Recentemente, o Twitter/X revelou atualizações em sua política de privacidade, previstas para entrar em vigor no final deste mês. As novas diretrizes incluem a coleta de dados biométricos, informações educacionais e profissionais de seus usuários. Estas mudanças, embora indicativas de uma tendência mais ampla na indústria da tecnologia, trazem à tona questões importantes sobre privacidade e consentimento.
O uso de dados biométricos, como impressões digitais e características faciais, não é novo. Muitas plataformas já integram esses recursos como uma forma de melhorar a segurança e a experiência do usuário. No caso do Twitter/X, o objetivo expresso é minimizar a presença de contas falsas e bots. No entanto, dados biométricos são únicos e imutáveis, o que levanta preocupações sobre como são armazenados e protegidos.
Por outro lado, a coleta de informações educacionais e profissionais sugere uma expansão do escopo do Twitter/X. Com a aquisição da startup Laskie e a introdução da conta @XHiring, fica evidente que a plataforma deseja se posicionar também como um canal de recrutamento e oportunidades profissionais. Esta iniciativa pode, potencialmente, proporcionar valor adicional para usuários e empregadores, mas também amplia a gama de dados pessoais que a empresa terá acesso.
Sob a liderança de Elon Musk, o Twitter/X parece estar se transformando em algo mais do que apenas uma rede social. A ideia de consolidá-lo como um “Super App” abrangendo pagamentos, chamadas de vídeo e áudio, bem como outros serviços, indica uma visão ambiciosa.
É essencial que, à medida que o Twitter/X evolui, a privacidade dos usuários não seja comprometida. A empresa garante que a coleta de dados será realizada com consentimento, e esperamos que haja transparência e clareza neste processo. A medida que empresas buscam inovar, é importante equilibrar avanços tecnológicos com o respeito à privacidade e segurança dos usuários.
Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o ciclo de monitoramento e avaliação da Resolução n.363/2021, que estabelece diretrizes para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte dos tribunais. Isso aconteceu durante o 1º Simpósio Nacional sobre LGPD no Poder Judiciário, sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador.
O evento reuniu representantes de diversos tribunais, do CNJ e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de discutir a aplicação da LGPD nas atividades judiciais. O coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) do CNJ, destacou a importância desse simpósio como um espaço para aprofundar as discussões sobre essa área do direito.
O CNJ lançará um questionário para os tribunais, dividido em três partes: identificação, avaliação e percepção. Essa avaliação tem como objetivo identificar problemas regulatórios e medidas necessárias para a implementação eficaz da LGPD.
Essa iniciativa reflete o compromisso do CNJ com a proteção de dados pessoais desde a promulgação da LGPD em 2018. A Resolução CNJ n. 363/2021, que estabelece medidas iniciais para a conformidade com a LGPD pelos tribunais, é resultado desse compromisso. O esforço conjunto do CNJ e dos tribunais em se ajustarem à LGPD já está recebendo reconhecimento, com 94% dos órgãos do Poder Judiciário tendo unidades ou pessoas dedicadas à implementação da LGPD, conforme um relatório da Unesco.
Essa iniciativa demonstra como a proteção de dados pessoais é uma prioridade crescente no ambiente jurídico, e a capacidade de adaptação a essas regulamentações desempenha um papel fundamental na garantia da privacidade e segurança dos dados dos cidadãos. O compromisso do CNJ em monitorar e avaliar o progresso nesse sentido é um passo importante para garantir a conformidade contínua com a LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) está atualmente em um processo de avaliação minuciosa, abrangendo 27 empresas em 16 processos distintos, com o propósito central de verificar o grau de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dentre as organizações sob escrutínio, encontram-se notavelmente as redes sociais de ampla utilização, tais como Telegram, WhatsApp e TikTok. Este empenho investigativo contempla um espectro amplo de medidas corretivas, desde advertências até requerimentos para alterações operacionais. Além disso, também estão contempladas penalidades de cunho financeiro, incluindo a aplicação de multas, as quais podem atingir um percentual máximo de 2% sobre o faturamento da empresa, limitadas a um teto de R$ 50 milhões.
Na entrevista concedida à Jovem Pan News, Fabrício Lopes, o coordenador de fiscalização da ANPD, esclareceu a abordagem subjacente a essas investigações. Tais iniciativas foram instauradas a partir de diferentes origens, incluindo denúncias da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e solicitações emanadas do Congresso Nacional. O cerne desta atividade está no compromisso de assegurar que as operações das empresas estejam plenamente alinhadas com as normativas da LGPD. O objetivo primordial é identificar, de forma ágil e eficaz, quaisquer questões relativas à conformidade, direcionando a atenção para a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Essa abordagem também estende-se ao domínio farmacêutico, onde destacadas cadeias de farmácias estão sob análise. Neste contexto, Alexander Coelho, um especialista em direito digital e proteção de dados, enfatiza a relevância dessas diligências. Ele destaca como, ao adquirir produtos em farmácias e fornecer informações como o CPF para usufruir de descontos, os consumidores inadvertidamente contribuem para a construção de um perfil de consumo detalhado. Isso assume implicações de considerável magnitude, uma vez que tais dados poderiam ser explorados indevidamente por entidades terceiras, como seguradoras de planos de saúde. A posse de informações médicas sigilosas poderia prejudicar o processo de renovação dos seguros, resultando potencialmente em aumentos substanciais nos custos para os segurados.
Diante deste panorama, a Lei Geral de Proteção de Dados desempenha um papel fundamental na prevenção de eventuais abusos e infrações. A legislação visa garantir a preservação da privacidade e dos direitos individuais em um cenário cada vez mais digital e interconectado. Com base em dados da IBM, é notável o fato de que vazamentos de informações podem gerar impactos financeiros significativos para as empresas, o que ressalta ainda mais a importância do estrito cumprimento das disposições legais de proteção de dados. Vale destacar que, conforme um levantamento realizado pela Surfshark no ano passado, cerca de 286 mil brasileiros tiveram suas informações pessoais expostas online. Tal cenário reforça a necessidade contínua de uma vigilância rigorosa e de ações efetivas no âmbito da proteção de dados.
Em uma importante reviravolta legal, a juíza distrital dos Estados Unidos, Yvonne Gonzalez Rogers, emitiu uma decisão crucial rejeitando o pedido do Google para arquivar um processo que alega invasão de privacidade. A gigante da tecnologia está sendo acusada de rastrear secretamente o uso da internet de milhões de pessoas, sem obter consentimento adequado para a coleta de informações.
A sentença da magistrada destacou a ausência de referências explícitas que confirmem o consentimento dos usuários para a coleta de dados pelo Google. A ação coletiva, que busca US$ 5 bilhões em danos, foi proposta por usuários preocupados com a ampla capacidade da empresa de monitorar suas atividades online, inclusive quando utilizam modos de navegação supostamente privados, como o “modo incógnito” no navegador Chrome.
O advogado David Boies, representante dos usuários na ação, celebrou a decisão da juíza, considerando-a um “passo importante na proteção dos interesses de privacidade de milhões de americanos”. Os queixosos alegam que o Google coleta informações sobre suas preferências, interesses e até mesmo suas pesquisas mais íntimas, criando um “tesouro inexplicável de informações detalhadas e expansivas”.
Essa decisão ressalta a crescente preocupação com a privacidade online em um mundo cada vez mais conectado. Os usuários estão cada vez mais cientes da necessidade de controlar o acesso às suas informações pessoais, especialmente quando confiam em empresas de tecnologia para proteger seus dados sensíveis. A decisão da juíza Gonzalez Rogers coloca em evidência a importância de empresas como o Google garantirem que seus métodos de coleta de dados sejam transparentes e que o consentimento dos usuários seja obtido de maneira clara e inequívoca.
Enquanto o caso continua a se desenrolar nos tribunais, ele lança luz sobre a discussão em curso sobre os limites da coleta de dados por empresas de tecnologia e a necessidade de um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção da privacidade dos usuários. A decisão judicial reforça a mensagem de que nenhuma empresa está acima da lei quando se trata de proteger os direitos fundamentais dos consumidores.
Após cinco anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base nessa legislação, que estabelece regras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção foi imposta a uma microempresa que atua no setor de telemarketing. Essa medida representa um marco significativo no cumprimento da LGPD e destaca a importância da proteção dos dados pessoais dos indivíduos.
Localizada na encantadora cidade litorânea de Vila Velha, a Telekall Infoservice enfrentou uma multa no valor de R$ 14.400, tornando-se a primeira empresa a ser penalizada por violar dois artigos cruciais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A infração incluiu o não atendimento às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) durante o processo administrativo de investigação.
Além da multa, a microempresa recebeu uma advertência da ANPD por descumprir a disposição da legislação que exige a nomeação de um encarregado responsável pelo tratamento dos dados pessoais manipulados pelo negócio. Essa situação destaca a importância da conformidade com as disposições da LGPD e reforça a necessidade de as empresas estabelecerem uma estrutura adequada para proteger os dados pessoais de seus clientes.
O processo que é de 2022, tinha o objetivo de “investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD.
Foi imposta uma advertência, por infração ao artigo 41 da LGPD, ou seja, por ausência de indicação de encarregado.
Além disso, uma multa de R$ 7,2 mil foi aplicada por conta da previsão da LGPD que lista quais as hipóteses possíveis para o tratamento de dados. Outros R$ 7,2 mil teriam sido aplicadas por falta de colaboração da empresa com a investigação do regulador.
O especialista em Segurança da Informação e advogado Empresarial Dr. Jorge Alexandre Fagundes destacou a importância das empresas se adequarem a LGPD. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco importante na proteção dos direitos e privacidade dos indivíduos no ambiente digital. É essencial que as empresas reconheçam a importância de se adequarem à LGPD e implementarem medidas robustas de segurança da informação. A conformidade com essa legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a privacidade e transparência, construindo uma relação de confiança com seus clientes. Ao adotar práticas adequadas de coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais, as empresas podem mitigar riscos de vazamento de informações sensíveis, evitar multas e danos à reputação. Além disso, a LGPD impulsiona a conscientização sobre a importância da proteção de dados em toda a cadeia empresarial, estimulando a inovação e o desenvolvimento de soluções que garantam a segurança das informações. É fundamental que as empresas busquem orientação especializada e realizem um trabalho contínuo de adequação, garantindo assim uma cultura de privacidade que beneficie tanto a organização quanto seus stakeholders.”
Considerações sobre a Multa
Qual o setor da empresa multada? A empresa multada é uma microempresa que atua nos setores de comunicação multimídia (SCM), VoIP, marketing e teleatendimento, conforme fonte da Teletime.
Qual o valor da multa? A multa aplicada à empresa foi de R$ 14.400,00. No entanto, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, o que resultaria em uma redução de 25% no valor da multa, totalizando R$ 10.800,00.
Essa decisão representa um marco importante, indicando uma intensificação na fiscalização e penalização de empresas que não estão em conformidade com a LGPD. Isso deve servir como um alerta para todas as empresas de diversos setores, ressaltando a necessidade de aderir às disposições da LGPD para evitar sanções semelhantes.
No entanto, é importante ressaltar que o valor da multa aplicada pode não ser considerado suficientemente dissuasivo, especialmente para empresas de maior porte. Isso pode gerar discussões sobre a adequação dos valores das penalidades, a fim de incentivar mudanças reais de comportamento. Por outro lado, para empresas menores, essa multa pode ser uma oportunidade para revisar e aprimorar suas práticas de proteção de dados, buscando a conformidade com a legislação.
Além disso, a divulgação de uma multa administrativa pode afetar a reputação da empresa, resultando em perda de confiança por parte do público e dos clientes. Isso enfatiza ainda mais a importância de investir em conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados e privacidade.
A decisão da ANPD também pode gerar uma demanda crescente por transparência nas práticas de coleta e uso de dados por parte das empresas, obrigando-as a esclarecer como estão manipulando os dados pessoais de seus clientes e a comprovar que possuem bases legais adequadas para coletar e processar esses dados.
A empresa recebeu intimação para apresentar recurso contra a decisão ou cumprir a sanção administrativa estabelecida.
Governador do DF, Ibaneis Rocha, teve dados vazados; além de autoridades, 200 milhões de brasileiros foram expostos
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou no dia 20/06 a prisão de dois criminosos virtuais responsáveis pela venda de pacotes contendo informações confidenciais de mais de 200 milhões de cidadãos brasileiros.
Entre as vítimas estão ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores e deputados tanto do Distrito Federal como a nível federal. A perícia conduzida pelo Instituto de Criminalística da PCDF confirmou o vazamento de dados do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).
A investigação teve início na delegacia do Lago Norte, bairro nobre de Brasília, após a análise de 100 inquéritos de pessoas que foram vítimas de golpes ao longo de um ano. Segundo informações fornecidas pelos policiais, o vazamento de informações pessoais facilitou as ações dos golpistas.
Entre as informações ilegalmente compartilhadas encontram-se números de telefone celular, endereços residenciais e de e-mail, fotos e até mesmo assinaturas digitalizadas. Além disso, os grupos obtinham dados de empresas e veículos registrados em nome das vítimas, bem como informações sobre seus parentes e vizinhos.
A PCDF afirma que os criminosos também tinham acesso às câmeras de OCR (leitura de placas), o que lhes permitia rastrear os últimos deslocamentos das vítimas nas estradas de todo o país, possibilitando o monitoramento de suas rotinas.
Com a prisão de diversos golpistas, a PCDF descobriu que esses dados estavam sendo comercializados na darknet (a parte oculta da internet) por meio da aquisição de acesso a “painéis de consulta”.
Os valores pagos variavam de R$ 7 a R$ 350, dependendo da duração do acesso (7, 15 ou 30 dias). A investigação revelou que 1.453 usuários adquiriram esse tipo de pacote.
“A investigação comprovou que esses painéis são a fonte de informação para os criminosos, que selecionam as vítimas e elaboram estratégias para enganá-las”, explicou o delegado responsável pelo caso, Erick Sallum.
Agora, os investigadores buscarão determinar a origem do que consideram ser um dos maiores vazamentos de dados na história do país e como os autores obtinham acesso a informações confidenciais da população brasileira, em especial o hackeamento das câmeras de reconhecimento de placas.
“Encontramos fortes indícios de que grande parte dessas informações é proveniente de invasões a órgãos públicos. No entanto, também detectamos uma atividade ilegal por parte de empresas fictícias de proteção de crédito. Contrariando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais da população brasileira estão sendo vendidos em larga escala clandestinamente, sem critérios para sua destinação”, afirmou o delegado à CNN.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe consigo diversas mudanças que afetam diretamente os contratos empresariais. Com a implementação da LGPD, as empresas passaram a ter a responsabilidade de garantir a conformidade com os requisitos legais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Isso significa que os contratos relacionados a atividades que envolvem o tratamento de dados precisam estar em conformidade com as exigências da lei.
A conformidade com a LGPD não se restringe apenas às empresas em si, mas também aos contratos que refletem como os dados serão tratados. É fundamental que os contratos empresariais estejam em consonância com as disposições da lei, a fim de garantir a proteção adequada dos dados pessoais dos clientes e usuários.
Para compreender a importância da adaptação contratual à LGPD, é necessário ter um conhecimento básico dos principais conceitos abordados pela lei. É fundamental compreender o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis, titular dos dados e tratamento de dados. Esses conceitos servem como base para a elaboração de contratos que estejam alinhados com as exigências legais.
Além disso, é essencial compreender o papel dos agentes de tratamento de dados, que se dividem em controlador e operador. O controlador é responsável por tomar as decisões relacionadas ao tratamento de dados, determinando a finalidade e os meios desse tratamento. Já o operador recebe os dados do controlador e os trata de acordo com suas instruções.
Uma vez que esses conceitos são compreendidos, torna-se possível abordar a adequação da empresa à LGPD. Antes de adaptar os contratos, é necessário que as empresas ajustem suas práticas e diretrizes de acordo com a lei. Isso envolve mapear os dados, identificar quais informações são tratadas, quais processos e sistemas estão envolvidos, quem são os titulares dos dados e qual é a finalidade das operações realizadas.
Para compreender como adequar o contrato à LGPD, é importante ter um conhecimento dos conceitos fundamentais estabelecidos pela lei. Isso ocorre porque o contrato deve refletir a realidade da negociação e cumprir as exigências legais relacionadas à proteção de dados. A seguir, abordaremos alguns desses conceitos essenciais:
Informações pessoais: referem-se a dados como RG, CPF, endereço IP e perfis em redes sociais.
Dados pessoais sensíveis: envolvem informações de natureza racial, religiosa, biométrica e política, que requerem uma proteção especial devido à sua sensibilidade.
Titular dos dados: trata-se da pessoa física a quem os dados pessoais e sensíveis se referem, ou seja, o indivíduo sobre o qual essas informações estão relacionadas.
Tratamento de dados: engloba qualquer atividade que envolva o uso ou manipulação dos dados pessoais dos titulares, como coleta, armazenamento, análise e compartilhamento.
O agente de tratamento é aquele que lida de alguma forma com os dados e pode ser dividido em dois tipos: controlador e operador. Vamos entender a diferença entre eles:
– Controlador: é responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento de dados. Ele determina a finalidade e os meios do tratamento dos dados.
– Operador: recebe os dados do controlador e os trata.
A principal diferença entre o controlador e o operador é que o controlador toma as decisões e determina a finalidade do tratamento dos dados. Lembre-se dessa informação, pois voltaremos a ela mais adiante!
Agora que definimos esses conceitos, podemos abordar a parte de adequação da empresa à LGPD. Antes de adequar o contrato, é necessário adequar o negócio, a empresa e as diretrizes da lei. A LGPD é baseada em princípios que visam garantir os direitos dos titulares, como o princípio da finalidade, que estabelece que o tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Portanto, o primeiro passo para se adequar à lei é mapear os dados. O mapeamento de dados deve responder a perguntas como: quais dados são tratados, quais processos e sistemas estão envolvidos, quais partes estão envolvidas, quem são os titulares dos dados, quais operações estão sendo realizadas e qual é a finalidade dessas operações. Isso envolve uma análise dos processos, finalidades e um inventário de dados. Esse mapeamento deve ser realizado em todos os setores que lidam com o tratamento de dados antes de prosseguir para a próxima etapa. Embora não seja um processo simples, nosso foco neste artigo é a adequação contratual, então vamos para a próxima etapa.
Em seguida, é necessário realizar uma análise de riscos e um plano de ação. Isso envolve corrigir as falhas identificadas no mapeamento e criar medidas para cumprir a lei. Em seguida, passamos para a fase de implementação, que inclui a adequação contratual. Embora essa fase exija a implementação de políticas de privacidade e segurança, vamos nos concentrar na adequação contratual.
Como adequar o contrato à LGPD? Durante a fase de implementação, é necessário adequar o contrato, conforme mencionado anteriormente. Um dos pontos mais importantes dessa adequação legal ao contrato são as definições de controlador e operador. O controlador tem maior responsabilidade, pois toma as decisões relacionadas à finalidade do tratamento. No entanto, nem sempre é fácil determinar quem é o operador e quem é o controlador em negociações empresariais envolvendo duas ou mais pessoas jurídicas. Portanto, é importante entender que o operador, mesmo que tome certas decisões, não é considerado controlador, pois ele atua como um executor, não essencialmente definindo a finalidade do tratamento dos dados. Isso é especialmente importante para evitar conflitos futuros, pois estamos lidando com uma lei que impõe penalidades significativas. Além do esclarecimento dos papéis das partes envolvidas no contrato, também é necessário incluir cláusulas que abordem o tratamento realizado, os dados tratados, a finalidade do tratamento, o cumprimento dos direitos dos titulares, as situações em que é permitido o compartilhamento de dados, as medidas de gestão de riscos em caso de descumprimento e as penalidades em caso de descumprimento. Essas cláusulas podem ser inseridas como anexos ou no corpo do contrato.
Caso estejamos lidando com uma relação contratual já existente, é necessário revisar esses contratos. A lei não se aplica apenas aos negócios realizados após a promulgação da lei, mas também aos contratos existentes, mesmo que tenham sido celebrados antes da LGPD entrar em vigor. A revisão desses contratos envolve uma reformulação contratual por meio de um aditivo ou de um novo instrumento contratual.