O Procon de Minas Gerais, órgão vinculado ao Ministério Público estadual, aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 à operadora de telefonia TIM por descumprir a Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula a Lista Antimarketing e protege consumidores que optaram por não receber ligações de telemarketing. A punição veio após denúncias de clientes que continuaram sendo contatados indevidamente, apesar do cadastro para bloqueio.
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte comprovou, durante o processo administrativo, que a TIM realizou ligações, enviou mensagens de texto e utilizou pop-ups para promoção de seus serviços sem autorização dos usuários. A conduta infringe não apenas a legislação estadual, mas também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à privacidade e à não perturbação.
Durante o processo, a operadora teve a oportunidade de celebrar um acordo administrativo, o que poderia reduzir a penalidade ou ajustar suas práticas de comunicação. No entanto, a TIM recusou a proposta, levando à aplicação da multa milionária.
Além do valor financeiro, a TIM será inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor. Esse cadastro lista empresas que não solucionaram adequadamente as demandas apresentadas por clientes, servindo como um alerta público sobre práticas empresariais que violam direitos dos consumidores.
O Procon-MG informou que a TIM tem 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar recurso contra a decisão ou efetuar o pagamento com desconto de 30%, conforme previsto na legislação.
A penalidade reforça a necessidade de as empresas respeitarem a privacidade dos consumidores e cumprirem as leis que regulamentam o telemarketing, garantindo um ambiente comercial mais ético e menos invasivo.