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DEEPFAKES E PRIVACIDADE: QUANDO A TECNOLOGIA INVADE O DIREITO DE IMAGEM

Recentemente, um caso viral nas redes sociais chamou a atenção para os riscos do uso de deepfakes e a importância de zelar pela privacidade e segurança online. Tudo começou quando uma internauta descobriu que uma marca havia usado inteligência artificial para recriar seu rosto e promover produtos, sem o consentimento dela. O vídeo em que ela compartilha essa experiência já conta com milhões de visualizações e levantou debates sobre os perigos e a ética do uso da IA.

Deepfakes, que são vídeos e imagens criados ou alterados com IA para parecerem reais, trazem um desafio inédito. A legislação brasileira protege o direito de imagem como um direito fundamental, o que significa que o uso da imagem de uma pessoa sem sua autorização pode, sim, resultar em penalidades legais e até ações por danos morais, principalmente se a imagem for usada de forma que deturpe a identidade ou os valores da pessoa envolvida.

Além disso, o uso de deepfakes em campanhas publicitárias pode confundir o público, dando a entender que a pessoa está associada à marca ou apoia o produto, o que pode ser visto como publicidade enganosa e falsidade ideológica. Para evitar esse tipo de problema, as empresas devem agir com muito cuidado ao usarem IA em estratégias de marketing.

A IA processa e aprende com grandes volumes de dados, o que, em algumas situações, pode levar à utilização de elementos protegidos por direitos de outras pessoas. É fundamental que as marcas estejam atentas e façam uma verificação cuidadosa para garantir que o uso de inteligência artificial seja seguro e ético, respeitando os direitos das pessoas. Monitorar o uso dessas tecnologias e contar com especialistas em proteção de dados são passos essenciais para que o uso de IA esteja alinhado com a legislação e com os valores da empresa.

Inovar e usar a tecnologia de forma responsável, respeitando as pessoas e garantindo que a experiência do cliente seja positiva e de confiança.

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O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL: ENTRE A PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

O direito ao esquecimento é um conceito que suscita discussões profundas no contexto legal, pois envolve a ponderação entre a proteção da privacidade e da dignidade da pessoa e a garantia da liberdade de expressão. Embora não esteja expressamente consagrado na Constituição Federal brasileira, muitos o consideram um direito de personalidade. Isso levanta a questão de se um ex-presidiário, por exemplo, poderia requerer a exclusão de informações sobre seu crime do domínio público na internet.

A constante relembrança de eventos prejudiciais pela sociedade pode afetar a honra, a moral e a dignidade da pessoa. No Brasil, tribunais de menor instância já reconheceram a aplicabilidade desse conceito em casos específicos, embora o país tenha sido criticado por não reconhecer de forma mais ampla o direito ao esquecimento.

No entanto, a última instância judicial brasileira considerou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição, argumentando que o texto constitucional não permite a restrição do exercício de outros direitos fundamentais. Em situações em que há conflito entre o direito do indivíduo afetado pela divulgação prejudicial e o direito à liberdade de expressão, a decisão deve ser baseada na análise do caso concreto e na ponderação dos princípios constitucionais envolvidos.

O direito ao esquecimento pode ser visto como uma ferramenta para limitar a divulgação indesejada de informações do passado, desde que essas informações não sejam mais relevantes para o interesse público atual. Portanto, ao julgar casos desse tipo, é fundamental considerar a relevância social do evento, garantir que a liberdade de imprensa seja exercida com responsabilidade e proteger a intimidade de maneira eficaz.

Uma audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2017 gerou três posições diferentes sobre o direito ao esquecimento. No entanto, o STF decidiu que esse direito é incompatível com o sistema normativo brasileiro, deixando lacunas e não declarando sua inexistência de forma definitiva.

O debate sobre o direito ao esquecimento envolve o equilíbrio delicado entre direitos constitucionais, exigindo a conciliação dos princípios com base nas circunstâncias específicas de cada caso.