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DECISÃO DO TSE REAFIRMA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA EM PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Em recente decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou a importância da identificação clara e legível do responsável pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet. A ausência dessa identificação configura propaganda eleitoral irregular, de acordo com o Art. 57-C da Lei n. 9.504/1997 e o art. 29, § 5º, da Resolução-TSE n. 23.610/2019.

A questão central envolve a prática de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. O TSE concluiu que a mera disponibilização do CNPJ na biblioteca de anúncios de uma rede social não atende às exigências legais. A corte enfatizou que a identificação precisa e transparente dos responsáveis é crucial para garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral.

Essa decisão se alinha com precedentes anteriores que reforçam a necessidade de transparência na identificação dos responsáveis por conteúdo eleitoral impulsionado. O objetivo é evitar irregularidades e assegurar que os eleitores tenham acesso a informações claras sobre quem está por trás das mensagens que recebem online.

A decisão do TSE sublinha a responsabilidade dos candidatos e partidos em seguir rigorosamente as regras de propaganda eleitoral na internet, promovendo um ambiente de campanha mais justo e transparente.

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O VERDADEIRO ESTADO DO PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DA SERASA

Recentes divulgações em redes sociais sugerem que a Serasa Experian foi condenada a indenizar cada indivíduo afetado por um suposto vazamento de dados no valor de R$ 30 mil. Tais alegações se baseiam em notícias fabricadas, direcionando os usuários a sites que capturam dados pessoais sob o pretexto de verificar direitos a indenizações. A realidade, contudo, é mais complexa e ainda está em processo de resolução judicial.

A origem desse rumor advém de uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Instituto Sigilo, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF). Tal ação acusa a Serasa Experian de comercializar dados pessoais de maneira indevida. Até o momento presente, não se registrou nenhuma condenação definitiva que obrigue a Serasa a realizar tais pagamentos.

Detalhes importantes a respeito desse processo indicam que, em janeiro de 2021, veio a público o vazamento de informações sensíveis que incluíam CPFs de cidadãos vivos e falecidos, CNPJs, além de registros de veículos e outros dados pessoais. O Instituto Sigilo, junto ao MPF, requereu na justiça que a Serasa Experian compensasse financeiramente os indivíduos prejudicados por esse possível mau uso de informações.

A Serasa Experian apresentou sua defesa, argumentando de maneira minuciosa que não houve invasão em seus sistemas, nem indícios de que o alegado vazamento tenha se originado de suas bases de dados. Diante dessa situação, é imperativo aguardar o julgamento final do caso, o qual determinará a existência ou não de obrigações indenizatórias por parte da Serasa.

Importante destacar, as publicações que circulam nas redes sociais, prometendo indenizações e solicitando dados pessoais para verificação, foram identificadas como fraudulentas pela própria Serasa Experian. A empresa informou que tais anúncios provieram majoritariamente de perfis falsos, muitos dos quais já foram desativados.

Para os cidadãos preocupados em verificar se seus dados foram comprometidos, o Instituto Sigilo disponibiliza um portal específico para cadastro e obtenção de informações sobre o andamento da ação civil pública contra a Serasa. Recomenda-se cautela e a não divulgação de informações pessoais em plataformas duvidosas, a fim de evitar a exposição a fraudes e golpes digitais.