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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CONTRATOS ELETRÔNICOS: PERSPECTIVAS LEGAIS E ÉTICAS

A integração da tecnologia nos contratos empresariais está redefinindo o cenário legal contemporâneo, apresentando tanto oportunidades quanto desafios significativos. A evolução dos contratos eletrônicos impulsiona transações mais eficientes e acessíveis, eliminando limitações geográficas e temporais. No entanto, essa conveniência traz consigo questões complexas de segurança, privacidade e validade jurídica.

A responsabilidade civil nos contratos eletrônicos é um ponto necessário a ser tratado, considerando os riscos de fraude e violações de dados. A adequação dos marcos regulatórios existentes para lidar com as particularidades dos contratos digitais é um desafio importante, pois as leis tradicionais muitas vezes não abordam adequadamente as transações digitais.

A incorporação da inteligência artificial (IA) nos contratos empresariais apresenta novos desafios, especialmente em relação à autonomia da IA e à equidade contratual. A capacidade da IA de tomar decisões sem intervenção humana direta levanta questões sobre responsabilidade legal e consentimento informado.

A disparidade de informações entre as partes humanas e as máquinas também desafia a equidade contratual, exigindo abordagens legais e éticas inovadoras. A cooperação internacional e a harmonização das leis são essenciais para criar um ambiente legal coeso que facilite o comércio eletrônico global.

Além da regulamentação, a educação e a conscientização sobre os riscos e benefícios dos contratos eletrônicos e da IA são fundamentais para preparar os stakeholders para este novo paradigma. A capacitação jurídica deve evoluir para incorporar conhecimentos sobre tecnologia digital e IA.

Os contratos eletrônicos e empresariais dentro do âmbito do direito digital exigem uma abordagem multifacetada que inclua reformas legislativas, cooperação internacional e educação jurídica atualizada. Este equilíbrio delicado entre inovação tecnológica e proteção legal efetiva é crucial para moldar o futuro dos contratos digitais.

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EMPRESAS FRENTE A DESAFIOS JUDICIAIS POR FRAUDES ELETRÔNICAS

Em um ambiente digital cada vez mais complexo, a importância da segurança online é enfatizada pelo Dia Internacional da Internet Segura, comemorado em 6 de fevereiro. Um estudo realizado pela Deep Legal, uma empresa especializada em inteligência de dados e gestão preditiva, destaca um dado preocupante: em 60% dos processos judiciais relacionados a fraudes eletrônicas, as empresas são responsabilizadas, ao menos em parte, por danos sofridos pelos clientes devido a esses golpes.

A análise, baseada em 10.000 casos judiciais brasileiros, aponta que o setor financeiro, de telecomunicações e de varejo são os mais afetados por reclamações de consumidores relacionadas a fraudes digitais. Utilizando técnicas de Legal Analytics, a Deep Legal conseguiu mapear as principais tendências e decisões judiciais, oferecendo uma perspectiva valiosa sobre a responsabilização das empresas nesses casos.

Apesar de os consumidores frequentemente compartilharem seus dados, as empresas têm a responsabilidade de informá-los sobre potenciais golpes envolvendo suas marcas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil, impõe penalidades severas às empresas que negligenciam a segurança dos dados dos clientes.

O aumento significativo dos casos de estelionato digital, que cresceram 65,1% em 2022 em comparação com o ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, sublinha a necessidade urgente de medidas de proteção eficazes. As penalidades previstas pela LGPD incluem advertências, multas de até R$50 milhões, publicização da infração e, em casos mais graves, suspensão ou bloqueio das bases de dados.

A Deep Legal se apresenta como uma ferramenta inovadora para empresas e escritórios jurídicos, oferecendo soluções baseadas em inteligência artificial e gestão preditiva que transformam dados judiciais em insights estratégicos. O objetivo é auxiliar na gestão de volumes judiciais, permitindo uma tomada de decisão mais informada e estratégica, ao mesmo tempo em que se antecipa tendências e se minimiza riscos legais.

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AUTENTICAÇÃO E PROVA JURÍDICA: O CRESCIMENTO DAS ATAS NOTARIAIS NA ERA DIGITAL

A ata notarial representa uma ferramenta jurídica de grande valia, servindo para autenticar acontecimentos tanto no âmbito físico quanto no digital, e atuando como prova em procedimentos judiciais. Este documento, elaborado por tabeliães, é capaz de oficializar a observação de variados eventos, desde a condição atual de um imóvel até o registro de atividades em plataformas online e redes sociais. Sua principal função é conferir uma fé pública aos fatos relatados, transformando observações diretas em registros oficiais.

Esse instrumento se mostra fundamental não somente para questões relacionadas a propriedades ou desavenças entre vizinhos, mas também para a documentação de ofensas ou atos ilícitos na internet, como ataques à reputação ou à imagem de pessoas. A produção da ata envolve a inclusão de informações detalhadas, como a data, hora, localização dos eventos, descrição detalhada dos fatos observados, podendo inclusive incluir depoimentos de testemunhas, registros fotográficos, vídeos e transcrições de áudios, além da assinatura do responsável pelo cartório.

Recentemente, observou-se um crescimento na demanda por atas notariais em território nacional, uma tendência impulsionada pela maior conscientização sobre a importância e eficácia desses documentos como evidência legal. Leis que endurecem as penalidades para determinados crimes, inclusive os cometidos no ambiente virtual, como o bullying eletrônico, têm incentivado a procura por esse tipo de documentação, especialmente para registrar conteúdos considerados ofensivos na web.

Para adquirir uma ata notarial, os interessados podem optar tanto pelo atendimento presencial em um cartório de notas quanto pelo uso de plataformas eletrônicas dedicadas, que facilitam o processo. O custo para a obtenção do documento pode variar de acordo com a região, mas em geral, os valores são acessíveis, garantindo a rapidez na emissão do registro oficial.

Estatísticas indicam um aumento contínuo na solicitação de atas notariais, com registros recordes de emissões tanto em estados específicos quanto no cenário nacional. O ano de 2023 marcou um avanço significativo, com um acréscimo médio de 12% na produção desses documentos, refletindo uma tendência de crescimento na utilização da ata notarial para a documentação de fatos no mundo virtual como meio de prova legal. A busca por essa ferramenta jurídica demonstra sua relevância crescente na sociedade contemporânea, evidenciando a expansão de seu uso para além das questões tradicionais, abrangendo também o universo digital.

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COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ SENDO USADA EM GOLPES

O avanço da inteligência artificial (IA) tem trazido benefícios significativos na interação entre humanos e tecnologia, mas o emprego de inteligência artificial (IA) em práticas ilegais tem sido motivo de preocupação.

Um exemplo disso é a utilização de deepfakes, que são vídeos manipulados através da IA, em esquemas de fraude. Nesses golpes, os criminosos usam imagens e vozes sintetizadas para criar videochamadas falsas, com o objetivo de extorquir dinheiro de pessoas próximas às vítimas.

Recentemente, houve um aumento nos relatos de fraudes envolvendo IA, tanto com figuras públicas quanto com cidadãos comuns. Os golpistas geralmente criam situações de emergência falsas para persuadir as vítimas a enviar dinheiro rapidamente, usando tanto vídeos quanto apenas vozes sintetizadas.

As autoridades estão atentas a esses golpes e os classificam como sérias infrações, que podem incluir crimes como falsidade ideológica e estelionato. A natureza global desses crimes e a complexidade envolvida em sua investigação e punição apresentam desafios significativos.

No campo legal, especialistas em direito digital observam a existência de aplicativos que facilitam a venda de dados pessoais e o uso de IA para fins fraudulentos. Alguns casos de fraudes já foram resolvidos, com vítimas recebendo reembolso após a comprovação do uso de IA. Há esforços legislativos para introduzir leis mais rigorosas contra essas práticas.

Para prevenção, recomenda-se medidas como a adoção de códigos secretos para situações de emergência, autenticação de dois fatores em contas online e cuidado ao compartilhar informações pessoais na internet. Em casos de exposição indevida de dados, é importante procurar assistência especializada.

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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA BUSCA POR REGULAMENTAÇÃO

A crescente presença da inteligência artificial (IA) no dia a dia dos brasileiros, desde serviços de streaming em televisores até aplicativos de mapas em celulares e assistentes virtuais, tem levantado questões importantes sobre a regulamentação do setor. Atualmente, a ausência de uma legislação específica para IA no Brasil cria um vácuo legal, gerando incertezas sobre a proteção de direitos e potencialmente dificultando a atração de novos investimentos nessa área inovadora.

Um projeto de lei recentemente apresentado busca estabelecer normas para assegurar a segurança e confiabilidade dos sistemas de IA. Este projeto propõe que antes da contratação ou uso de sistemas baseados em IA, os usuários sejam informados sobre os dados pessoais que serão utilizados. Especialistas em Direito Digital e Propriedade Intelectual destacam que a implementação de tal regulamentação traria um conjunto de diretrizes centradas nas boas práticas de governança em inteligência artificial, com possíveis sanções econômicas para quem não as observar. Contudo, há preocupações de que uma regulação rigorosa possa impor desafios significativos, especialmente para empresas menores ou em fase inicial, em comparação com grandes corporações que têm mais recursos para atender às exigências legais.

Os principais desafios na criação de um ambiente regulado para IA incluem a necessidade de acompanhar o rápido desenvolvimento tecnológico e a flexibilidade para evitar legislações obsoletas. A proteção de direitos fundamentais como privacidade, dignidade e segurança dos usuários é essencial, assim como a preservação de direitos existentes, incluindo a propriedade intelectual e a compatibilidade com regulamentos internacionais. Além disso, há a necessidade de definir a responsabilidade dos desenvolvedores e usuários de IA, implementar controles de segurança adequados e garantir transparência no uso dessas tecnologias. Essas questões destacam a urgência e a complexidade de regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil.

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CONHEÇA E ADAPTE-SE À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oficialmente estabelecida pela Lei nº 13.709 e sancionada em 18 de setembro de 2020, representa um marco significativo na legislação brasileira. Essa lei impõe novos padrões para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, aplicáveis a entidades públicas e privadas. Seu escopo abrange não apenas informações digitais, mas também aquelas armazenadas fisicamente.

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente de serem indivíduos ou entidades jurídicas. Isso inclui o controle sobre o cruzamento de informações que possam identificar uma pessoa, seja direta ou indiretamente, assim como a gestão de dados considerados sensíveis, como etnia, crenças religiosas e orientação sexual, que podem levar a discriminação.

A LGPD exige que as empresas revisem suas práticas, abrangendo desde contratos de funcionários até informações de clientes e dados coletados por websites e aplicativos. A legislação é clara quanto à necessidade de consentimento explícito dos indivíduos para o uso de seus dados, além de estipular o direito de acesso e controle dos titulares sobre suas próprias informações.

O descumprimento da LGPD acarreta em severas sanções administrativas, que começaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. As penalidades variam desde advertências até multas consideráveis, que podem alcançar até R$ 50 milhões por infração.

No setor imobiliário, a LGPD tem um impacto direto, visto que construtoras, incorporadoras e imobiliárias frequentemente lidam com dados pessoais. O compartilhamento dessas informações com terceiros, como parceiros e plataformas de vendas, sem a devida autorização, configura uma violação às normas estabelecidas pela LGPD.

As empresas precisam, portanto, reestruturar suas políticas de dados para cumprir com a LGPD. Isso implica em revisar e redigir termos e contratos de forma clara, garantindo que o consentimento para o tratamento de dados seja inequívoco. Além disso, é essencial que as organizações implementem processos robustos para o tratamento e armazenamento seguro dessas informações, permitindo que os titulares acessem e solicitem correções ou exclusões de seus dados a qualquer momento.

Em resumo, todas as empresas, independentemente do setor, devem se alinhar às exigências da LGPD, revisando procedimentos internos relacionados à gestão e coleta de dados. Isso inclui a adequação de documentos, como contratos e políticas de privacidade, além de investir na capacitação dos colaboradores e na adaptação da cultura organizacional à nova realidade legal.

A LGPD, que já está em vigor desde setembro de 2020, tem implicações que vão além das sanções administrativas, podendo ser reforçada por leis gerais do direito civil e do código de defesa do consumidor. Assim, a urgência e seriedade na adoção dessas novas práticas não são apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma parte crucial da responsabilidade corporativa e do respeito à privacidade individual.

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ASSINATURA DIGITAL PODE GANHAR MESMA VALIDADE QUE FIRMA EM CARTÓRIO NO BRASIL

Recentemente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital aprovou um projeto de lei inovador, que busca equiparar a assinatura digital ao reconhecimento de firma realizado em cartórios. Este avanço legislativo visa a modernização dos procedimentos legais e administrativos no Brasil, integrando mais efetivamente a tecnologia digital no cotidiano jurídico e burocrático.

O projeto, agora encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça, propõe que as assinaturas eletrônicas, validadas por um certificado digital dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tenham a mesma validade legal que o reconhecimento de firma feito por tabeliães. Essa proposta destaca a confiabilidade e o forte reconhecimento jurídico que já cercam as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil.

A aprovação dessa lei preencheria uma lacuna existente na legislação brasileira, que atualmente não concede à assinatura digital a mesma validade jurídica do reconhecimento de firma tradicional. Este movimento legislativo reflete um esforço maior de modernização e digitalização, alinhando o Brasil com as tendências globais de incorporação de tecnologias digitais em processos administrativos e legais. A expectativa é que essa integração traga maior eficiência e conveniência tanto para os cidadãos quanto para as instituições envolvidas.

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DIREITO BRASILEIRO: SENADO APROVA PROJETO QUE IGUALA ASSINATURAS DIGITAIS COM FIRMA RECONHECIDA

A recente deliberação da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Brasileiro marca um avanço significativo na legislação digital do país. Nesta semana, foi aprovado um importante Projeto de Lei, identificado como PL 4187/2023, que estabelece a equivalência entre assinaturas digitais e o tradicional reconhecimento de firma por cartórios.

Este projeto, impulsionado majoritariamente por membros de um proeminente partido político, propõe que as assinaturas eletrônicas realizadas com certificados digitais validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) sejam equiparadas em termos de importância jurídica e confiabilidade ao reconhecimento de firma. O autor da proposta argumenta que as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil já possuem um alto grau de reconhecimento jurídico e confiabilidade.

O relator do projeto, também pertencente ao mesmo partido, reforçou a necessidade dessa medida, destacando a inexistência de uma legislação que confira à assinatura digital a mesma validade jurídica que o reconhecimento de firma realizado em cartórios. Ele ressaltou que a aprovação do PL 4187/2023 vem para preencher essa lacuna legal, alinhando a legislação brasileira às necessidades da era digital.

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ESTRATÉGIAS E PREVENÇÕES CONTRA O GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO

O golpe do boleto bancário é uma forma de fraude que se tornou comum, comprometendo a segurança financeira dos consumidores. Este tipo de golpe envolve a emissão de boletos falsos, com detalhes bancários alterados, e requer uma abordagem cautelosa e informada para ser evitado. Este texto busca esclarecer as técnicas utilizadas pelos fraudadores e oferecer orientações práticas para a prevenção do golpe, com base em insights de profissionais especializados em direito digital e planejamento financeiro.

A fraude do boleto se caracteriza pela criação de documentos bancários fraudulentos que imitam os originais. Esses boletos são muitas vezes enviados por e-mail ou através de websites falsificados que se passam por entidades legítimas. Os fraudadores podem criar boletos para cobranças inexistentes ou por serviços não prestados. Eles também podem interceptar e-mails com boletos legítimos e substituí-los por versões falsas, muitas vezes envolvendo comunicação enganosa via aplicativos de mensagens instantâneas.

Para evitar cair nesses golpes, é importante adotar medidas de segurança online. Isso inclui verificar minuciosamente os boletos recebidos, especialmente os dados do beneficiário e as informações financeiras. Contatar as empresas por meios oficiais também ajuda a confirmar a autenticidade dos boletos.

Manter registros financeiros organizados auxilia na identificação de cobranças inesperadas ou suspeitas. Além disso, dar preferência a métodos de pagamento como cartão de crédito ou Pix, sempre verificando os dados do recebedor, pode oferecer uma segurança maior. O uso do Débito Direto Autorizado (DDA) também é uma alternativa segura, pois permite a visualização dos boletos diretamente na conta bancária.

Para proteger os dados no celular, recomenda-se usar senhas fortes e ativar a autenticação em dois fatores. Manter o sistema e os aplicativos atualizados é crucial para evitar vulnerabilidades de segurança. É aconselhável também evitar links suspeitos em e-mails ou SMS e realizar transações bancárias em ambientes seguros. Alguns usuários optam por aplicativos que ocultam apps bancários, proporcionando uma camada extra de segurança.

As vítimas de golpes de boleto podem enfrentar perdas financeiras e riscos à segurança de suas informações pessoais. Em caso de fraude, buscar aconselhamento jurídico com um advogado especializado pode ser essencial para lidar com as implicações legais e buscar reparação.

O golpe do boleto bancário é um problema sério que exige atenção e precaução. Adotando práticas de segurança adequadas e mantendo-se informado sobre as táticas dos fraudadores, é possível minimizar o risco de ser vítima dessa forma de fraude.

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AS IMPLICAÇÕES LEGAIS DA EXPOSIÇÃO DE TRAIÇÕES NAS REDES SOCIAIS

No cenário atual, marcado pela prevalência das redes sociais, a descoberta de uma traição frequentemente leva à tentação de expor o incidente online. Contudo, é essencial entender as implicações legais de tal ato. A legislação brasileira, incluindo a Lei Carolina Dieckmann e o Código Civil, estabelece consequências para a invasão de privacidade e a divulgação não autorizada de informações pessoais. A exposição de uma traição pode levar a responsabilidades civis e criminais, independentemente das intenções ou emoções envolvidas.

Ainda que a pessoa traída tenha o direito de expressar suas emoções, é importante manter a cautela para não ultrapassar os limites legais. Ações como compartilhar conversas privadas ou acusar sem provas podem ser consideradas abuso do direito de liberdade de expressão. Por outro lado, se a exposição da traição é realizada por terceiros, a pessoa traída pode buscar reparação legal pelo constrangimento sofrido.

Assim, é fundamental ponderar as consequências antes de publicar detalhes de uma traição nas redes sociais. A prudência e a busca de soluções amigáveis e privadas são recomendadas para evitar complicações jurídicas. Em situações complexas, a orientação de profissionais jurídicos e psicológicos pode ser valiosa para gerenciar adequadamente a situação.

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DICAS ESSENCIAIS PARA FUGIR DO GOLPE DO MERCADINHO NAS FESTAS DE FIM DE ANO

No contexto das compras natalinas online, é essencial estar alerta quanto aos riscos associados a ofertas extremamente vantajosas veiculadas em redes sociais e WhatsApp. Este fenômeno, conhecido como “Golpe do Mercadinho”, envolve estratégias utilizadas por indivíduos mal-intencionados que se passam por vendedores legítimos, oferecendo produtos a preços muito abaixo do mercado com a exigência de pagamento antecipado, geralmente via PIX. O problema surge quando, após a transferência, o produto prometido não é entregue.

Além do risco óbvio de não receber o produto, há uma preocupação legal significativa. Conforme esclarecido por Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital, a compra de itens a preços suspeitosamente baixos, sem a devida verificação da procedência, pode configurar o crime de receptação, mesmo que o comprador não tenha conhecimento da origem ilícita do produto. Este ato se enquadra na categoria de receptação culposa, definida no parágrafo 3º do Artigo 180 do Código Penal, e pode resultar em penalidades como detenção de até um ano e multa.

Por exemplo, a aquisição de um smartphone de última geração, que normalmente custa mais de 10 mil reais, oferecido na internet por 3 mil reais, pode ser um indício de origem ilícita. Mesmo ofertas de produtos comuns, como alimentos a preços muito reduzidos, devem ser encaradas com cautela.

É prudente sempre verificar a autenticidade das ofertas e a reputação dos vendedores antes de efetuar compras. Além disso, é importante evitar compartilhar promoções duvidosas em grupos de WhatsApp e redes sociais, para não facilitar a ação dos fraudadores e expor contatos a potenciais riscos. Em suma, a recomendação é manter um senso crítico aguçado e desconfiar de preços excessivamente baixos, pois podem esconder práticas ilícitas.

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ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE ENCARREGADOS DE DADOS SOB A LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil está realizando um processo de consulta pública importante até 7 de dezembro de 2023. Este processo envolve o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, um papel crucial definido sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interessados em contribuir para aprimorar o regulamento proposto podem participar através do portal participa+Brasil.

Conforme a LGPD, especificamente em seu artigo 41, é mandatório para os Controladores de Dados Pessoais nomear e anunciar publicamente um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Essa função inclui ser o ponto de contato entre os Titulares de dados, a ANPD, e o Controlador. Além disso, o Encarregado é responsável por orientar funcionários e parceiros e cumprir outras tarefas determinadas pelo Controlador. Entretanto, a LGPD não detalha de forma exaustiva as atribuições desse cargo.

Para preencher essa lacuna, a ANPD apresentou um regulamento detalhado para consulta pública, delineando responsabilidades mais específicas do Encarregado. Uma das principais adições, encontrada no artigo 16 do regulamento, inclui a elaboração de Comunicação de Incidentes de Segurança, conforme o art. 48 da LGPD. Esta comunicação deve ser direcionada tanto para a ANPD quanto para os Titulares de dados impactados por tais incidentes, respeitando prazos e requisitos estabelecidos pela ANPD.

Outras funções importantes incluem a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37 da LGPD), a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38 da LGPD), a identificação e análise de riscos associados ao tratamento de dados, a definição de medidas de proteção de dados, análise de cláusulas contratuais e operações de transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD), além da implementação das diretrizes da LGPD na organização (art. 50 da LGPD).

Um ponto crítico debatido na consulta pública é o conflito de interesses nas atribuições do Encarregado. A proposta da ANPD sugere que não se deve nomear como Encarregado indivíduos que possam ter conflitos de interesse, como aqueles em posições de tomada de decisão em outros setores da organização, como gestores de RH ou de TI, que tratam dados pessoais.

É importante destacar que a função do Encarregado pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, internas ou externas à organização, desde que se respeitem as diretrizes sobre conflitos de interesse.

Até o momento, o regulamento já recebeu aproximadamente 250 sugestões de alteração, e ainda está aberto a mais contribuições até o final do período de consulta pública. Após essa fase, será realizada uma audiência pública para discussão do regulamento. Contudo, até a sua aprovação e publicação oficial pela ANPD, o regulamento não possui efeito legal. Todavia, é essencial manter-se informado sobre suas disposições, especialmente as que dizem respeito ao conflito de interesses.