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OAB APROVA DIRETRIZES PARA O USO ÉTICO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA

A Ordem dos Advogados do Brasil deu um importante passo no debate sobre o uso da inteligência artificial (IA) generativa na prática jurídica ao aprovar, recentemente, recomendações específicas sobre o tema. As diretrizes foram elaboradas por um órgão interno especializado, voltado para cibersegurança, inteligência artificial e proteção de dados, e abordam pontos fundamentais para o uso responsável dessa tecnologia no exercício da advocacia.

Entre os pilares destacados estão a aplicação de legislação específica, a preservação da confidencialidade e privacidade das informações, o compromisso com a ética profissional e a transparência na comunicação sobre o uso de ferramentas de IA. Esses princípios visam não apenas garantir a segurança dos dados dos clientes, mas também assegurar que o uso da tecnologia esteja alinhado aos valores éticos da profissão. O documento também reforça a necessidade de revisar periodicamente as práticas recomendadas, acompanhando as rápidas mudanças no cenário tecnológico.

A aprovação foi vista como uma medida necessária diante dos desafios impostos pelo avanço tecnológico no campo jurídico. A Ordem reconheceu que, embora a IA tenha potencial para transformar processos e facilitar o trabalho dos profissionais, é crucial que sua aplicação ocorra de maneira responsável, protegendo os direitos dos clientes e o sigilo das informações.

Outro ponto relevante é que, embora o documento não tenha força sancionatória, ele reforça a importância de observar as diretrizes éticas já previstas no código de conduta profissional. O objetivo central é proporcionar segurança e clareza para advogados e escritórios que já utilizam ou pretendem adotar ferramentas de inteligência artificial em suas atividades.

A iniciativa da Ordem reflete um movimento necessário para equilibrar inovação tecnológica e responsabilidade profissional, consolidando um caminho ético para o uso da IA na advocacia brasileira.

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CONFIDENCIALIDADE MÉDICA EM DEBATE APÓS DEMISSÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE

Em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de uma região no Brasil, foi destacada a importância da ética profissional e da confidencialidade na área da saúde. O caso, originário de uma cidade no norte de Santa Catarina, envolveu um fisioterapeuta que acessou indevidamente o prontuário médico de uma paciente, que era sua parente, em um hospital onde ele estava empregado.

Este acesso não autorizado ao prontuário médico, que ocorreu várias vezes, constituiu uma violação das normas de confidencialidade. Além disso, o profissional compartilhou as informações obtidas com outro membro da família da paciente.

Como resultado dessa conduta, o hospital decidiu demitir o fisioterapeuta por justa causa. O profissional recorreu à Justiça do Trabalho, argumentando contra a decisão de demissão e citando a falta de uma política formal do hospital sobre o acesso a prontuários. No entanto, a decisão de primeira instância manteve a justa causa, com base na violação das normas de ética e dos termos de responsabilidade profissional.

Ao recorrer a um tribunal superior, o fisioterapeuta não conseguiu reverter a decisão. O tribunal reafirmou a importância do sigilo dos prontuários médicos e a necessidade de aderir às normas éticas estabelecidas no ambiente hospitalar. Foi também destacado que as ações de conselhos profissionais não determinam automaticamente as decisões de empregadores ou do Poder Judiciário.

Este caso serve como um exemplo importante do compromisso dos profissionais de saúde com a confidencialidade e a ética, além da responsabilidade de proteger informações sensíveis dos pacientes e de seguir os códigos de conduta profissional.