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NOVO PROCESSO DIGITAL DO FGTS SIMPLIFICA SAQUE POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Com a introdução da plataforma FGTS Digital, o processo de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa se tornou significativamente menos burocrático. Essa inovação, que entrou em vigor para as empresas em 1º de março, promete transformar a maneira como trabalhadores acessam seus direitos.

Anteriormente, ao ser demitido, o trabalhador precisava esperar que a empresa fornecesse a chamada “chave de conectividade”. Esta chave, uma sequência numérica, era indispensável para a solicitação da rescisão na Caixa Econômica Federal. Com as novas mudanças, este procedimento foi simplificado.

O FGTS Digital, inicialmente criado para facilitar o trabalho das empresas, beneficia diretamente os trabalhadores. Agora, ao informar a demissão no eSocial, a empresa automaticamente notifica a Caixa sobre a rescisão do contrato. Este cruzamento de dados elimina a necessidade da chave de autorização, tornando o processo de saque mais ágil e eficiente.

No modelo antigo, a chave de conectividade servia como um identificador da demissão, que era apresentado na Caixa para confirmar o direito ao FGTS. Com o novo sistema, a empresa registra a demissão no eSocial, e a Caixa é imediatamente informada via plataforma digital, sem necessidade de chave.

Para realizar o saque digital do FGTS, o trabalhador deve seguir alguns passos simples através do aplicativo FGTS. Veja como funciona:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login;
  2. No menu de serviços, clique em “Saque Digital”;
  3. Selecione “Saque Rescisão”;
  4. Verifique se atende aos requisitos necessários;
  5. Envie os documentos solicitados, se houver;
  6. O valor será transferido para a conta corrente cadastrada no aplicativo.

Esta nova abordagem não apenas simplifica o processo, mas também proporciona maior segurança e rapidez na liberação dos recursos do FGTS para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Como especialista na área, destaco que esta mudança representa um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos trabalhistas e na promoção de uma maior eficiência no atendimento ao trabalhador.

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INSTITUTO SIGILO LANÇA PORTAL PARA BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO BRASIL AFETADOS POR VAZAMENTO DE DADOS

O Instituto Sigilo, oficialmente conhecido como o Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, lançou um novo portal voltado para a verificação de informações dos beneficiários do programa Auxílio Brasil, que foi extinto. Este portal permite que os beneficiários verifiquem se suas informações pessoais foram comprometidas e se têm direito a receber compensações.

O Instituto Sigilo iniciou uma ação judicial em relação ao vazamento de informações, alegando que os dados de cerca de 4 milhões de pessoas que receberam o Auxílio Brasil em 2022 foram divulgados de maneira indevida. Essas informações envolvem dados de cidadãos de mais de 4 mil municípios. Segundo o Ministério Público Federal, essas informações foram compartilhadas ilegalmente com correspondentes bancários, que as utilizaram para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros. Em setembro, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo aceitou o pedido do Instituto Sigilo e determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais a cada pessoa afetada.

As entidades responsáveis pelos pagamentos incluem a União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). No entanto, a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, como anunciado em comunicado oficial. A Caixa nega veementemente o vazamento dos dados e assegura que não encontrou falhas em sua gestão de informações, garantindo a integridade de seus dados e a segurança dos sistemas do Cadastro Único, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para verificar sua situação, os beneficiários podem acessar o portal em sigilo.org.br e selecionar a opção “Conferir se tenho direito”, localizada no início da página. É necessário fornecer informações pessoais, como nome completo, e-mail, CPF e número de telefone, além de aceitar os termos de privacidade e uso do site. É importante observar que a consulta informa se a pessoa está incluída na base de dados supostamente comprometida e se é elegível para receber uma compensação. No entanto, isso não implica em um pagamento imediato, pois o processo ainda não foi finalizado. O objetivo principal do portal é informar às pessoas se têm direito a compensações, permitindo que manifestem seu interesse no processo.

É importante destacar que a compensação não é garantida, uma vez que o Instituto Sigilo não é responsável pelos pagamentos. Caso a decisão de compensação seja mantida, cada beneficiário cujos dados foram expostos terá que buscar a execução da sentença ao final do processo, com a assistência de um advogado.

O Instituto Sigilo não divulgou publicamente como obteve acesso à suposta base de dados vazados, embora afirme que as informações coincidem com as dos brasileiros cadastrados no site. Segundo o site, 471 mil pessoas têm direito à compensação. A organização planeja entrar em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cadastrar advogados em todo o país, a fim de fornecer assistência aos associados do instituto para receber as compensações. Devido às diversas opções de recursos legais disponíveis, o resultado da ação é incerto, e um pagamento representaria um precedente único no país.

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CAIXA ECONÔMICA E DATAPREV: SUPOSTO VAZAMENTO DE DADOS NO AUXÍLIO BRASIL

A Caixa Econômica Federal e a Dataprev alegam que não houve vazamento de dados no Auxílio Brasil, ao contrário do que alega ação na 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, que condenou o banco e a estatal, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em multa de R$ 40 milhões e indenização às vítimas. 

Segundo o processo, o vazamento de dados teria ocorrido a partir de bancos de dados mantidos pela Caixa e pela Dataprev, sendo que as vítimas estariam concentradas nos beneficiários do Auxílio Brasil, que, às vésperas da eleição presidencial de 2022, passaram a contar com larga porcentagem do benefício para a contratação de crédito consignado.

O Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, apoiado pelo Ministério Público Federal, alegou que os dados pessoais divulgados ilegalmente acabaram nas mãos de correspondentes bancários, que utilizaram as informações para o oferecimento dos empréstimos e de outros produtos financeiros.

Procurada por esta Convergência Digital; a Caixa avisou que já questiona a sentença do juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni.

“A Caixa informa que recorreu da decisão. O banco esclarece que não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD.”

“O banco segue apurando a situação e, caso se constate eventual irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações”, completa a nota da Caixa. 

De forma semelhante, a Dataprev pretende recorrer da decisão e também sustenta que não houve vazamento. 

“A Dataprev irá recorrer judicialmente e ressalta que não reconhece o vazamento de dados citado na ação, tendo em vista que não houve registro desse tipo de incidente em seus sistemas.”

Curiosamente, a decisão também incluiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como também responsável, pois teria a missão fiscalizadora sobre o tema. 

“O que podemos garantir até o momento é que caberá recurso sobre essa decisão e que a ANPD, só quando formalmente notificada, poderá se manifestar e avaliar quais as providências serão tomadas.”

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PROTEÇÃO DE DADOS: AUXÍLIO BRASIL E A QUESTÃO DA SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES

A digitalização da informação trouxe consigo uma série de benefícios e desafios para a sociedade. Neste cenário está a questão da segurança de dados, evidenciada recentemente pelo incidente envolvendo os beneficiários do programa Auxílio Brasil. A falha de segurança, que afetou aproximadamente 4 milhões de cidadãos, trouxe à tona a discussão sobre responsabilidade institucional e o direito à privacidade.

A decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo em determinar uma indenização pela Caixa Econômica Federal e pelo Governo, busca endereçar o dano causado e estabelecer um precedente de responsabilidade. A magnitude da indenização, que pode alcançar um total de mais de R$ 56 bilhões quando considerados todos os pagamentos, reflete a seriedade do ocorrido.

É essencial destacar a importância da segurança de dados em uma sociedade cada vez mais digitalizada. Instituições como a Caixa, Dataprev, Governo Federal e a ANPD têm o dever de garantir a integridade e privacidade das informações que administram. A confiança depositada pelos cidadãos nas instituições, como bem apontado pelo juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, é um bem valioso e deve ser zelado.

As implicações do vazamento não se limitam a exposições indesejadas. Há suspeitas, ainda a serem verificadas, sobre o uso indevido dessas informações em contexto eleitoral. Independentemente do desfecho dessas investigações, é imperativo que as instituições atuem de forma transparente e que mecanismos de controle sejam estabelecidos e aprimorados.

Diante do exposto, o incidente com o Auxílio Brasil serve como um lembrete da necessidade de revisão e fortalecimento de nossos sistemas de segurança de dados. A confiança da população e a integridade das instituições estão em jogo. Ao mesmo tempo, destaca a importância de legislações claras e efetivas sobre proteção de dados, garantindo que os cidadãos estejam protegidos e que as instituições sejam responsáveis pela gestão adequada das informações.

Este é um momento oportuno para reflexão e ação, buscando um Brasil mais seguro e transparente no trato das informações digitais.