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GOLPE DA TAREFA AMEAÇA BRASILEIROS COM PROMESSAS DE RENDA EXTRA

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um alerta sobre uma nova ameaça virtual que está ganhando destaque no país. Conhecido como “golpe da tarefa”, criminosos estão utilizando aplicativos de mensagens para oferecer oportunidades de renda extra, alegando a realização de tarefas simples na internet, como curtir fotos, fazer comentários e seguir contas de empresas e lojistas nas redes sociais.

O modus operandi dos golpistas envolve se passar por funcionários de empresas de marketing digital, alegando estar recrutando interessados para trabalhar online. As vítimas são atraídas por promessas de ganhos diários, sob a justificativa de ajudar comerciantes a aumentarem a visibilidade de seus produtos nas redes sociais.

Ao aceitar a proposta, o participante é incluído em um grupo de mensagens. Inicialmente, o golpista realiza depósitos em dinheiro na conta da vítima para construir credibilidade, mas os valores são sempre baixos. Entretanto, em um determinado momento, é solicitado que o participante pague para poder continuar no esquema, com a promessa de recuperar o valor no mesmo dia. Outros membros do grupo enviam comprovantes de pagamento, induzindo a vítima a prosseguir no esquema. As tarefas pré-pagas, segundo a Febraban, possuem valores mais elevados.

Em caso de vitimização, a Febraban orienta os clientes a notificarem imediatamente o banco para adoção de medidas adicionais de segurança, como bloqueio do aplicativo e senha de acesso. A rapidez na comunicação aumenta as chances de recuperação do valor junto a outros bancos. Além disso, recomenda-se o registro de um boletim de ocorrência.

A Febraban destaca que tem investido em campanhas de conscientização, utilizando ações de marketing em TVs, rádios e redes sociais. Os bancos associados investem significativamente em sistemas de tecnologia da informação voltados para segurança. Adicionalmente, os bancos colaboram com as forças policiais para identificar e punir criminosos virtuais.

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PORSCHE MACAN A COMBUSTÃO DESPEDE-SE NA EUROPA POR CAUSA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA

A Porsche enfrenta um desafio na União Europeia, onde regulamentações de segurança cibernética estão forçando a descontinuação do Macan a combustão. Embora a montadora planeje estender o ciclo de vida do SUV com motores tradicionais, a Europa impõe novos requisitos de cibersegurança que o modelo não atende. Mesmo com atualizações em 2019 e 2021, o Macan original, lançado em 2014, não se alinha às exigências, tornando uma adaptação financeiramente inviável.

Um porta-voz da Porsche revelou que o Macan a combustão encerrará as vendas em 2024 devido à necessidade de ajustes técnicos nas unidades de controle e mudanças nos processos de desenvolvimento para atender às novas diretrizes de segurança cibernética da União Europeia. Essas regulamentações visam proteger as plataformas dos veículos contra possíveis ameaças de hackers.

Outros modelos do Grupo Volkswagen, como o e-Up, Audi TT e Audi R8, também foram impactados, com anúncios de seus respectivos fins. Apesar do adeus do Macan na Europa, a Porsche continuará a comercializar o SUV em outros mercados, como o Brasil, pelo menos até 2026. A produção do modelo persistirá em Leipzig, Alemanha, onde seu sucessor elétrico também será fabricado. Este cenário marca um momento singular na indústria automotiva, onde a evolução das regulamentações de segurança cibernética dita o futuro de veículos consagrados.

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ATAQUE CIBERNÉTICO PARALISA OPERAÇÕES EM SEGURADORA DE TÍTULO IMOBILIÁRIO

A recente onda de ataques cibernéticos atingiu a First American Financial Corporation, uma das principais empresas de seguros de título nos EUA. A companhia, fundada em 1889 e conhecida por seus serviços financeiros e de liquidação em transações imobiliárias, teve que desativar parte de sua infraestrutura de TI como medida de segurança após o incidente.

Em um pronunciamento oficial divulgado em um site especialmente criado para tratar deste assunto, a First American confirmou o ocorrido, descrevendo-o como um “incidente de cibersegurança”. A empresa, que registrou um faturamento de $7,6 bilhões no último ano e emprega mais de 21.000 pessoas, é uma referência no setor de seguros de título, com sede na Califórnia.

A Fidelity National Financial, também impactada pelo incidente, relatou que o problema foi controlado em 26 de novembro, mas a restauração completa das operações comerciais ainda estava em andamento. Revelaram também que os atacantes conseguiram acesso a algumas credenciais após invadir seus sistemas.

A responsabilidade pelo ataque, ocorrido em 22 de novembro, foi reivindicada pelo grupo de ransomware ALPHV/BlackCat, embora a Fidelity National Financial não tenha oficialmente confirmado os responsáveis. Este incidente ressalta a crescente preocupação com a segurança cibernética em grandes corporações, especialmente naquelas que lidam com grandes volumes de dados sensíveis.

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SENHA FRACA? DESCUBRA COMO ISSO AFETOU MILHÕES NA CRISE DA ORANGE ESPANHA

A Orange Espanha, uma das principais operadoras de telecomunicações do país, enfrentou um significativo contratempo na última quarta-feira (3) devido a um sofisticado ataque cibernético. Este incidente, caracterizado pelo desvio de rotas de internet, foi viabilizado por uma falha de segurança surpreendentemente simples: a utilização de uma senha básica, “ripeadmin”, para um sistema crítico.

O incidente foi um exemplo clássico de sequestro de BGP (Border Gateway Protocol), uma técnica maliciosa onde o tráfego de internet é desviado através de anúncios falsos de prefixos de IP. Isso geralmente exige acesso a um roteador estratégico que conecta diferentes sistemas autônomos, típicos de provedores de internet e operadoras de telecomunicações.

A brecha de segurança ocorreu quando um indivíduo, identificado apenas como “Snow”, conseguiu acessar a conta da Orange Espanha no RIPE NCC, a autoridade responsável pela coordenação dos registros de internet na Europa, Oriente Médio e partes da Ásia Central. Para efeito de comparação, na América Latina e Caribe, o órgão equivalente é o LACNIC.

Com esse acesso não autorizado, Snow alterou as rotas de internet da Orange Espanha ao criar novas ROAs (Route Origin Authorizations), que são basicamente certificados que designam quais sistemas autônomos ou IPs estão autorizados a transmitir dados globalmente. A situação foi temporariamente controlada, mas não sem consequências.

A manipulação de Snow resultou na emissão de ROAs não relacionadas à Orange Espanha. Isso ativou um mecanismo de proteção do BGP chamado RPKI (Resource Public Key Infrastructure), que alertou provedores de backbone para rejeitar esses novos anúncios. Contudo, essa medida, em vez de proteger, acabou funcionando inadvertidamente como um ataque DDoS (Distributed Denial of Service) contra a rede da operadora, causando uma redução significativa no tráfego e instabilidade para os usuários.

A empresa de segurança cibernética Hudson Rock sugeriu que a senha pode ter sido comprometida através de malware. Curiosamente, o email e a senha usados no sistema do RIPE NCC foram encontrados em uma lista de credenciais vazadas, uma prática comum entre cibercriminosos para coletar informações.

Snow, por outro lado, alegou ter descoberto as credenciais por acaso, enquanto procurava dados de bots em vazamentos públicos. A hacker chegou a zombar da situação em uma publicação no X (antigo Twitter), oferecendo-se sarcasticamente para “corrigir” a segurança da conta da Orange Espanha.

Em resposta ao incidente, a RIPE NCC iniciou uma investigação e restabeleceu o controle da conta para a Orange Espanha, além de recomendar enfaticamente a todos os seus membros a adoção de autenticação de dois fatores como medida de segurança adicional. Este evento serve como um lembrete crucial da importância de práticas robustas de segurança cibernética em um mundo cada vez mais interconectado.

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“SEGURANÇA OU INVASÃO? O PAPEL DE APPLE E GOOGLE NA VIGILÂNCIA GOVERNAMENTAL”

Recentemente, veio à tona uma questão alarmante sobre a privacidade digital: Apple e Google podem estar compartilhando com autoridades governamentais os dados referentes a notificações que os usuários recebem em seus dispositivos móveis. Essas notificações, muitas vezes, contêm informações sensíveis, como detalhes pessoais e financeiros, o que agrava a preocupação com a proteção de dados.

O Senado americano, ainda em 2022, uma apuração sobre alegações de que governos estariam solicitando registros de notificações de iPhones e Androids, sem revelar quais países estavam envolvidos. Durante a investigação, foi constatado Apple e Google para obter mais detalhes. No entanto, as informações estavam restritas devido a uma proibição imposta pelo governo dos Estados Unidos.

Em 6 de dezembro, requereu ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos que autorizasse as empresas a informarem os usuários sobre essas transferências de dados. Surpreendentemente, no dia seguinte, a Reuters publicou uma matéria confirmando a possibilidade de compartilhamento dessas informações pelas empresas.

Em resposta ao escrutínio público e à necessidade de transparência, a Apple comprometeu-se a detalhar essas solicitações em seus relatórios de transparência. Similarmente, o Google expressou seu compromisso em manter os usuários informados sobre as solicitações governamentais por meio de seu próprio relatório de transparência, que, no segundo semestre de 2022, indicou que houve mais de 12 mil solicitações de informações de usuários por parte de órgãos governamentais brasileiros, embora não especificasse quantas envolviam notificações de aplicativos.

Mas, como essas notificações se tornam acessíveis aos governos? Aplicativos de iPhone utilizam o Push Notification Service, da Apple, e os de Android recorrem ao Firebase Cloud Messaging, do Google. Esses serviços, que funcionam como um ‘serviço postal’ para notificações, garantem a entrega eficiente das mesmas. Contudo, isso também coloca Apple e Google na posição de intermediários, potencialmente sujeitos a obrigações legais de entregar essas informações ao governo.

Diante dessas revelações, é imperativo refletir sobre a extensão da vigilância governamental e as implicações para a privacidade dos cidadãos. Enquanto a transparência por parte das empresas é um passo positivo, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a proteção efetiva da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos usuários. É fundamental que continuemos a questionar e a investigar essas práticas para assegurar que os direitos individuais sejam respeitados e protegidos em nossa sociedade digital.

A revelação de que Apple e Google podem estar compartilhando dados de notificações de usuários com governos lança luz sobre uma complexa interseção entre as práticas corporativas de vigilância e as leis de proteção de dados. A conexão entre esses atos e as legislações de proteção de dados é multifacetada e envolve várias considerações legais e éticas.

Princípio da Transparência e Consentimento: Leis como o GDPR na Europa e a LGPD no Brasil enfatizam o consentimento informado e a transparência sobre como os dados pessoais são coletados, processados e compartilhados. A ação de compartilhar dados de notificações com governos, muitas vezes sem o conhecimento explícito dos usuários, pode violar esses princípios fundamentais, levantando preocupações sobre a adequação das políticas de privacidade das empresas e a eficácia do consentimento dado pelos usuários.

Direito à Privacidade: A privacidade é um direito fundamental em muitas jurisdições. A interceptação e o compartilhamento de informações pessoais e sensíveis, como dados financeiros e pessoais, podem constituir uma violação desse direito, especialmente se feitos sem o devido processo legal ou transparência adequada.

Solicitações Governamentais e Nacionalidade das Leis: Empresas globais como Apple e Google estão sujeitas às leis dos países em que operam. Isso pode incluir a obrigação de cumprir solicitações legítimas de dados por parte de governos. No entanto, as leis de proteção de dados, como o GDPR, impõem restrições estritas sobre transferências de dados para países fora da UE, especialmente se esses países não oferecem um nível adequado de proteção de dados.

Exceções de Segurança Nacional: Muitas leis de proteção de dados incluem exceções para questões de segurança nacional e ordem pública. No entanto, essas exceções devem ser aplicadas de maneira proporcional e necessária, com salvaguardas adequadas. A falta de transparência e supervisão em como essas exceções são aplicadas pode levar a abusos e violações dos direitos dos cidadãos.

Obrigações das Empresas: As empresas têm a obrigação de proteger os dados de seus usuários. Isso inclui garantir que qualquer compartilhamento de dados com governos seja feito em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo garantir que existam solicitações legítimas e procedimentos judiciais adequados. Além disso, as empresas devem ser transparentes com os usuários sobre essas práticas.

Direito de Saber: Os usuários têm o direito de saber como seus dados estão sendo usados e compartilhados. Isso está em linha com o princípio de transparência das leis de proteção de dados. A falta de clareza e a revelação tardia das práticas de compartilhamento de dados podem minar a confiança dos usuários e violar essas leis.

A conexão entre as ações de compartilhamento de dados de notificações por Apple e Google e as leis de proteção de dados é complexa e destaca a tensão entre a privacidade dos usuários, as obrigações corporativas e as demandas governamentais. A proteção efetiva dos dados pessoais em um mundo digital exige um equilíbrio cuidadoso entre esses interesses, uma governança robusta e uma vigilância constante para assegurar que tanto as empresas quanto os governos estejam agindo em conformidade com as leis e respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

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SEU DNA ESTÁ SEGURO? COMO O VAZAMENTO DA 23ANDME AFETA VOCÊ

A recente invasão cibernética enfrentada pela empresa de testes genéticos 23andMe gerou grande preocupação devido ao comprometimento dos dados de aproximadamente 14 mil clientes. Este incidente destaca os riscos associados à segurança de informações pessoais, especialmente considerando a natureza delicada dos dados envolvidos.

A companhia informou que os cibercriminosos acessaram não apenas dados básicos, mas também detalhes mais específicos, como informações sobre a ascendência dos usuários. Katie Watson, porta-voz da 23andMe, revelou que cerca de 5,5 milhões de pessoas que usavam o recurso DNA Relatives foram afetadas. Este recurso permite que os clientes compartilhem alguns de seus dados genéticos com outros, geralmente membros da família.

Adicionalmente, informações de perfil genealógico de aproximadamente 1,4 milhão de usuários que optaram pelo DNA Relatives foram expostas. Este vazamento afetou, assim, quase metade dos sete milhões de clientes da empresa.

A brecha de segurança começou a ser notada em outubro, quando um hacker alegou ter acessado informações genéticas de clientes da 23andMe e tentou vendê-las. Como prova, dados de um milhão de usuários de ascendência judaica Ashkenazi e 100 mil usuários chineses foram publicados.

A vulnerabilidade explorada pelos hackers estava ligada à reutilização de senhas pelos clientes, o que facilitou ataques de força bruta. O DNA Relatives, ao conectar usuários com parentes, exacerbou o impacto da invasão, pois permitiu que os cibercriminosos acessassem informações não apenas do titular da conta, mas também de seus familiares.

Atualmente, a 23andMe concentra esforços na resolução das consequências dessa invasão e no fortalecimento de seus protocolos de segurança. A empresa busca, assim, prevenir futuros incidentes e restaurar a confiança de seus clientes, vital para a continuidade de seus serviços de testes genéticos.

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UM ALERTA SOBRE A SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES GENÉTICAS

A recente violação de segurança na empresa de testes genéticos 23andMe representa um marco preocupante na proteção de dados pessoais. O ataque cibernético, que comprometeu informações sensíveis de aproximadamente 14 mil clientes, destaca a vulnerabilidade dos dados pessoais no ambiente digital, especialmente quando se trata de informações genéticas.

A 23andMe, conhecida por seus serviços de análise de DNA, enfrentou uma invasão significativa em seu banco de dados. Os invasores conseguiram não apenas acessar dados básicos dos clientes, mas também detalhes mais profundos sobre sua ascendência. Esta violação impactou um número substancial de usuários, com a porta-voz da empresa, Katie Watson, confirmando que cerca de 5,5 milhões de pessoas vinculadas ao recurso DNA Relatives foram afetadas. Este recurso permite que os clientes compartilhem seus dados genéticos com outros, muitas vezes membros da família, aumentando a gravidade do incidente.

Os dados comprometidos incluem nomes, anos de nascimento, status de relacionamento, percentuais de DNA compartilhado, relatórios de ancestralidade e localizações autodeclaradas. Adicionalmente, informações de perfil genealógico de aproximadamente 1,4 milhão de outros usuários que optaram pelo DNA Relatives também foram expostas. Este incidente afeta quase a metade dos sete milhões de clientes da 23andMe, ressaltando a escala do vazamento.

O ataque começou a ganhar atenção em outubro, quando um hacker alegou ter adquirido informações genéticas de clientes da 23andMe e tentou vendê-las online. A empresa atribuiu a vulnerabilidade à prática comum de reutilização de senhas pelos clientes, que facilitou ataques de força bruta nas contas. O recurso DNA Relatives, ao conectar usuários com seus parentes, exacerbou o impacto da invasão, permitindo que os hackers acessassem dados não apenas do titular da conta, mas também de seus parentes.

No momento, a 23andMe está concentrada em mitigar as consequências desta brecha de segurança e em fortalecer seus protocolos para prevenir futuras violações. Este incidente serve como um lembrete crítico sobre a importância da segurança cibernética, especialmente em um campo tão delicado quanto o dos testes genéticos, e coloca em cheque a confiança dos clientes nestes serviços.

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FRAUDE EM PAGAMENTOS POR APROXIMAÇÃO: NOVO DESAFIO DE SEGURANÇA NO BRASIL E NO EXTERIOR

Um novo método de fraude financeira, originário do Brasil, tem sido observado em vários países, afetando principalmente lojas em shoppings e postos de gasolina. A técnica, que foi detalhada em um evento da Kaspersky, explora vulnerabilidades no sistema de pagamento por aproximação.

Os fraudadores interrompem a comunicação entre o terminal de pagamento e a rede, fazendo com que a máquina exiba a mensagem “ERRO APROXIMACAO INSIRA O CARTAO” com erros ortográficos. Esse erro induz o usuário a inserir o cartão e digitar a senha, momento em que o malware intercepta a transação, redirecionando as informações de pagamento para os criminosos.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), até o momento da reportagem, não havia detectado evidências deste malware, mas se comprometeu a continuar monitorando a situação. Por sua vez, a Associação Brasileira de Internet (Abranet), representante das empresas de pagamento, não se pronunciou sobre o caso.

Este golpe foi reportado pela primeira vez pela Folha de S.Paulo em janeiro e está ativo desde novembro do ano passado. O responsável pela fraude é o grupo de cibercriminosos Prilex. Segundo a Kaspersky, é a primeira vez que um ataque deste tipo é registrado, atingindo especificamente terminais de pagamento com fio, mais vulneráveis a invasões do que os sistemas sem fio.

Essa fraude começa com a visita de um indivíduo ao estabelecimento, muitas vezes se passando por representante de empresas de máquinas de pagamento, configurando um novo desafio para a segurança em transações financeiras.

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LGPD NO BRASIL: TRANSFORMAÇÃO NA SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no Brasil em 2018 e efetivada em 2020, marcou uma transformação significativa no panorama regulatório do país, com foco em segurança e privacidade das informações pessoais. Essa legislação visa assegurar a proteção de dados como nome, identidade, CPF, contato telefônico, localização, entre outros, que muitas vezes são compartilhados sem o pleno conhecimento dos indivíduos. Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foram registrados 636 incidentes de segurança nos últimos anos, variando desde o uso indevido de informações pessoais até invasões em sistemas de dados, resultando em exposição e furto de credenciais.

Em um relatório elaborado pela Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022, constatou-se que cerca de 4,11 bilhões de credenciais foram expostas, um crescimento de 340% em relação a 2021. Além disso, o Brasil se destacou, pelo segundo ano seguido, como líder mundial em vazamento de dados.

A transparência no manuseio de dados pessoais é um dos alicerces da LGPD. No setor financeiro, isso implica que as empresas devem comunicar de forma clara e objetiva o método de coleta, armazenamento e uso das informações dos clientes. Outro fator crucial é o reforço na segurança da informação, especialmente no setor financeiro, onde dados sensíveis dos clientes circulam frequentemente. Assim, a implementação de estratégias de segurança robustas se torna essencial.

As instituições financeiras têm intensificado seus sistemas de proteção, adotando tecnologias de ponta para assegurar a confidencialidade e integridade das informações. É importante ressaltar que a preservação de informações pessoais é primordial em um contexto onde a tecnologia é central nas interações sociais, e que a transparência e a segurança da informação fortalecem a relação de confiança entre instituições financeiras e clientes.

Para se adaptar à LGPD, as instituições têm utilizado tecnologias para prevenir incidentes de segurança e responder prontamente a violações. Mecanismos de detecção antecipada, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas permitem compreender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, possibilitando a adoção de medidas de segurança mais adequadas.

A LGPD impulsionou práticas de auditoria e governança de dados mais robustas nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar dados incentivou a criação de procedimentos internos mais eficazes, assegurando a conformidade e uma resposta ágil em casos de incidentes. É fundamental que as diretrizes institucionais para coleta e compartilhamento de dados sejam abrangentes, visando proteger a segurança dos usuários.

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REVOLUÇÃO DA PRIVACIDADE: A TRANSFORMAÇÃO IMPULSIONADA PELA LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, implementada em 2020 após sua promulgação em 2018, trouxe uma mudança revolucionária no panorama da regulamentação de dados. Essa lei visa assegurar a segurança e privacidade de informações pessoais, como identidade, CPF, números de contato, e localização, muitas das quais são fornecidas involuntariamente pelos usuários. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), houve 636 incidentes de segurança nos últimos anos, incluindo apropriação indevida e acesso não autorizado a sistemas, levando à exposição e furto de credenciais.

Um relatório da Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022 mostra que houve um salto de 340% em comparação a 2021, com 4,11 bilhões de credenciais expostas. Este aumento alarmante segue o padrão do país, que foi líder mundial em vazamentos de dados por dois anos consecutivos.

A LGPD enfatiza a transparência no manuseio de dados pessoais. No setor financeiro, isso significa que as instituições precisam explicar claramente como coletam, armazenam e utilizam as informações dos clientes. Além disso, a segurança da informação ganhou um reforço significativo. Dados sensíveis dos clientes estão sempre em movimento nesse setor, e por isso, medidas rigorosas de segurança são essenciais.

Instituições financeiras estão melhorando seus sistemas de proteção através de tecnologias avançadas para manter a confidencialidade e integridade das informações. Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, observa que houve uma transformação cultural importante no mundo empresarial em relação à proteção de dados. Esta evolução é vital num cenário onde a tecnologia é fundamental nas interações sociais. A transparência e a segurança reforçada dos dados fortalecem a relação entre instituições financeiras e clientes.

Para se adequar à LGPD, as instituições estão adotando soluções tecnológicas para prevenir incidentes de segurança e responder rapidamente a possíveis violações. Mecanismos de detecção precoce, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas ajudam a entender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, levando à implementação de medidas de segurança mais eficazes.

A LGPD incentivou práticas mais sólidas de auditoria e governança de dados nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar o processamento de dados levou à criação de procedimentos internos mais eficientes, assegurando conformidade e possibilitando respostas rápidas em casos de incidentes. Diretrizes institucionais abrangentes para a coleta e compartilhamento de dados também são essenciais para garantir a segurança dos usuários.

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SEGURANÇA DE DADOS NAS EMPRESAS: A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE ACESSOS E CONFORMIDADE COM A LGPD

O panorama da segurança da informação em empresas modernas é extremamente complexo e delicado, especialmente considerando o alto valor dos dados estratégicos, de clientes e de funcionários. A exposição dessas informações cruciais não só acarreta em perdas financeiras significativas, mas também em danos à reputação e consequências legais severas. A violação cibernética, uma das ameaças tecnológicas mais críticas atualmente, frequentemente facilita esses vazamentos de dados, tanto através de ataques externos quanto por ações internas de indivíduos mal-intencionados buscando benefícios pessoais.

Diante desse cenário, o valor dos dados pessoais tem crescido exponencialmente, já que possibilitam às empresas maior precisão ao direcionar produtos e serviços aos consumidores mais propensos a adquiri-los. Essa realidade aumenta o interesse de agentes internos em acessar e, possivelmente, vazar esses dados. Como resposta a esses desafios, importantes regulamentações foram implementadas. Na Europa, temos a GDPR (General Data Protection Regulation), e no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi estabelecida em setembro de 2020. Ambas as legislações visam proteger dados pessoais através de regulamentos rigorosos, incluindo sanções diversas, que vão desde advertências e multas até a proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Essas medidas resultaram em processos mais rigorosos dentro das empresas, que passaram a adotar controles de acesso mais estritos para prevenir vazamentos. As práticas recomendadas incluem a atualização constante de softwares e sistemas, a definição de políticas de segurança robustas, a proibição do uso de softwares piratas ou não confiáveis, além do monitoramento contínuo da infraestrutura, dos e-mails e documentos.

A Gestão de Acessos surge como um aspecto crucial nesse contexto. Muitas vezes, o acesso a informações sensíveis é concedido sem uma análise apropriada das funções dos profissionais, levando a permissões que não correspondem às suas responsabilidades reais. Isso aumenta o risco de uso indevido dos dados. Portanto, a aderência à LGPD e outras regulamentações relevantes exige mais do que políticas de privacidade adequadas; é essencial que as empresas implementem controles internos efetivos, incluindo a gestão de acessos e a segregação de funções (SoD).

Em conclusão, a integração efetiva entre a SoD e a LGPD é fundamental para a proteção de dados sensíveis nas organizações. Esta abordagem não apenas assegura a conformidade legal, mas também fortalece a segurança dos dados, aumenta a confiança de clientes e parceiros, protege a reputação da empresa e demonstra um compromisso genuíno com a proteção da privacidade das informações, oferecendo uma vantagem competitiva no mercado regulamentado.

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DESAFIOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DO BANCO CENTRAL: HARMONIZAÇÃO COM A LGPD

A partir de 1º de novembro, uma nova regulamentação do Banco Central (Bacen) entra em vigor, com o intuito de fortalecer a segurança nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados e informações relacionadas a indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Bacen.

Essa partilha de informações será efetuada por meio de um sistema eletrônico que permitirá o registro, modificação e consulta de dados e informações sobre indícios de fraudes identificadas durante as atividades dessas instituições. Isso se torna especialmente relevante devido ao fato de que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento têm sido alvos frequentes de cibercriminosos, que utilizam táticas como manipulação de imagens, deepfake e fraudes de identidade facial e documental para acessar indevidamente aplicativos bancários. No ano passado, as perdas relacionadas a fraudes no sistema financeiro atingiram R$ 2,5 bilhões.

A resolução visa ampliar a visibilidade das instituições financeiras e demais atores do mercado sobre os perfis de maior risco em operações comerciais, contribuindo para o combate a fraudes.

Entretanto, surge uma questão relacionada ao Open Banking e à exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude. Aparentemente, isso pode entrar em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, a LGPD prevê exceções à necessidade de consentimento em casos de obrigação legal, o que poderia ser aplicável a situações de prevenção à fraude. Nesse sentido, a resolução 6 do Bacen parece contrariar a LGPD ao exigir consentimento prévio e geral para o compartilhamento de dados com essa finalidade.

Para contornar essa incompatibilidade, sugere-se que as instituições mantenham documentação detalhada relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico, os dados compartilhados e os mecanismos de controle. Além disso, é crucial que as instituições esforcem-se para cumprir a legislação e regulamentação vigentes, respeitando o sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

Diante dessas mudanças, as instituições financeiras devem estar preparadas para enfrentar desafios tecnológicos, fortalecer seus controles internos e melhorar sua resiliência cibernética, garantindo a proteção de ativos e interesses de seus stakeholders.