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COMO A VENDA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS AFETA OS CONSUMIDORES

A prática de vender dados sensíveis de consumidores para multinacionais de pesquisa de mercado tem gerado crescente preocupação entre especialistas em direitos do consumidor, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Empresas estão utilizando o CPF dos consumidores para obter informações detalhadas sobre suas prescrições médicas, que são depois repassadas para empresas privadas, possibilitando que estas tenham acesso a dados como o tipo de medicamento, classe terapêutica, dosagem, e muito mais.

Esse conjunto de informações é transformado em relatórios que ajudam as indústrias farmacêuticas a otimizar suas estratégias de vendas, marketing, e até mesmo identificar oportunidades para novos lançamentos de produtos. Ao fornecer o CPF nas farmácias para obter descontos, os consumidores, muitas vezes sem saber, estão contribuindo para a criação de um histórico de compras que é vendido para empresas de pesquisa de mercado.

Atualmente, algumas redes privadas possuem dados de milhões de brasileiros, uma quantidade significativamente maior do que a de programas governamentais. Isso ocorre porque os dados pessoais, especialmente os sensíveis, são extremamente valiosos para as empresas. Esses dados permitem a criação de propagandas direcionadas e outras estratégias de marketing altamente eficazes.

A LGPD exige que as empresas sejam transparentes sobre suas políticas de compartilhamento de dados, mas a realidade é que nem todas seguem essas diretrizes de forma adequada. Farmácias e outras empresas devem informar claramente como os dados dos consumidores serão usados e garantir que o consentimento seja obtido de forma explícita.

Uma questão comum é se os consumidores perdem os descontos se não fornecerem o CPF. A resposta é não. As farmácias podem e devem conceder o desconto mesmo que o cliente se recuse a fornecer seus dados pessoais. Se a farmácia negar o desconto sem o CPF, o consumidor tem o direito de denunciar ao Procon. É aconselhável sempre perguntar o preço do produto com e sem o desconto antes de fornecer qualquer informação pessoal.

Para aqueles preocupados com o uso indevido de seus dados, é possível consultar algumas das principais redes de farmácias para verificar quais informações elas possuem. Essa prática de solicitar o CPF para descontos pode ser considerada abusiva sob a LGPD, que exige consentimento explícito e transparência no compartilhamento de informações pessoais.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem monitorado essas práticas desde 2020, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os riscos associados ao vazamento e uso indevido desses dados. O desconto em medicamentos não deve comprometer a liberdade do consumidor de decidir sobre o compartilhamento de suas informações.

Ademais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que farmácias e drogarias não devem ultrapassar o preço máximo permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cujo preço máximo pode ser verificado no site da Anvisa. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das práticas de proteção de dados para tomar decisões informadas sobre o compartilhamento de suas informações pessoais.

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VIOLAÇÕES À PRIVACIDADE DOS CONSUMIDORES EM FARMÁCIAS: UMA ANÁLISE DO DECON

No período de 10 e 11 de julho do corrente ano, a equipe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) promoveu uma operação de fiscalização que envolveu a visita a 11 farmácias. Durante essa diligência, constatou-se que oito desses estabelecimentos estavam solicitando informações pessoais dos clientes de maneira inadequada, não fornecendo de forma clara, precisa e ostensiva as informações relacionadas ao tratamento desses dados.

O Decon entende que essa conduta viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e desrespeita os direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos locais autuados, observou-se que a solicitação de dados pessoais estava geralmente associada a programas de fidelidade e descontos. Para aderir a esses benefícios, os consumidores eram obrigados a fornecer seus dados pessoais, em especial o CPF.

Entretanto, no momento da coleta dessas informações pelos atendentes, os consumidores não eram devidamente informados sobre como esses dados seriam tratados. O Decon, portanto, tomará as medidas necessárias para investigar a extensão desse tratamento de dados e possíveis compartilhamentos indevidos das informações pessoais coletadas.

As empresas autuadas receberam intimações referentes a essa decisão no dia 19 deste mês. A partir dessa data, inicia-se o prazo para o pagamento da multa ou para a apresentação de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

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LGPD NAS FARMÁCIAS: COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS DE DADOS PESSOAIS

Em um mundo onde a privacidade dos dados é fundamental, a LGPD é uma defensora do direito de cada cidadão saber como suas informações são manuseadas pelas empresas. A lei não só garante o direito de saber como essas informações são compartilhadas com outras entidades, mas também de solicitar correções ou exclusões desses dados.

Todas as empresas devem, por lei, disponibilizar meios pelos quais os consumidores podem fazer tais solicitações. E se houver algum atraso ou desrespeito ao prazo estabelecido de 15 dias para atender a esses pedidos, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) entra em ação.

Agora, vejamos como você pode exercer esses direitos nas principais farmácias do país:

RaiaDrogasil (incluindo Droga Raia, Drogasil e Onofre): Esta rede centralizou seus pedidos em um único portal dedicado exclusivamente para tal finalidade.

DPSP (abrangendo Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco): Assim como a RaiaDrogasil, a DPSP tem uma plataforma exclusiva onde os usuários podem solicitar ou remover suas informações pessoais.

Pague Menos e Extrafarma: Sob o guarda-chuva da Pague Menos, os interessados devem incluir a Extrafarma em suas solicitações no site específico da empresa.

Ultrafarma: Aqui, a situação é um pouco mais complicada. Embora a Ultrafarma tenha um portal de privacidade, relatos indicam que a página está inativa. Além disso, houve reclamações de falta de resposta aos emails de contato fornecidos pela empresa, levando a intervenções da ANPD.

Panvel: A abordagem da Panvel é mais direta. Solicitações relacionadas à privacidade dos dados podem ser enviadas diretamente para o endereço de e-mail mencionado em sua política.

Drogaria Araújo: Semelhante a várias de suas concorrentes, a Araújo oferece um portal específico para essas demandas.

Farmácia Preço Popular e Drogaria Catarinense: Ambas pertencentes à mesma rede, estas farmácias direcionam os usuários a um site unificado para atender às solicitações da LGPD.

Nissei: Mantendo a transparência, a Nissei direciona os consumidores a enviar pedidos relacionados à LGPD para o e-mail fornecido em sua política.

Agora, com esta informação em mãos, você está preparado para defender seus direitos de privacidade!