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ENTENDENDO A CIDADANIA DIGITAL NO CONTEXTO DA SOCIEDADE INTERCONECTADA

A cidadania contemporânea se manifesta através da adesão a direitos civis, políticos e sociais, enfatizando a igualdade perante a lei e a participação ativa e responsável na sociedade. Esta noção é resumida de forma eloquente por Sócrates, que se proclamou “cidadão do mundo”, uma ideia que ressoa ainda hoje com o conceito de globalização, amplamente reconhecido pela UNESCO como uma mudança significativa na sociedade. No coração desta visão está a ideia de que todos, independentemente da localização geográfica, compartilham direitos e responsabilidades iguais, uma noção que transcende fronteiras políticas e geográficas e está enraizada no princípio da humanidade e na dignidade humana.

Esta concepção de cidadania global se entrelaça com a evolução e globalização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), que transformam radicalmente nossa forma de viver e interagir socialmente. Como observado por Peter Drucker, a existência social e política do ser humano depende de uma sociedade funcional, que por sua vez requer a restauração de valores sociais e organização. As TIC, hoje vistas como essenciais para uma variedade de atividades diárias, segundo a Bússola Digital 2030 da União Europeia, são fundamentais para trabalhar, aprender, se divertir, socializar, comprar e acessar serviços, desde saúde até cultura.

Além disso, a cidadania digital está intrinsecamente ligada à literacia digital, abrangendo uma ampla gama de práticas éticas e sociais necessárias nos ambientes de trabalho, educação e lazer. A União Europeia, em seu documento “Moldar o Futuro Digital da Europa”, articula a ambição de promover políticas digitais focadas no ser humano, sustentáveis e prósperas, em um esforço para alcançar a soberania digital em um mercado único digital.

Portanto, a cidadania digital exige não apenas acesso democrático às ferramentas tecnológicas, mas também a compreensão dos direitos e responsabilidades associados, incluindo a utilização da Internet das Coisas (IoT) e realidades aumentadas. Surge assim o conceito de direito digital, um conjunto de aplicações, regulamentações e normas para as relações jurídicas no ambiente digital. Este campo abrange desde a legalidade dos contratos, regras de compliance, prevenção de crimes digitais, até leis específicas como a dos crimes informáticos e de acesso à informação, todas fundamentais para a estrutura da cidadania digital.

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PNED E LGPD: A REVOLUÇÃO SILENCIOSA NA EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

Em meio à revolução tecnológica que nos envolve, o Brasil deu um passo audacioso com a Política Nacional de Educação Digital (PNED) em 2023. Visando impulsionar o acesso e o uso de ferramentas digitais, principalmente entre os mais vulneráveis, a PNED emerge como uma resposta à crescente demanda por inclusão digital e competências tecnológicas no cenário atual.

A PNED reconhece a necessidade de promover não apenas conectividade, mas capacitação, conscientização e uma verdadeira revolução no modo como abordamos a tecnologia na educação.

No entanto, à medida que mergulhamos no universo digital, surge um questionamento crucial: Como garantir a privacidade e os direitos individuais no vasto mar da informação? É aqui que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em jogo.

A LGPD, desde sua promulgação em 2018, serve como um farol para os cidadãos navegarem com confiança na web. Ao focar no conceito de autodeterminação informativa, a lei concede a cada indivíduo o poder sobre seus próprios dados. No entanto, para que essa lei seja verdadeiramente eficaz, é necessário que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e saibam como exercê-los.

O cruzamento entre a PNED e a LGPD é, portanto, inevitável. Ao equipar os brasileiros com habilidades digitais, a PNED também tem a responsabilidade de iluminar o caminho para uma navegação consciente e segura, respeitando a privacidade de cada indivíduo.

No entanto, a implementação bem-sucedida da PNED requer mais do que meramente dotar escolas e cidadãos com ferramentas. A real transformação ocorrerá quando compreendermos que a inclusão digital é um direito humano que, por sua vez, abre portas para a realização de outros direitos fundamentais.

É importante que, à medida que avançamos em direção a essa nova era digital, não deixemos ninguém para trás. A acessibilidade deve ser a norma, e não a exceção. Cada brasileiro, independentemente de sua situação socioeconômica, deficiência ou idade, deve ter a capacidade de navegar, aprender e prosperar no mundo digital.

Por fim, é vital que as entidades responsáveis pelo tratamento de dados, sejam elas públicas ou privadas, adotem práticas de privacidade centradas no usuário. Com uma abordagem de design voltada para a acessibilidade e privacidade, podemos garantir que o Brasil não apenas entre na era digital, mas também lidere o caminho para uma sociedade mais informada, consciente e autônoma.