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TIM CELULAR S/A É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR CLONAGEM DE CHIP

A TIM Celular S/A foi recentemente condenada a indenizar um cliente que teve o chip de sua linha telefônica clonado por fraudadores. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, destacou a falha na segurança dos serviços oferecidos pela operadora.

De acordo com o processo, a falha nos sistemas de segurança da TIM permitiu que criminosos clonassem o chip da linha telefônica do autor. Como resultado, o cliente enfrentou a indisponibilidade de seus dados telefônicos e aplicativos, além de tentativas de fraude cibernética nos seus aplicativos bancários.

A operadora tem a obrigação de garantir sistemas seguros e confiáveis para os usuários, capazes de prevenir ações fraudulentas e proteger o consumidor de danos potenciais. A magistrada afirmou que a responsabilidade da TIM é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, a empresa deve responder pelos danos causados.

A decisão ainda esclarece que a clonagem do chip, apesar de ser uma ação fraudulenta por parte de terceiros, não exime a TIM de sua responsabilidade. A juíza argumentou que a falha na segurança dos serviços prestados pela operadora não pode ser considerada um evento fortuito externo, mas sim um fortuito interno, o que configura o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais e danos morais sofridos.

Como resultado, a TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao cliente por danos morais, ressaltando a importância de as empresas de telecomunicações adotarem medidas de segurança robustas para proteger seus usuários contra fraudes e garantir a integridade de seus serviços.

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DECISÃO JUDICIAL: APPLE PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR FALHA NA SEGURANÇA DO IPHONE

O 4º Juizado Especial Cível de Vitória emitiu um veredito condenando a empresa de eletrônicos Apple a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um advogado cujo celular foi roubado e posteriormente acessado pelo assaltante, evidenciando uma falha na segurança do produto. A vítima que representou a si mesmo no processo, relatou que o criminoso conseguiu alterar a senha de seu iPhone 12, desinstalar a função de rastreamento do aparelho, acessar todas as informações pessoais e até realizar quatro transações bancárias, posteriormente ressarcidas pela instituição financeira.

Ele argumentou que, dado o alto valor e a reputação da empresa Apple, era razoável esperar que seu dispositivo proporcionasse a segurança necessária aos usuários, destacando que o invasor obteve acesso ao celular mesmo sem a senha ou a identidade visual.

Por sua vez, a Apple alegou que o autor do processo não seguiu as medidas de segurança recomendadas. Os juízes que tomaram a frente do processo concluíram que a vulnerabilidade do sistema dos dispositivos estava evidente e que a empresa era responsável pela falha de fabricação. A decisão afirmou que não deveria ser possível para terceiros acessar o aparelho sem as informações necessárias.

De acordo com o veredito, “os acontecimentos transcenderam a mera inconveniência”, uma vez que a situação “inegavelmente gerou inquietação, ansiedade e apreensão até que fosse resolvida pela instituição financeira”.