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OS IMPACTOS DA PERDA DE DADOS POR FALHAS EM BACKUP

A adoção de rotinas de backup é amplamente reconhecida como uma das práticas mais importantes para a continuidade dos negócios. No entanto, mesmo com essa consciência, muitas organizações negligenciam etapas essenciais que garantiriam a eficácia desses procedimentos. O resultado é a perda de dados valiosos e, não raramente, a interrupção total das operações por períodos indeterminados.

Os dados são, para as empresas modernas, o que os registros contábeis eram para os antigos comerciantes: o registro da existência, da história e das possibilidades de continuidade. Quando um sistema falha e o backup não está devidamente configurado ou validado, essas informações podem simplesmente desaparecer. Arquivos financeiros, contratos, cadastros de clientes, históricos médicos ou jurídicos. Tudo pode se perder com um clique, uma falha elétrica ou um ataque cibernético.

É comum que as organizações apenas descubram a ineficiência de suas rotinas de backup no momento em que precisam restaurar informações. Nessa hora, percebem que o último backup válido foi feito há meses, ou que os arquivos estavam corrompidos, ou ainda que a restauração não contempla todos os dados necessários. O impacto pode ser devastador. Atrasos em entregas, interrupção de serviços essenciais, perdas contratuais, danos à reputação e, em alguns casos, a inviabilidade do próprio negócio.

Além da perda direta de dados, há também um efeito nos processos e nas pessoas. Equipes paralisadas, clientes insatisfeitos e a insegurança instalada em todos os níveis da organização. A recuperação, quando possível, exige tempo, recursos técnicos e financeiros. E muitas vezes esses recursos não estão disponíveis com a agilidade necessária.

Por isso, investir em soluções confiáveis de backup, automatizar rotinas, testar periodicamente a integridade dos arquivos e contar com uma política clara de segurança da informação não são apenas boas práticas. São medidas que protegem o que há de mais sensível em qualquer operação. Ignorar esses cuidados é o mesmo que deixar aberta uma porta por onde tudo pode escapar sem aviso.

A verdadeira prevenção está em garantir que o sistema funcione quando for exigido. No campo da gestão de riscos, não há espaço para suposições. Quando o erro se materializa, o tempo para reagir já é curto e o prejuízo, muitas vezes, não tem retorno.

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A RESPONSABILIDADE DE CONTROLADORES E OPERADORES NO TRATAMENTO DE DADOS

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passou a demandar um olhar mais atento das empresas em relação ao tratamento de informações de seus clientes, usuários e colaboradores. No entanto, um ponto ainda gera dúvidas ou é frequentemente negligenciado: a responsabilidade compartilhada entre os diversos agentes que participam do tratamento de dados, especialmente entre controladores e operadores.

A LGPD define o controlador como a pessoa natural ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Já o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, mediante suas instruções. Essa divisão, no entanto, não representa uma separação rígida de responsabilidades. Ao contrário, a legislação estabelece que ambos respondem pelos danos causados a terceiros quando não observam a legislação ou não garantem a segurança adequada das informações tratadas.

É nesse ponto que entra a corresponsabilidade. Quando uma empresa contrata um prestador de serviços que lida com dados pessoais em seu nome — como um sistema de gestão, uma consultoria de marketing ou um fornecedor de TI —, ela continua responsável por assegurar que esse parceiro cumpra a LGPD. A empresa deve adotar critérios técnicos e jurídicos na escolha de seus operadores e manter uma relação contratual clara, com cláusulas específicas sobre proteção de dados, obrigações de confidencialidade e medidas de segurança.

Por outro lado, os operadores também têm deveres próprios. Não basta alegar que estão apenas seguindo ordens do controlador. Eles devem adotar boas práticas, registrar suas atividades, manter canais de comunicação sobre incidentes e demonstrar que atuam com diligência. A falha de um operador, se relacionada ao tratamento de dados, pode recair diretamente sobre o controlador — e vice-versa.

A relação entre controladores e operadores deve ser construída com base na transparência, cooperação e responsabilidade mútua. Isso inclui auditorias, avaliações de impacto, treinamentos conjuntos e uma cultura organizacional que valorize a proteção de dados como parte integrante da atividade empresarial.

A LGPD não é um tema isolado de departamentos jurídicos ou de tecnologia. É um compromisso coletivo, que ultrapassa os limites formais da empresa e alcança toda a cadeia de parceiros. Tratar dados com respeito e responsabilidade não é apenas um dever legal, mas um sinal de maturidade nas relações comerciais e de cuidado com as pessoas cujas informações estão sob nossa guarda.

Se os dados são compartilhados, a responsabilidade também deve ser. Essa é uma premissa que precisa estar presente em cada contrato, em cada processo e, sobretudo, em cada decisão de negócios.

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TENHO UM SITE, PRECISO ME PREOCUPAR COM A LGPD?

Se você mantém um site na internet, mesmo que simples ou institucional, a resposta para essa pergunta é sim. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica sempre que há coleta, uso, armazenamento ou compartilhamento de dados pessoais. E isso inclui desde formulários de contato até ferramentas de análise de acesso como o Google Analytics.

O ponto central da LGPD é a proteção das informações que possam identificar uma pessoa, direta ou indiretamente. Isso envolve não apenas nome, CPF ou e-mail, mas também dados como endereço IP, localização geográfica e preferências de navegação, que muitas vezes são capturados automaticamente por meio de cookies.

Os cookies, por exemplo, são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do visitante para registrar suas interações com o site. Eles podem ser utilizados para melhorar a experiência do usuário, personalizar conteúdo, lembrar preferências ou gerar estatísticas de acesso. No entanto, alguns tipos de cookies são considerados não essenciais e, portanto, só podem ser ativados com o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados.

Outro ponto de atenção são os formulários. Quando o visitante preenche um campo com seu nome, telefone ou e-mail para entrar em contato ou fazer uma solicitação, ele está fornecendo dados pessoais. Esses dados devem ser tratados com responsabilidade e apenas para as finalidades informadas no momento da coleta.

A ferramenta de análise de dados, como o Google Analytics, também deve ser configurada para respeitar as exigências da LGPD, evitando o rastreamento indevido ou o compartilhamento de informações sem base legal adequada.

Diante disso, é essencial que seu site contenha uma Política de Privacidade clara e acessível, que informe ao visitante:

  • Quais dados pessoais são coletados
  • Como e por que esses dados são utilizados
  • Com quem eles podem ser compartilhados
  • Quais direitos o titular dos dados possui
  • Como ele pode exercer esses direitos
  • Quem é o responsável pelo tratamento dos dados e como pode ser contatado

Além disso, é necessário ter a exibição de um aviso de cookies logo na primeira visita ao site, permitindo que o usuário aceite ou rejeite os cookies não obrigatórios.

Ter um site é abrir uma porta de entrada para seu negócio ou projeto. E com essa visibilidade vem também a responsabilidade. A conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas uma demonstração de respeito e compromisso com a privacidade das pessoas que interagem com você no ambiente digital.

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RESPONSABILIDADE NA LGPD: QUEM RESPONDE POR FALHAS NO TRATAMENTO DE DADOS?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que empresas adotem medidas claras e eficazes para proteger os dados pessoais que tratam. Quando ocorre uma falha — ou mesmo quando há apenas a percepção de uma irregularidade — é comum que surja a dúvida: quem deve responder por isso?

A responsabilidade legal recai, antes de tudo, sobre a empresa. É ela quem define as finalidades e os meios do tratamento de dados, assumindo, assim, o papel de controladora. Cabe à empresa adotar políticas internas, implementar medidas de segurança, orientar seus colaboradores e fiscalizar eventuais operadores de dados com quem mantenha relação contratual.

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) exerce uma função de orientação e interlocução. É ele quem atua como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ainda que tenha um papel estratégico dentro da governança, o DPO não é o responsável legal pelos atos da empresa. Não decide sozinho, nem executa diretamente o tratamento de dados. Sua responsabilidade pessoal, portanto, só poderá ser cogitada em hipóteses muito específicas, como em casos de má-fé ou omissão grave.

O setor jurídico, por sua vez, tem o papel de interpretar a legislação e apoiar a empresa na adoção de medidas que reduzam riscos legais. Atua na formulação de pareceres, na elaboração de contratos e na definição de políticas. Entretanto, sua atuação também é consultiva. O jurídico não executa o tratamento de dados, nem possui poder de comando sobre os departamentos operacionais.

Dessa forma, em ocorrências envolvendo dados pessoais, a empresa é a principal responsável. É dela a obrigação de garantir a conformidade com a LGPD. O DPO e o jurídico contribuem com suporte técnico e estratégico, mas não substituem a responsabilidade institucional.

A clareza na definição de papéis e o investimento em governança são as melhores ferramentas para evitar falhas — e, sobretudo, para responder adequadamente quando elas ocorrem. Delegar não significa transferir o dever de proteger.

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O QUE FAZER SE SUA EMPRESA RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO DA ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado sua atuação para garantir que empresas cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se sua empresa recebeu uma notificação, agir rapidamente e com estratégia pode evitar dores de cabeça e sanções. Veja como responder de forma adequada e minimizar riscos.

1. Leia atentamente a notificação

Antes de qualquer ação, compreenda o teor do documento. A ANPD pode solicitar informações, esclarecimentos ou apontar possíveis irregularidades. Verifique os prazos e as exigências detalhadamente.

2. Acione o Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

O DPO da empresa ou o responsável pela conformidade com a LGPD deve ser envolvido imediatamente. Se sua empresa não possui um profissional interno, consulte um especialista em proteção de dados para avaliar a situação.

3. Levante as informações solicitadas

A notificação pode exigir documentos que comprovem a adequação da empresa à LGPD. Isso pode incluir registros de tratamento de dados, políticas de privacidade, evidências de consentimento e medidas de segurança adotadas. Organize esses materiais de forma clara e objetiva.

4. Avalie a necessidade de correções

Se a notificação aponta falhas, verifique quais ajustes são necessários. Algumas correções podem ser simples, como a atualização de termos de uso. Outras exigem revisões estruturais, como mudanças no armazenamento de dados ou na política de segurança.

5. Elabore uma resposta técnica e bem fundamentada

A resposta deve ser clara, objetiva e demonstrar que a empresa trata a proteção de dados com seriedade. Explique as medidas adotadas, os ajustes em andamento (se houver) e reforce o compromisso com a conformidade.

6. Envie dentro do prazo

O descumprimento dos prazos estabelecidos pela ANPD pode agravar a situação, levando a penalidades mais severas. Caso precise de mais tempo para responder, solicite formalmente a prorrogação justificando a necessidade.

7. Monitore e aprimore seus processos

Independentemente do desfecho da notificação, aproveite a oportunidade para fortalecer as práticas de proteção de dados. Estabeleça rotinas de auditoria, capacite a equipe e reforce a cultura de privacidade na empresa.

Receber uma notificação da ANPD não significa automaticamente que sua empresa será multada, mas uma resposta inadequada pode aumentar os riscos. Atuar com transparência e responsabilidade é a melhor forma de evitar complicações.

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COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PODE AJUDAR OU PREJUDICAR SUA EMPRESA

A Inteligência Artificial está cada vez mais presente no mundo corporativo, otimizando tarefas, reduzindo custos e ampliando a eficiência dos negócios. No setor jurídico, ela se tornou uma ferramenta poderosa para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, auxiliando na análise de contratos, na organização de documentos e até na previsão de riscos em processos. No entanto, como qualquer inovação tecnológica, seu uso pode trazer desafios que exigem atenção, especialmente no que diz respeito à conformidade legal e proteção de dados.

Os benefícios do uso da IA no jurídico

Empresas que integram IA aos seus processos internos conseguem ganhos expressivos de produtividade. Sistemas automatizados analisam grandes volumes de dados em segundos, identificam padrões em processos judiciais e até sugerem argumentos jurídicos baseados em jurisprudência consolidada. Além disso, a automação de documentos reduz erros humanos e garante mais segurança na elaboração de contratos e pareceres.

Outro benefício é a otimização da gestão de riscos. Softwares inteligentes podem prever a probabilidade de êxito em ações judiciais, permitindo que empresas tomem decisões estratégicas com base em dados concretos. A IA também facilita o cumprimento de normas regulatórias, gerando relatórios automáticos e auxiliando na governança corporativa.

Os riscos jurídicos e a responsabilidade sobre a IA

Apesar de todos esses avanços, o uso inadequado da IA pode gerar problemas jurídicos consideráveis. Empresas que utilizam algoritmos sem transparência correm o risco de decisões enviesadas, o que pode resultar em litígios trabalhistas, ações de consumo ou até violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A delegação de funções sensíveis à IA, sem supervisão humana, pode levar a erros que prejudicam clientes e parceiros comerciais. Se um sistema automatizado rejeita um contrato ou nega um benefício indevidamente, a responsabilidade recai sobre a empresa, que pode enfrentar sanções legais e danos à reputação.

Além disso, a coleta e o tratamento de dados por ferramentas de IA precisam seguir rigorosamente a legislação vigente. O vazamento ou uso indevido de informações pessoais pode acarretar multas elevadas e comprometer a credibilidade da empresa no mercado.

Equilíbrio entre inovação e segurança jurídica

O segredo para aproveitar a IA sem cair em armadilhas jurídicas está na implementação responsável. Empresas devem adotar políticas de governança digital, garantindo que os sistemas utilizados sejam auditáveis, transparentes e supervisionados por especialistas.

A combinação entre tecnologia e expertise humana é o caminho mais seguro para transformar a IA em uma aliada estratégica, sem que sua empresa corra riscos desnecessários. Afinal, inovação sem controle pode custar caro, tanto no bolso quanto na reputação.

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IA PODE VIOLAR A LGPD? COMO EVITAR QUE SUA EMPRESA USE IA DE FORMA ILEGAL E COMPROMETA DADOS PESSOAIS

A inteligência artificial já faz parte do dia a dia das empresas, seja para otimizar processos, personalizar experiências ou analisar grandes volumes de informações. Mas junto com seus benefícios, surgem preocupações legítimas: será que o uso de IA pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Como evitar riscos e garantir que a tecnologia trabalhe a favor da empresa sem comprometer os direitos dos titulares dos dados?

O que a LGPD diz sobre IA?

A LGPD não menciona explicitamente a inteligência artificial, mas suas diretrizes se aplicam a qualquer forma de tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles processados por algoritmos. Isso significa que, ao usar IA, uma empresa precisa seguir os princípios da lei, como transparência, necessidade e segurança.

Se um sistema de IA coleta, armazena ou analisa informações de clientes ou funcionários, ele deve respeitar as bases legais de tratamento, garantir que os dados sejam protegidos contra acessos indevidos e oferecer formas para que os titulares possam exercer seus direitos.

Riscos que as empresas precisam evitar

O uso irresponsável da IA pode levar a problemas sérios, como o tratamento de dados sem consentimento ou sem base legal, a coleta excessiva de informações e a falta de explicação sobre como as decisões automatizadas são tomadas.

Alguns erros comuns incluem:

  • Falta de transparência: O cliente não sabe que seus dados estão sendo usados por uma IA ou como isso afeta suas interações com a empresa.
  • Uso indevido de dados sensíveis: Informações sobre saúde, crenças ou origem racial podem ser processadas sem o devido cuidado.
  • Tomada de decisão automatizada sem supervisão: Sistemas que negam crédito, ajustam preços ou avaliam perfis sem que o usuário possa contestar ou entender os critérios utilizados.

Além disso, se a empresa terceiriza ferramentas de IA sem avaliar como os dados são tratados, pode acabar envolvida em violações sem nem perceber.

Como usar IA de forma responsável

Para evitar problemas, a empresa deve adotar boas práticas que garantam conformidade com a LGPD. Algumas medidas importantes são:

  • Deixe claro como a IA trata os dados: O titular precisa saber que suas informações estão sendo analisadas por um sistema automatizado.
  • Escolha bases legais adequadas: Nem tudo pode ser tratado com base no consentimento. Avalie se há uma justificativa legal para o uso dos dados.
  • Implemente medidas de segurança: Proteja as informações contra vazamentos e acessos não autorizados.
  • Revise contratos com fornecedores de IA: Garanta que as soluções adotadas seguem a legislação brasileira e oferecem mecanismos de controle.
  • Ofereça formas de contestação: Se um cliente for afetado por uma decisão automatizada, ele deve ter o direito de pedir revisão humana.

O equilíbrio entre inovação e proteção

A inteligência artificial é uma aliada valiosa, mas não pode operar sem responsabilidade. O uso correto passa por respeitar direitos e garantir que a tecnologia esteja a serviço das pessoas, e não o contrário. Empresas que investem em boas práticas evitam riscos legais e fortalecem a confiança dos clientes. Afinal, inovação e proteção de dados devem caminhar juntas.

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ESTRATÉGIAS PARA EVITAR RISCOS TRABALHISTAS NA ERA DIGITAL

A digitalização acelerada e a mobilidade no mercado de trabalho têm proporcionado benefícios significativos, como a melhoria na comunicação entre empresas e colaboradores, o aumento da produtividade e a redução de custos. Esse cenário favorece especialmente os modelos de trabalho híbrido e as operações com equipes em campo, que se beneficiam de um ecossistema de trabalho descentralizado. No entanto, essa transformação também traz desafios, especialmente no que diz respeito à delimitação dos horários de trabalho e à separação entre vida pessoal e profissional.

Com a popularização do uso de dispositivos móveis, como celulares corporativos e a adoção do modelo BYOD (Bring Your Own Device), as empresas enfrentam uma nova dimensão de riscos relacionados à governança. A falta de controle adequado sobre o uso desses dispositivos pode resultar em problemas trabalhistas significativos, que vão além de possíveis autuações, gerando prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou a necessidade de atenção a esses aspectos. Em uma decisão marcante, foi estabelecido que a utilização de celulares para atividades profissionais fora do expediente caracteriza o regime de sobreaviso, o que demanda o pagamento de horas extras. Um caso específico julgou uma instituição financeira do Espírito Santo que foi condenada a pagar adicional a um coordenador de segurança, que era acionado por celular fora de seu horário regular de trabalho para atender a situações emergenciais.

Este contexto é comum em diversas organizações. Segundo uma pesquisa, no Brasil, 90% dos profissionais utilizam seus smartphones para atender demandas de trabalho fora do expediente. Paralelamente, 96% dos trabalhadores também fazem uso dos celulares para tratar de assuntos pessoais durante o horário de trabalho, o que evidencia um equilíbrio delicado entre as necessidades corporativas e a vida pessoal dos colaboradores.

Essa situação apresenta desafios para as empresas em duas frentes. De um lado, é crucial implementar uma gestão de riscos trabalhistas que previna custos elevados e preserve a imagem institucional, garantindo a retenção de talentos em um mercado cada vez mais competitivo. De outro, é necessário aproveitar o potencial dos dispositivos móveis como ferramentas de produtividade, mantendo o equilíbrio com o bem-estar dos colaboradores e respeitando os limites de suas jornadas de trabalho.

A utilização de tecnologias de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM, Mobile Device Management) tem ganhado espaço como uma solução para esse equilíbrio. Com o MDM, é possível definir horários e condições de uso para dispositivos, além de gerenciar remotamente aplicativos e funcionalidades, garantindo que os smartphones permaneçam aliados da produtividade durante o expediente e respeitem a vida pessoal dos colaboradores fora dele.

Integrações entre ferramentas como MDM e sistemas de controle de ponto são uma evolução importante na gestão de horários, automatizando o acesso aos recursos de trabalho conforme o início e o término das jornadas. Esse tipo de tecnologia não apenas reforça as políticas de compliance digital das empresas, mas também promove uma cultura organizacional que realmente valoriza a separação entre vida pessoal e profissional, além de garantir conformidade com leis de proteção de dados, como a LGPD.

O panorama trabalhista e legislativo tem evoluído para acompanhar a transformação digital e as demandas do mercado atual. As empresas que desejam manter sua competitividade precisam alinhar suas estratégias de governança a esse novo contexto, garantindo que o uso de smartphones e outras tecnologias seja uma força para a eficiência e não um obstáculo para a gestão.

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PRIORIZANDO A ÉTICA NO TRATAMENTO DE DADOS NA ERA DIGITAL

Em nosso mundo cada vez mais digitalizado, a importância da proteção de dados pessoais se torna uma questão primordial. A legislação, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, estabelece diretrizes importantes, mas vai além das meras obrigações legais. Uma abordagem ética é indispensável para o manejo adequado de dados pessoais por empresas e órgãos governamentais.

À medida que a inteligência artificial se torna mais entrelaçada em nossas vidas diárias, seja em casa ou nos negócios, a prioridade deve ser sempre o respeito pela humanidade no tratamento dos dados. Este respeito não deve ser confinado apenas ao cumprimento da lei, mas deve ser reforçado por uma ética rigorosa e uma conduta responsável.

A responsabilidade organizacional no tratamento de dados é fundamental. As entidades, sejam elas controladoras ou operadoras de dados, devem garantir a privacidade e o tratamento adequado das informações individuais. Isso requer um entendimento profundo e contínuo sobre o ciclo de vida dos dados pessoais, desde a coleta até a destruição, incluindo a governança e o entendimento dos processos de negócios e a finalidade da coleta de dados.

A segurança da informação e a conformidade são fundamentais em cada etapa deste processo. As organizações devem assegurar a proteção efetiva dos dados e a conformidade com procedimentos adequados, o que inclui a gestão de acessos e a minimização de riscos de vazamentos ou usos indevidos.

Um dos maiores desafios é combater os desvios de conduta e promover uma cultura ética. Um exemplo negativo ocorre quando as empresas coletam dados sob um pretexto e os utilizam para fins não consentidos, como a venda de informações para campanhas de marketing não autorizadas. Isso viola não só a LGPD, mas também a confiança do consumidor, expondo-os a riscos de privacidade e fraudes.

No setor público, o uso indevido de dados pessoais para fins políticos ou de vigilância não autorizados também é uma grave violação ética. Isso não apenas contraria os princípios de proteção de dados, mas também infringe direitos fundamentais dos cidadãos.

Para combater tais práticas, é essencial que as organizações invistam em sistemas, processos e controles robustos, além de assegurar uma conduta ética por parte de todos os agentes do mercado. Isso pode incluir a definição de procedimentos de due diligence durante a contratação e a realização de auditorias regulares.

Proteger clientes e cidadãos contra golpes também é uma prioridade. Estratégias como comunicação proativa, educação, transparência nas comunicações e suporte acessível são fundamentais.

Finalmente, a ética deve ser a base de todas as relações organizacionais. Sem um compromisso genuíno com a ética, o tecido social se desfaz. O setor corporativo deve continuar promovendo e praticando uma ética robusta no tratamento de dados pessoais, com um compromisso contínuo com o ciclo completo de vida dos dados, desde a coleta até a eliminação.