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SUA EMPRESA PODE RESPONDER POR ERRO DA TERCEIRIZADA? VEJA COMO O CONTRATO PODE EVITAR PREJUÍZOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deixou claro que o tratamento de dados deve seguir regras rígidas, principalmente quando uma empresa compartilha essas informações com terceiros, como prestadores de serviço e empresas parceiras. Quando um vazamento acontece por falha da empresa contratada — chamada de operador — a responsabilidade do controlador (quem contratou) pode continuar existindo. Mas há um instrumento que pode fazer toda a diferença: o contrato.

É comum que empresas compartilhem dados com operadoras para executar serviços específicos, como atendimento ao cliente, análise de dados, segurança ou marketing. No entanto, quando não há um contrato adequado, com cláusulas bem redigidas, a empresa controladora fica vulnerável. E, em caso de incidente, pode responder civil e administrativamente junto à ANPD e ao Judiciário.

Por outro lado, um contrato bem elaborado define obrigações claras para o operador: medidas técnicas de segurança, dever de confidencialidade, regras de auditoria, prazos de resposta, e, principalmente, a obrigação de comunicar qualquer incidente de forma imediata. Além disso, cláusulas de responsabilidade e indenização ajudam a resguardar a empresa de prejuízos financeiros e de danos à sua imagem.

Portanto, mais do que um documento burocrático, o contrato com o operador é um instrumento de proteção. Ele não impede o vazamento, mas delimita deveres e responsabilidades, servindo como prova de que a empresa controladora agiu com diligência e exigiu o cumprimento da LGPD.

A responsabilidade solidária prevista na LGPD deve ser visto como um alerta para que o relacionamento com terceirizados seja estruturado com técnica, cuidado e estratégia. Afinal, quando o problema aparece quem tiver se preparado melhor sairá com menos danos e mais confiança no mercado.

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ATUALIZAÇÃO DO GLOSSÁRIO DA ANPD FORTALECE COMPREENSÃO DA LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recentemente concluiu a atualização de mais 40 termos em seu glossário, uma ferramenta crucial para o entendimento e a difusão dos conceitos fundamentais relacionados à proteção de dados pessoais no Brasil.

A ampliação e a revisão do glossário foram motivadas pela recente aprovação de regulamentos significativos, incluindo as normas sobre comunicação de incidentes de segurança, diretrizes para a atuação dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais e as regras de transferência internacional de dados pessoais, bem como as cláusulas-padrão contratuais. Essas mudanças criaram a necessidade de se incorporar novos termos e revisitar conceitos já existentes, garantindo que os profissionais da área e o público em geral tenham acesso a definições claras e atualizadas.

O processo de revisão foi conduzido pela equipe da Coordenação-Geral de Normatização (CGN), com o compromisso de assegurar a precisão e a clareza dos termos revisados. A atualização do glossário já foi disponibilizada ao público no portal da ANPD, representando um avanço importante para a disseminação de conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com essa iniciativa, busca-se fortalecer a compreensão sobre os princípios e diretrizes da LGPD, facilitando a consulta e a aplicação das normas por profissionais da área, além de proporcionar maior acesso à informação para cidadãos interessados em compreender melhor a proteção de dados pessoais.