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INOVAÇÃO E DESAFIOS NO SETOR FINANCEIRO BRASILEIRO

O setor financeiro tem testemunhado uma revolução com a ascensão do Open Banking, um modelo que tem atraído tanto consumidores quanto instituições financeiras. A essência desse modelo reside em sua habilidade para fornecer serviços altamente personalizados e uma ampla variedade de produtos financeiros. Ele se baseia no histórico financeiro dos usuários para atender às suas necessidades específicas, variando de investimentos a empréstimos.

Esta mudança de paradigma, entretanto, ocorre sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, efetiva desde setembro de 2020. A LGPD impõe diretrizes rigorosas para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais, criando um ambiente desafiador para a implementação do Open Banking. Nos últimos anos, observamos transformações significativas no setor, impulsionadas pela evolução tecnológica e pelas mudanças regulatórias. Uma dessas mudanças é a introdução do Open Banking, que permite o compartilhamento seguro de dados financeiros entre instituições, dando aos clientes maior controle sobre suas informações.

No contexto do Open Banking, a LGPD apresenta desafios adicionais. As instituições financeiras devem enfrentar esses desafios para manter a conformidade legal, especialmente porque o Open Banking envolve o compartilhamento de informações financeiras confidenciais. De acordo com a LGPD, isso só pode ser feito com o consentimento expresso dos indivíduos envolvidos. Assim, os bancos devem estar absolutamente certos de que estão em conformidade com as normas ao coletar e compartilhar essas informações, com um foco especial na segurança dos dados.

Para participar do Open Banking, as instituições financeiras são obrigadas a implementar medidas robustas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes. Qualquer falha nesse aspecto pode acarretar severas penalidades. Apesar das oportunidades inerentes a esse modelo, as instituições também enfrentam desafios consideráveis, como a necessidade de investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal e gestão de riscos para se adequarem à LGPD.

O Open Banking oferece oportunidades significativas ao setor financeiro, promovendo maior concorrência e empoderamento dos clientes. Contudo, a adesão estrita à LGPD é crucial para assegurar a proteção da privacidade dos dados dos titulares. A interação entre o Open Banking e a LGPD é um exemplo de como a inovação tecnológica e as regulamentações de proteção de dados podem coexistir, fomentando um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

O Open Banking tem experimentado um crescimento exponencial. Segundo dados recentes do Banco Central, existem aproximadamente 17 milhões de consentimentos ativos, englobando cerca de 11 milhões de clientes. A implementação do Open Banking tem sido bem-sucedida em várias regiões, levando a uma maior concorrência e oferecendo opções atraentes aos consumidores.

Violações a estas disposições por parte das instituições financeiras podem resultar em penalidades severas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multas substanciais e proibições no tratamento de dados. Tais violações podem prejudicar a reputação e a confiança do mercado nessas instituições. Portanto, é essencial que as organizações sigam rigorosamente as regras estabelecidas para evitar consequências legais adversas e proteger adequadamente os dados de seus clientes.

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CORA, A FINTECH PARA PMES, RESISTE A ATAQUE DE HACKERS E REFORÇA SEGURANÇA

A fintech Cora, uma instituição bancária digital especializada em atender pequenas e médias empresas, recentemente enfrentou um incidente de segurança. A empresa se tornou alvo de um ataque cibernético, no qual hackers conseguiram acessar as contas de 38 correntistas, resultando em um prejuízo total de R$ 600 mil.

De acordo com informações obtidas pelo Pipeline, um e-mail do CEO e fundador da Cora, Igor Senra, revelou detalhes do incidente. Senra classificou as ações dos hackers como um “ataque de força bruta”. No decorrer desse ataque, os invasores conseguiram efetuar logins em cerca de 100 contas, sendo que transações efetivas ocorreram em 38 delas. Vale destacar que esse número representa apenas 0,003% da base de clientes da fintech, a qual abrange aproximadamente 1 milhão de usuários.

Senra, no e-mail datado de 6 de outubro, assegurou que a Cora se comprometeria a reembolsar todos os clientes afetados, utilizando recursos próprios da fintech. No entanto, até o dia 14, um cliente da Cora relatou ao Pipeline que ainda não havia recebido o reembolso. A empresa posteriormente reafirmou, em 16 de outubro, que todos os clientes afetados haviam sido ressarcidos.

No comunicado, o CEO enfatizou que os dados dos clientes não foram comprometidos, o que foi um dos fatores determinantes para a avaliação da empresa, que considerou o incidente de segurança como tendo baixa relevância. Essa análise levou em conta a proporção de usuários afetados e a resolução dos problemas de segurança envolvendo o sistema de transferências financeiras Pix.

A Cora anunciou ainda que, após o incidente, tomou diversas medidas para reforçar seus controles internos, incluindo a implementação de etapas adicionais de validação e a inclusão de um novo parceiro fundamental no fluxo de autenticação.

A empresa enfatizou a importância de os usuários serem extremamente cautelosos ao compartilhar seus dados e ao realizar transações bancárias. Ela lembrou que o Banco Central recomenda que as senhas utilizadas em bancos e instituições financeiras sejam únicas e exclusivas para cada instituição.

Vale destacar que a Cora conta com acionistas renomados, como Kaszek Ventures, Tiger Global, Tencent, Greenoak, QED Investors e Ribbit Capital. No ano anterior, a fintech reportou um prejuízo de R$ 131,7 milhões.

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A REGULAMENTAÇÃO DE TOKENS NO BRASIL: UMA ANÁLISE PROFUNDA DA CIRCULAR DA CVM

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A circular emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aborda minuciosamente a classificação dos tokens no Brasil, considerando-os como operações de securitização ou contratos de investimento coletivo. Ao serem oferecidos publicamente, esses tokens são enquadrados como valores mobiliários, conforme a Lei nº 6.385/76. Tal classificação submete esses ativos digitais às mesmas regras e regulamentações aplicáveis a outras formas de valores mobiliários, tais como ações e títulos. Consequentemente, a CVM possui jurisdição sobre a oferta pública desses tokens.

A regulamentação também aborda as ofertas públicas de certos tipos de instrumentos de crédito. Isso é especialmente relevante para empresas e indivíduos que almejam levantar capital por meio da emissão de tokens. A Instrução CVM 400, que regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário, é aplicável nessas circunstâncias.

Interpretação da Resolução CVM No. 88/22 em Ofertas de Tokens

A Resolução CVM No. 88/22 é um documento fundamental que estabelece as diretrizes e regulamentações para a oferta de tokens no cenário brasileiro. A circular fornece valiosas interpretações sobre a aplicação dessa resolução em ofertas de tokens relacionados a recebíveis ou renda fixa. Esse esclarecimento auxilia as empresas e investidores a compreender como a regulamentação se aplica a esses ativos digitais específicos.

A Oferta Pública de Tokens como Valores Mobiliários

Com base na classificação como operações de securitização ou contratos de investimento coletivo, a emissão de tokens é considerada uma oferta pública de valores mobiliários. Isso implica que tais ofertas estão sujeitas à regulamentação da CVM, conforme estabelecido pela Lei nº 6.385/76.

Necessidade de Avaliação por Parte dos Ofertantes

A circular destaca a responsabilidade dos ofertantes de investimentos de avaliar cuidadosamente a aderência total ou parcial de suas ofertas às orientações do PO 40, do OC 4/23 e do presente Ofício Circular. Essa análise é crucial para determinar se a regulação da CVM se aplica às ofertas, com base na classificação do token em questão.