O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente uma resolução que modifica as regras sobre propaganda eleitoral, visando adaptá-las ao cenário das tecnologias emergentes. Uma das principais mudanças é a exigência de rotular todas as peças publicitárias que façam uso de Inteligência Artificial (IA), incluindo identificação de conteúdo sintético multimídia.
A aplicação da IA em diferentes fases da produção publicitária levanta questões sobre a abrangência dos rótulos exigidos, se devem englobar todo o processo de criação ou apenas o conteúdo final veiculado. Além disso, foram estabelecidas restrições ao uso de chatbots e avatares, proibindo sua utilização para simular conversas com candidatos ou pessoas reais, e foi vetado completamente o uso de deepfakes durante o período eleitoral.
A capacidade de julgar condutas conforme as novas regras, sem mecanismos seguros de comprovação, é um desafio importante a ser enfrentado. A preocupação com o uso irresponsável da IA em campanhas políticas, exemplificada por casos recentes, reforça a necessidade de medidas regulatórias.
Desde 2018, o TSE tem aprovado resoluções visando garantir um processo eleitoral mais justo e transparente, adaptando-se às novas realidades digitais. Isso inclui a inclusão das campanhas municipais como agentes de tratamento de dados, com obrigações específicas de registro e relatórios de impacto à proteção de dados em casos de alto risco.
Essas medidas são essenciais para proteger a integridade do processo democrático diante do avanço das novas tecnologias, garantindo que estas sejam utilizadas de forma responsável e ética durante as eleições.