses temas foi baseada em um levantamento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que considerou áreas no âmbito da proteção de dados propícias para estudo e fiscalização. Metodologias adicionais, como a análise de demandas passadas e o alinhamento com objetivos institucionais, foram empregadas para a seleção.

O MTP fornece detalhes sobre o processo decisório, objetivos a serem atingidos e atividades prioritárias em cada eixo. Além disso, apresenta um cronograma de execução e destaca a necessidade de interação com outros órgãos da Administração Pública, e possivelmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, destaca que essa ferramenta, aliada a outros instrumentos de governança da ANPD, orienta o direcionamento do órgão nos próximos dois anos, priorizando estudos e atividades de fiscalização em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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ANPD ESTABELECE PRECEDENTE COM SANÇÃO A EMPRESA POR VIOLAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde sua instauração em 2020, marcou um precedente significativo em julho deste ano ao impor sua primeira multa financeira. O alvo foi a Telekall Infoservice, uma microempresa penalizada com uma multa de R$ 14.400,00 por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O caso emergiu após denúncias de que a Telekall estava comercializando listas de contatos do WhatsApp de eleitores para fins eleitorais, sem o devido amparo legal.

A investigação da ANPD revelou que a Telekall processava dados pessoais sem a necessária fundamentação legal e não apresentava um encarregado pelo tratamento desses dados. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não demonstrou estar isenta da obrigação de designar um encarregado de dados, um requisito fundamental para operações consideradas de alto risco.

A decisão da ANPD estabeleceu um marco importante, especialmente para empresas de menor porte. A multa aplicada corresponde a 2% do faturamento bruto da empresa, por infração, com um teto de R$ 14.400,00. A ANPD também oferece uma redução de 25% na multa para empresas que optem por não recorrer da decisão inicial.

Este evento sublinha a importância de todas as empresas, independentemente de seu tamanho, estarem em conformidade com a LGPD. A lei exige medidas rigorosas de segurança para a proteção dos dados pessoais, e seu não cumprimento pode resultar em penalidades severas, além de danos à reputação e imagem da empresa no mercado.

A atuação da ANPD contra a Telekall Infoservice serve como um alerta para todas as pequenas e médias empresas sobre a seriedade com que o órgão regulador está tratando a questão do tratamento de dados pessoais. Além disso, a ANPD introduziu um modelo simplificado de registro para operações de dados para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, enfatizando a necessidade de tais empresas estarem vigilantes e em conformidade com a LGPD e suas regulamentações associadas. Este caso destaca a importância de uma abordagem proativa para a proteção de dados, essencial para a sustentabilidade e credibilidade das empresas no atual ambiente digital.

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A ASCENSÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES BRASILEIRAS: BENEFÍCIOS E DESAFIOS

Nos últimos anos, a Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma ferramenta de grande poder e impacto em diversos setores. Sua promessa de revolucionar a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos é inegável. Nesse contexto, torna-se evidente que a inteligência artificial está transformando substancialmente a condução das campanhas políticas e a interação dos eleitores com os candidatos, estando destinada a desempenhar um papel crucial nas eleições de 2024.

As redes sociais desempenham um papel de destaque nas últimas eleições no Brasil, impulsionadas por algoritmos sofisticados e a capacidade de análise de grandes volumes de dados, habilitados pela inteligência artificial. Essa revolução está alterando a maneira de conduzir campanhas políticas, exigindo profissionais altamente capacitados que compreendam profundamente o funcionamento dessa nova ferramenta.

Uma das áreas mais impactadas pela inteligência artificial é a segmentação de eleitores. Através da análise de dados demográficos, comportamentais e históricos, os partidos políticos agora podem direcionar suas mensagens de forma altamente precisa, adaptando-as aos interesses específicos de diversos grupos de eleitores. Esse enfoque personalizado gera campanhas mais atraentes e persuasivas.

Entre as diversas aplicações da inteligência artificial em campanhas eleitorais, a análise de dados do eleitorado se destaca. Essa análise permite uma compreensão profunda dos perfis e preferências dos eleitores, possibilitando a identificação de tendências e interesses da sociedade. Isso, por sua vez, ajuda a traçar estratégias de campanha mais eficazes, sempre alinhadas com as principais demandas da população.

Entretanto, é fundamental ressaltar os desafios éticos e de privacidade que surgem com o uso da inteligência artificial nas eleições. O acesso a grandes volumes de dados deve respeitar as regulamentações legais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O manuseio de informações requer cuidados rigorosos para garantir a proteção da privacidade dos eleitores e prevenir abusos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

O uso da inteligência artificial nas eleições tem gerado debates intensos, preocupando especialistas e as autoridades eleitorais. A fiscalização adequada dessa nova ferramenta é um desafio adicional. A coleta e o processamento de dados exigem supervisão criteriosa para garantir a privacidade dos cidadãos e a transparência do processo. Vale destacar que o uso indevido dessas tecnologias pode configurar abuso de poder, resultando na cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados por tais práticas.

Portanto, é inegável a presença crescente da inteligência artificial nas eleições brasileiras, trazendo consigo tanto benefícios quanto desafios. É essencial estabelecer um equilíbrio entre a exploração das vantagens tecnológicas e a proteção dos valores democráticos fundamentais, bem como o cumprimento da legislação eleitoral. A fiscalização contínua e efetiva é crucial para assegurar que a inteligência artificial continue aprimorando o processo eleitoral no Brasil e que seu uso seja pautado na ética, no respeito à democracia e no fomento ao debate de ideias.

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VIOLAÇÕES À PRIVACIDADE DOS CONSUMIDORES EM FARMÁCIAS: UMA ANÁLISE DO DECON

No período de 10 e 11 de julho do corrente ano, a equipe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) promoveu uma operação de fiscalização que envolveu a visita a 11 farmácias. Durante essa diligência, constatou-se que oito desses estabelecimentos estavam solicitando informações pessoais dos clientes de maneira inadequada, não fornecendo de forma clara, precisa e ostensiva as informações relacionadas ao tratamento desses dados.

O Decon entende que essa conduta viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e desrespeita os direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos locais autuados, observou-se que a solicitação de dados pessoais estava geralmente associada a programas de fidelidade e descontos. Para aderir a esses benefícios, os consumidores eram obrigados a fornecer seus dados pessoais, em especial o CPF.

Entretanto, no momento da coleta dessas informações pelos atendentes, os consumidores não eram devidamente informados sobre como esses dados seriam tratados. O Decon, portanto, tomará as medidas necessárias para investigar a extensão desse tratamento de dados e possíveis compartilhamentos indevidos das informações pessoais coletadas.

As empresas autuadas receberam intimações referentes a essa decisão no dia 19 deste mês. A partir dessa data, inicia-se o prazo para o pagamento da multa ou para a apresentação de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

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EMPRESA CAPIXABA SE TORNA A PRIMEIRA A SER MULTADA PELA AUTORIDADE NACIONAL POR VIOLAR A LGPD, ALERTANDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS.

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Após cinco anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base nessa legislação, que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção foi imposta a uma microempresa que atua no setor de telemarketing. Essa medida representa um marco significativo no cumprimento da LGPD e destaca a importância da proteção dos dados pessoais dos indivíduos.


Localizada na encantadora cidade litorânea de Vila Velha, a Telekall Infoservice enfrentou uma multa no valor de R$ 14.400, tornando-se a primeira empresa a ser penalizada por violar dois artigos cruciais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A infração incluiu o não atendimento às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) durante o processo administrativo de investigação.

Além da multa, a microempresa recebeu uma advertência da ANPD por descumprir a disposição da legislação que exige a nomeação de um encarregado responsável pelo tratamento dos dados pessoais manipulados pelo negócio. Essa situação destaca a importância da conformidade com as disposições da LGPD e reforça a necessidade de as empresas estabelecerem uma estrutura adequada para proteger os dados pessoais de seus clientes.

O processo que é de 2022, tinha o objetivo de “investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD. 

Foi imposta uma advertência, por infração ao artigo 41 da LGPD, ou seja, por ausência de indicação de encarregado. 

Além disso, uma multa de R$ 7,2 mil foi aplicada por conta da previsão da LGPD que lista quais as hipóteses possíveis para o tratamento de dados. Outros R$ 7,2 mil teriam sido aplicadas por falta de colaboração da empresa com a investigação do regulador. 

O especialista em Segurança da Informação e advogado Empresarial Dr. Jorge Alexandre Fagundes destacou a importância das empresas se adequarem a LGPD. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco importante na proteção dos direitos e privacidade dos indivíduos no ambiente digital. É essencial que as empresas reconheçam a importância de se adequarem à LGPD e implementarem medidas robustas de segurança da informação. A conformidade com essa legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a privacidade e transparência, construindo uma relação de confiança com seus clientes. Ao adotar práticas adequadas de coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais, as empresas podem mitigar riscos de vazamento de informações sensíveis, evitar multas e danos à reputação. Além disso, a LGPD impulsiona a conscientização sobre a importância da proteção de dados em toda a cadeia empresarial, estimulando a inovação e o desenvolvimento de soluções que garantam a segurança das informações. É fundamental que as empresas busquem orientação especializada e realizem um trabalho contínuo de adequação, garantindo assim uma cultura de privacidade que beneficie tanto a organização quanto seus stakeholders.”

Considerações sobre a Multa

Qual o setor da empresa multada? A empresa multada é uma microempresa que atua nos setores de comunicação multimídia (SCM), VoIP, marketing e teleatendimento, conforme fonte da Teletime.

Qual o valor da multa? A multa aplicada à empresa foi de R$ 14.400,00. No entanto, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, o que resultaria em uma redução de 25% no valor da multa, totalizando R$ 10.800,00.

Essa decisão representa um marco importante, indicando uma intensificação na fiscalização e penalização de empresas que não estão em conformidade com a LGPD. Isso deve servir como um alerta para todas as empresas de diversos setores, ressaltando a necessidade de aderir às disposições da LGPD para evitar sanções semelhantes.

No entanto, é importante ressaltar que o valor da multa aplicada pode não ser considerado suficientemente dissuasivo, especialmente para empresas de maior porte. Isso pode gerar discussões sobre a adequação dos valores das penalidades, a fim de incentivar mudanças reais de comportamento. Por outro lado, para empresas menores, essa multa pode ser uma oportunidade para revisar e aprimorar suas práticas de proteção de dados, buscando a conformidade com a legislação.

Além disso, a divulgação de uma multa administrativa pode afetar a reputação da empresa, resultando em perda de confiança por parte do público e dos clientes. Isso enfatiza ainda mais a importância de investir em conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados e privacidade.

A decisão da ANPD também pode gerar uma demanda crescente por transparência nas práticas de coleta e uso de dados por parte das empresas, obrigando-as a esclarecer como estão manipulando os dados pessoais de seus clientes e a comprovar que possuem bases legais adequadas para coletar e processar esses dados.

A empresa recebeu intimação para apresentar recurso contra a decisão ou cumprir a sanção administrativa estabelecida.