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JUSTIÇA DECIDE EM FAVOR DE VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA VIA WHATSAPP

Recentemente, uma corte em São Paulo emitiu uma decisão importante no campo do direito do consumidor e da segurança de dados, destacando a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a proteção de informações pessoais de seus clientes. O caso analisado envolveu um consumidor que foi vítima de uma fraude por meio de uma plataforma de mensagens, onde foi induzido a quitar uma dívida de financiamento veicular através de um boleto bancário fraudulento, apresentado por indivíduos que se passavam por funcionários da instituição financeira.

Este incidente chamou a atenção para o acesso não autorizado a dados pessoais e contratuais, considerado uma falha significativa no serviço fornecido pela entidade financeira. A decisão judicial, fundamentada nos princípios de proteção ao consumidor, enfatizou que os riscos associados às operações comerciais devem, por natureza, ser absorvidos pelas empresas, e não transferidos aos consumidores. Como resultado, a ordem de apreensão do veículo foi anulada, e o pagamento realizado pelo consumidor, sob a presunção de boa-fé, foi reconhecido como válido.

Essa sentença serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de implementar e manter controles de segurança da informação, especialmente em um ambiente cada vez mais digitalizado. A proteção de dados pessoais é fundamental para manter a confiança nas relações comerciais e para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Este caso não apenas proporcionou justiça a uma única vítima de fraude, mas também estabeleceu um precedente importante sobre a responsabilidade das instituições financeiras em prevenir exposições de dados que possam colocar seus clientes em risco.

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SEGURANÇA: RELATO DE ESTELIONATO EM TRANSAÇÃO DE VEÍCULO

Em um incidente que destaca os perigos e as armadilhas dos negócios realizados por meio da internet, uma mulher foi vítima de um golpe de estelionato após tentar adquirir uma motocicleta Honda/CB 300, ano 2011. O caso ocorreu na pacata cidade de Itapejara do Oeste, chamando a atenção para as técnicas cada vez mais elaboradas utilizadas por criminosos no ambiente digital.

Segundo relatos da vítima à Polícia Militar local, o negócio se iniciou quando ela encontrou o anúncio de venda da motocicleta por um preço consideravelmente abaixo do valor de mercado, fixado em R$ 4.900. Acreditando estar diante de uma oportunidade única, procedeu com a negociação e efetuou o pagamento através de uma transação via Pix, um método de pagamento instantâneo e irreversível, favorecendo assim a ação dos estelionatários.

A compradora dirigiu-se a Itapejara do Oeste com o intuito de finalizar a aquisição, ou seja, receber a motocicleta e transferir a documentação para seu nome. No entanto, ao chegar ao local combinado e entrar em contato com o suposto vendedor, foi confrontada com a realidade de que havia sido enganada. O verdadeiro proprietário do veículo, que de fato havia anunciado a venda, mas por um valor de R$ 9.400, esclareceu que não havia recebido qualquer pagamento da mulher, revelando assim a existência de um intermediário fraudulento na negociação.

Este golpista, agindo com malícia e astúcia, anunciou o veículo por um preço abaixo do valor de mercado para atrair a atenção da vítima. Após conseguir seu objetivo, convenceu o legítimo proprietário a retirar o anúncio sob a falsa premissa de que a motocicleta já havia sido vendida. Para a compradora, o criminoso inventou uma história convincente, alegando que o veículo estava com seu irmão e poderia ser retirado imediatamente.

O caso de Itapejara do Oeste serve como um lembrete dos riscos associados às transações feitas pela internet, sobretudo em plataformas de venda e compra de bens. Este incidente reforça a importância de se adotar medidas cautelares rigorosas ao realizar negócios online, tais como a verificação da veracidade dos anúncios e a confirmação da identidade dos vendedores, a fim de evitar ser vítima de estelionatários cada vez mais habilidosos e criativos em suas abordagens fraudulentas.