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ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE ENCARREGADOS DE DADOS SOB A LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil está realizando um processo de consulta pública importante até 7 de dezembro de 2023. Este processo envolve o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, um papel crucial definido sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interessados em contribuir para aprimorar o regulamento proposto podem participar através do portal participa+Brasil.

Conforme a LGPD, especificamente em seu artigo 41, é mandatório para os Controladores de Dados Pessoais nomear e anunciar publicamente um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Essa função inclui ser o ponto de contato entre os Titulares de dados, a ANPD, e o Controlador. Além disso, o Encarregado é responsável por orientar funcionários e parceiros e cumprir outras tarefas determinadas pelo Controlador. Entretanto, a LGPD não detalha de forma exaustiva as atribuições desse cargo.

Para preencher essa lacuna, a ANPD apresentou um regulamento detalhado para consulta pública, delineando responsabilidades mais específicas do Encarregado. Uma das principais adições, encontrada no artigo 16 do regulamento, inclui a elaboração de Comunicação de Incidentes de Segurança, conforme o art. 48 da LGPD. Esta comunicação deve ser direcionada tanto para a ANPD quanto para os Titulares de dados impactados por tais incidentes, respeitando prazos e requisitos estabelecidos pela ANPD.

Outras funções importantes incluem a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37 da LGPD), a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38 da LGPD), a identificação e análise de riscos associados ao tratamento de dados, a definição de medidas de proteção de dados, análise de cláusulas contratuais e operações de transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD), além da implementação das diretrizes da LGPD na organização (art. 50 da LGPD).

Um ponto crítico debatido na consulta pública é o conflito de interesses nas atribuições do Encarregado. A proposta da ANPD sugere que não se deve nomear como Encarregado indivíduos que possam ter conflitos de interesse, como aqueles em posições de tomada de decisão em outros setores da organização, como gestores de RH ou de TI, que tratam dados pessoais.

É importante destacar que a função do Encarregado pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, internas ou externas à organização, desde que se respeitem as diretrizes sobre conflitos de interesse.

Até o momento, o regulamento já recebeu aproximadamente 250 sugestões de alteração, e ainda está aberto a mais contribuições até o final do período de consulta pública. Após essa fase, será realizada uma audiência pública para discussão do regulamento. Contudo, até a sua aprovação e publicação oficial pela ANPD, o regulamento não possui efeito legal. Todavia, é essencial manter-se informado sobre suas disposições, especialmente as que dizem respeito ao conflito de interesses.

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REVOLUÇÃO DA PRIVACIDADE: A TRANSFORMAÇÃO IMPULSIONADA PELA LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, implementada em 2020 após sua promulgação em 2018, trouxe uma mudança revolucionária no panorama da regulamentação de dados. Essa lei visa assegurar a segurança e privacidade de informações pessoais, como identidade, CPF, números de contato, e localização, muitas das quais são fornecidas involuntariamente pelos usuários. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), houve 636 incidentes de segurança nos últimos anos, incluindo apropriação indevida e acesso não autorizado a sistemas, levando à exposição e furto de credenciais.

Um relatório da Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022 mostra que houve um salto de 340% em comparação a 2021, com 4,11 bilhões de credenciais expostas. Este aumento alarmante segue o padrão do país, que foi líder mundial em vazamentos de dados por dois anos consecutivos.

A LGPD enfatiza a transparência no manuseio de dados pessoais. No setor financeiro, isso significa que as instituições precisam explicar claramente como coletam, armazenam e utilizam as informações dos clientes. Além disso, a segurança da informação ganhou um reforço significativo. Dados sensíveis dos clientes estão sempre em movimento nesse setor, e por isso, medidas rigorosas de segurança são essenciais.

Instituições financeiras estão melhorando seus sistemas de proteção através de tecnologias avançadas para manter a confidencialidade e integridade das informações. Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, observa que houve uma transformação cultural importante no mundo empresarial em relação à proteção de dados. Esta evolução é vital num cenário onde a tecnologia é fundamental nas interações sociais. A transparência e a segurança reforçada dos dados fortalecem a relação entre instituições financeiras e clientes.

Para se adequar à LGPD, as instituições estão adotando soluções tecnológicas para prevenir incidentes de segurança e responder rapidamente a possíveis violações. Mecanismos de detecção precoce, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas ajudam a entender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, levando à implementação de medidas de segurança mais eficazes.

A LGPD incentivou práticas mais sólidas de auditoria e governança de dados nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar o processamento de dados levou à criação de procedimentos internos mais eficientes, assegurando conformidade e possibilitando respostas rápidas em casos de incidentes. Diretrizes institucionais abrangentes para a coleta e compartilhamento de dados também são essenciais para garantir a segurança dos usuários.

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ANPD ESTABELECE PRECEDENTE COM SANÇÃO A EMPRESA POR VIOLAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde sua instauração em 2020, marcou um precedente significativo em julho deste ano ao impor sua primeira multa financeira. O alvo foi a Telekall Infoservice, uma microempresa penalizada com uma multa de R$ 14.400,00 por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O caso emergiu após denúncias de que a Telekall estava comercializando listas de contatos do WhatsApp de eleitores para fins eleitorais, sem o devido amparo legal.

A investigação da ANPD revelou que a Telekall processava dados pessoais sem a necessária fundamentação legal e não apresentava um encarregado pelo tratamento desses dados. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não demonstrou estar isenta da obrigação de designar um encarregado de dados, um requisito fundamental para operações consideradas de alto risco.

A decisão da ANPD estabeleceu um marco importante, especialmente para empresas de menor porte. A multa aplicada corresponde a 2% do faturamento bruto da empresa, por infração, com um teto de R$ 14.400,00. A ANPD também oferece uma redução de 25% na multa para empresas que optem por não recorrer da decisão inicial.

Este evento sublinha a importância de todas as empresas, independentemente de seu tamanho, estarem em conformidade com a LGPD. A lei exige medidas rigorosas de segurança para a proteção dos dados pessoais, e seu não cumprimento pode resultar em penalidades severas, além de danos à reputação e imagem da empresa no mercado.

A atuação da ANPD contra a Telekall Infoservice serve como um alerta para todas as pequenas e médias empresas sobre a seriedade com que o órgão regulador está tratando a questão do tratamento de dados pessoais. Além disso, a ANPD introduziu um modelo simplificado de registro para operações de dados para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, enfatizando a necessidade de tais empresas estarem vigilantes e em conformidade com a LGPD e suas regulamentações associadas. Este caso destaca a importância de uma abordagem proativa para a proteção de dados, essencial para a sustentabilidade e credibilidade das empresas no atual ambiente digital.

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ANPD LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA DEFINIR REGRAS DO ENCARREGADO DE DADOS, CONVIDANDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil iniciou um processo de consulta pública em 07 de novembro de 2023 para reunir opiniões e sugestões da população sobre a regulamentação da figura do Encarregado de Dados. Esta iniciativa, aberta até o dia 07 de dezembro de 2023, é uma parte importante do esforço para definir claramente as funções e responsabilidades deste papel essencial na proteção de dados pessoais.

O Encarregado de Dados desempenha um papel vital na interface entre as organizações detentoras de dados pessoais, os indivíduos a quem esses dados pertencem, e a própria ANPD. Entre suas funções, estão a gestão de reclamações de titulares de dados, a comunicação eficaz com a ANPD e a promoção de práticas robustas de proteção de dados dentro das organizações.

Esta consulta pública, disponível exclusivamente na plataforma Participa+Brasil, é uma oportunidade única para a sociedade civil influenciar diretamente a formulação de políticas públicas em um aspecto tão crítico quanto a proteção de dados pessoais. Além da consulta online, a ANPD também planeja realizar uma audiência pública para enriquecer ainda mais este processo com diversas perspectivas.

A plataforma Participa+Brasil, onde a consulta está hospedada, é um instrumento inovador para o engajamento cívico na formulação de políticas e decisões governamentais. Por meio dela, cidadãos podem enviar suas contribuições, participar de eventos públicos e monitorar o progresso de várias consultas públicas.

Além da proposta de resolução, a consulta disponibiliza documentos adicionais para informar melhor os participantes. Estes incluem um Relatório de Análise de Impacto Regulatório, Notas Técnicas da Coordenação-Geral de Normatização, uma Manifestação Jurídica da Procuradoria Federal Especializada da ANPD e o voto do relator da matéria.

Esta é uma etapa decisiva na consolidação da legislação de proteção de dados no Brasil, um movimento que reflete tendências globais na valorização da privacidade e segurança dos dados pessoais. A participação ativa da sociedade é fundamental para garantir que a regulamentação do Encarregado de Dados atenda às necessidades e expectativas dos cidadãos brasileiros.

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ENTENDENDO A CIDADANIA DIGITAL NO CONTEXTO DA SOCIEDADE INTERCONECTADA

A cidadania contemporânea se manifesta através da adesão a direitos civis, políticos e sociais, enfatizando a igualdade perante a lei e a participação ativa e responsável na sociedade. Esta noção é resumida de forma eloquente por Sócrates, que se proclamou “cidadão do mundo”, uma ideia que ressoa ainda hoje com o conceito de globalização, amplamente reconhecido pela UNESCO como uma mudança significativa na sociedade. No coração desta visão está a ideia de que todos, independentemente da localização geográfica, compartilham direitos e responsabilidades iguais, uma noção que transcende fronteiras políticas e geográficas e está enraizada no princípio da humanidade e na dignidade humana.

Esta concepção de cidadania global se entrelaça com a evolução e globalização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), que transformam radicalmente nossa forma de viver e interagir socialmente. Como observado por Peter Drucker, a existência social e política do ser humano depende de uma sociedade funcional, que por sua vez requer a restauração de valores sociais e organização. As TIC, hoje vistas como essenciais para uma variedade de atividades diárias, segundo a Bússola Digital 2030 da União Europeia, são fundamentais para trabalhar, aprender, se divertir, socializar, comprar e acessar serviços, desde saúde até cultura.

Além disso, a cidadania digital está intrinsecamente ligada à literacia digital, abrangendo uma ampla gama de práticas éticas e sociais necessárias nos ambientes de trabalho, educação e lazer. A União Europeia, em seu documento “Moldar o Futuro Digital da Europa”, articula a ambição de promover políticas digitais focadas no ser humano, sustentáveis e prósperas, em um esforço para alcançar a soberania digital em um mercado único digital.

Portanto, a cidadania digital exige não apenas acesso democrático às ferramentas tecnológicas, mas também a compreensão dos direitos e responsabilidades associados, incluindo a utilização da Internet das Coisas (IoT) e realidades aumentadas. Surge assim o conceito de direito digital, um conjunto de aplicações, regulamentações e normas para as relações jurídicas no ambiente digital. Este campo abrange desde a legalidade dos contratos, regras de compliance, prevenção de crimes digitais, até leis específicas como a dos crimes informáticos e de acesso à informação, todas fundamentais para a estrutura da cidadania digital.

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O FUTURO DO DIREITO: ADAPTAÇÃO DIGITAL E O PAPEL DOS PROFISSIONAIS JURÍDICOS

A automatização de tarefas nos departamentos jurídicos é uma tendência inegável que ganha destaque no cenário profissional. De acordo com um estudo realizado pelo Gartner no âmbito da pesquisa “Future of Legal,” espera-se que até 2024, metade das atividades relacionadas às principais transações corporativas estejam automatizadas. Esse avanço não surpreende, considerando o ritmo acelerado da transformação digital em diversas áreas, inclusive no mundo do direito.

Já presenciamos escritórios jurídicos operando em ambientes digitais, a assinatura eletrônica de contratos, chatbots auxiliando com dúvidas comuns dos clientes e a visualização em tempo real de processos legais e atividades jurídicas. Isso são apenas alguns exemplos das inovações que estão impulsionando o crescente mercado das LegalTechs ou LawTechs, empresas que exploram tecnologias no campo jurídico.

Para se destacar no ambiente profissional, é fundamental para os profissionais, incluindo aqueles no campo jurídico, a habilidade de combinar a eficiência das soluções tecnológicas, muitas das quais são equipadas com inteligência artificial, com a qualidade de sua atuação diária.

O contexto econômico, as mudanças no mercado de trabalho e a evolução tecnológica demandam dos profissionais uma postura mais estratégica e inovadora. É necessário adotar uma mentalidade digital, identificando oportunidades de otimização por meio de softwares e encarando a tecnologia como uma aliada, não como uma ameaça. Além disso, a compreensão do Direito Digital e do Compliance continua sendo fundamental. Empresas e profissionais precisam se reinventar em resposta a essas mudanças.

Cada profissional jurídico deve se esforçar para demonstrar seu valor, mostrando sua contribuição única como ser humano em garantir a segurança e eficiência dos processos, mesmo quando a tecnologia está envolvida. Conscientizar-se sobre as habilidades técnicas e comportamentais que precisam ser desenvolvidas e implementar um plano de aprimoramento é essencial.

Conhecer profundamente o negócio do cliente ou da empresa em que se atua, para além das questões jurídicas, é uma estratégia que agrega valor ao trabalho jurídico. Essa capacidade de oferecer orientação alinhada às necessidades do negócio é um ponto onde a tecnologia provavelmente levará mais tempo para superar os seres humanos.

Em resumo, diante do cenário de constante transformação no mercado de trabalho, a curiosidade diante das novidades é fundamental. Novas regras estão sendo criadas constantemente para lidar com os contextos em evolução. A experimentação e a capacidade de adaptação são essenciais para prosperar, uma vez que o mundo corporativo não para de se transformar.

A Bold HRO, uma consultoria especializada em recrutamento e desenvolvimento organizacional, desempenha um papel crucial em ajudar as empresas a atingirem seus objetivos, especialmente no mercado jurídico, onde lidera o ranking de recrutamento especializado, de acordo com a Leaders League. A empresa se destaca ao oferecer soluções personalizadas para contratação e desenvolvimento de talentos.

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RESILIÊNCIA DIGITAL NO VAREJO: ESTRATÉGIAS ESSENCIAIS CONTRA ATAQUES CIBERNÉTICOS

A crescente digitalização do mundo moderno representa uma notável transformação em vários setores, e o varejo não é exceção. Essa mudança trouxe consigo uma série de benefícios, mas também aumentou a necessidade de proteção contra os crescentes ataques cibernéticos, que podem ter um impacto devastador nas empresas do setor. À medida que o varejo, tanto físico quanto online, avança na digitalização de suas operações, integra sistemas complexos e coleta uma vasta quantidade de dados dos clientes, a importância de adotar medidas para garantir a segurança dessa infraestrutura e preservar a privacidade dos dados se torna cada vez mais evidente.

Estudos indicam que o varejo é um dos alvos mais visados pelos hackers, pois informações como dados de cartões de crédito e outras informações bancárias são altamente valorizadas por cibercriminosos. Os ataques de phishing, que buscam enganar os funcionários para obter acesso a informações sensíveis, são particularmente comuns. Além disso, ataques de ransomware, nos quais os sistemas da empresa são sequestrados e os dados são criptografados, exigindo um resgate para sua liberação, estão no topo da lista de riscos que podem paralisar as operações. Os sistemas de ponto de venda (POS) também são frequentemente alvos de hackers, que exploram brechas nos leitores de cartão para acessar informações confidenciais.

Nesse cenário desafiador, é fundamental adotar várias iniciativas para reduzir as chances de ataques cibernéticos. A implementação de práticas de segurança robustas, como a criptografia, desempenha um papel importante para garantir que informações valiosas não caiam nas mãos erradas. Além disso, soluções de segurança, como firewalls de última geração, oferecem proteção ao realizar controles que impedem invasões na rede do varejo e estabelecem políticas de acesso para aplicativos e usuários. A segmentação de rede, o monitoramento de tráfego suspeito e a atualização regular dos sistemas também são iniciativas necessárias para proteger esses pontos críticos.

Para acompanhar a expansão dos negócios e a criação de filiais, é essencial investir em comunicação segura entre a matriz e as lojas, por meio de redes definidas por software (SD-WAN). Essas redes integram diversos recursos de segurança avançada em uma única solução, como filtro de conteúdo web, proteção avançada contra ameaças e sistema de prevenção de intrusão.

A entrada em vigor da LGPD representou uma mudança significativa na maneira como os varejistas lidam com os dados pessoais de seus clientes. Para cumprir essa legislação e evitar penalidades, é necessário que o setor adote políticas de segurança sólidas e promova a conscientização e o treinamento dos colaboradores sobre como lidar com a segurança cibernética. Funcionários bem treinados são essenciais para reconhecer diferentes tipos de ataques, aplicar práticas seguras em suas atividades e iniciar protocolos predefinidos caso suspeitem de uma invasão nos sistemas.

Dada a crescente magnitude das ameaças cibernéticas, ter um plano de resposta a incidentes cibernéticos bem definido é de extrema importância. Esse plano deve conter um conjunto estruturado de procedimentos e diretrizes que a empresa deve seguir para identificar e gerenciar incidentes, minimizando os danos causados por eles. A partir desse plano, podem ser implementadas iniciativas para recuperar os sistemas e dados afetados rapidamente, permitindo que as operações voltem à normalidade o mais breve possível.

Além de se preparar para os desafios atuais, as organizações precisam estar atentas às tendências emergentes em cibersegurança. O campo da cibersegurança está em constante evolução, e o varejo deve estar vigilante quanto a essas mudanças. A evolução das soluções de segurança é uma resposta direta à crescente complexidade e amplitude das ameaças cibernéticas, bem como ao rápido crescimento dos negócios. Esse cenário de constante evolução não mostra sinais de desaceleração.

Em um mundo cada vez mais interconectado, a segurança cibernética transcende a esfera técnica e se torna uma estratégia fundamental para proteger a reputação da empresa e a confiança dos clientes. A implementação de medidas eficazes fortalece não apenas a proteção dos dados, mas também a resiliência da organização diante das ameaças em constante expansão e cada vez mais sofisticadas.

Casos recentes de sérios ataques cibernéticos a redes varejistas resultaram em prejuízos financeiros significativos, deixando claro que a cibersegurança não deve ser negligenciada pelo setor. Ao adotar as melhores práticas e tecnologias disponíveis, mantendo políticas e sistemas atualizados, o varejo está investindo não apenas em um presente mais seguro, mas também no futuro sustentável de seus negócios.

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DPIA NA LGPD: O PAPEL FUNDAMENTAL DO RELATÓRIO DE IMPACTO NA LGPD

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conhecido como DPIA (Data Protection Impact Assessment), emerge como um documento importante. Este relatório descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem representar um alto risco para a garantia dos princípios fundamentais de proteção de dados. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a elaboração do RIPD revela-se uma ferramenta altamente benéfica na adaptação das organizações à LGPD e na promoção de uma cultura corporativa alinhada às exigências atuais do mercado, especialmente no que diz respeito à proteção de dados sensíveis.

Além de fomentar a transparência das empresas com os titulares dos dados, o RIPD oferece uma preparação essencial para eventuais incidentes de segurança. Isso é possível por meio de um procedimento pré-estabelecido de mitigação de danos, delineado no relatório. O DPIA deve ser elaborado pelo controlador, ou seja, a entidade responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação.

É importante ressaltar que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode exigir o RIPD em situações específicas, como operações de tratamento voltadas para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais. Isso se aplica também quando o tratamento se fundamenta no interesse legítimo, abrangendo agentes do Poder Público e controladores em geral. Além dessas situações, o DPIA pode ser requerido para cumprir o princípio da responsabilização e prestação de contas, garantindo segurança e prevenção por meio da implementação de um programa de governança em privacidade.

Até o momento, a LGPD e os regulamentos da ANPD não estabelecem requisitos essenciais para a elaboração e conteúdo obrigatório do RIPD. Nesse sentido, recomenda-se a elaboração do DPIA antes do início do tratamento de dados pessoais, permitindo a antecipada avaliação dos riscos associados a esse tratamento. Essa abordagem oferece ao controlador a capacidade de identificar a probabilidade de cada fator de risco e seu impacto nas liberdades e direitos fundamentais dos titulares, possibilitando a implementação de medidas de mitigação específicas para cada cenário.

Caso o tratamento já tenha iniciado sem a elaboração do DPIA, é altamente recomendado que o mesmo seja elaborado assim que for identificado um tratamento de alto risco para os princípios gerais de proteção de dados e as liberdades civis e direitos fundamentais dos titulares de dados. Embora a ANPD ainda não tenha fornecido orientações específicas sobre o conteúdo mínimo do RIPD, é possível basear-se nas recomendações do Grupo de Trabalho Artigo 29 da União Europeia, um órgão consultivo especializado em proteção de dados pessoais. Esse grupo indica que o RIPD deve conter uma descrição sistemática das operações de tratamento previstas, o objetivo do tratamento e uma avaliação detalhada da necessidade, proporcionalidade e das medidas previstas em relação aos riscos associados, garantias, medidas de segurança e procedimentos para garantir a conformidade com a legislação de proteção de dados. O RIPD deve ser suficientemente detalhado para garantir uma compreensão ampla do modo de tratamento de dados e seus possíveis riscos, tanto para o controlador quanto para a ANPD.

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LGPD NO BRASIL: DESAFIOS E REFLEXÕES CINCO ANOS APÓS SUA IMPLEMENTAÇÃO

Cinco anos após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a situação da segurança da informação nas empresas ainda deixa muito a desejar. A adesão à LGPD por parte das empresas brasileiras é uma incógnita, com números divergentes entre 20% e 50%. Isso revela que a segurança da informação continua sendo um ponto fraco para a maioria das organizações no país.

Com base em um estudo do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação no Brasil (Cetic.br) publicado em agosto de 2022, apenas 32% das empresas têm uma política de privacidade que esclarece como é feito o tratamento dos dados. Apenas 30% realizam testes de segurança contra vazamentos de dados, e míseros 17% designaram um encarregado de dados, mesmo sendo uma obrigação dispensada para empresas menores.

A LGPD foi criada para garantir o direito dos cidadãos à privacidade e proteção de seus dados pessoais, evitando o uso indevido dessas informações pelas empresas. No entanto, para proteger os dados, as empresas precisam também proteger o ambiente tecnológico e físico onde essas informações são armazenadas.

Considerando uma mediana entre 20% e 50%, podemos concluir que apenas cerca de 35% das empresas contam com sistemas para proteção de dados. Nesse aspecto, a segurança da informação mostrou pouca evolução em cinco anos.

A teoria da segurança da informação nas organizações contrasta com a prática. Embora as empresas apresentem um discurso inovador e correto sobre segurança da informação, a realidade não reflete esse discurso. A segurança da informação ainda é afetada pela volatilidade econômica e pelo uso de soluções inadequadas para combater as ameaças atuais.

Os números de ataques a empresas no Brasil continuam crescendo. Um relatório da Check Point Research referente ao primeiro semestre de 2023 revelou um aumento de 8% nas atividades criminosas. A inteligência artificial e a engenharia social estão sendo cada vez mais utilizadas para realizar ataques complexos, como phishing e ransomware.

Além disso, o uso indevido da inteligência artificial está em ascensão, com ferramentas de IA generativa sendo empregadas para criar e-mails de phishing, malwares e códigos de ransomware.

Embora o cenário macroeconômico do Brasil possa contribuir para essa realidade, é fundamental reconhecer que a segurança da informação não é uma prioridade para a maioria das empresas, como evidenciado pela baixa adesão à LGPD.

Adotar a LGPD vai além de cumprir formalidades, como ter um link para a Política de Privacidade no site. Requer controles de acesso eficazes, visibilidade e proteção de dados físicos e digitais, além do investimento em tecnologias baseadas em inteligência artificial e aprendizado de máquina para combater um cenário de ameaças em constante evolução.

No primeiro semestre de 2023, o Brasil enfrentou cerca de 23 bilhões de tentativas de ataques. É fundamental que, nos próximos cinco anos, haja um aumento significativo no número de empresas que adotaram a regulamentação, em paralelo à redução dos ataques cibernéticos.

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CRESCIMENTO E ESPECIALIZAÇÃO: TENDÊNCIAS NA ADVOCACIA EMPRESARIAL BRASILEIRA

O panorama da advocacia empresarial no Brasil tem passado por transformações marcantes nos últimos anos. Entre 2021 e 2022, quase 40% dos escritórios especializados em Direito Empresarial expandiram suas áreas de atuação para atender ao crescimento do escopo, conforme apontam dados do conceituado Análise Advocacia 2022. A pesquisa, que ouviu mais de 1.000 líderes de departamentos jurídicos de empresas e representantes de escritórios de advocacia, oferece insights valiosos sobre as mudanças e desafios que estão moldando a prática do Direito Empresarial no país.

A LGPD, em vigor desde 2021, surge como um catalisador central das novas demandas das empresas para os profissionais de Direito. A proteção e privacidade de dados se tornaram prioridades para uma parcela substancial de diretores jurídicos entrevistados. Além disso, a governança corporativa e o papel do setor de compliance na garantia de boas práticas internas nas empresas têm adquirido destaque significativo, refletido nos comentários dos diretores jurídicos.

A diversificação das demandas abrange várias áreas em 2023, incluindo Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Societário e ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa. A tendência de especialização crescente dos escritórios reflete uma abordagem mais alinhada a modelos internacionais, onde áreas altamente especializadas colaboram sinergicamente para oferecer soluções globais e integradas aos clientes.

Os escritórios pesquisados adotam diferentes abordagens, com alguns optando por especialização em uma área específica do Direito Empresarial, enquanto outros mantêm uma abordagem mais ampla, priorizando uma área, mas também atendendo a outros ramos jurídicos. Esta diversidade de atuação reflete uma adaptação dinâmica às necessidades do mercado.

Além da especialização, os escritórios enfrentam o desafio de incorporar tecnologia em sua prática. A inteligência artificial, por exemplo, tem o potencial de automatizar tarefas rotineiras, ao mesmo tempo que levanta questões legais novas sobre responsabilidade e ética. Essa dinâmica exige uma constante atualização e aprimoramento dos advogados empresariais para compreender o impacto das tecnologias no ambiente empresarial e nas leis que o regulamentam.

A proteção dos dados pessoais dos clientes, em conformidade com regulamentações como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, representa outro desafio importante. Apesar dessas complexidades, os escritórios brasileiros são amplamente reconhecidos e respeitados internacionalmente, evidenciando sua excelência na prestação de serviços em operações complexas.

Os profissionais do setor percebem que a expansão das áreas de atuação das bancas empresariais tem permitido uma concentração mais eficiente das demandas das empresas em um número menor de escritórios. Isso facilita a interação entre os jurídicos internos e os profissionais, possibilitando soluções mais alinhadas com as necessidades individuais de cada negócio.

O mercado brasileiro de advocacia empresarial está em constante amadurecimento, embora ainda em estágio inicial em comparação com mercados mais maduros. Este cenário reflete a necessidade de continuar avançando e se equiparando às melhores práticas internacionais, em busca de excelência e sofisticação na prestação de serviços jurídicos empresariais.

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INOVAÇÃO LEGISLATIVA: RECONHECIMENTO DE INVESTIMENTOS NA LGPD PARA CRÉDITOS DE PIS E COFINS

No contexto de cumprimento de obrigações legais vitais para os objetivos sociais de uma empresa e sujeitas a penalidades por não cumprimento, o investimento em conformidade com as normas estabelecidas merece ser considerado como um recurso essencial para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Essa foi a conclusão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao reconhecer o direito de uma empresa de meios de pagamento em aproveitar créditos de PIS e Cofins referentes às despesas incorridas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No entanto, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro discordou desse reconhecimento de crédito. O juiz argumentou que a implementação das exigências da LGPD não se enquadra como insumo, pois não atende aos critérios de ser essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica, e tampouco está diretamente relacionada à prestação dos serviços ou à produção ou fabricação de bens, como exigido pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170).

As despesas derivadas do cumprimento da LGPD estão diretamente ligadas à atividade principal da empresa. “Portanto, por ser um investimento obrigatório e fundamental para alcançar os objetivos sociais do impetrante, além de ser uma medida de segurança necessária para proteger os dados de seus clientes e terceiros, inclusive sujeita a penalidades por não cumprimento das normas, as despesas com as adaptações exigidas pela LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema de não-cumulatividade de PIS e Cofins”, resumiu a relatora. O entendimento foi unânime.

Esta representa a pioneira decisão favorável em segunda instância que temos notícia. Trata-se de um marco relevante para as empresas que lidam com despesas substanciais na aquisição de serviços para aderir às diretrizes da LGPD. Especialmente as empresas de tecnologia, cuja operacionalidade depende dos dados como recurso fundamental, se beneficiam significativamente desta determinação.

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INOVAÇÃO FINANCEIRA E PRIVACIDADE: O IMPACTO DA LGPD NAS FINTECHS

A Importância da LGPD para as Fintechs na Era das Inovações Financeiras. Em um cenário onde a tecnologia molda o futuro das finanças, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) emerge como uma peça-chave na regulamentação da coleta, uso e compartilhamento de informações pessoais. Sobretudo, as fintechs, pioneiras na transformação do setor financeiro, enfrentam o desafio de balancear a revolução das soluções financeiras com a responsabilidade na manipulação de dados sensíveis.

As fintechs têm desafiado paradigmas estabelecidos por meio de modelos de negócios disruptivos, proporcionando alternativas financeiras mais eficientes, acessíveis e orientadas ao cliente. No entanto, essa revolução requer uma vasta quantidade de informações pessoais para personalizar as ofertas financeiras. Surge então a necessidade de abordar o dilema de como manejar tais dados de forma ética e segura.

A LGPD oferece um alicerce sólido para o tratamento de dados pessoais, estipulando direitos e obrigações bem definidos. No âmbito das fintechs, a conformidade com a LGPD transcende a mera adesão a regulamentos legais, transformando-se em uma oportunidade de construir confiança duradoura com os usuários.

Em tempos digitais, a confiança assume o papel de uma moeda valiosa. As fintechs que demonstram zelo pelas informações de seus clientes e se alinham estritamente à LGPD têm o privilégio de conquistar essa confiança. Conformidade não se limita a evitar penalidades, mas sim a maneira de transmitir aos clientes que seus dados são protegidos e valorizados.

Uma abordagem proativa em relação à LGPD pode resultar em melhores práticas de governança de dados. A transparência exigida pela lei pode conduzir as fintechs a uma avaliação completa de como coletam, armazenam e utilizam dados, gerando operações mais eficientes e éticas.

Ao se adequar à LGPD, as fintechs também aderem a tendências globais de proteção de dados, como o GDPR na Europa. Tal alinhamento facilita a entrada em mercados internacionais, abrindo novas oportunidades para expansão de negócios.

A LGPD não se configura apenas como uma barreira regulatória a ser superada pelas fintechs. Ela representa um impulsionador para práticas de negócios mais éticas, transparentes e centradas no cliente. Na era da economia digital, a proteção de dados não é meramente uma obrigação, mas um diferencial competitivo essencial.