Publicado em Deixe um comentário

RETENÇÃO DE DADOS: ENTENDA POR QUE RETER DADOS SEM NECESSIDADE PODE PREJUDICAR SUA EMPRESA

Em tempos de crescente atenção à privacidade e à proteção de dados pessoais, é notável a prática recorrente de empresas que mantêm, por longos períodos, dados de clientes, ex-colaboradores e parceiros comerciais, mesmo quando não há mais qualquer fundamento jurídico que justifique tal conservação. Trata-se de uma conduta que, além de desnecessária, contraria os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

A LGPD é clara ao estabelecer que o tratamento de dados deve observar, entre outros, o princípio da necessidade, segundo o qual devem ser tratados apenas os dados estritamente necessários para a realização de finalidades legítimas e específicas. A manutenção indiscriminada de informações por tempo indefinido, sem respaldo legal ou regulatório, viola não apenas esse princípio, mas também o da finalidade e o do livre acesso, uma vez que o titular dos dados tem o direito de saber por quanto tempo e para quais fins suas informações estão sendo armazenadas.

Ao conservar cadastros de clientes inativos por anos, sem qualquer interação ou previsão contratual vigente, ou ainda ao manter históricos completos de ex-funcionários muito além dos prazos legais para defesa de direitos trabalhistas ou previdenciários, as organizações se expõem a riscos desnecessários. Vazamentos, acessos indevidos e o uso indevido de dados são eventos que se tornam mais prováveis à medida que os bancos de dados se avolumam, sem critério ou revisão periódica.

Mais do que uma obrigação legal, a revisão das práticas de retenção é um compromisso com o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa dos indivíduos. A eliminação segura de dados cuja guarda não é mais justificada deve fazer parte das rotinas internas de governança das informações. O “guardar por precaução”, tão comum na cultura organizacional brasileira, precisa ser substituído por um olhar técnico, jurídico e ético.

Cabe, portanto, às empresas promoverem auditorias regulares, instituírem políticas claras de retenção e descarte, e capacitarem suas equipes para agir conforme a legislação. A retenção excessiva de dados não é sinal de zelo, mas de descuido. Em tempos de responsabilização administrativa, cível e até penal, o excesso pode custar caro. E não apenas em multas, mas sobretudo em confiança.

Publicado em Deixe um comentário

ANPD DEFINE NOVA POLÍTICA INTERNA PARA FORTALECER A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou recentemente, em 7 de outubro, sua própria Política Interna de Proteção de Dados Pessoais. Essa nova diretriz estabelece os parâmetros que a própria autoridade deverá seguir no tratamento das informações pessoais que gerencia. Além de observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), a resolução da ANPD traz à tona a importância da privacidade desde a fase de concepção dos projetos e a adoção de boas práticas de segurança.

A ANPD reforça o compromisso com a aplicação do princípio da boa-fé e a diligência contínua ao longo de todo o ciclo de vida dos dados pessoais. A política também destaca a obrigatoriedade de utilizar bases legais adequadas para o tratamento dessas informações, além de implementar medidas de segurança técnicas e administrativas robustas. Adicionalmente, é previsto que a autoridade manterá um registro detalhado das operações de tratamento, garantindo maior controle e transparência.

Um dos princípios centrais dessa política é o tratamento estritamente necessário dos dados, ou seja, serão utilizados apenas os dados essenciais para atender às finalidades do tratamento. Após o término desse processo, os dados deverão ser eliminados de forma segura, assegurando, assim, o respeito à privacidade e à integridade das informações tratadas pela ANPD.