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INSS IMPLEMENTA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DA DATAPREV PARA IDENTIFICAÇÃO DE FRAUDES

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está inovando ao implementar soluções de inteligência artificial para o combate a fraudes em atestados médicos, com o objetivo de otimizar processos e reduzir as extensas filas de espera para solicitações de benefícios por incapacidade temporária. Essa iniciativa, pioneira e desenvolvida pela empresa de tecnologia Dataprev, marca um passo significativo no uso da tecnologia para garantir maior eficiência e justiça nos processos de concessão de benefícios.

A nova estratégia envolve a análise remota de atestados médicos, facilitando o processo para os solicitantes que buscam benefícios por períodos de até 180 dias. Este sistema permite que os documentos sejam enviados digitalmente, através do aplicativo ou site oficial, onde são submetidos à uma rigorosa avaliação por algoritmos de inteligência artificial. A tecnologia empregada analisa diversas informações contidas nos documentos, como os dados do profissional de saúde responsável, especialidade, local de trabalho e até mesmo o IP do computador utilizado para enviar o pedido, buscando sinais de incoerências ou possíveis fraudes.

Uma das grandes vantagens desse sistema é a capacidade de detectar irregularidades que antes poderiam passar despercebidas, como foi o caso de atestados médicos oriundos de uma mesma região, que apresentavam incongruências significativas em suas estruturas e foram utilizados indevidamente, levando a uma investigação policial. Tal descoberta não só ressalta a eficácia da ferramenta em identificar fraudes, mas também serve como um importante alerta para aqueles que tentam se aproveitar do sistema de seguridade social.

Para ter acesso a esses benefícios, o solicitante deve cumprir com determinados critérios, tais como estar em dia com as contribuições ao INSS, manter a qualidade de segurado e ter um mínimo de 12 contribuições mensais anteriores ao mês de solicitação do afastamento. Além disso, o atestado médico apresentado não deve indicar um período de afastamento superior a 15 dias e precisa ter uma validade máxima de 90 dias.

A iniciativa do INSS de incorporar inteligência artificial na análise de atestados médicos é um marco importante na modernização do sistema de seguridade social do país. Essa abordagem não apenas promete maior agilidade e precisão na detecção de fraudes, mas também representa um passo significativo em direção a um sistema mais justo e eficiente para todos os cidadãos.

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O EQUILÍBRIO ENTRE SEGURANÇA E PRIVACIDADE: A RESOLUÇÃO 6 DO BACEN E A LGPD

No dia 1º de novembro, uma importante determinação do Banco Central (Bacen) entrou em vigor, marcando um passo significativo em direção a uma cultura de segurança aprimorada nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece critérios para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Bacen.

Essa iniciativa visa criar um sistema eletrônico que permita o registro, alteração, exclusão e consulta de dados e informações relacionados a indícios de fraudes detectadas por essas instituições em suas operações. Isso é particularmente relevante, uma vez que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento estão entre os principais alvos de cibercriminosos no Brasil, que utilizam táticas avançadas, como deepfake, fraudes de identidade facial e documental, para acessar aplicativos bancários de forma não autorizada. No ano anterior, as perdas atribuídas a fraudes no sistema financeiro nacional atingiram a marca de R$ 2,5 bilhões.

Com a entrada em vigor da Resolução 06 do Bacen, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central devem compartilhar informações sobre indícios de fraude entre si. Isso ampliará a visibilidade das características de alto risco nas operações comerciais para todos os participantes do mercado.

No entanto, surgem algumas preocupações com relação à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD estabelece exceções ao consentimento para o tratamento de dados pessoais com base em obrigações legais, o que já se aplicaria ao cliente do sistema financeiro. Portanto, a exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude imposta pelo Bacen parece contrariar a LGPD.

A Resolução Conjunta nº 6 também aborda a necessidade de cumprir a legislação de proteção de dados ao compartilhar informações para prevenir fraudes. A LGPD prevê explicitamente a justificativa do tratamento de dados pessoais sensíveis na prevenção de fraudes, alinhando-se com essa finalidade.

Para resolver essa aparente incompatibilidade, sugere-se que as instituições devem manter documentação relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico à disposição do Bacen, incluindo os dados compartilhados, bem como informações sobre os mecanismos de acompanhamento e controle. Elas devem esforçar-se para operar em conformidade com a legislação vigente, preservando o sigilo, a proteção dos dados pessoais e a livre concorrência.

Nesse cenário, as instituições financeiras precisam estar preparadas para enfrentar os desafios tecnológicos que surgem e adotar práticas que fortaleçam seus controles internos, garantindo assim a resiliência cibernética e a proteção de seus ativos e interesses dos stakeholders.