Publicado em Deixe um comentário

LGPD NOS CARTÓRIOS: ENCONTRANDO EQUILÍBRIO ENTRE PRIVACIDADE E TRANSPARÊNCIA

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos cartórios tem gerado debates, e um dos principais pontos de controvérsia é a expedição de certidões. A emissão de certidões por notários e registradores está prevista em leis específicas, o que tem gerado um conflito aparente entre a necessidade de publicidade e o direito fundamental à proteção de dados pessoais. A implementação dessa legislação tem impactado as práticas diárias dos profissionais notariais e registrais.

Embora a Constituição Federal já protegesse a privacidade e a intimidade, a proteção de dados pessoais tornou-se um direito fundamental com a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ressalta a importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, pois esses direitos fundamentais visam promover a dignidade humana e proteger os cidadãos, especialmente na era digital.

O reconhecimento da proteção dos dados pessoais como um direito fundamental busca garantir que a construção da personalidade esteja salvaguardada. A proteção de dados pessoais está relacionada ao livre desenvolvimento e determinação da personalidade, ligada à proteção da privacidade e intimidade. Princípios e direitos como a dignidade da pessoa humana, o livre desenvolvimento da personalidade e a privacidade estão associados ao direito à proteção de dados pessoais.

A Lei 13.709/18, que trata da proteção de dados pessoais, estabelece princípios como finalidade, adequação e necessidade para o tratamento de dados. A expedição de certidões, considerada uma operação de tratamento de dados, deve observar esses princípios. A Lei também determina que o notário ou registrador deve avaliar a adequação, necessidade e proporcionalidade do conteúdo da certidão de acordo com sua finalidade.

As diferenças entre a publicidade notarial e registral são essenciais para entender o conflito aparente entre os direitos de proteção de dados pessoais e a publicidade. A expedição de certidões por notários é focada em atos específicos e destinada principalmente às partes envolvidas, enquanto a publicidade registral é mais ampla e direcionada a qualquer pessoa.

A proteção de dados pessoais introduz um novo procedimento para a expedição de certidões, considerando a necessidade de análise, validação e adaptação à LGPD. Esse processo difere da simples emissão de certidões e requer um tratamento cuidadoso para garantir que dados pessoais relevantes sejam protegidos e usados de forma proporcional.

Portanto, a aplicação da LGPD nos cartórios requer uma compreensão clara das diferenças entre as publicidades notarial e registral, assim como a necessidade de um novo procedimento para a expedição de certidões em conformidade com os princípios de proteção de dados pessoais. Isso garante que tanto a proteção dos dados pessoais quanto a publicidade dos atos sejam equilibradas de maneira justa e legal.