Publicado em Deixe um comentário

GOLPES FINANCEIROS NO BRASIL: COMO SE PROTEGER E EXERCER SEUS DIREITOS

No Brasil, cerca de 4,5 mil pessoas são vítimas de tentativas de golpes financeiros a cada hora, conforme dados recentes de pesquisa nacional. Esses crimes, que vêm crescendo de forma alarmante, acontecem majoritariamente via aplicativos de mensagens e chamadas telefônicas, onde golpistas se passam por representantes de bancos ou instituições financeiras.

Essas fraudes digitais são classificadas legalmente como crime de estelionato digital, definido pela legislação brasileira como a prática de obter vantagem indevida ao enganar a vítima, seja por redes sociais, ligações, e-mails falsos ou outros meios fraudulentos, visando o acesso a dados sensíveis, como senhas e informações bancárias. É fundamental que as vítimas saibam que possuem direitos e podem buscar reparação para minimizar os prejuízos causados.

Ao sofrer um golpe financeiro, o primeiro passo recomendado é o registro de um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. Esse ato é essencial não só para resguardar os direitos da vítima, mas também para contribuir com a prevenção de novos casos semelhantes, já que esses dados auxiliam as autoridades na identificação e no combate a fraudes. Além disso, alertar amigos e familiares sobre a fraude é importante, pois informações roubadas são frequentemente utilizadas pelos criminosos para enganar pessoas próximas à vítima.

A legislação brasileira vem se aprimorando para enfrentar a complexidade dos crimes digitais. A Lei nº 14.155, de 2021, por exemplo, inseriu a categoria de “Fraude Eletrônica” no Código Penal, aumentando as penas para estelionato cometido no ambiente digital, como forma de fortalecer a proteção ao consumidor.

Direitos das Vítimas de Golpes Financeiros

As vítimas de golpes digitais possuem uma série de direitos que podem ser exercidos para reparar danos e evitar desdobramentos do crime. Entre eles estão:

  • Direito à Contestação e Reembolso: Caso a fraude envolva cartões de crédito ou débito, a vítima pode contestar as transações junto à instituição financeira. Havendo provas de que a transação foi não autorizada, existe a possibilidade de reembolso.
  • Direito à Informação: Bancos e instituições financeiras têm a obrigação de manter a vítima informada sobre o andamento da investigação relacionada à fraude.
  • Direito à Proteção de Dados: Segundo as normas de proteção de dados, o consumidor tem o direito de exigir que empresas protejam seus dados e adotem medidas de segurança que previnam violações.
  • Direito a Medidas Judiciais: Além do boletim de ocorrência, as vítimas podem procurar auxílio de órgãos competentes e, se necessário, acionar judicialmente os envolvidos.
  • Direito a Consultoria e Apoio Jurídico: É recomendável que as vítimas busquem orientação especializada para entender as melhores alternativas e estratégias jurídicas.

Para se proteger desses golpes, é essencial adotar precauções no dia a dia. Manter softwares atualizados, ativar a autenticação em duas etapas em contas bancárias e de redes sociais, evitar clicar em links suspeitos e verificar a autenticidade de remetentes antes de compartilhar informações são medidas fundamentais. Além disso, monitorar regularmente as contas bancárias em busca de atividades suspeitas, desconfiar de propostas com vantagens exageradas e compartilhar informações sobre golpes com conhecidos são estratégias que fortalecem a segurança pessoal no ambiente digital.

Essas práticas preventivas são essenciais para preservar tanto o patrimônio financeiro quanto a privacidade em um cenário digital que se mostra cada vez mais vulnerável.

Publicado em Deixe um comentário

REFORMA DO CÓDIGO CIVIL: PROTEÇÃO DE DIREITOS NA ERA DIGITAL E NEURODIREITOS

A reforma do Código Civil em curso deve priorizar a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital, além de criar diretrizes específicas para a herança digital, uma nova realidade para quem perde entes queridos com presença significativa online. Outro ponto relevante é a regulamentação das neurotecnologias, cujas influências comportamentais têm levantado sérias preocupações. Essas mudanças refletem a urgência em adaptar o Direito aos desafios de uma sociedade cada vez mais tecnológica e interconectada.

Um dos focos da discussão foi como o Código Civil, tradicionalmente lento na adaptação, deve acompanhar a rapidez das inovações digitais para evitar e atenuar conflitos antes mesmo de sua eclosão. A tecnologia, que impulsiona o contato e a comunicação em tempo real, agora traz novas preocupações, incluindo as mudanças climáticas e a possibilidade de manipulação comportamental por grandes empresas.

No anteprojeto de reforma, um livro específico para o Direito Digital foi incluído, tratando, entre outros temas, da responsabilidade das grandes plataformas online. A proposta visa impedir que essas empresas induzam comportamentos ou escolhas de maneira imperceptível e proteger a privacidade e a autonomia dos usuários no ambiente digital. Nesse contexto, o conceito de neurodireitos surge como uma barreira a práticas potencialmente invasivas, limitando o uso de tecnologias que possam monitorar, registrar ou mesmo modificar atividades cerebrais. A proposta garante proteção contra alterações não autorizadas na atividade neural e previne práticas discriminatórias com base em dados cerebrais, assegurando que essas tecnologias permaneçam neutras e éticas.

Outro ponto de destaque é a herança digital. A presença de bens digitais, como contas e dispositivos pessoais, tem gerado disputas quanto ao acesso de familiares ao patrimônio digital de quem já faleceu. Embora recentes decisões judiciais reconheçam o direito dos familiares a esses dados, ainda persiste o questionamento: estamos prontos para que todo nosso histórico digital se torne acessível após nossa morte? A regulamentação da herança digital, portanto, surge como essencial, oferecendo critérios claros para o acesso e o uso de bens digitais e garantindo que os direitos de privacidade sejam respeitados até mesmo postumamente.

Esses pontos da reforma buscam alinhar o Direito às complexidades atuais, defendendo a autonomia e a privacidade de cada indivíduo em um mundo onde a tecnologia desafia constantemente as fronteiras legais e éticas.

Publicado em Deixe um comentário

O SISTEMA DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL E OS DESAFIOS PARA A PRIVACIDADE NO BRASIL

O Córtex é uma ferramenta de inteligência sofisticada, mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que permite o monitoramento de pessoas e veículos em tempo real em várias regiões do Brasil. Esse sistema abrange municípios e rodovias, possibilitando que consultas sejam realizadas sem a necessidade de justificativas ou motivações registradas, o que significa que os indivíduos podem ser monitorados sem autorização judicial ou vínculo a investigações formais.

Informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação revelam que mais de 55 mil usuários, tanto civis quanto militares, possuem acesso ao sistema, distribuídos por aproximadamente 180 órgãos públicos. O próprio MJSP reconheceu que, para acessar as funcionalidades do Córtex, não é necessário justificar a escolha dos “alvos” monitorados. Segundo a pasta, a ausência de motivação é justificada pelo foco do sistema em atividades de segurança pública. No entanto, caso surjam suspeitas de uso indevido, cabe à auditoria atuar para investigar essas situações.

Apesar dessa supervisão ser prevista, a eficácia do controle sobre o uso do Córtex tem sido questionada. De acordo com dados do MJSP, apenas 62 relatórios de auditoria foram produzidos desde o início da operação do sistema até o presente, em um cenário que já identificou cerca de 360 mil alvos entre 2019 e 2022. Essa baixa frequência de auditorias contrasta com a amplitude do monitoramento realizado, que inclui acesso a informações sensíveis de diversas bases de dados, como registros de salários e informações de saúde.

A abrangência do sistema também se estende a câmeras de vigilância em vias públicas, com cerca de 35,9 mil dispositivos espalhados por todo o país, integrados ao recurso conhecido como “cerco eletrônico”. Essa funcionalidade permite que veículos sejam rastreados em tempo real a partir da leitura de placas, monitorando seus deslocamentos em diferentes regiões.

A falta de um controle mais rigoroso e independente sobre o uso do Córtex levanta preocupações quanto à possibilidade de vigilância arbitrária, incluindo casos de monitoramento de familiares ou cônjuges de agentes que possuem acesso ao sistema. Embora o MJSP tenha discutido medidas para alertar sobre possíveis abusos, como a vigilância de veículos de familiares, não há garantias de que tais práticas sejam evitadas.

O uso indiscriminado do sistema foi tema de investigações, que revelaram casos de consultas em massa, sugerindo o uso de tecnologias automatizadas para acessar os dados de forma intensiva. Há ainda suspeitas de que indivíduos sem ligação com órgãos de segurança pública possam ter tido acesso ao Córtex, um cenário que já foi objeto de outras reportagens e análises.

O sistema foi implementado originalmente durante o governo anterior, mas continua a ser expandido na administração atual, integrando-se a uma iniciativa maior de inteligência voltada ao combate ao crime organizado, denominada Orcrim. Com isso, o Córtex passa a ser apenas um componente de uma plataforma mais ampla, que busca centralizar o controle e a análise de informações para fins de segurança pública.

As parcerias firmadas entre o MJSP e prefeituras, bem como outros órgãos estaduais, por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), ampliam ainda mais o alcance do sistema. Em troca de acesso ao Córtex, esses órgãos compartilham suas próprias bases de dados, como informações de bilhetagem de transporte público, que incluem dados como CPF e nomes de passageiros, além de localização e horários de embarque.

Essa rede de monitoramento sem precedentes levanta questões sobre a privacidade dos cidadãos e a necessidade de maior transparência e controle sobre seu uso, especialmente em um cenário onde os dados pessoais se tornam cada vez mais sensíveis. O equilíbrio entre a segurança pública e os direitos individuais torna-se um ponto crucial nesse contexto, exigindo uma reflexão sobre os limites da vigilância no Brasil.

Publicado em Deixe um comentário

ANPD ABRE CONSULTA SOBRE TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma Tomada de Subsídios referente ao Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes, com o propósito de fundamentar a criação de um projeto regulatório específico para essa faixa etária. A iniciativa está aberta por 30 dias na Plataforma Participa+Brasil, permitindo contribuições de indivíduos, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Ao término do período de consulta, a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) da ANPD analisará as sugestões recebidas e conduzirá uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que servirá de base para a formulação da solução regulatória mais apropriada.

A abrangência da Tomada de Subsídios é significativa, abordando temas como o melhor interesse do menor, consentimento fornecido por pais e responsáveis, coleta de dados por meio de jogos e aplicações de internet, e a transparência nas operações de tratamento de dados.

O tratamento de dados de crianças e adolescentes é uma questão central tanto para o Poder Público quanto para diversas organizações defensoras de direitos. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trate do assunto, há necessidade de análises regulatórias adicionais. É essencial considerar o desenvolvimento infantil e os riscos associados ao ambiente digital.

Em iniciativas anteriores, a ANPD já explorou o tema, como na Consulta Pública de setembro de 2022, que resultou no Enunciado CD/ANPD nº 01/2023, uniformizando a interpretação das hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados de menores. Além disso, a Autoridade publicou um guia orientativo sobre o legítimo interesse, esclarecendo sua aplicação no contexto de dados de crianças e adolescentes.

Vale destacar que a proteção de dados pessoais de menores é uma prioridade contínua para a ANPD, sendo uma preocupação transversal que permeia todas as suas ações regulatórias. A Tomada de Subsídios é apenas um passo nesse processo abrangente de proteção e garantia de direitos.

Publicado em Deixe um comentário

IMPLICAÇÕES DA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL

A recente proposta da comissão de juristas para atualizar o Código Civil brasileiro gerou discussões sobre dois conceitos controversos do Direito Digital: o direito ao esquecimento e a desindexação de conteúdos na internet.

O direito ao esquecimento visa impedir a divulgação de informações irrelevantes ou desatualizadas sobre uma pessoa, exigindo a remoção dessas informações dos sites de origem. A desindexação, por outro lado, remove apenas os links que direcionam para essas informações nas plataformas de busca, como o Google.

É necessário ressaltar as várias falhas nas propostas da comissão, questionando tanto a pertinência de incluir esses conceitos no Código Civil quanto a redação dos artigos sugeridos.

Para o direito ao esquecimento, há preocupações sobre o desrespeito à decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou esse conceito incompatível com a Constituição. Mesmo entre os defensores da ideia, há críticas sobre as imprecisões no texto da comissão.

A proposta de artigo para o direito ao esquecimento sugere que uma pessoa possa requerer a exclusão permanente de dados que causem lesão aos seus direitos fundamentais, diretamente no site de origem. Os requisitos para tal pedido incluem um “lapso temporal razoável” desde a publicação, a falta de interesse público ou histórico, o potencial de dano significativo à pessoa, abuso de direito na liberdade de expressão e informação, e autorização judicial.

Se for comprovado que a informação foi obtida por meios ilícitos, o juiz deve ordenar a exclusão do conteúdo, e o site passa a ser responsável por justificar a necessidade de manutenção da informação. Dados obtidos de processos judiciais em segredo de Justiça, por hackeamento ilícito, ou divulgados em violação de um dever legal de sigilo são considerados ilicitamente obtidos.

Em 2021, o STF estabeleceu que o direito ao esquecimento baseado na passagem do tempo não é compatível com a Constituição, mas reconheceu a possibilidade de analisar abusos ou excessos na divulgação de informações caso a caso.

A decisão do STF surgiu de um caso em que a família de uma vítima de um crime de grande repercussão buscava reparação pela reconstituição do crime em um programa televisivo sem sua autorização.

O STF não declarou a inconstitucionalidade de uma lei sobre o direito ao esquecimento, mas sim que esse direito, conforme solicitado, não encontrava suporte na Constituição. Isso deixa espaço para a criação de uma lei específica sobre o tema.

Alguns advogados questionam a inclusão desses conceitos no Código Civil, sugerindo a criação de regras próprias para tratar de temas tão específicos. A redação proposta pela comissão tem falhas técnicas e não deixa claro se os requisitos são cumulativos ou alternativos, o que pode gerar insegurança jurídica.

A tentativa de alinhar a proposta à decisão do STF pode ser vista na inclusão da necessidade de comprovação de abuso de direito na liberdade de expressão, mas a redação precisa de refinamento para garantir clareza e aplicabilidade.

As propostas da comissão para o direito ao esquecimento e desindexação apresentam problemas significativos que precisam ser discutidos e ajustados para garantir a compatibilidade com a orientação do STF e a segurança jurídica necessária.

Publicado em Deixe um comentário

GOOGLE VAI APAGAR DADOS COLETADOS DURANTE NAVEGAÇÃO ANÔNIMA

Em um desenvolvimento no cenário legal da privacidade online, a Google se comprometeu a eliminar uma vasta quantidade de dados coletados enquanto os usuários navegavam em modo incógnito no Chrome. Esse passo vem como resultado de um processo judicial que desafiou a prática da empresa de coletar dados mesmo quando os usuários optavam pela navegação anônima, visando uma navegação mais privada e sem rastros.

O Google Chrome, assim como outros navegadores, oferece um modo de navegação anônima que pretende não deixar vestígios da atividade online no dispositivo do usuário. No entanto, em 2020, uma ação judicial levantou preocupações sobre a capacidade da Google de ainda assim recolher informações durante essas sessões anônimas, resultando em uma reivindicação de indenização de cinco bilhões de dólares. Em dezembro de 2023, ficou conhecido que a Google chegou a um acordo no caso, cujos termos específicos não foram imediatamente divulgados.

Recentemente, informações divulgadas pelo The Wall Street Journal esclareceram que, como parte do acordo, a Google se desfaz de enormes volumes de dados obtidos através do modo incógnito do Chrome. A natureza exata dos dados a serem “destruídos” não foi detalhada, levantando questões sobre se a empresa mudará suas práticas de coleta de dados para futuras sessões de navegação anônima. A eliminação desses dados ocorre sob a alegação de que foram coletados de maneira imprópria.

Além da eliminação de dados, o acordo impõe mudanças na declaração de exoneração de responsabilidade do modo incógnito, exigindo atualizações claras sobre o que é coletado durante a navegação privada. Isso inclui a introdução de uma opção para os usuários desabilitarem ou ocultarem cookies de terceiros, um movimento que reforça o compromisso da empresa com a privacidade do usuário. No início deste ano, a Google já havia iniciado a revisão dessa declaração, com o objetivo de enfatizar que, apesar do modo incógnito, a navegação poderia ainda ser visível para a própria empresa, e adicionou a opção de bloqueio de cookies de terceiros.

O pedido inicial da ação judicial era de uma compensação de 5.000 dólares por usuário, mas o acordo não prevê pagamentos diretos aos indivíduos, deixando, no entanto, a porta aberta para reivindicações individuais.

A complexidade da navegação privada na era digital e a evolução contínua das práticas de coleta de dados são evidenciadas pela iniciativa da Google de modificar suas políticas e procedimentos. Tal compromisso reflete um aumento na conscientização e no respeito pela privacidade dos usuários, aspectos que se tornam cada vez mais centrais no debate sobre tecnologia e direitos digitais.

Publicado em Deixe um comentário

COMO A LGPD ESTÁ REDEFININDO A PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL

Na era atual, onde a tecnologia permeia praticamente todos os aspectos de nossas vidas corporativas, a inteligência artificial (IA) se destaca como um catalisador de mudanças, criando um novo paradigma para o alcance digital nas empresas de todos os tamanhos. A inovação, democratizada, alcança todos os cantos do mundo corporativo, proporcionando oportunidades sem precedentes para o crescimento e a superação de desafios. Neste contexto, os dados emergem como protagonistas, recebendo uma atenção sem precedentes em termos de atualizações e capacidades de armazenamento e compartilhamento.

A proteção desses dados tornou-se uma questão crucial, levando à criação de legislações específicas como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia. Essas leis sublinham a importância de salvaguardar os direitos fundamentais à liberdade e privacidade, trazendo novas diretrizes para a manipulação de informações pessoais pelas organizações.

A metáfora de que “dados são o novo petróleo”, cunhada pelo matemático londrino Clive Humby, reflete perfeitamente a valorização da informação na era digital. Dados sensíveis, trafegados em ambientes virtuais, demandam proteção contra ameaças cibernéticas, incluindo fraudes, vazamentos e ataques hackers. Neste cenário, a LGPD desempenha um papel fundamental, estabelecendo um ambiente de segurança jurídica e padronizando práticas para a proteção de dados pessoais.

Para se alinhar às exigências da LGPD, as empresas precisam adotar uma postura de transparência no tratamento de dados, o que implica em coletar informações apenas com o consentimento explícito do usuário e definir claramente a finalidade dessa coleta. Além disso, é fundamental garantir aos usuários o acesso fácil e rápido aos seus dados e nomear um encarregado para intermediar a comunicação entre o controlador de dados, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O desafio, portanto, não se limita à implementação de novas tecnologias; ele abrange a necessidade de um respaldo jurídico sólido. As organizações devem não apenas mapear e revisar suas políticas, procedimentos e ferramentas relacionadas ao tratamento de dados, mas também investir em medidas de segurança digitais, promover a conscientização de suas equipes sobre a importância da LGPD e designar um grupo responsável pela implementação das mudanças necessárias.

A chegada da LGPD sinaliza uma mudança de paradigma no tratamento da informação, exigindo das empresas uma postura proativa na proteção dos dados pessoais. Este movimento rumo à maior transparência e segurança não apenas responde às exigências legais, mas também reflete uma evolução na forma como valorizamos e protegemos as informações no universo digital. Assim, a LGPD atua como um marco, promovendo um futuro onde a privacidade e o consentimento são pilares fundamentais na gestão de dados pessoais, alinhando os interesses públicos à era digital.

Publicado em Deixe um comentário

PRIVACIDADE DIGITAL: DEFENDENDO SEUS DIREITOS NA INTERNET

Na era digital contemporânea, os direitos digitais assumem um papel importante na proteção da individualidade e privacidade dos cidadãos na internet. Com a vida social cada vez mais imersa no ambiente digital, a necessidade de adaptar direitos tradicionalmente reconhecidos no mundo físico para o espaço online tornou-se evidente. Isso inclui, mas não se limita a, aspectos como a privacidade, que adquire novas dimensões devido à facilidade de disseminação de informações na internet.

A discussão sobre a adequação da nomenclatura “direitos digitais” reflete a integração profunda da nossa existência no universo digital, sugerindo uma possível reavaliação de como os direitos civis são concebidos na era da informação. Esse debate sublinha a questão de se todos os direitos deveriam ser considerados “digitais” dada a ubiquidade da tecnologia em nossas vidas.

Nos últimos anos, legislações específicas foram promulgadas para assegurar esses direitos digitais. Iniciativas legislativas, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabeleceram um marco regulatório abrangente, delineando diretrizes para privacidade, liberdade de expressão, neutralidade da rede, e a responsabilidade dos provedores de internet, além de regulamentar o tratamento de dados pessoais por entidades públicas e privadas. A Lei Carolina Dieckmann, que visa proteger contra invasões de privacidade online, e legislações recentes abordando o cyberbullying e crimes relacionados à pornografia infantil, reforçam o arcabouço legal para a proteção do cidadão na esfera digital.

Conhecer e compreender esses direitos é fundamental para que os indivíduos possam exercê-los efetivamente. Isso inclui saber como os dados pessoais são coletados, armazenados, e utilizados por entidades comerciais, especialmente em situações cotidianas como ao fornecer o CPF em transações comerciais. Sem essa consciência, torna-se desafiador para os cidadãos protegerem suas informações pessoais e exigirem seus direitos.

Quando direitos digitais são violados, é essencial coletar evidências e reportar a situação às plataformas envolvidas e às autoridades competentes. Dependendo da natureza da violação, pode ser necessário procurar entidades especializadas, como delegacias de crimes cibernéticos ou órgãos de defesa do consumidor, para assegurar uma resposta apropriada e proteção contra futuras vulnerabilidades.

Além disso, é importante reconhecer a extensão dos direitos digitais, que impactam diretamente o cotidiano das pessoas. Isso inclui o direito de conhecer o destino dos dados coletados, a garantia de privacidade, a liberdade de expressão, a proteção contra invasões de dispositivos, medidas contra o cyberbullying, e a aplicabilidade do código de defesa do consumidor nas transações online. Estes aspectos destacam a interseção entre os direitos digitais e os princípios fundamentais de justiça e dignidade humana no espaço digital.

A evolução dos direitos digitais é um reflexo da dinâmica interação entre tecnologia, sociedade e legislação. À medida que avançamos na era digital, é imperativo que continuemos a desenvolver e fortalecer o quadro legal que protege esses direitos, garantindo que a tecnologia sirva ao bem-estar e à liberdade dos indivíduos em um mundo cada vez mais conectado.

Publicado em Deixe um comentário

JUSTIÇA E MÍDIAS SOCIAIS: A REIVINDICAÇÃO DE UM CIRURGIÃO PLÁSTICO POR TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma plataforma de mídia social, pertencente a uma das maiores corporações digitais do mundo, enfrentou repercussões legais em um caso envolvendo a prática de “Shadowban” contra um cirurgião plástico. O médico, cujas contas profissionais no Instagram foram desativadas sem explicação, desafiou a empresa judicialmente, alegando violações dos direitos digitais e do consumidor, destacando-se a questão da inversão do ônus da prova, o devido processo legal, o dever de informação, e a natureza da relação de consumo entre as partes.

A ação judicial centrou-se na necessidade de restauração imediata das contas do Instagram do médico para evitar danos contínuos à sua prática profissional. A decisão inicial do juiz, que concedeu uma tutela de urgência, foi baseada na avaliação da interrupção unilateral do serviço pelo Instagram, sem evidências de violação de suas diretrizes pelo médico, e a importância de aderir ao Marco Civil da Internet.

A empresa de tecnologia recorreu da decisão, argumentando que a desativação das contas decorreu de uma ordem judicial relacionada a um processo anterior de violação de propriedade intelectual. No entanto, a decisão sobre o recurso sustentou a decisão inicial, enfatizando que as contas do Instagram em questão eram distintas daquelas mencionadas no processo anterior e destacando a violação dos direitos do consumidor devido à interrupção unilateral do serviço.

Na petição inicial, o médico buscou a anulação das penalidades impostas às suas contas do Instagram, demandando a restauração de suas funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncio. A ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, focando na inversão do ônus da prova, violação do devido processo legal, dever de informação, e a relação de consumo entre ele e a corporação digital.

A decisão de conceder a tutela de urgência pelo juiz foi um reconhecimento da probabilidade do direito do médico, considerando a ausência de justificativa para a interrupção do serviço, o que resultou em prejuízos profissionais. A medida estabeleceu uma multa diária para a empresa, caso não restabelecesse as contas do médico, destacando a seriedade da violação e a necessidade de ação imediata.

A resposta da empresa ao recurso, alegando que as contas foram desativadas devido a uma ordem judicial por violação de propriedade intelectual em um caso separado, não conseguiu alterar o curso da decisão. Além disso, as contrarrazões apresentadas pelo médico reforçaram a legalidade da decisão de urgência, contestando as alegações da empresa e destacando a falta de evidência para justificar a desativação das contas.

A decisão final sobre o recurso manteve a ordem inicial, enfatizando a distinção entre as contas mencionadas e aquelas afetadas pela decisão judicial, reiterando a importância dos direitos do consumidor e a inadequação da interrupção unilateral do serviço. A multa por descumprimento da decisão judicial, que ultrapassou o limite inicial, sublinha a gravidade da violação e a importância de respeitar os direitos dos consumidores no ambiente digital. Este caso serve como um lembrete necessário das responsabilidades legais e éticas das plataformas de mídia social em suas operações e a proteção dos direitos digitais e do consumidor.

Publicado em Deixe um comentário

COMO A EXPOSIÇÃO DE DADOS DESAFIA AS LEIS DE PROTEÇÃO

A recente descoberta da exposição pública de dados pessoais de cidadãos em um estado brasileiro, através de sites oficiais de órgãos governamentais, levanta sérias preocupações sobre a privacidade e segurança de informações sensíveis na era digital. Este incidente revela uma falha crítica na proteção de dados pessoais, incluindo nomes completos, números de identificação e endereços, que foram encontrados facilmente disponíveis para o público em geral. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementada para salvaguardar tais informações e exigir a anonimização de dados quando sua publicação se faz necessária, parece ter sido negligenciada neste caso.

Especialistas no campo da proteção de dados e tecnologia da informação ressaltam a importância fundamental de assegurar que os dados pertençam e sejam protegidos em favor do cidadão. A exposição não autorizada de informações pessoais não apenas compromete a privacidade, mas também expõe os indivíduos a riscos significativos, incluindo fraudes e outros delitos cibernéticos.

Em resposta à situação, órgãos governamentais envolvidos têm comunicado esforços para se alinhar às exigências da LGPD, destacando iniciativas para melhorar a governança de dados e a transparência para o público. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por sua vez, enfatiza a importância de equilibrar a necessidade de transparência governamental com a proteção rigorosa dos dados pessoais, conforme também delineado pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

A conformidade com a LGPD é reconhecida como um processo desafiador, que exige uma transformação substancial na cultura organizacional e nos procedimentos internos. A legislação estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados, além de prever sanções severas para violações. Embora a aplicação dessas sanções a entidades governamentais ainda seja um assunto de debate, a necessidade de proteção de dados é indiscutível.

Para indivíduos cujos dados foram expostos, é necessário tomar medidas imediatas, procurando primeiro o responsável pelo tratamento dos dados e, se necessário, acionando os canais oficiais de denúncia. A conscientização sobre os direitos individuais e os mecanismos de defesa disponíveis é essencial para fortalecer a proteção de dados pessoais contra usos indevidos e vazamentos no cenário digital atual.

Publicado em Deixe um comentário

ENTENDENDO O MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS DA AUTORIDADE NACIONAL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela proteção de dados pessoais e pela aplicação da legislação específica de proteção de dados no Brasil, revelou recentemente seu Mapa de Temas Prioritários. Este documento é um plano de ação estratégico que define as áreas prioritárias para os próximos dois anos, sendo crucial para as empresas que buscam se adequar às normas de proteção de dados e melhorar suas práticas de cibersegurança.

O plano estabelece quatro eixos de atuação. O primeiro se concentra nos direitos dos titulares de dados, com ações de fiscalização voltadas para o tratamento de dados por entidades governamentais, plataformas digitais, e setores financeiro e de telecomunicações. Esta iniciativa inclui a colaboração com outras instituições reguladoras, prevendo uma série de atividades de fiscalização para este ano.

O segundo eixo aborda a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital. Aqui, o foco é assegurar que os direitos deste grupo sejam salvaguardados, com medidas específicas para verificar o consentimento e a idade em plataformas digitais. As ações planejadas começarão no segundo semestre deste ano e se estenderão até 2025.

O terceiro eixo foca no uso da inteligência artificial em sistemas de reconhecimento facial e no tratamento de dados pessoais, identificando riscos e assegurando a conformidade com a legislação de proteção de dados. A fiscalização será intensificada, especialmente em áreas de acesso público.

Finalmente, o quarto eixo se dedica à raspagem e agregação de dados, onde a autoridade planeja realizar atividades de fiscalização e estabelecer diretrizes para garantir que tais práticas estejam em conformidade com a legislação vigente, com ações previstas para começar no próximo ano.

Especialistas em cibersegurança enfatizam a importância dos investimentos em segurança digital como uma medida preventiva face às diretrizes estabelecidas. Recomenda-se que as empresas implementem ferramentas robustas de segurança para o tratamento adequado de dados e prevenção de vazamentos. Além disso, destacam a importância de ampliar as abordagens de segurança e a conscientização dos funcionários, dado o aumento de ataques de sequestro e roubo de dados.

Para complementar, a capacitação dos funcionários é vista como um elemento essencial na estratégia de cibersegurança. A formação e o aperfeiçoamento contínuo em segurança digital são fundamentais para fortalecer as defesas contra ameaças cibernéticas.

Em resumo, as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados representam um marco importante para as empresas no Brasil. Elas devem estar atentas e preparadas para se adaptar a estas novas exigências, investindo tanto em tecnologia de segurança quanto na capacitação de seus colaboradores.

Publicado em Deixe um comentário

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA BUSCA POR REGULAMENTAÇÃO

A crescente presença da inteligência artificial (IA) no dia a dia dos brasileiros, desde serviços de streaming em televisores até aplicativos de mapas em celulares e assistentes virtuais, tem levantado questões importantes sobre a regulamentação do setor. Atualmente, a ausência de uma legislação específica para IA no Brasil cria um vácuo legal, gerando incertezas sobre a proteção de direitos e potencialmente dificultando a atração de novos investimentos nessa área inovadora.

Um projeto de lei recentemente apresentado busca estabelecer normas para assegurar a segurança e confiabilidade dos sistemas de IA. Este projeto propõe que antes da contratação ou uso de sistemas baseados em IA, os usuários sejam informados sobre os dados pessoais que serão utilizados. Especialistas em Direito Digital e Propriedade Intelectual destacam que a implementação de tal regulamentação traria um conjunto de diretrizes centradas nas boas práticas de governança em inteligência artificial, com possíveis sanções econômicas para quem não as observar. Contudo, há preocupações de que uma regulação rigorosa possa impor desafios significativos, especialmente para empresas menores ou em fase inicial, em comparação com grandes corporações que têm mais recursos para atender às exigências legais.

Os principais desafios na criação de um ambiente regulado para IA incluem a necessidade de acompanhar o rápido desenvolvimento tecnológico e a flexibilidade para evitar legislações obsoletas. A proteção de direitos fundamentais como privacidade, dignidade e segurança dos usuários é essencial, assim como a preservação de direitos existentes, incluindo a propriedade intelectual e a compatibilidade com regulamentos internacionais. Além disso, há a necessidade de definir a responsabilidade dos desenvolvedores e usuários de IA, implementar controles de segurança adequados e garantir transparência no uso dessas tecnologias. Essas questões destacam a urgência e a complexidade de regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil.