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RESPONSABILIDADE NA LGPD: QUEM RESPONDE POR FALHAS NO TRATAMENTO DE DADOS?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que empresas adotem medidas claras e eficazes para proteger os dados pessoais que tratam. Quando ocorre uma falha — ou mesmo quando há apenas a percepção de uma irregularidade — é comum que surja a dúvida: quem deve responder por isso?

A responsabilidade legal recai, antes de tudo, sobre a empresa. É ela quem define as finalidades e os meios do tratamento de dados, assumindo, assim, o papel de controladora. Cabe à empresa adotar políticas internas, implementar medidas de segurança, orientar seus colaboradores e fiscalizar eventuais operadores de dados com quem mantenha relação contratual.

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) exerce uma função de orientação e interlocução. É ele quem atua como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ainda que tenha um papel estratégico dentro da governança, o DPO não é o responsável legal pelos atos da empresa. Não decide sozinho, nem executa diretamente o tratamento de dados. Sua responsabilidade pessoal, portanto, só poderá ser cogitada em hipóteses muito específicas, como em casos de má-fé ou omissão grave.

O setor jurídico, por sua vez, tem o papel de interpretar a legislação e apoiar a empresa na adoção de medidas que reduzam riscos legais. Atua na formulação de pareceres, na elaboração de contratos e na definição de políticas. Entretanto, sua atuação também é consultiva. O jurídico não executa o tratamento de dados, nem possui poder de comando sobre os departamentos operacionais.

Dessa forma, em ocorrências envolvendo dados pessoais, a empresa é a principal responsável. É dela a obrigação de garantir a conformidade com a LGPD. O DPO e o jurídico contribuem com suporte técnico e estratégico, mas não substituem a responsabilidade institucional.

A clareza na definição de papéis e o investimento em governança são as melhores ferramentas para evitar falhas — e, sobretudo, para responder adequadamente quando elas ocorrem. Delegar não significa transferir o dever de proteger.

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PROTEÇÃO DE DADOS SEM ENCARREGADO: POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE UM DPO?

A ausência de um Encarregado de Dados (DPO) em uma empresa não é apenas uma questão de descumprimento legal, mas um risco real e significativo para a segurança da informação e a reputação do negócio. Empresas que não contam com um profissional dedicado à proteção de dados ficam mais expostas a vazamentos, ataques cibernéticos e uso indevido de informações sensíveis.

Sem um DPO, a organização perde o controle sobre quem acessa os dados, abrindo espaço para falhas humanas e práticas inadequadas que podem resultar em incidentes de segurança. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode iniciar investigações, o que pode levar a sanções, multas e restrições operacionais. O impacto financeiro e reputacional de um problema dessa natureza pode ser severo, afastando clientes, fornecedores e parceiros de negócios.

Outro fator preocupante é a dificuldade em comprovar a adoção de boas práticas de proteção de dados. Empresas que lidam com informações sensíveis podem ver contratos suspensos ou perder oportunidades de negócio por não atenderem às exigências da LGPD. A falta de um DPO deixa a empresa vulnerável a disputas judiciais, rescisões contratuais e desconfiança do mercado.

Ter um DPO preparado vai muito além de uma obrigação imposta pela legislação. Trata-se de uma medida essencial para garantir a segurança, a conformidade e a competitividade no mercado. Ignorar essa necessidade pode significar não apenas enfrentar sanções regulatórias, mas também comprometer a credibilidade e a sustentabilidade do negócio.

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ATUALIZAÇÃO DO GLOSSÁRIO DA ANPD FORTALECE COMPREENSÃO DA LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recentemente concluiu a atualização de mais 40 termos em seu glossário, uma ferramenta crucial para o entendimento e a difusão dos conceitos fundamentais relacionados à proteção de dados pessoais no Brasil.

A ampliação e a revisão do glossário foram motivadas pela recente aprovação de regulamentos significativos, incluindo as normas sobre comunicação de incidentes de segurança, diretrizes para a atuação dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais e as regras de transferência internacional de dados pessoais, bem como as cláusulas-padrão contratuais. Essas mudanças criaram a necessidade de se incorporar novos termos e revisitar conceitos já existentes, garantindo que os profissionais da área e o público em geral tenham acesso a definições claras e atualizadas.

O processo de revisão foi conduzido pela equipe da Coordenação-Geral de Normatização (CGN), com o compromisso de assegurar a precisão e a clareza dos termos revisados. A atualização do glossário já foi disponibilizada ao público no portal da ANPD, representando um avanço importante para a disseminação de conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com essa iniciativa, busca-se fortalecer a compreensão sobre os princípios e diretrizes da LGPD, facilitando a consulta e a aplicação das normas por profissionais da área, além de proporcionar maior acesso à informação para cidadãos interessados em compreender melhor a proteção de dados pessoais.

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ÉTICA NA PROTEÇÃO DE DADOS: O PAPEL DO ENCARREGADO NA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Na era digital, onde os dados pessoais se tornaram uma moeda valiosa, emerge um papel fundamental: o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Esta figura, essencial para a proteção das nossas informações, atua como um verdadeiro guardião da privacidade, assegurando que os dados permaneçam seguros e longe de mãos erradas.

Para fortalecer ainda mais a importância desse papel, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) organizou, em Brasília, na primeira quinta-feira de agosto, o 1º Encontro Nacional dos Encarregados. Este evento, que reuniu profissionais de diferentes setores, marcou a introdução da Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024, estabelecendo diretrizes claras para a atuação dos Encarregados pelo tratamento de dados pessoais. Trata-se de um verdadeiro manual de boas práticas que orienta esses profissionais em suas responsabilidades, como o registro de incidentes de segurança, a supervisão das operações de tratamento de dados e a elaboração de relatórios de impacto.

Um dos temas centrais debatidos durante o encontro foi a prevenção de conflitos de interesse, uma questão crítica para a função. O regulamento aprovado estabelece diretrizes para garantir que os Encarregados mantenham a ética e a integridade em suas atividades, evitando qualquer comprometimento de sua autonomia técnica. O desafio, portanto, é assegurar que esses profissionais possam desempenhar suas funções sem cair nas armadilhas dos conflitos de interesse.

Embora o regulamento permita que um Encarregado atue em mais de uma empresa, é crucial que ele consiga atender a todas com o mesmo nível de dedicação, sem comprometer a imparcialidade. A acumulação de funções, por outro lado, pode ser um obstáculo perigoso. Em uma área tão dinâmica e complexa como a proteção de dados, é vital que o Encarregado esteja constantemente atualizado com as mudanças legislativas e as melhores práticas do setor. Sobrecarregar este profissional com múltiplas responsabilidades pode resultar em falhas críticas, especialmente na gestão de incidentes, onde uma resposta rápida e eficiente é imprescindível.

Os conflitos de interesse, por sua vez, são armadilhas sutis, que podem surgir quando o Encarregado assume atividades estratégicas que envolvem decisões sobre o tratamento de dados. Aqui, a transparência é não apenas desejável, mas obrigatória. Qualquer sinal de conflito deve ser prontamente comunicado ao agente de tratamento, que, por sua vez, tem a responsabilidade de agir de maneira eficaz para resolver a situação ou, se necessário, substituir o Encarregado.

A prevenção de conflitos de interesse exige um delicado equilíbrio entre ética, atenção e, às vezes, uma dose de coragem. Com as diretrizes estabelecidas pela ANPD, tanto os Encarregados quanto os agentes de tratamento possuem um guia claro para navegar por esse cenário complexo. A chave para o sucesso está na transparência, na integridade e no compromisso de todas as partes envolvidas em manter os dados pessoais protegidos e em conformidade com a lei.

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ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE ENCARREGADOS DE DADOS SOB A LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil está realizando um processo de consulta pública importante até 7 de dezembro de 2023. Este processo envolve o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, um papel crucial definido sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interessados em contribuir para aprimorar o regulamento proposto podem participar através do portal participa+Brasil.

Conforme a LGPD, especificamente em seu artigo 41, é mandatório para os Controladores de Dados Pessoais nomear e anunciar publicamente um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Essa função inclui ser o ponto de contato entre os Titulares de dados, a ANPD, e o Controlador. Além disso, o Encarregado é responsável por orientar funcionários e parceiros e cumprir outras tarefas determinadas pelo Controlador. Entretanto, a LGPD não detalha de forma exaustiva as atribuições desse cargo.

Para preencher essa lacuna, a ANPD apresentou um regulamento detalhado para consulta pública, delineando responsabilidades mais específicas do Encarregado. Uma das principais adições, encontrada no artigo 16 do regulamento, inclui a elaboração de Comunicação de Incidentes de Segurança, conforme o art. 48 da LGPD. Esta comunicação deve ser direcionada tanto para a ANPD quanto para os Titulares de dados impactados por tais incidentes, respeitando prazos e requisitos estabelecidos pela ANPD.

Outras funções importantes incluem a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37 da LGPD), a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38 da LGPD), a identificação e análise de riscos associados ao tratamento de dados, a definição de medidas de proteção de dados, análise de cláusulas contratuais e operações de transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD), além da implementação das diretrizes da LGPD na organização (art. 50 da LGPD).

Um ponto crítico debatido na consulta pública é o conflito de interesses nas atribuições do Encarregado. A proposta da ANPD sugere que não se deve nomear como Encarregado indivíduos que possam ter conflitos de interesse, como aqueles em posições de tomada de decisão em outros setores da organização, como gestores de RH ou de TI, que tratam dados pessoais.

É importante destacar que a função do Encarregado pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, internas ou externas à organização, desde que se respeitem as diretrizes sobre conflitos de interesse.

Até o momento, o regulamento já recebeu aproximadamente 250 sugestões de alteração, e ainda está aberto a mais contribuições até o final do período de consulta pública. Após essa fase, será realizada uma audiência pública para discussão do regulamento. Contudo, até a sua aprovação e publicação oficial pela ANPD, o regulamento não possui efeito legal. Todavia, é essencial manter-se informado sobre suas disposições, especialmente as que dizem respeito ao conflito de interesses.

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ANPD LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA DEFINIR REGRAS DO ENCARREGADO DE DADOS, CONVIDANDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil iniciou um processo de consulta pública em 07 de novembro de 2023 para reunir opiniões e sugestões da população sobre a regulamentação da figura do Encarregado de Dados. Esta iniciativa, aberta até o dia 07 de dezembro de 2023, é uma parte importante do esforço para definir claramente as funções e responsabilidades deste papel essencial na proteção de dados pessoais.

O Encarregado de Dados desempenha um papel vital na interface entre as organizações detentoras de dados pessoais, os indivíduos a quem esses dados pertencem, e a própria ANPD. Entre suas funções, estão a gestão de reclamações de titulares de dados, a comunicação eficaz com a ANPD e a promoção de práticas robustas de proteção de dados dentro das organizações.

Esta consulta pública, disponível exclusivamente na plataforma Participa+Brasil, é uma oportunidade única para a sociedade civil influenciar diretamente a formulação de políticas públicas em um aspecto tão crítico quanto a proteção de dados pessoais. Além da consulta online, a ANPD também planeja realizar uma audiência pública para enriquecer ainda mais este processo com diversas perspectivas.

A plataforma Participa+Brasil, onde a consulta está hospedada, é um instrumento inovador para o engajamento cívico na formulação de políticas e decisões governamentais. Por meio dela, cidadãos podem enviar suas contribuições, participar de eventos públicos e monitorar o progresso de várias consultas públicas.

Além da proposta de resolução, a consulta disponibiliza documentos adicionais para informar melhor os participantes. Estes incluem um Relatório de Análise de Impacto Regulatório, Notas Técnicas da Coordenação-Geral de Normatização, uma Manifestação Jurídica da Procuradoria Federal Especializada da ANPD e o voto do relator da matéria.

Esta é uma etapa decisiva na consolidação da legislação de proteção de dados no Brasil, um movimento que reflete tendências globais na valorização da privacidade e segurança dos dados pessoais. A participação ativa da sociedade é fundamental para garantir que a regulamentação do Encarregado de Dados atenda às necessidades e expectativas dos cidadãos brasileiros.