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RAIADROGASIL É MULTADA POR COLETA INDEVIDA DE CPF EM MINAS GERAIS

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8,4 milhões à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A. A penalidade decorre da prática de solicitar o CPF dos consumidores no momento das compras, tanto no balcão quanto no caixa, sem o devido consentimento explícito.

Durante a fiscalização, a empresa alegou que a coleta do CPF serve para traçar o perfil dos clientes e oferecer benefícios personalizados, ressaltando que a concessão de descontos ou promoções não estaria condicionada ao fornecimento dos dados. No entanto, o Procon-MG considerou que o registro dessas informações, sem consentimento prévio, fere a privacidade do consumidor e pode representar riscos em caso de vazamento de dados.

De acordo com o órgão, a prática pode levar à “captura dos hábitos de consumo” dos clientes, o que abre espaço para usos indevidos das informações. Dados sobre a compra de medicamentos, por exemplo, poderiam ser utilizados por terceiros de forma prejudicial, como na recusa de cobertura de planos de saúde sob alegação de doenças preexistentes ou na negativa de contratação de seguros.

A irregularidade foi constatada em quatro unidades da RaiaDrogasil, nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, em Belo Horizonte. Durante o procedimento administrativo, a rede de farmácias teve a oportunidade de firmar um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas recusou ambas as propostas. Diante da negativa, o Procon-MG aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal nº 2.181/97 e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em nota, a RaiaDrogasil afirmou que suas práticas estão em conformidade com a LGPD, reforçando que a apresentação do CPF é opcional e informando que pretende recorrer da decisão.

O caso evidencia os riscos do uso inadequado de dados pessoais e reforça a necessidade de transparência e consentimento na coleta de informações sensíveis, especialmente em setores como o farmacêutico, onde a privacidade do consumidor deve ser preservada com rigor.

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DECISÃO JUDICIAL REFORÇA A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR FRENTE A FRAUDES E ATOS ABUSIVOS DE BANCOS DIGITAIS

Em um julgamento recente conduzido por um magistrado de uma unidade de processamento judicial cível, uma decisão importante foi tomada a respeito da segurança dos consumidores no contexto bancário digital. O caso em questão envolveu um consumidor que sofreu perdas financeiras devido a uma fraude bancária, além de enfrentar práticas questionáveis por parte de sua instituição financeira.

O consumidor, após realizar uma transação eletrônica, descobriu ter sido vítima de um golpe, onde foi induzido a pagar um boleto fraudulento. Este incidente resultou em uma perda direta de fundos. Adicionalmente, o indivíduo foi surpreendido ao descobrir que valores foram descontados de seus investimentos pelo banco sem sua explícita autorização, com o intuito de liquidar uma dívida existente.

O magistrado analisou detalhadamente o caso, considerando duas frentes principais. Primeiramente, foi avaliada a questão da fraude bancária, onde ficou evidente que o consumidor havia sido enganado por meio de um boleto falso, e que informações pessoais e financeiras confidenciais haviam sido utilizadas de forma imprópria. Neste ponto, a decisão reconheceu a vulnerabilidade do consumidor diante de táticas sofisticadas de fraude.

Em segundo lugar, o desconto de valores dos investimentos do consumidor sem sua autorização direta foi rigorosamente examinado. A ausência de consentimento explícito para tal operação foi determinante para o entendimento de que houve uma falha significativa na prestação do serviço bancário, configurando uma prática abusiva.

Como resultado, a instituição financeira e as partes envolvidas foram responsabilizadas solidariamente pelos prejuízos materiais sofridos pelo consumidor. Além disso, foi determinada uma compensação por danos morais, refletindo o entendimento de que as ações causaram um impacto negativo substancial na vida do indivíduo afetado.

Esta decisão destaca a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os dados e os recursos de seus clientes, assim como a necessidade de procedimentos claros e consentimento explícito em todas as transações e operações financeiras. O caso serve como um lembrete crítico para o setor bancário sobre a importância de adotar medidas rigorosas de segurança e transparência, reforçando a proteção ao consumidor no ambiente digital.