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BRASIL CRIMINALIZA BULLYING E AMPLIA SEGURANÇA DIGITAL PARA MENORES

O Brasil deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes com a promulgação de uma nova lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, impondo penas que vão desde multas até prisão de até quatro anos. Essa legislação inovadora também classifica crimes como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação contra menores como hediondos, refletindo um compromisso sério com a salvaguarda dos jovens.

A lei aborda de forma abrangente a prevenção e o combate à violência em ambientes educacionais, estabelecendo diretrizes para a implementação de políticas por entidades governamentais e o desenvolvimento de protocolos de proteção. Uma das medidas mais notáveis introduzidas é a obrigatoriedade da apresentação de uma certidão de antecedentes criminais atualizada a cada seis meses por profissionais que trabalham com menores, seja em instituições públicas ou privadas, incluindo aquelas que recebem financiamento do governo.

Com a nova lei, ações que anteriormente poderiam ser enquadradas como crimes contra a honra agora têm uma tipificação específica, refletindo uma compreensão mais profunda dos impactos do bullying e do cyberbullying. Essa especificidade é crucial para uma abordagem mais eficaz e uma melhor compreensão pública sobre a gravidade dessas ações, além de facilitar a identificação e punição dos responsáveis.

Especialistas na área de direito digital e autoridades policiais ressaltam a importância dessa legislação, especialmente no contexto atual, onde a presença da internet se torna cada vez mais precoce na vida das crianças, ampliando o alcance do bullying para além dos limites físicos da escola. A pandemia e o isolamento social contribuíram para o aumento significativo dessas práticas, tornando a nova lei um instrumento ainda mais relevante.

A legislação também aborda a responsabilidade dos menores que praticam essas ações, tratando-os como infratores e não como criminosos, o que destaca a importância da orientação e supervisão parental. Histórias de famílias afetadas pelo bullying reforçam a necessidade de um envolvimento mais ativo dos pais na vida digital de seus filhos e na comunicação com as instituições educacionais para prevenir e resolver tais questões.

Este marco legal representa um avanço significativo na legislação brasileira, adaptando-se às mudanças sociais e tecnológicas para proteger de forma mais eficaz as crianças e adolescentes. Reflete um esforço coletivo e a responsabilidade compartilhada entre governo, sociedade e famílias para criar um ambiente seguro e inclusivo para o desenvolvimento saudável dos jovens.

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NOVA LEI NO BRASIL FORTALECE COMBATE AO BULLYING E PROTEÇÃO A MENORES

Na segunda-feira, 15 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.811/2024, um marco legislativo no Brasil que introduz alterações significativas no combate ao bullying, cyberbullying e outros crimes contra menores de 18 anos. Esta nova lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, ampliando o escopo do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O bullying, agora definido legalmente, é caracterizado como uma forma de intimidação sistemática, repetitiva e intencional, que pode se manifestar através de violência física ou psicológica. Esta prática, muitas vezes marcada por humilhação e discriminação, pode ocorrer em diversos contextos, incluindo o verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico e virtual. A lei estabelece multas como penalidade para essas ações, exceto nos casos em que já se configuram como crimes mais graves.

O cyberbullying, considerado a versão digital do bullying, envolve a prática da intimidação sistemática através da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais. A legislação determina penalidades de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para quem praticar cyberbullying.

Além dessas medidas, a nova lei expande a lista de crimes hediondos, incluindo delitos graves cometidos contra menores de idade. Entre eles, estão o agenciamento, recrutamento ou coação de menores para participação em registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; posse ou armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação através de meios virtuais. As penas para esses crimes variam entre quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Crimes hediondos, como estipulados pela lei, excluem a possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto, exigindo o cumprimento da pena em regime fechado. A lei também criminaliza a omissão dos pais ou responsáveis legais em notificar as autoridades sobre o desaparecimento de menores, com penalidades que incluem prisão e multa.

Outra novidade é a infração administrativa relacionada à exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de menores envolvidos em atos infracionais de maneira identificável, sujeita a multas significativas.

A legislação demanda que instituições educacionais e sociais mantenham e atualizem as certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, um passo importante na prevenção de abusos. Além disso, houve um aumento nas penas para homicídios cometidos contra menores de 14 anos em instituições educacionais e para crimes de indução ao suicídio ou automutilação, especialmente quando praticados por líderes de grupos ou comunidades virtuais.

A lei também destaca a responsabilidade dos governos municipais e do Distrito Federal no desenvolvimento de protocolos para combater a violência e proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. Em nível federal, há a exigência de elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, enfatizando o envolvimento de famílias e comunidades.

Essa legislação representa um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, refletindo um esforço contínuo para combater a violência e exploração nessa faixa etária vulnerável.

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O FUTURO DA SEGURANÇA ONLINE PARA JOVENS COM AS NOVAS LEIS BRASILEIRAS

O Senado brasileiro, em uma decisão histórica na terça-feira (12), aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, marcando um momento significativo na legislação nacional contra práticas de bullying e cyberbullying. Este projeto representa um avanço significativo na luta contra o assédio, tanto físico quanto digital, e estabelece penalidades severas para os infratores.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, o projeto agora aguarda a sanção presidencial. A nova lei propõe a inserção do bullying e do cyberbullying como crimes específicos no Código Penal brasileiro. O bullying, definido como atos repetitivos de intimidação ou humilhação, física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, será punido com multa, e em casos mais graves, poderá incorrer em penalidades adicionais. Por outro lado, o cyberbullying, que envolve o assédio virtual, carrega uma penalidade mais severa, com previsão de prisão de dois a quatro anos, além de multa.

Além disso, o projeto amplia a definição de crimes hediondos, incluindo atos como pornografia infantil, incentivo à automutilação e instigação ao suicídio, especialmente quando essas ações são transmitidas ou incentivadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. É importante notar que os crimes hediondos são inafiançáveis e não permitem indulto ou anistia.

Outra mudança significativa introduzida pelo projeto é o aumento da penalidade para homicídios praticados contra menores de 14 anos em ambientes escolares, que agora pode ter a pena aumentada em até dois terços. Da mesma forma, a penalidade para crimes de indução ao suicídio ou automutilação será duplicada se o infrator liderar grupos ou redes virtuais que promovam tais práticas.

O Projeto de Lei também propõe alterações substanciais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das mudanças mais notáveis é a criminalização da exibição ou transmissão de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, com penas que variam de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Além disso, a legislação agora abrange a exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais, uma expansão significativa em relação à lei anterior que se concentrava apenas em fotografias.

O projeto também introduz penalidades para pais ou responsáveis que não comuniquem intencionalmente o desaparecimento de menores às autoridades policiais, com previsão de reclusão de dois a quatro anos e multa. Por fim, instituições educacionais que lidam com menores de idade serão obrigadas a manter registros cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.

Em resumo, esta legislação é um marco na proteção de crianças e adolescentes contra várias formas de abuso e exploração no Brasil, refletindo um esforço contínuo para adaptar as leis às realidades emergentes da sociedade digital e as suas novas formas de violência e exploração.