Publicado em Deixe um comentário

O QUE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PRECISAM SABER SOBRE REALIDADE ESTENDIDA E SEGURANÇA DIGITAL

A realidade estendida (RE), especialmente por meio de tecnologias como a realidade virtual (RV), está transformando os ambientes de assistência médica, oferecendo novas possibilidades para tratamentos, simulações e até mesmo para a reabilitação de pacientes. No entanto, o avanço rápido desta tecnologia levanta preocupações significativas sobre privacidade e segurança cibernética, especialmente pelo risco de exposição de dados sensíveis. Um recente estudo publicado na área de computação espacial e tecnologia em saúde explora exatamente essas preocupações, trazendo à tona os principais desafios e as lacunas de segurança que essa integração tecnológica apresenta para o setor de saúde.

A análise revela que, entre os estudos revisados, poucas pesquisas abordam especificamente a segurança cibernética no contexto da RV aplicada à saúde. De um conjunto de 29 estudos, apenas 3 focaram em aplicativos e serviços de assistência médica, indicando uma clara necessidade de aprofundamento nesse campo. O estudo destaca que a ameaça mais crítica à segurança de pacientes e usuários envolve a possibilidade de divulgação de informações sensíveis, uma vez que dados pessoais e relacionados à saúde podem ser copiados e comprometidos, quebrando a confidencialidade essencial nos cuidados médicos. Além disso, há a preocupação com a inferência de dados, onde informações de saúde podem ser deduzidas a partir de padrões de uso da RV, criando riscos de violação de privacidade.

Outra ameaça relevante identificada é a manipulação imersiva. Esse tipo de risco envolve a possibilidade de que sistemas de RV comprometidos possam influenciar a segurança dos usuários, manipulando-os de maneira perigosa. É um ponto de atenção que coloca os profissionais de saúde e pacientes em potencial vulnerabilidade, especialmente em casos onde a segurança dos sistemas não está totalmente garantida.

O estudo também apresenta estratégias de mitigação para lidar com essas ameaças. No entanto, tais soluções ainda precisam ser testadas e adaptadas para o ambiente clínico, onde os requisitos de segurança são mais rigorosos e complexos. Além disso, é fundamental que cada aplicação de RV seja avaliada individualmente, considerando os riscos e benefícios específicos em cada cenário de uso. Isso requer que as instituições de saúde estabeleçam políticas de governança digital e incorporem essas tecnologias em estruturas de gestão de riscos.

Embora o avanço da RE traga promessas valiosas para o setor de saúde, o estudo destaca a necessidade de priorizar medidas de segurança robustas. A integração da RE nas práticas clínicas precisa ser acompanhada de políticas que garantam tanto a proteção dos dados quanto a segurança física e emocional dos pacientes e profissionais.

Publicado em Deixe um comentário

A IMPORTÂNCIA DA CONFORMIDADE COM A LGPD NA GESTÃO DE TERCEIROS

Desde sua implementação em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs uma série de obrigações e responsabilidades tanto para empresas quanto para órgãos públicos. Não apenas essas entidades devem estar em conformidade com a lei, mas também os terceiros que tratam dados em seu nome. A gestão eficaz desses parceiros terceirizados é, portanto, essencial para garantir a conformidade com a LGPD e minimizar riscos associados ao tratamento de dados pessoais.

Caminho para a Conformidade
Para garantir a conformidade com a LGPD, é indispensável que todos os terceiros envolvidos no tratamento de dados estejam plenamente alinhados com os requisitos legais. Isso começa com uma seleção rigorosa e criteriosa desses parceiros, baseada em sua capacidade de cumprir as exigências da LGPD. O processo de contratação deve ser robusto, assegurando que qualquer terceiro comprometido com o tratamento de dados pessoais adote os mais elevados padrões de segurança e conformidade.

Segurança da Informação e Políticas de Privacidade
Um passo crucial na gestão de terceiros é a verificação das práticas de segurança da informação. Políticas de segurança bem definidas, que incluam controle de acesso, criptografia, gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes, são fundamentais. A obtenção de certificações reconhecidas, como a ISO/IEC 27001, pode ser um indicador da maturidade das práticas de segurança adotadas pelo terceiro. Além disso, o histórico de incidentes de segurança deve ser analisado para avaliar a eficácia das medidas corretivas aplicadas.

As políticas de privacidade dos terceiros também devem ser claras e transparentes, além de estarem em total conformidade com a LGPD. É necessário verificar como esses parceiros coletam, utilizam e gerenciam os dados, bem como os mecanismos de obtenção e gestão de consentimento dos titulares, sempre em conformidade com as disposições da LGPD. O compartilhamento de dados e a transferência internacional de informações também devem ser rigorosamente avaliados.

Contratos e Cláusulas Específicas
Os contratos firmados com terceiros desempenham um papel crítico na formalização das obrigações de proteção de dados. Esses documentos devem conter cláusulas específicas que assegurem a conformidade com a LGPD e protejam os dados pessoais envolvidos. Cláusulas de confidencialidade precisam ser detalhadas, definindo claramente o escopo e as obrigações do terceiro. Além disso, devem incluir requisitos de segurança, como criptografia e autenticação multifator.

Também é fundamental que os contratos estabeleçam procedimentos claros para a notificação de incidentes de segurança, incluindo prazos para notificação e informações que devem ser reportadas. A realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIAs) por parte dos terceiros deve ser uma exigência contratual quando necessário, para identificar e mitigar riscos associados ao tratamento de dados.

Revisões regulares de contratos e SLAs são necessárias para manter a conformidade contínua, incorporando mudanças legislativas e feedback de auditorias e avaliações de risco.

A Importância das Auditorias
Auditorias periódicas são essenciais para verificar a adequação contínua dos terceiros. Essas auditorias devem incluir a revisão das políticas de segurança, testes de vulnerabilidade e análise de incidentes, assegurando uma abordagem proativa na gestão de riscos.

Consultoria Especializada
Dada a complexidade da gestão de terceiros e a importância de garantir a conformidade com a LGPD, a contratação de consultores especializados pode ser uma estratégia eficaz. Esses profissionais possuem o conhecimento técnico e jurídico necessário para realizar avaliações criteriosas, elaborar contratos detalhados e garantir que as práticas de segurança estejam em vigor, protegendo os direitos dos titulares de dados e mitigando riscos.

Conformidade em Órgãos Públicos
Assim como as empresas privadas, os órgãos públicos também precisam assegurar a conformidade com a LGPD na gestão de terceiros. A inclusão de requisitos de conformidade com a LGPD em editais de licitação é crucial, especialmente para fornecedores que tratam dados sensíveis, como na área de educação e saúde.

Além disso, processos de auditoria e verificação contínua devem ser implementados para garantir que os padrões de proteção de dados sejam mantidos, protegendo assim a privacidade dos cidadãos e evitando sanções pelo descumprimento da LGPD.

A gestão eficaz de terceiros é um componente vital para a conformidade com a LGPD. Desde a avaliação rigorosa na seleção de parceiros até a elaboração de contratos detalhados e a realização de auditorias periódicas, cada etapa é fundamental. A contratação de consultores especializados pode ser determinante na proteção dos dados pessoais e na garantia da conformidade legal.

Publicado em Deixe um comentário

A IMPORTÂNCIA CRESCENTE DA CONFORMIDADE COM A LGPD NAS DECISÕES TRABALHISTAS

Recentemente, juízes trabalhistas no Brasil têm emitido decisões enfatizando a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), especialmente no contexto de violações de confidencialidade por parte de empregados. Estes casos ressaltam a necessidade vital de as empresas adotarem práticas rigorosas de compliance, incluindo estratégias como o “know your employee” (KYE).

Um exemplo notável ocorreu quando um tribunal rejeitou o pedido de um ex-empregado para anular sua demissão por justa causa, motivada pelo envio não autorizado de informações confidenciais da empresa para seu e-mail pessoal. Esta decisão reflete a seriedade com que os tribunais estão tratando a violação de políticas internas de integridade, códigos de ética, e, mais crucialmente, as disposições da LGPD.

A LGPD exige que as empresas protejam dados confidenciais, incluindo informações pessoais sensíveis de clientes. O caso em questão demonstrou que a violação dessas obrigações por um empregado justifica a demissão por justa causa, refutando qualquer reivindicação de reintegração.

Em outro caso, a decisão judicial foi similar quando um empregado anexou indevidamente dados sensíveis de pacientes em um processo trabalhista, expondo informações privadas sem consentimento. Este ato foi visto como uma violação grave da privacidade e intimidade, levando a uma decisão judicial que reforça a responsabilidade dos empregados em proteger a confidencialidade dos dados acessados durante seu trabalho.

Outra situação envolveu a condenação de um ex-empregado por danos morais devido à publicação indevida de informações salariais e outros dados corporativos sigilosos, sem a proteção de segredo de justiça. Esse caso sublinha o dever contínuo de confidencialidade dos funcionários, mesmo após o término do contrato de trabalho.

Essas decisões realçam a urgência de as empresas intensificarem suas medidas de compliance, alinhando-se não só com a LGPD, mas também com normativas trabalhistas. A implementação de programas como KYE é essencial, visando educar os empregados sobre suas responsabilidades e direitos, limitar o acesso a dados confidenciais, e reforçar a adesão a termos de confidencialidade.

Portanto, além de atender às exigências legais, a adoção de estratégias preventivas de segurança de dados representa um benefício claro para as empresas, minimizando riscos legais e protegendo a privacidade dos dados em suas operações cotidianas.

Publicado em Deixe um comentário

PROTEÇÃO DE DADOS: A ESSÊNCIA E IMPORTÂNCIA DA LGPD

Em tempos onde a digitalização de dados tornou-se constante, a proteção da privacidade e dos direitos individuais nunca foi tão vital. É justamente aqui que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em cena, servindo como um escudo para os direitos fundamentais dos cidadãos. A lei defende a privacidade e impulsiona a liberdade individual, garantindo que os dados mais sensíveis permaneçam confidenciais.

Um caso emblemático, ocorrido em Barueri/SP, ilustra a essência dessa proteção e a urgência em sua aplicação. Quando o portal de saúde do município expôs, de forma inadvertida, os dados médicos de um paciente com HIV, a consequência foi imediata e devastadora. Uma combinação de CPF e data de nascimento revelou um segredo médico, desencadeando uma série de eventos no ambiente de trabalho do paciente.

Imagine por um momento o quão desagradável é ter uma informação tão pessoal e delicada exposta. A desinformação, os preconceitos e estigmatizações associados ao HIV apenas amplificaram o trauma experimentado. Ao mesmo tempo, reflete a fragilidade dos sistemas de proteção de dados em instituições públicas.

A ação tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao condenar a prefeitura de Barueri em danos morais, é um marco e um claro indicativo de que o direito à privacidade não é apenas uma noção abstrata, mas sim uma prerrogativa inalienável de todos. A decisão da desembargadora Heloísa Martins Mimessi ressoou poderosamente, destacando a inerente dignidade que todo cidadão merece, independentemente das circunstâncias.

Embora o município tenha buscado apelação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o veredicto manteve-se firme, solidificando a jurisprudência sobre o assunto.

Este caso é mais do que uma lição sobre a responsabilidade na gestão de dados. No entanto, enquanto nos esforçamos para progredir no mundo digital, devemos sempre ser guiados pelo princípio fundamental da empatia e pelo imperativo moral da proteção dos direitos individuais. A LGPD não é apenas uma legislação; é uma diretriz essencial para a proteção de dados no futuro.

Publicado em Deixe um comentário

LGPD E DADOS DE SAÚDE: EXPLORANDO AS IMPLICAÇÕES NA PRIVACIDADE DO PACIENTE

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabeleceu a categorização de dados relacionados à saúde como “sensíveis”, conferindo-lhes um status especial e resguardando a privacidade dessas informações. Essa classificação se aplica a qualquer dado capaz de identificar uma pessoa entre um grupo de indivíduos.

O artigo 5º, inciso II da referida lei define os tipos de dados sensíveis, abrangendo dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de cunho religioso, filosófico ou político, informações referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando associados a uma pessoa.

É notável que a lei não apresenta uma lista fechada de categorias, o que significa que o escopo de dados sensíveis é amplo e abrangente.

Contudo, em um contexto de conjunto de pessoas, um dado sensível isolado por si só não seria suficiente para identificar alguém. A identificação ocorre quando esses dados são combinados com outros, como o CPF, por exemplo. Nesse caso, a anonimização deve ser aplicada para proteger a privacidade do indivíduo.

Dentro dos registros médicos, como prontuários, guias de internação, exames e receitas, há uma concentração significativa de dados sensíveis. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu regulamentações, como a Resolução 1.639/2002, seguidas pelas Resoluções 1821/2007 e 2.218/2018, para garantir a segurança e integridade dos prontuários eletrônicos dos pacientes.

Entretanto, mesmo com tais diretrizes, o compartilhamento desses dados requer o consentimento expresso do paciente. O artigo 7º da LGPD delimita as situações em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Na área da saúde, destacam-se os casos de consentimento do titular, proteção da vida ou incolumidade física, tutela da saúde em procedimentos médicos, e interesses legítimos do controlador ou terceiros, desde que não sobreponham os direitos fundamentais do titular.

Para obter consentimento, é vital que o profissional de saúde explique ao titular de forma clara e compreensível quais dados serão coletados e como serão utilizados. No entanto, existem exceções em que o tratamento de dados sensíveis pode ocorrer mesmo sem o consentimento explícito do titular, como no cumprimento de obrigações legais, estudos de pesquisa com anonimização, proteção da vida ou saúde, entre outros.

A importância do consentimento em relação aos dados de saúde frequentemente é subestimada, em parte devido ao sigilo médico que protege essas informações. A LGPD, ao elevar os dados de saúde à categoria de dados sensíveis, aprimora a proteção da privacidade do paciente e promove sua autonomia ao exigir a adoção de práticas transparentes e confiáveis no tratamento desses dados.