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DECISÃO DO STJ REFORÇA DEVER DE SEGURANÇA DAS EMPRESAS NA ERA DA LGPD

A decisão unânime de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça reforçou a responsabilidade de empresas pelo vazamento de dados pessoais, mesmo em situações decorrentes de ataques cibernéticos. A controvérsia analisada envolvia o vazamento de informações pessoais não sensíveis de clientes, resultante de uma invasão ao sistema de uma concessionária de serviços públicos.

O julgamento abordou questões fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial sobre o dever das empresas em proteger informações de seus clientes. Os ministros debateram se o vazamento decorrente de um ato ilícito de terceiros poderia excluir a responsabilidade do agente de tratamento ou se ainda assim este deveria responder por falhas em medidas preventivas.

Segurança como obrigação legal

A análise do caso destacou a relevância de um novo marco jurídico, que ampliou a proteção dos direitos da personalidade no Brasil. No entendimento da Corte, as empresas que tratam dados pessoais têm a obrigação de adotar medidas rigorosas para garantir a segurança das informações sob sua guarda.

Além disso, a decisão sublinhou que os sistemas de tratamento de dados devem atender a padrões de segurança, governança e conformidade alinhados aos princípios e requisitos previstos pela LGPD. Nesse contexto, o cumprimento dessas normas não é apenas uma questão de prevenção, mas também de demonstração de compromisso com os direitos dos titulares de dados.

Irregularidades no tratamento de dados

O caso analisado revelou que o nível de proteção oferecido pela empresa em questão não alcançou os padrões que poderiam ser legitimamente esperados, considerando as circunstâncias. A ausência de medidas eficazes foi determinante para caracterizar o tratamento de dados como irregular, mesmo diante da alegação de que a invasão havia sido promovida por terceiros.

Com isso, o tribunal confirmou que o mero fato de a violação ter origem em atividade ilícita externa não isenta o agente de tratamento de dados de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

A decisão reafirma a necessidade de investimento contínuo em programas de segurança e proteção de dados, evidenciando que o compliance em privacidade é elemento essencial para a atuação empresarial no cenário atual.

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ESTRATÉGIAS PARA PROTEÇÃO E CONFORMIDADE EMPRESARIAL

Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, o cenário empresarial brasileiro tem enfrentado desafios significativos no que se refere ao manejo de dados pessoais. A LGPD instituiu um conjunto rigoroso de diretrizes que regulamentam como informações pessoais — de clientes, funcionários, acionistas, parceiros e potenciais clientes — devem ser tratadas pelas organizações.

Este novo regime legal trouxe à tona a importância do “compliance de dados”. Essa prática envolve a adoção de políticas internas e mecanismos que asseguram a conformidade com as normativas estabelecidas pela LGPD. A principal meta do compliance de dados é não apenas evitar sanções legais, mas também proteger a organização de riscos financeiros, legais e reputacionais.

A gestão de riscos, uma atividade intrínseca a qualquer empresa, ganha uma nova dimensão com a LGPD, ao adicionar os riscos associados à proteção de dados ao espectro de preocupações corporativas. Neste contexto, os programas de compliance de dados se tornam fundamentais, servindo como ferramentas estratégicas para identificar, avaliar e controlar potenciais ameaças à segurança da informação.

Além de cumprir com as exigências legais, um programa eficaz de compliance de dados fortalece a cultura organizacional no que tange à privacidade, por meio de treinamentos regulares, políticas claras e auditorias sistemáticas. Essas ações são essenciais para construir e manter a confiança de todos os stakeholders envolvidos.

A LGPD prevê uma gama de sanções para infrações, que variam desde advertências até multas substanciais e proibições de atividades relacionadas ao tratamento de dados. No entanto, a lei também oferece a possibilidade de mitigação dessas penalidades, especialmente se a organização demonstrar uma postura proativa em relação à governança de privacidade e à adoção de boas práticas.

Essencialmente, a legislação incentiva as empresas a desenvolverem um programa de governança em privacidade robusto, que deve estar alinhado à escala e complexidade de suas operações. Esse programa não só ajuda na conformidade e na prevenção de infrações como também atenua possíveis sanções. Para ser considerado eficaz, esse programa deve incorporar uma série de elementos, como:

  • A implementação de políticas e procedimentos internos que garantam a proteção de dados pessoais.
  • A aplicabilidade dessas políticas a todos os dados sob controle da organização, adaptadas à sua estrutura e volume de operações.
  • A adoção de medidas de segurança baseadas em uma avaliação sistemática dos impactos e riscos à privacidade.
  • A existência de um plano de resposta a incidentes e de avaliações periódicas para garantir a atualização constante do programa.
  • A demonstração de uma relação transparente e de confiança com os titulares dos dados.

Além disso, o programa deve estar integrado à estrutura geral de governança da empresa, com mecanismos de supervisão internos e externos efetivos.

Portanto, mais do que uma exigência legal, o programa de compliance de dados representa uma estratégia fundamental para a gestão de riscos corporativos, assegurando que a organização não apenas esteja em conformidade com a lei, mas também que opere de maneira segura e transparente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.