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CONTROLE DE ACESSOS E LGPD: O CONTROLE DE ACESSOS COMO MEDIDA ESSENCIAL

A segurança dos dados pessoais e corporativos deixou de ser apenas uma responsabilidade técnica para tornar-se uma obrigação legal e estratégica nas organizações. Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a forma como empresas coletam, armazenam, utilizam e compartilham informações passou a ser objeto de fiscalização e, muitas vezes, de questionamentos judiciais.

Contudo, há um ponto que muitas empresas ainda negligenciam: o acesso interno às informações. Frequentemente, colaboradores, especialmente aqueles que ocupam cargos administrativos ou de liderança, têm acesso a sistemas, planilhas, e-mails e arquivos que concentram dados sensíveis. O risco se intensifica quando esse acesso não é devidamente controlado ou permanece ativo mesmo após o desligamento do profissional.

É bastante comum encontrar empresas que mantêm logins e senhas inativos esquecidos em sistemas de gestão, plataformas de e-mail ou serviços em nuvem. Essa prática expõe a organização a incidentes de segurança, vazamentos e até mesmo a usos indevidos por pessoas que não mais têm vínculo com a empresa. O risco não se limita à má-fé. Um ex-colaborador pode, por desconhecimento ou negligência, acessar informações e compartilhá-las inadvertidamente, gerando consequências sérias para a empresa.

A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve observar princípios como necessidade, segurança e prevenção. Isso exige que os acessos sejam restritos apenas ao tempo e à finalidade necessária, e que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger essas informações.

Uma boa prática é manter um controle rigoroso de acessos, com registros atualizados de quem tem permissão para visualizar ou manipular dados. Além disso, os processos de admissão e desligamento devem contemplar a criação e revogação de credenciais, a assinatura de termos de confidencialidade e a orientação clara sobre os limites do uso de informações mesmo após o fim do contrato.

A segurança da informação não depende apenas de firewalls e antivírus. Ela começa com a definição de regras internas, passa pela conscientização dos colaboradores e se consolida com a revisão contínua de processos.

Sua empresa sabe exatamente quem pode acessar cada tipo de dado? Os acessos estão mapeados, justificados e atualizados? Se a resposta for negativa, talvez seja o momento de repensar a governança da informação e ajustar o foco não só na tecnologia, mas também na gestão de pessoas e processos.

Zelar pelos dados é também zelar pela reputação, pela confiança do mercado e pela sustentabilidade do negócio.

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O IMPACTO DA LGPD NA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

Há seis anos, o Brasil deu um passo essencial na proteção dos direitos fundamentais de seus cidadãos com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa legislação surgiu como resposta à crescente demanda por regulamentar o uso de informações pessoais em um cenário cada vez mais digitalizado. Com o fim do período de adaptação para as empresas, houve transformações significativas não apenas no tratamento dos dados, mas, principalmente, na conscientização das pessoas sobre o uso de suas informações.

O tratamento de dados abrange qualquer atividade que envolva o manejo de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação. Esse conceito, conforme descrito pelas autoridades competentes, inclui uma vasta gama de operações, como a recepção, armazenamento, modificação e até mesmo a comunicação de dados, refletindo a complexidade e a abrangência das práticas que a LGPD busca regulamentar.

A LGPD representou um marco importante para criar um ambiente mais seguro para os dados pessoais no Brasil. No entanto, sua implementação revelou desafios que ainda comprometem sua eficácia. Um dos principais entraves é a falta de conhecimento da população sobre seus próprios direitos em relação aos dados pessoais. Isso resulta em uma exposição contínua a fraudes e golpes digitais, sem que as pessoas saibam que poderiam ter maior proteção e reparação jurídica.

Entre os impactos mais notáveis da LGPD está a exigência de que empresas adotem medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança da informação e mitigar vulnerabilidades cibernéticas. A lei exige que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados, demandando o consentimento explícito para o tratamento de suas informações. Além disso, as empresas, como agentes de tratamento, são obrigadas a garantir a transparência total na coleta, armazenamento e uso dos dados pessoais, sob pena de sanções.

Os efeitos diretos da LGPD são amplos. Primeiramente, ela conferiu aos titulares maior controle sobre seus dados pessoais, permitindo que eles acessem, corrijam e, em algumas situações, eliminem suas informações. Isso marca uma mudança significativa, pois a legislação não só proporciona um poder de fiscalização à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas também aos próprios titulares.

As empresas, em resposta à LGPD, foram obrigadas a revisar e adaptar suas práticas de segurança da informação. Isso incluiu a implementação de novas políticas e procedimentos internos, a revisão de contratos com terceiros e a criação de avisos de privacidade que atendam às exigências legais de transparência.

A LGPD também impulsionou a criação de novos cargos e estruturas dentro das organizações, como o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), cuja função é assegurar a conformidade com a lei e promover a cultura de privacidade entre os colaboradores. Com isso, comitês de privacidade e outros órgãos internos passaram a desempenhar papéis cruciais na governança corporativa.

Além das adaptações internas, a LGPD trouxe implicações legais rigorosas, com penalidades que podem chegar a multas significativas para o descumprimento de suas disposições. As empresas que infringirem as regras estão sujeitas a processos judiciais, elevando o nível de responsabilidade sobre o tratamento de dados.

Outro impacto importante foi a necessidade de alteração nas práticas de marketing e publicidade. As estratégias que envolvem o uso de dados pessoais precisaram ser ajustadas para se adequar às novas regras, que, em alguns casos, requerem o consentimento dos titulares.

A LGPD fomentou uma maior conscientização entre os cidadãos sobre a importância da privacidade e da proteção de dados. Esse aumento na conscientização é essencial para a proteção individual em um contexto de crescente criminalidade digital, tornando-se um dos legados mais importantes da lei.

A LGPD não só transformou a maneira como as empresas operam, mas também promoveu uma mudança cultural no Brasil, destacando a relevância da privacidade em um mundo digital cada vez mais interconectado.