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JUSTIÇA CONDENA DISTRITO FEDERAL POR EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE MENOR APRENDIZ

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o ente público indenize um menor de idade por danos morais, após a exposição indevida de seus dados pessoais durante seu período de trabalho como aprendiz no Conselho Tutelar da região de Sol Nascente.

Conforme os autos do processo, o jovem relatou que outros menores aprendizes tiveram acesso a documentos que continham informações sensíveis sobre ele e seus familiares, referentes a atendimentos realizados anteriormente pelo Conselho Tutelar. Esses dados teriam sido compartilhados em um grupo de mensagens, gerando constrangimento e situações de humilhação ao menor. Após o ocorrido, o jovem passou a ser alvo de comentários pejorativos, o que tornou inviável a convivência com os demais colegas de trabalho. Além disso, ele revelou que alguns dos envolvidos possuíam histórico de atos infracionais, o que aumentou seu receio de sofrer retaliações. Diante do ambiente hostil, a solução encontrada foi a sua transferência para outra unidade do Conselho.

A defesa do Distrito Federal sustentou que as mensagens anexadas ao processo não seriam suficientes para comprovar a divulgação de informações do autor, alegando falta de evidências que configurassem a violação de dados pessoais. No entanto, a análise do juiz divergiu desse entendimento.

As conversas registradas nos autos demonstravam a exposição indevida dos dados do menor e sua família. “As mensagens revelam claramente o acesso a pastas que continham dados pessoais do autor e de seus familiares”, enfatizou. A decisão ainda frisou a falha do Distrito Federal em proteger informações sensíveis, violando os direitos à privacidade e à dignidade do menor, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Houve uma clara quebra do sigilo de dados protegidos pela LGPD e uma violação à intimidade do jovem, resultando em danos que não podem ser mensurados. Diante desses fatores, o Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil, além de ser responsabilizado pelas custas processuais e honorários advocatícios.

Essa decisão reforça a importância da proteção de dados pessoais, especialmente no contexto de menores, destacando que a falta de cuidado na gestão de informações sensíveis pode acarretar sérias consequências jurídicas e sociais.

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O FUTURO DA SEGURANÇA ONLINE PARA JOVENS COM AS NOVAS LEIS BRASILEIRAS

O Senado brasileiro, em uma decisão histórica na terça-feira (12), aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, marcando um momento significativo na legislação nacional contra práticas de bullying e cyberbullying. Este projeto representa um avanço significativo na luta contra o assédio, tanto físico quanto digital, e estabelece penalidades severas para os infratores.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, o projeto agora aguarda a sanção presidencial. A nova lei propõe a inserção do bullying e do cyberbullying como crimes específicos no Código Penal brasileiro. O bullying, definido como atos repetitivos de intimidação ou humilhação, física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, será punido com multa, e em casos mais graves, poderá incorrer em penalidades adicionais. Por outro lado, o cyberbullying, que envolve o assédio virtual, carrega uma penalidade mais severa, com previsão de prisão de dois a quatro anos, além de multa.

Além disso, o projeto amplia a definição de crimes hediondos, incluindo atos como pornografia infantil, incentivo à automutilação e instigação ao suicídio, especialmente quando essas ações são transmitidas ou incentivadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. É importante notar que os crimes hediondos são inafiançáveis e não permitem indulto ou anistia.

Outra mudança significativa introduzida pelo projeto é o aumento da penalidade para homicídios praticados contra menores de 14 anos em ambientes escolares, que agora pode ter a pena aumentada em até dois terços. Da mesma forma, a penalidade para crimes de indução ao suicídio ou automutilação será duplicada se o infrator liderar grupos ou redes virtuais que promovam tais práticas.

O Projeto de Lei também propõe alterações substanciais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das mudanças mais notáveis é a criminalização da exibição ou transmissão de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, com penas que variam de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Além disso, a legislação agora abrange a exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais, uma expansão significativa em relação à lei anterior que se concentrava apenas em fotografias.

O projeto também introduz penalidades para pais ou responsáveis que não comuniquem intencionalmente o desaparecimento de menores às autoridades policiais, com previsão de reclusão de dois a quatro anos e multa. Por fim, instituições educacionais que lidam com menores de idade serão obrigadas a manter registros cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.

Em resumo, esta legislação é um marco na proteção de crianças e adolescentes contra várias formas de abuso e exploração no Brasil, refletindo um esforço contínuo para adaptar as leis às realidades emergentes da sociedade digital e as suas novas formas de violência e exploração.

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CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO USO DE IMAGENS DE MENORES EM MEMES ONLINE

O fenômeno dos memes na internet, especialmente quando envolvem imagens de crianças, pode ter sérias repercussões legais e sociais. Embora alguns casos de memes virais possam resultar em benefícios financeiros, outros podem levar a consequências negativas, como danos psicológicos para as pessoas envolvidas, particularmente para menores de idade.

De acordo com a legislação brasileira, o direito à imagem é um aspecto fundamental da proteção da privacidade e da honra das pessoas. Esta proteção é ainda mais rigorosa no caso de menores. A Constituição Brasileira assegura a inviolabilidade da imagem e da privacidade, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) oferece uma camada adicional de segurança para os menores.

Quando a imagem de uma criança é usada indevidamente na internet, especialmente de maneira depreciativa, os responsáveis pela disseminação desse conteúdo podem enfrentar consequências legais. Isso inclui a possibilidade de processos na esfera civil por danos morais e até ações criminais.

Para as vítimas desses atos, existem etapas específicas que podem ser seguidas. A coleta de evidências como capturas de tela e links é crucial. Além disso, é importante reportar o conteúdo às plataformas de redes sociais para solicitar sua remoção. Em situações em que os autores das ofensas são desconhecidos, pode-se buscar intervenção judicial para obter informações que possam identificar os responsáveis.

Este cenário destaca a necessidade de uma navegação consciente e responsável na internet, especialmente em relação ao uso de imagens de crianças e adolescentes. As plataformas de redes sociais também têm um papel significativo a desempenhar, devendo adotar medidas proativas para prevenir e responder a tais abusos.

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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO: ENFRENTANDO A ONDA DE CRIMES DIGITAIS NO BRASIL

O recente incidente de montagens digitais envolvendo alunas de uma escola no Rio de Janeiro, onde suas imagens foram alteradas para parecerem nuas, levanta preocupações significativas sobre os perigos associados ao uso indevido da inteligência artificial em crimes cibernéticos. A polícia está investigando a divulgação dessas imagens forjadas, e embora a legislação específica sobre o uso de IA ainda esteja em desenvolvimento, um projeto de lei está atualmente em audiência pública para abordar essa questão.

Os crimes cometidos com o auxílio dessas tecnologias serão enquadrados nas leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.

A advogada Andrea Augé, com vasta experiência em Direito Digital e Crimes na Internet, enfatiza a importância de ferramentas de proteção para minimizar os danos às vítimas em tais situações.

O cerne do problema não reside nas ferramentas tecnológicas em si, mas no seu uso mal-intencionado para cometer crimes ou atos infracionais. Consequentemente, ele defende a regulamentação das plataformas de redes sociais, que frequentemente se tornam veículos para a disseminação desses conteúdos prejudiciais.

É fundamental o monitoramento e a orientação por parte dos pais ou responsáveis para prevenir tais incidentes.

Um relatório alarmante de uma empresa de segurança na internet revelou que, somente em 2020, aproximadamente 100 mil mulheres foram vítimas de alterações digitais em um popular aplicativo de mensagens, que modificavam suas imagens para aparecerem nuas. Este caso sublinha a urgência de uma ação legislativa e conscientização pública para combater a crescente onda de crimes digitais facilitados pela inteligência artificial.

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PROTEÇÃO DE MARCAS E NOTORIEDADE: APPLE X GRADIENTE NO STF

Na edição do dia 26 de outubro da coluna “Seu Direito Digital” no Olhar Digital, um advogado e colunista abordou o interessante caso “Gradiente vs Apple”. Em suma, a empresa brasileira alega ter solicitado o registro da marca iPhone junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2000, antes da atuação da Apple no mercado de telefonia celular.

A questão se tornou objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento virtual atualmente se inclina a favor da Apple, com uma votação de cinco a três a favor da gigante norte-americana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou em apoio à Apple, argumentando que, embora a Gradiente possa reivindicar direitos de marca anteriores no Brasil, a notoriedade da marca pertence à Apple, e uma decisão em contrário poderia gerar confusão entre os consumidores e causar prejuízos.

Além disso, o colunista abordou uma dúvida levantada por um leitor relacionada ao processo nos Estados Unidos contra a Meta, a empresa por trás das redes sociais Instagram e Facebook. O processo alegava que essas plataformas eram viciantes para crianças. Em relação à legislação brasileira sobre o assunto, Leandro explicou que o Brasil não possui uma legislação específica para tratar desse tema, mas há órgãos e leis que podem ser aplicados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são instrumentos legais que regulam questões relacionadas à proteção de dados e atividades envolvendo menores. Embora não haja uma lei específica sobre o vício em redes sociais para crianças, essas legislações podem ser aplicadas para abordar preocupações nesse contexto.