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SETOR DE SAÚDE AVANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS COM PARCERIA ENTRE ANPD E ANS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para fortalecer a proteção de dados pessoais e promover boas práticas no setor de saúde. O acordo, celebrado no último dia 20, estabelece uma parceria estratégica que envolve desde o compartilhamento de conhecimento técnico até a criação de materiais educativos e campanhas de conscientização.

O objetivo é não apenas aprimorar a segurança da informação no setor, mas também assegurar maior transparência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como os dados de saúde são classificados como sensíveis pela legislação, exigem tratamento diferenciado para proteger a privacidade dos titulares e garantir a segurança necessária nesse contexto.

Essa colaboração marca um avanço significativo no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento da LGPD no setor de saúde. O ACT reflete um esforço conjunto que visa a harmonizar as exigências regulatórias com os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados.

Durante as negociações, ambas as entidades trabalharam de forma integrada para consolidar as bases da parceria, evidenciando o comprometimento mútuo com a causa. O acordo reforça o papel estratégico da ANPD e da ANS na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e eficiente.

Este é o primeiro ACT firmado entre a ANPD e uma agência reguladora, representando um marco na cooperação interinstitucional. Além de estabelecer um precedente importante, a iniciativa aponta para um caminho de maior integração entre as agências reguladoras e os órgãos de proteção de dados, o que pode inspirar novas colaborações em diferentes setores da economia.

Com o acordo, espera-se que o setor de saúde intensifique a adoção de boas práticas de proteção de dados, beneficiando tanto os operadores do sistema quanto os cidadãos. A iniciativa também busca ampliar a segurança jurídica, garantindo maior confiança no tratamento de informações sensíveis.

A ANPD destacou que o ACT é um exemplo concreto de como parcerias estratégicas podem potencializar a eficácia das políticas públicas de proteção de dados no Brasil. A expectativa é de que esta colaboração sirva como referência para outros setores, fomentando a construção de um ambiente mais seguro e transparente no uso de dados pessoais.

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CONSULTA ESTRATÉGICA SOBRE IA E DADOS PESSOAIS VISA AMPLIAR SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA

Foi lançada uma consulta estratégica para subsidiar o projeto regulatório sobre Inteligência Artificial (IA) e Proteção de Dados Pessoais. A iniciativa, conduzida por um órgão regulador, permanecerá aberta por 30 dias e busca reunir contribuições de especialistas, organizações e diversos setores da sociedade para fortalecer e orientar o processo de regulamentação.

Composta por 15 perguntas organizadas em quatro blocos temáticos — Princípios da LGPD, Hipóteses Legais, Direitos dos Titulares, e Boas Práticas e Governança — a consulta tem como foco identificar práticas alinhadas às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da regulamentação vigente. O objetivo é conciliar inovação tecnológica e a livre iniciativa com a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais.

Embora não obrigatória, como ocorre com consultas e audiências públicas, essa modalidade de coleta de subsídios é reconhecida como uma ferramenta valiosa. Ela possibilita que o regulador receba contribuições técnicas detalhadas, estudos de caso e análises de práticas internacionais. Essas informações são fundamentais para fundamentar a regulamentação, garantindo que ela seja tecnicamente robusta e atualizada diante dos desafios da IA.

Outro aspecto destacado é o potencial da consulta em identificar riscos associados ao uso de decisões automatizadas baseadas no tratamento de dados pessoais. Entre esses riscos, estão possíveis vieses algorítmicos e práticas discriminatórias, que podem comprometer os direitos e a equidade no uso de tecnologias.

A iniciativa está alinhada com a agenda regulatória de 2023-2024 e atende à necessidade de regulamentar dispositivos da LGPD, como o direito de revisão de decisões automatizadas previsto no artigo 20 da lei. A consulta é aberta a toda a sociedade, e as contribuições podem ser enviadas por meio da plataforma Participa+Brasil até o dia 5 de dezembro.

Esse movimento reflete o compromisso do regulador em promover um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção de direitos, garantindo que o avanço da inteligência artificial no país seja responsável, inclusivo e alinhado às melhores práticas.

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DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA GESTÃO DE RISCOS DIGITAIS PARA EMPRESAS BRASILEIRAS

Diante do cenário revelado pela pesquisa “TIC Empresas 2021”, conduzida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, uma realidade preocupante se desenha: apenas metade das empresas brasileiras parecem ter implementado uma política interna de cibersegurança, com uma presença mais expressiva nas médias e grandes corporações. Esse dado alarmante lança luz sobre diversas conclusões iniciais, todas elas instigantes e com implicações significativas para o panorama empresarial nacional.

Em primeiro lugar, a constatação de que a maioria das empresas brasileiras é de pequeno porte levanta uma questão importante: grande parte do tecido empresarial pode estar vulnerável à ausência de medidas adequadas de proteção digital. Isso sugere que o mercado nacional poderia se tornar alvo fácil para cibercriminosos em busca de dados valiosos.

Além disso, a falta de recursos econômicos em empresas de menor porte dificulta investimentos significativos em segurança digital, ampliando ainda mais sua vulnerabilidade em comparação com suas contrapartes de médio e grande porte. Esse desequilíbrio financeiro torna as pequenas empresas presas mais fáceis para golpes, invasões e vazamentos de dados, já que sua capacidade de defesa e resposta a incidentes é geralmente limitada.

Agravando essa situação, a relativa fragilidade das pequenas empresas em lidar com crises de segurança, como interrupções de serviços, sistemas fora do ar ou perda de dados, aliada à sua limitada capacidade de arcar com os custos de reparação, cria um ambiente propenso ao caos em termos de cibersegurança.

É inegável que o gerenciamento de riscos digitais emergiu como um dos desafios mais prementes para organizações de todos os portes. À medida que a digitalização dos negócios avança, os riscos associados à segurança dos dados aumentam, acarretando responsabilidades legais para todas as empresas, independentemente de sua dimensão.

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ampliou ainda mais o escopo dos riscos relacionados à segurança da informação. Além dos impactos econômicos potenciais, como perda de produtividade e danos à reputação, as empresas agora enfrentam a possibilidade de penalidades administrativas e responsabilização judicial em caso de violações de dados.

Diante desse contexto desafiador, é crucial encontrar um equilíbrio entre a implementação de medidas de segurança robustas e a manutenção da viabilidade econômica das operações. É essencial evitar tanto o excesso de restrições que possam prejudicar a atividade empresarial quanto a falta de controles que exponham a empresa a riscos desnecessários.

Embora a LGPD imponha obrigações claras em relação à segurança digital, muitas empresas ainda não adotaram políticas básicas de proteção da informação. Isso reflete a necessidade urgente de promover a conscientização e a adoção de boas práticas de cibersegurança em todos os níveis do mercado.

A gestão eficaz de riscos digitais requer uma abordagem holística que considere tanto os riscos de segurança que podem impactar as operações e a reputação da empresa quanto os riscos de conformidade relacionados às obrigações legais. A implementação de políticas claras e processos robustos é fundamental para mitigar esses riscos e garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.

Enfrentar os desafios da cibersegurança requer um compromisso conjunto das empresas, do governo e da sociedade como um todo. Somente através de uma abordagem colaborativa e proativa será possível proteger efetivamente os dados e garantir a segurança digital em um mundo cada vez mais conectado.

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ESTRATÉGIAS PARA PROTEÇÃO E CONFORMIDADE EMPRESARIAL

Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, o cenário empresarial brasileiro tem enfrentado desafios significativos no que se refere ao manejo de dados pessoais. A LGPD instituiu um conjunto rigoroso de diretrizes que regulamentam como informações pessoais — de clientes, funcionários, acionistas, parceiros e potenciais clientes — devem ser tratadas pelas organizações.

Este novo regime legal trouxe à tona a importância do “compliance de dados”. Essa prática envolve a adoção de políticas internas e mecanismos que asseguram a conformidade com as normativas estabelecidas pela LGPD. A principal meta do compliance de dados é não apenas evitar sanções legais, mas também proteger a organização de riscos financeiros, legais e reputacionais.

A gestão de riscos, uma atividade intrínseca a qualquer empresa, ganha uma nova dimensão com a LGPD, ao adicionar os riscos associados à proteção de dados ao espectro de preocupações corporativas. Neste contexto, os programas de compliance de dados se tornam fundamentais, servindo como ferramentas estratégicas para identificar, avaliar e controlar potenciais ameaças à segurança da informação.

Além de cumprir com as exigências legais, um programa eficaz de compliance de dados fortalece a cultura organizacional no que tange à privacidade, por meio de treinamentos regulares, políticas claras e auditorias sistemáticas. Essas ações são essenciais para construir e manter a confiança de todos os stakeholders envolvidos.

A LGPD prevê uma gama de sanções para infrações, que variam desde advertências até multas substanciais e proibições de atividades relacionadas ao tratamento de dados. No entanto, a lei também oferece a possibilidade de mitigação dessas penalidades, especialmente se a organização demonstrar uma postura proativa em relação à governança de privacidade e à adoção de boas práticas.

Essencialmente, a legislação incentiva as empresas a desenvolverem um programa de governança em privacidade robusto, que deve estar alinhado à escala e complexidade de suas operações. Esse programa não só ajuda na conformidade e na prevenção de infrações como também atenua possíveis sanções. Para ser considerado eficaz, esse programa deve incorporar uma série de elementos, como:

  • A implementação de políticas e procedimentos internos que garantam a proteção de dados pessoais.
  • A aplicabilidade dessas políticas a todos os dados sob controle da organização, adaptadas à sua estrutura e volume de operações.
  • A adoção de medidas de segurança baseadas em uma avaliação sistemática dos impactos e riscos à privacidade.
  • A existência de um plano de resposta a incidentes e de avaliações periódicas para garantir a atualização constante do programa.
  • A demonstração de uma relação transparente e de confiança com os titulares dos dados.

Além disso, o programa deve estar integrado à estrutura geral de governança da empresa, com mecanismos de supervisão internos e externos efetivos.

Portanto, mais do que uma exigência legal, o programa de compliance de dados representa uma estratégia fundamental para a gestão de riscos corporativos, assegurando que a organização não apenas esteja em conformidade com a lei, mas também que opere de maneira segura e transparente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

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ESTRUTURANDO A PRIVACIDADE: DIRETRIZES E DESAFIOS SOB A LGPD NO BRASIL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, sob a Lei nº 13.709/18, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais. Uma das exigências mais significativas, encontrada no artigo 50 da LGPD, é a implementação de práticas de governança e boas práticas por parte dos agentes de tratamento de dados, incluindo tanto os controladores quanto os operadores. Este mandato legal abrange a criação de padrões técnicos, iniciativas educativas, supervisão rigorosa e medidas para minimizar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais.

Aprofundando-se na seção 2 do mesmo artigo, a lei exige especificamente dos controladores a implementação de um programa de governança em privacidade. Este programa deve atender a requisitos essenciais, tais como:

(a) uma demonstração explícita do compromisso do controlador com a adoção de políticas e práticas que salvaguardem os dados pessoais;

(b) a inclusão de todos os dados pessoais sob seu domínio;

(c) adequação às dimensões e especificidades das operações da entidade e à sensibilidade dos dados processados;

(d) o estabelecimento de políticas e medidas de segurança baseadas em avaliações de risco;

(e) transparência para fomentar a confiança dos titulares dos dados;

(f) integração com a estrutura de governança corporativa, incluindo supervisão interna e externa;

(g) elaboração de um plano para responder e remediar incidentes de privacidade;

(h) atualização e aprimoramento contínuos, seguindo, por exemplo, o ciclo PDCA (planejar, fazer, verificar, agir).

Entretanto, mais do que cumprir uma obrigação legal, o programa de governança em privacidade visa incutir uma cultura robusta de proteção de dados dentro da organização. Isso implica em demonstrar para a sociedade que a instituição e sua alta administração estão verdadeiramente comprometidas com a privacidade, alinhando-se aos princípios de boa-fé, transparência, responsabilização e prestação de contas, conforme estipulado no art. 6º da LGPD.

O primeiro passo para implementar esse programa é a formulação de uma declaração de missão ou visão relativa à privacidade. Esta declaração deve comunicar de forma sucinta e clara o compromisso da organização com a privacidade. Ela deve servir como um guia e um elemento-chave para o estabelecimento de uma base sólida para um programa de privacidade que atenda às realidades e expectativas da organização, dos titulares de dados e de todas as partes interessadas.

A declaração de missão deve refletir o motivo pelo qual a privacidade é um valor fundamental para a organização, definindo sua postura em relação a este tema essencial. Esta declaração deve ser breve, clara e facilmente compreensível, descrevendo o propósito e os ideais da organização.

Em outras palavras, a declaração de missão deve articular a aspiração da organização em relação à privacidade. Ela deve estabelecer um objetivo claro, a ser alcançado através de ações concretas, que visem construir uma relação de confiança com os titulares dos dados pessoais.

Por fim, é importante destacar que o programa de governança em privacidade é igualmente necessário para entidades do setor público. A declaração da missão de privacidade, que pode ser parte integrante da Política de Privacidade, é vital para fomentar uma cultura de privacidade e proteção de dados no setor público. Somente assim, o direito fundamental à proteção de dados pessoais, agora assegurado na Constituição Brasileira pela Emenda Constitucional nº 115 de 2022, será efetivamente respeitado em todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas.

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BRASIL REGISTRA AUMENTO DE AMEAÇAS CIBERNÉTICAS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023

Um relatório recente de uma renomada empresa de cibersegurança revelou que o Brasil está entre os países que enfrentam um aumento preocupante de ataques cibernéticos. Durante o primeiro semestre de 2023, o país experimentou uma alta significativa no número de ameaças bloqueadas.

No período em questão, bilhões de ameaças foram interceptadas globalmente, representando um aumento considerável em relação ao ano anterior. Os principais alvos desses ataques foram os Estados Unidos, seguidos por outros países em uma ordem que reflete a crescente incidência de ameaças.

De acordo com especialistas, o Brasil tem sido alvo frequente de criminosos digitais há vários anos, não apenas na América Latina, mas em escala global. Para fortalecer a segurança contra esses ataques, é enfatizada a importância de adotar soluções de proteção cibernética robustas, que permitam a detecção de comportamentos suspeitos e uma resposta eficaz em caso de incidentes.

O relatório destaca que os arquivos maliciosos foram a principal ferramenta utilizada nos ataques no primeiro semestre, representando a maioria das ameaças bloqueadas. Além disso, setores como indústria, saúde, tecnologia, varejo e governo foram alvos frequentes do cibercrime.

Os ataques por e-mail também estão em alta, com um grande número de ofensivas maliciosas registradas. Além dos usuários comuns, sistemas de empresas e até mesmo residências com dispositivos inteligentes estão na mira dos criminosos digitais. Portanto, é crucial que todos adotem boas práticas de segurança cibernética para se proteger contra uma variedade de ameaças online.