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A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE PROVAS DIGITAIS NA DEFESA EMPRESARIAL

Em disputas judiciais que envolvem relações empresariais, a forma como as provas são organizadas, conservadas e apresentadas pode influenciar diretamente os rumos de uma ação. Nesse contexto, a gestão de provas digitais deixou de ser apenas uma demanda tecnológica para se tornar uma prática jurídica essencial à atuação das empresas diante do Poder Judiciário.

Com o avanço das interações eletrônicas e da documentação por meios digitais, é natural que as discussões judiciais envolvam contratos assinados eletronicamente, trocas de e-mails, registros em sistemas, gravações de reuniões virtuais, logs de acesso, entre outros elementos que, se bem estruturados, têm força probatória equiparável à dos documentos físicos.

Entretanto, a validade jurídica dessas provas depende de critérios técnicos e legais que nem sempre são observados no ambiente corporativo. Questões como a autenticidade, a integridade e a cadeia de custódia dos documentos digitais são frequentemente debatidas nos autos, sendo comum que provas sejam desconsideradas por falhas em sua obtenção ou por ausência de respaldo normativo, como a aplicação correta da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Além disso, o volume de informações armazenadas digitalmente nas empresas exige que a gestão da informação esteja integrada à governança jurídica e à atuação do setor de compliance. Um erro comum é relegar a preservação de provas ao momento em que o conflito já se instaurou, quando, na realidade, a preparação adequada deve ocorrer desde os primeiros indícios de divergência contratual ou risco jurídico.

É recomendável que as empresas contem com procedimentos internos claros, que incluam a coleta preventiva de documentos digitais, a formalização de registros em plataformas confiáveis, e a utilização de ferramentas com certificações reconhecidas, como carimbos de tempo e assinaturas eletrônicas com validade legal. Do mesmo modo, a assessoria jurídica deve orientar sobre os limites da obtenção de dados, evitando riscos relacionados à violação de sigilo, proteção de dados ou abuso de direito na fase pré-processual.

Ao valorizar a gestão estratégica das provas digitais, o empresário fortalece não apenas a sua capacidade de resposta judicial, mas também a cultura organizacional de prevenção de litígios. Em tempos em que os processos empresariais se apoiam cada vez mais na tecnologia, o domínio jurídico sobre essas evidências representa uma vantagem competitiva legítima.

Cuidar da organização e da validade das provas digitais não é um investimento opcional, mas uma prática necessária para qualquer empresa que deseje atuar de forma eficiente e segura no ambiente jurídico. A digitalização das relações exige um olhar técnico e jurídico apurado, sob pena de comprometer a eficácia da defesa, mesmo diante de fatos incontestáveis.

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A JORNADA LEGAL DAS ASSINATURAS DIGITAIS E ELETRÔNICAS NO BRASIL

No contexto jurídico atual, a distinção entre assinaturas eletrônicas e digitais e sua validação tornou-se um aspecto crítico, especialmente com o advento de plataformas dedicadas a essas tecnologias. Compreender as nuances e a aplicabilidade dessas formas de assinatura é essencial para sua correta utilização em documentos legais e transações.

As assinaturas eletrônicas incluem qualquer tipo de identificação eletrônica usada por uma pessoa para expressar consentimento em documentos digitais. Isso pode variar de um nome digitado a um clique de aceitação ou uma imagem digitalizada da assinatura manuscrita. Legalmente aceitas para diversas finalidades, as assinaturas eletrônicas podem, no entanto, oferecer menor segurança em comparação às digitais, devido à ausência de criptografia para validar a autenticidade do signatário.

As assinaturas digitais empregam criptografia assimétrica, garantindo a autenticidade do signatário e a integridade do documento. Esta tecnologia vincula unicamente o documento ao signatário e necessita de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora para sua validação. Essas características conferem às assinaturas digitais um nível superior de segurança e aceitação legal, especialmente em transações formais e documentos oficiais.

A necessidade de alternativas seguras para transações e contratos, exacerbada pela pandemia de Covid-19, impulsionou a adoção de plataformas de assinaturas digitais e eletrônicas. A legislação, como a Lei nº 14.063/2020 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, tem sido fundamental para fornecer um arcabouço legal para a utilização dessas tecnologias em uma variedade de atividades, incluindo aquelas envolvendo o governo e procedimentos legais.

A Lei nº 14.063/2020, em particular, categoriza as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, estabelecendo diferentes níveis de segurança e requisitos de validação. As assinaturas eletrônicas qualificadas, baseadas em certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, representam a forma mais segura, sendo exigidas para determinadas ações legais e administrativas. A ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2, assegura a autenticidade e a legalidade de documentos e transações eletrônicas, estabelecendo um sistema de certificação digital confiável.

Recentemente, a legalidade das assinaturas em documentos digitais foi questionada judicialmente, ressaltando a importância de compreender a capacidade técnica das plataformas de assinatura. A jurisprudência brasileira tem abordado diversos casos envolvendo assinaturas digitais e eletrônicas, refletindo os desafios e a evolução dessa tecnologia no âmbito legal.

Essa realidade mostra a necessidade de um entendimento sobre as implicações legais das assinaturas digitais e eletrônicas. A legislação e a jurisprudência no Brasil estão se adaptando progressivamente para incorporar essas tecnologias, buscando garantir a segurança e a integridade dos processos judiciais e transações comerciais na era digital. A atualização e a adaptação contínua dos profissionais do direito a essas mudanças são cruciais para a aplicação eficaz da lei.